Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. ▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal,
propõe alterações na Lei nº 3.730/2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
Econômico e Social de Chopinzinho.
A principal mudança reside na inclusão do leilão como modalidade de alienação
de bens imóveis pertencentes ao município, visando a instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal baseia-se na necessidade de
adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que
não contempla a modalidade de concorrência com oferta de maior valor, anteriormente
utilizada para a venda de bens imóveis.
Da análise da proposta se revela, que a alteração legislativa em questão está em
consonância com as competências desta Comissão, notadamente no que tange ao fomento
do desenvolvimento econômico e à gestão do patrimônio público Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A inclusão do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis representa
um avanço na gestão do patrimônio público, alinhando-se às melhores práticas de
transparência e competitividade.
A expectativa é que essa medida otimize o retorno financeiro para o Município,
permitindo a aplicação dos recursos em projetos de infraestrutura, bem-estar social e
desenvolvimento local.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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Além disso, a proposta fomenta a atração de investimentos para o Município,
incentivando a instalação e expansão de empresas, o que contribui para a geração de
emprego e renda, impactando positivamente na qualidade de vida da população, sendo uma
medida de atualização normativa necessária e, especialmente, evolução por melhoramento
do procedimento atrelado a alienação de imóveis e desenvolvimento da indústria e comércio.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, meu VOTO É FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 010/2024. Fundamento este voto por entender que a proposta é legal,
Constitucional e, sobretudo, relevante para o desenvolvimento socioeconômico de
Chopinzinho, razão pela qual recomendo que após seguido o devido tramite regimental, seja
o feito remetido ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
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▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos, analisando detalhadamente
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos,
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo equidade e justiça
no atendimento social do Município, nestes termos, após as medidas procedimentais
necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
A proposta apresenta-se como uma medida necessária para a modernização da
gestão pública municipal e para o fomento do desenvolvimento local, em consonância com a
legislação vigente. Diante disso, com base na análise realizada e nos argumentos
apresentados pela relatora, acompanho o posicionamento e, nesta oportunidade, manifesto
meu VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024.
Após procedidas as medidas Regimentais aplicáveis ao feito, encaminhe-se a
matéria ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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ASSINATURAS
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/05/2024 11:35:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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