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materia nº 35/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 010/2024. Relator: vereadora Lídia Posso.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. ▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
propõe alterações na Lei nº 3.730/2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento 
Econômico e Social de Chopinzinho. 
A principal mudança reside na inclusão do leilão como modalidade de alienação 
de bens imóveis pertencentes ao município, visando a instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais. 
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal baseia-se na necessidade de 
adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que 
não contempla a modalidade de concorrência com oferta de maior valor, anteriormente 
utilizada para a venda de bens imóveis. 
Da análise da proposta se revela, que a alteração legislativa em questão está em 
consonância com as competências desta Comissão, notadamente no que tange ao fomento 
do desenvolvimento econômico e à gestão do patrimônio público Municipal. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A inclusão do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis representa 
um avanço na gestão do patrimônio público, alinhando-se às melhores práticas de 
transparência e competitividade. 
A expectativa é que essa medida otimize o retorno financeiro para o Município, 
permitindo a aplicação dos recursos em projetos de infraestrutura, bem-estar social e 
desenvolvimento local. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
Além disso, a proposta fomenta a atração de investimentos para o Município, 
incentivando a instalação e expansão de empresas, o que contribui para a geração de 
emprego e renda, impactando positivamente na qualidade de vida da população, sendo uma 
medida de atualização normativa necessária e, especialmente, evolução por melhoramento 
do procedimento atrelado a alienação de imóveis e desenvolvimento da indústria e comércio. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, meu VOTO É FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 010/2024. Fundamento este voto por entender que a proposta é legal, 
Constitucional e, sobretudo, relevante para o desenvolvimento socioeconômico de 
Chopinzinho, razão pela qual recomendo que após seguido o devido tramite regimental, seja 
o feito remetido ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
RELATORA 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 10:20:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 13/05/2024 11:26:06 (GMT-03:00)
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos, analisando detalhadamente 
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos, 
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos 
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo equidade e justiça 
no atendimento social do Município, nestes termos, após as medidas procedimentais 
necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE 
A proposta apresenta-se como uma medida necessária para a modernização da 
gestão pública municipal e para o fomento do desenvolvimento local, em consonância com a 
legislação vigente. Diante disso, com base na análise realizada e nos argumentos 
apresentados pela relatora, acompanho o posicionamento e, nesta oportunidade, manifesto 
meu VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. 
Após procedidas as medidas Regimentais aplicáveis ao feito, encaminhe-se a 
matéria ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B7E-6B6B-EB72-E456
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 10:27:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/05/2024 11:35:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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