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materia nº 36/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 013/2024. Relator: vereador Zico
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, tem como objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais para o período de 2025 a 2028. 
A proposta estabelece os valores dos subsídios em R$ 23.916,00 (vinte e três mil 
novecentos e dezesseis reais) para o Prefeito, R$ 9.919,00 (nove mil novecentos e dezenove 
reais) para o Vice-Prefeito e R$ 12.002,00 (doze mil e dois reais) para os Secretários 
Municipais. A tramitação do projeto envolveu a solicitação de análise do impacto financeiro e 
orçamentário ao Executivo Municipal, conforme exige a Lei. 
O estudo apresentado demonstrou a viabilidade da proposta nos termos e 
montante apresentados, indicando que a despesa com os subsídios não comprometerá as 
metas fiscais do Município se aprovada à pretensão, isto pois a análise do impacto financeiro 
e orçamentário, demonstrou a viabilidade da proposta.
O Prefeito Municipal apresentou sugestões, como a manutenção dos valores de 
2024 para 2025 e a implementação de 13º salário e férias para os Secretários Municipais.
Diante do exposto no relatório acima, oportuno se faz analisar tecnicamente a matéria, 
especialmente para confirmar os termos que sustentam a sua viabilidade, legalidade e 
Constitucionalidade.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A proposição foi apresentada em conformidade com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, já que por simetria Constitucional dos 
artigos 51, inciso IV e, 52, inciso IV a competência do ato é do Poder Legislativo.
Essa cláusula Constitucional, por sua vez, projeta-se em uma dimensão positiva, 
eis que a sua incidência reforça o princípio, que, fundado na autoridade da Constituição, 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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impõe, à administração e à jurisdição, a necessária submissão aos comandos estatais 
emanados, exclusivamente, do legislador.
As estimativas de impacto orçamentário e financeiro, bem como o ordenador de 
despesas, demonstram a capacidade monetária suficiente para viabilizar a implementação 
nos termos apresentados.
A escolha da via eleita corresponde ao meio adequado para proposição e 
tramitação do feito. As técnicas de legística inerentes à espécie foram observadas 
devidamente, a luz do que dispõe a Lei Complementar Federal 95/1998. O quórum de votação 
deverá ser pela maioria simples.
De fato, não cabe ao Poder Executivo, em tema regido pelo postulado da reserva 
de lei, atuar na anômala (e inconstitucional) condição de legislador, para, em assim agindo, 
proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no 
âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo 
Parlamento, o que fundamenta o teor da medida.
CONCLUSÃO
A proposta atende aos requisitos de transparência, precisão e técnica legislativa, 
razão pela qual POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 013/2024, considerando sua constitucionalidade, legalidade e adequação aos 
requisitos formais e materiais. 
O projeto foi elaborado em observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de respeitar o teto remuneratório 
constitucional. Nestes termos, após observadas as medidas regimentais, recomendo o
encaminhamento do feito ao Plenário para deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto 
de Lei Ordinária nº 013/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos 
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros 
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da 
proposta normativa. 
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta 
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para 
sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (abril de 2024)

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