Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, tem como objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais para o período de 2025 a 2028.
A proposta estabelece os valores dos subsídios em R$ 23.916,00 (vinte e três mil
novecentos e dezesseis reais) para o Prefeito, R$ 9.919,00 (nove mil novecentos e dezenove
reais) para o Vice-Prefeito e R$ 12.002,00 (doze mil e dois reais) para os Secretários
Municipais. A tramitação do projeto envolveu a solicitação de análise do impacto financeiro e
orçamentário ao Executivo Municipal, conforme exige a Lei.
O estudo apresentado demonstrou a viabilidade da proposta nos termos e
montante apresentados, indicando que a despesa com os subsídios não comprometerá as
metas fiscais do Município se aprovada à pretensão, isto pois a análise do impacto financeiro
e orçamentário, demonstrou a viabilidade da proposta.
O Prefeito Municipal apresentou sugestões, como a manutenção dos valores de
2024 para 2025 e a implementação de 13º salário e férias para os Secretários Municipais.
Diante do exposto no relatório acima, oportuno se faz analisar tecnicamente a matéria,
especialmente para confirmar os termos que sustentam a sua viabilidade, legalidade e
Constitucionalidade.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A proposição foi apresentada em conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, já que por simetria Constitucional dos
artigos 51, inciso IV e, 52, inciso IV a competência do ato é do Poder Legislativo.
Essa cláusula Constitucional, por sua vez, projeta-se em uma dimensão positiva,
eis que a sua incidência reforça o princípio, que, fundado na autoridade da Constituição,
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impõe, à administração e à jurisdição, a necessária submissão aos comandos estatais
emanados, exclusivamente, do legislador.
As estimativas de impacto orçamentário e financeiro, bem como o ordenador de
despesas, demonstram a capacidade monetária suficiente para viabilizar a implementação
nos termos apresentados.
A escolha da via eleita corresponde ao meio adequado para proposição e
tramitação do feito. As técnicas de legística inerentes à espécie foram observadas
devidamente, a luz do que dispõe a Lei Complementar Federal 95/1998. O quórum de votação
deverá ser pela maioria simples.
De fato, não cabe ao Poder Executivo, em tema regido pelo postulado da reserva
de lei, atuar na anômala (e inconstitucional) condição de legislador, para, em assim agindo,
proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no
âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo
Parlamento, o que fundamenta o teor da medida.
CONCLUSÃO
A proposta atende aos requisitos de transparência, precisão e técnica legislativa,
razão pela qual POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 013/2024, considerando sua constitucionalidade, legalidade e adequação aos
requisitos formais e materiais.
O projeto foi elaborado em observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de respeitar o teto remuneratório
constitucional. Nestes termos, após observadas as medidas regimentais, recomendo o
encaminhamento do feito ao Plenário para deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto
de Lei Ordinária nº 013/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da
proposta normativa.
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para
sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (abril de 2024)