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materia nº 37/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 014-2024. Relator Vereador Pedrinho.
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024.
« Autoria: Poder Legislativo Municipal.
= Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
« Relator: Vereador Leandro.
« Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
= Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, tem como objetivo fixar os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara
para a legislatura de 2025 a 2028. A proposição foi apresentada em conformidade com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
A proposta estabelece os valores dos subsídios para o Presidente da Câmara e
para os demais vereadores, pagos em parcela Única mensalmente. O projeto também define
regras para o reajuste anual dos subsídios, com base no índice aplicado ao funcionalismo
público municipal, respeitando o limite da correção inflacionária, e prevê a possibilidade de
opção pelos vencimentos do cargo efetivo para vereadores que sejam servidores públicos.
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra que a despesa com os
subsídios está adequada ao orçamento do Poder Legislativo e não comprometerá os limites
prudencial e legal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A estimativa de gastos
para os anos de 2025 e 2026, possu ursos suficientes para custear essa despesa, e serão
provenientes do próprio orçamento do Poder Legislativo.
O projeto também aborda questões como a remuneração dos suplentes, o
comparecimento dos vereadores às sessões e reuniões, e as situações em que poderá haver
desconto no subsídio em caso de fa! as. As regras para justificativa de ausências
e a competência para o deferimento das mesmas também são detalhadas no projeto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Por previsão normativa expressa, a competência para propor a fixação dos
subsídios dos vereadores é da Mesa Diretora da Câmara, conforme a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno. Nestes termos, a iniciativa do projeto está em consonância com a
Constituição Federal e a legislação Municipal
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O projeto foi elaborado em observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de respeitar o teto remuneratório
constitucional. A proposta também atende aos requisitos de clareza, precisão e técnica
legislativa.
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra a viabilidade da
proposta, garantindo que a despesa com os subsídios não comprometerá as finanças do
município. As regras para reajuste, pagamento de suplentes e descontos por faltas são claras
e adequadas, demonstrando viabilidade na implementação da medida projetada e,
consequentemente, evitando potencial defasagem por deflação, já que os subsídios dos
Agentes Políticos não podem ser reajustados no primeiro ano de cada exercício.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, considerando sua constitucionalidade, legalidade e
adequação aos requisitos formais e materiais
Nestes termos, após procedidas as medidas de estilo, nos termos Regimentais,
recomendo seu encaminhamento para votação em Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
Assinado Digitalmente)
VEREADOR LEANDO CESAR DE ABREU
RELATOR E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (no mês de abril de 2024)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
« Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024.
« Autoria: Poder Legislativo Municipal.
« Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
« Relator: Vereador Leandro.
“ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
= Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
* Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024.
« Autoria: Poder Legislativo Municipal.
« Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
= Relator: Vereador Leandro.
* Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
=“ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto de Lei
Ordinária nº 014/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da
proposta normativa.
Observado o cumprimento das formalidades legais e regimentais aplicáveis ao
tramite da matéria, submeta-se ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE

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