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materia nº 38/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 013/2024. Relator: vereador Saimon
native_id1693

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-14 Aguardando comunicação em sessão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024 propõe a fixação dos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028, sendo proposta 
mediante lei em sentido estrito, conforme exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. 
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, 
sendo considerada constitucional e legal, cabendo a esta Comissão a análise no tocante ao 
contexto da viabilidade orçamentária e financeira.
A presente Comissão analisou a dimensão do impacto financeiro e orçamentário 
da proposta, com base no estudo apresentado pelo Executivo Municipal. Na oportunidade, 
constatou-se que a despesa com os subsídios não comprometerá as metas fiscais do 
Município, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A proposta demonstra responsabilidade fiscal, uma vez que prevê o reajuste dos 
subsídios com base no índice concedido aos servidores públicos, respeitando o limite da 
correção inflacionária. O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao 
exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado.
Importante ressaltar que as regras concernentes ao processo legislativo dispostas 
na Constituição Federal devem ser obrigatoriamente observadas no âmbito dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, haja vista o princípio da simetria e a interligação com o princípio 
da separação e independência dos Poderes, o que é possível de notar no caso em tela.
O caso em contendo, respeita os requisitos esculpidos no artigo 169, §1º, inciso I 
da Carta Republicana, já que vem acompanhado de prévia dotação orçamentária, sendo esta 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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Acrescente-se ainda que, como bem destacado pela unidade técnica e pelo Órgão 
Ministerial, o pagamento das verbas remuneratórias está condicionado à dotação 
orçamentária específica, de modo que eventual concessão de aumento deve obediência à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, com previsão no orçamento, e cumprimento às disposições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. Nestes termos, parece haver viabilidade orçamentária e 
financeira, conforme estimativa de impacto em anexo a proposição, razão pela qual resta 
atendida a viabilidade referida.
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, considerando sua viabilidade financeira e 
orçamentária para implementação da medida nos termos propostos. 
No uso das atribuições de relator e de Presidente desta Comissão, recomendo 
seu encaminhamento para votação em Plenário para votação nos termos Regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais 
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ACOMPANHO O 
VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER 
confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período 
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, 
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR e, face ao preenchimento dos requisitos 
orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL A 
PARECER e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação de 
acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE

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