Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024 propõe a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028, sendo proposta
mediante lei em sentido estrito, conforme exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final,
sendo considerada constitucional e legal, cabendo a esta Comissão a análise no tocante ao
contexto da viabilidade orçamentária e financeira.
A presente Comissão analisou a dimensão do impacto financeiro e orçamentário
da proposta, com base no estudo apresentado pelo Executivo Municipal. Na oportunidade,
constatou-se que a despesa com os subsídios não comprometerá as metas fiscais do
Município, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A proposta demonstra responsabilidade fiscal, uma vez que prevê o reajuste dos
subsídios com base no índice concedido aos servidores públicos, respeitando o limite da
correção inflacionária. O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao
exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado.
Importante ressaltar que as regras concernentes ao processo legislativo dispostas
na Constituição Federal devem ser obrigatoriamente observadas no âmbito dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, haja vista o princípio da simetria e a interligação com o princípio
da separação e independência dos Poderes, o que é possível de notar no caso em tela.
O caso em contendo, respeita os requisitos esculpidos no artigo 169, §1º, inciso I
da Carta Republicana, já que vem acompanhado de prévia dotação orçamentária, sendo esta
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
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Acrescente-se ainda que, como bem destacado pela unidade técnica e pelo Órgão
Ministerial, o pagamento das verbas remuneratórias está condicionado à dotação
orçamentária específica, de modo que eventual concessão de aumento deve obediência à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, com previsão no orçamento, e cumprimento às disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Nestes termos, parece haver viabilidade orçamentária e
financeira, conforme estimativa de impacto em anexo a proposição, razão pela qual resta
atendida a viabilidade referida.
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, considerando sua viabilidade financeira e
orçamentária para implementação da medida nos termos propostos.
No uso das atribuições de relator e de Presidente desta Comissão, recomendo
seu encaminhamento para votação em Plenário para votação nos termos Regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
RELATOR
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao
Projeto de Lei Ordinária nº 013/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ACOMPANHO O
VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER
confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 013/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período
da Gestão de 2025 a 2028.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto,
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR e, face ao preenchimento dos requisitos
orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL A
PARECER e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação de
acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE