Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024 propõe a fixação dos subsídios dos
vereadores e do Presidente da Câmara para o período de 2025 a 2028, sendo proposta
mediante lei em sentido estrito, conforme exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final,
sendo considerada constitucional e legal, cabendo a esta Comissão a análise no tocante ao
contexto da viabilidade orçamentária e financeira.
A presente Comissão analisou a dimensão do impacto financeiro e orçamentário
da proposta, com base no estudo apresentado pelo Poder Legislativo Municipal. Na
oportunidade, constatou-se que a despesa com os subsídios não comprometerá as metas
fiscais do Município, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e,
devidamente adequadas ao orçamento próprio da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A proposta demonstra responsabilidade fiscal, uma vez que fixa os subsídios
dentro das possibilidades do orçamento próprio do Poder Legislativo, bem como prevê o
reajuste dos subsídios com base no índice concedido aos servidores públicos, respeitando o
limite da correção inflacionária.
O princípio Constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício
das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. Neste sentido, é importante ressaltar
que as regras concernentes ao processo legislativo dispostas na Constituição Federal devem
ser obrigatoriamente observadas no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, haja
vista o princípio da simetria e a interligação com o princípio da separação e independência
dos Poderes, o que é possível de notar no caso em tela.
O caso em contendo, respeita os requisitos esculpidos no artigo 169, §1º (parágrafo
primeiro), inciso I da Carta Republicana, já que vem acompanhado de prévia dotação
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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orçamentária, sendo esta suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Acrescente-se ainda que, como bem destacado pela unidade técnica e pelos
Egrégios Tribunais, o pagamento das verbas remuneratórias está condicionado à dotação
orçamentária específica, de modo que eventual concessão de aumento deve obediência à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, com previsão no orçamento, e cumprimento às disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se observa no caso em tela.
Nestes termos, parece haver viabilidade orçamentária e financeira, conforme
estimativa de impacto em anexo a proposição, razão pela qual resta atendida a viabilidade
referida, a matéria comporta análise por deliberação e julgamento nos termos inerentes ao
Devido Processo Legislativo legal e Constitucional.
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, considerando sua viabilidade financeira e
orçamentária para implementação da medida nos termos propostos.
Não havendo o que mais deliberar, no que compete as prerrogativas desta
Comissão, recomendo que após o devido tramite regimental do feito, seja a matéria
encaminhada ao Plenário para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024. ▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao
Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ACOMPANHO O
VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER
confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 014/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de
2025 à 2028.
VOTO DE PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto,
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR e, face ao preenchimento dos requisitos
orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL A
PARECER e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação de
acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/05/2024 12:49:39 (GMT-03:00)
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