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materia nº 39/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 014-2024. Relator Vereador Nereu.
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 014/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 
2025 à 2028.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024 propõe a fixação dos subsídios dos 
vereadores e do Presidente da Câmara para o período de 2025 a 2028, sendo proposta
mediante lei em sentido estrito, conforme exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. 
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, 
sendo considerada constitucional e legal, cabendo a esta Comissão a análise no tocante ao 
contexto da viabilidade orçamentária e financeira. 
A presente Comissão analisou a dimensão do impacto financeiro e orçamentário 
da proposta, com base no estudo apresentado pelo Poder Legislativo Municipal. Na 
oportunidade, constatou-se que a despesa com os subsídios não comprometerá as metas 
fiscais do Município, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, 
devidamente adequadas ao orçamento próprio da Câmara Municipal. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A proposta demonstra responsabilidade fiscal, uma vez que fixa os subsídios 
dentro das possibilidades do orçamento próprio do Poder Legislativo, bem como prevê o 
reajuste dos subsídios com base no índice concedido aos servidores públicos, respeitando o 
limite da correção inflacionária. 
O princípio Constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício 
das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. Neste sentido, é importante ressaltar 
que as regras concernentes ao processo legislativo dispostas na Constituição Federal devem 
ser obrigatoriamente observadas no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, haja
vista o princípio da simetria e a interligação com o princípio da separação e independência 
dos Poderes, o que é possível de notar no caso em tela. 
O caso em contendo, respeita os requisitos esculpidos no artigo 169, §1º (parágrafo 
primeiro), inciso I da Carta Republicana, já que vem acompanhado de prévia dotação 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DA3D-0516-0311-3791 e informe o código DA3D-0516-0311-3791
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orçamentária, sendo esta suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes. 
Acrescente-se ainda que, como bem destacado pela unidade técnica e pelos 
Egrégios Tribunais, o pagamento das verbas remuneratórias está condicionado à dotação 
orçamentária específica, de modo que eventual concessão de aumento deve obediência à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, com previsão no orçamento, e cumprimento às disposições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se observa no caso em tela. 
Nestes termos, parece haver viabilidade orçamentária e financeira, conforme 
estimativa de impacto em anexo a proposição, razão pela qual resta atendida a viabilidade
referida, a matéria comporta análise por deliberação e julgamento nos termos inerentes ao 
Devido Processo Legislativo legal e Constitucional. 
 
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, considerando sua viabilidade financeira e 
orçamentária para implementação da medida nos termos propostos. 
Não havendo o que mais deliberar, no que compete as prerrogativas desta 
Comissão, recomendo que após o devido tramite regimental do feito, seja a matéria 
encaminhada ao Plenário para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 11:27:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 13/05/2024 11:43:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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– Centro 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 014/2024. ▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 
2025 à 2028.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 014/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais 
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ACOMPANHO O 
VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER 
confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 11:29:34 (GMT-03:00)
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/05/2024 13:33:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 014/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 26 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 
2025 à 2028.
VOTO DE PRESIDENTE 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, 
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR e, face ao preenchimento dos requisitos
orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL A 
PARECER e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação de 
acordo com os termos regimentais. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR SAIMON MIRI 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A29F-ADAB-7C5B-B485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 11:31:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/05/2024 12:49:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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