Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 012/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se a pretensão, do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, o qual busca ratificar os atos de associação do município à Associação
dos Municípios do Paraná (AMP) e, autorizar, a contribuição mensal para a Entidade a partir
da atualização.
A justificativa apresentada destaca os benefícios do associativismo, como a
representação dos interesses do Município, o aprimoramento da gestão pública e a economia
gerada pela utilização do Diário Oficial Eletrônico da AMP.
A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 14.341/2022 e, também, em decisões
do Poder Judiciário, que reconhecem a legalidade da associação e dos repasses financeiros.
Observa-se que, o projeto também prevê a prestação de contas da AMP, garantindo a
transparência na gestão dos recursos.
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra a existência de dotação
orçamentária para cobrir as despesas, provenientes de Recursos Livres do Orçamento
Municipal, sem, contudo, comprometer as finanças do Poder Público, o meio utilizado parece
respeitar a necessidade da outorga legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
De antemão, nota-se acertada a iniciativa do Projeto de Lei em questão, haja vista
que o Poder Executivo Municipal, possui competência para propor a ratificação dos atos de
associação e a autorização da contribuição mensal, conforme a Lei Orgânica Municipal,
especialmente no artigo 7º, incisos I, II e III.
A Associação em questão possui notório conhecimento em representatividade aos
Municípios no Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 5.455/1966 que lhe atribui o título de
Utilidade Pública e, Lei 19.216/2017, que a denominou como representante dos Municípios
no Estado.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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O ponto basilar no tocante à legalidade e a Constitucionalidade, é a forma utilizada
para amparar o pleito buscado na proposição, sendo que nos termos da Lei Estadual
19.216/2017, e do Acórdão 4.588/2015 do Tribunal Pleno do TCE/PR, é indispensável que a
proposição se dê mediante prévia autorização legislativa, o que se observa no caso presente.
Ademais, a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como respeita as técnicas de
legística esculpidas no corpo do texto da Lei Complementar Federal 95/1998, aplicada
subsidiariamente ao Processo Legislativo por força do artigo 182 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, razão pela qual também atende aos requisitos de clareza, precisão e técnica
legislativa.
Associar-se à AMP atende ao interesse local e visa promover o desenvolvimento
econômico e social do Município e, consequentemente, o Interesse Público, eis que a
potencialidade da medida tem o condão de gerar bons frutos para à população, através de
uma maior representatividade e das consultas e suportes fornecidos.
A legalidade da associação e dos repasses financeiros está respaldada pela
legislação vigente e por decisões do Poder Judiciário. O quórum de aprovação deverá ser por
maioria simples, em consonância com o artigo 86 e 74, inciso I, parágrafo 1º do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a luz dos argumentos acima levantados, POSICIONO-ME
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, considerando sua
constitucionalidade, legalidade e adequação aos requisitos formais e materiais.
Nestes termos, após respeitadas as medidas regimentais de estilo, recomendo
que o projeto seja encaminhado para votação plenária com recomendação de aprovação pela
maioria dos membros desta Casa.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 012/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Pedrinho. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final. ▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 012/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto
de Lei Ordinária nº 012/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da
proposta normativa.
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para
sua deliberação mediante o exercício do voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/05/2024 20:20:54 (GMT-03:00)
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