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materia nº 40/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº012/2024. Relator: vereador Pedrinho
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências. 
RELATÓRIO 
Trata-se a pretensão, do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, o qual busca ratificar os atos de associação do município à Associação 
dos Municípios do Paraná (AMP) e, autorizar, a contribuição mensal para a Entidade a partir 
da atualização. 
A justificativa apresentada destaca os benefícios do associativismo, como a 
representação dos interesses do Município, o aprimoramento da gestão pública e a economia 
gerada pela utilização do Diário Oficial Eletrônico da AMP. 
A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 14.341/2022 e, também, em decisões 
do Poder Judiciário, que reconhecem a legalidade da associação e dos repasses financeiros. 
Observa-se que, o projeto também prevê a prestação de contas da AMP, garantindo a 
transparência na gestão dos recursos. 
A análise do impacto orçamentário-financeiro demonstra a existência de dotação 
orçamentária para cobrir as despesas, provenientes de Recursos Livres do Orçamento 
Municipal, sem, contudo, comprometer as finanças do Poder Público, o meio utilizado parece 
respeitar a necessidade da outorga legislativa. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
De antemão, nota-se acertada a iniciativa do Projeto de Lei em questão, haja vista 
que o Poder Executivo Municipal, possui competência para propor a ratificação dos atos de 
associação e a autorização da contribuição mensal, conforme a Lei Orgânica Municipal, 
especialmente no artigo 7º, incisos I, II e III. 
A Associação em questão possui notório conhecimento em representatividade aos 
Municípios no Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 5.455/1966 que lhe atribui o título de
Utilidade Pública e, Lei 19.216/2017, que a denominou como representante dos Municípios 
no Estado. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1024-4E03-C500-F4D8 e informe o código 1024-4E03-C500-F4D8
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
O ponto basilar no tocante à legalidade e a Constitucionalidade, é a forma utilizada 
para amparar o pleito buscado na proposição, sendo que nos termos da Lei Estadual 
19.216/2017, e do Acórdão 4.588/2015 do Tribunal Pleno do TCE/PR, é indispensável que a 
proposição se dê mediante prévia autorização legislativa, o que se observa no caso presente. 
Ademais, a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como respeita as técnicas de 
legística esculpidas no corpo do texto da Lei Complementar Federal 95/1998, aplicada 
subsidiariamente ao Processo Legislativo por força do artigo 182 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, razão pela qual também atende aos requisitos de clareza, precisão e técnica 
legislativa. 
Associar-se à AMP atende ao interesse local e visa promover o desenvolvimento 
econômico e social do Município e, consequentemente, o Interesse Público, eis que a 
potencialidade da medida tem o condão de gerar bons frutos para à população, através de 
uma maior representatividade e das consultas e suportes fornecidos. 
A legalidade da associação e dos repasses financeiros está respaldada pela 
legislação vigente e por decisões do Poder Judiciário. O quórum de aprovação deverá ser por 
maioria simples, em consonância com o artigo 86 e 74, inciso I, parágrafo 1º do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a luz dos argumentos acima levantados, POSICIONO-ME 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, considerando sua 
constitucionalidade, legalidade e adequação aos requisitos formais e materiais. 
Nestes termos, após respeitadas as medidas regimentais de estilo, recomendo 
que o projeto seja encaminhado para votação plenária com recomendação de aprovação pela 
maioria dos membros desta Casa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1024-4E03-C500-F4D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:39:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 13/05/2024 14:45:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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– Anexo ao Banco do Brasil 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Pedrinho. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. ▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9BB-F570-DD2B-49E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:41:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto 
de Lei Ordinária nº 012/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos 
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros 
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da
proposta normativa. 
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta 
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para 
sua deliberação mediante o exercício do voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ABD-C8F2-4177-EC95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:43:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 13/05/2024 20:20:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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