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materia nº 41/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº012/2024. Relator:vereador Nereu Hengen
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras providências. 
RELATÓRIO 
Trata-se, em suma, do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, o qual propõe a 
ratificação dos atos de associação do município à Associação dos Municípios do Paraná 
(AMP) e a autorização da contribuição mensal para a Entidade Associativa. 
A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, 
sendo considerada constitucional e legal, já que vai de encontro à representatividade do 
Município e seus tutelados e, especialmente, foi pleiteada mediante previa outorga legislativa. 
Convém, a esta Comissão, analisar o impacto Financeiro e Orçamentário da 
proposição, constatando a existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com 
a contribuição mensal, conforme demonstrado na estimativa de impacto financeiro e 
orçamentário apresentada pelo Poder Executivo. 
O projeto de lei propõe a ratificação da associação do município à AMP desde a 
sua criação e autoriza a contribuição mensal de R$ 1.768,00 (um mil setecentos e sessenta e 
oito reais), a partir de março de 2024, com atualização anual em assembleia geral. Os 
recursos para custear a despesa são provenientes de recursos livres do orçamento Municipal. 
A análise do impacto orçamentário-financeiro, realizada pela Secretaria de 
Finanças, demonstra a existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com a 
contribuição à AMP. A previsão de gastos para os anos de 2024, 2025 e 2026 é de R$ 
17.680,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais), R$ 21.216,00 (vinte e um mil duzentos 
e dezesseis reais) e, novamente, R$ 21.216,00 (vinte e um mil duzentos e dezesseis reais), 
respectivamente. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDA2-6632-9158-1152 e informe o código CDA2-6632-9158-1152
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Conforme visto, quanto ao conteúdo do projeto, não se vislumbra, a princípio, vício 
de Constitucionalidade ou de legalidade, especialmente pelo fato de que o Município já 
participa ativamente da Associação já havendo em outras oportunidades realizado repasses 
financeiros, a questão recai especificadamente no tocante a viabilidade orçamentária e 
financeira de sua implementação e manutenção ao longo do período de vigência. 
Nos termos de posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre 
caso semelhante, cite-se o Acórdão 4.588/2015, inexistem óbices que viabilizem a 
participação do Munícipio como parte em Associações como a AMP, desde que previamente 
submetida a outorga legislativa e, especialmente, desde que alcançada por disponibilidade 
orçamentária para implementação. 
A proposta demonstra Responsabilidade Fiscal, uma vez que a contribuição 
mensal está prevista no orçamento Municipal e não comprometerá as metas fiscais 
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos previstos na Lei Federal 
Complementar 101 de 2001. 
A participação do Município na AMP trará benefícios como a representação dos 
interesses municipais, o aprimoramento da Gestão Pública e a economia gerada pela 
utilização do Diário Oficial Eletrônico da AMP. Também neste aspecto, no que diz respeito a 
transparência na prestação de contas, denota-se que a gestão dos recursos é garantida pela 
previsão de prestação de contas da AMP ao Poder Executivo e ao Legislativo Municipal. 
Por fim, o feito vem acompanhado de estimativa de impacto da Secretaria de 
Finanças e ordenador de despesas, apontando que os Recursos Livres do Município são 
aptos a prevenir os gastos para os anos de 2024, 2025 e 2026 é de R$ 17.680,00 (dezessete 
mil seiscentos e oitenta reais), R$ 21.216,00 (vinte e um mil duzentos e dezesseis reais) e, 
novamente, R$ 21.216,00 (vinte e um mil duzentos e dezesseis reais), respectivamente. 
 
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024, considerando sua viabilidade financeira e 
orçamentária, bem como os benefícios que a ratificação da associação junto à AMP, poderá 
trazer para o Município. 
Nestes termos, entendo que a matéria se encontra bem amparada orçamentário 
e financeiramente para seguir seu trâmite regimental no devido processo legislativo, 
recomendo pela remessa do feito ao Plenário para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDA2-6632-9158-1152
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:48:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 14/05/2024 08:32:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. ▪ Comissão Requerente: Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras 
providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho 
o voto do relator e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros de 
viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL MEDIANTE VOTO. Nestes termos, 
oriento pela remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação, nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5009-6FF4-922E-0A56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:50:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 14/05/2024 08:34:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 012/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 05 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná AMP, e dá outras 
providências. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Nos termos e fundamentos do voto do Relator no tocante ao ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 012/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros 
desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ACOMPANHO O VOTO 
FAVORÁVEL exarado na íntegra de seus fundamentos, sendo favorável a tramitação da 
matéria a luz do Devido Processo Legislativo e, consequentemente, sua remessa ao Plenário 
para Votação conforme o juízo dos Nobres Pares. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR SAIMON MIRI 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/40FC-A300-A316-A56E e informe o código 40FC-A300-A316-A56E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 40FC-A300-A316-A56E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 14:52:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/05/2024 10:05:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/40FC-A300-A316-A56E

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