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materia nº 21/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 017/2021.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-22 Proposição aprovada — —
2021-04-20 Proposição aprovada U —
2021-04-19 Aguardando discussão e votação única — —
2021-04-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T13:39:05.078684-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Saúde e Assi Social.
Câmara Muniripal de
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de| '
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto 21/2021 16 ABR 7071 20 ABR Zuz
Objeto: Projeto de Lei nº 017/2021 APROVADO
Autoria: Poder Legislativo Protocolo Nº 202 Sa
Os membros das comissões de Constituição e Justiça e Educação, Saúde e
Assistência Social, se reuniram na data de hoje para deliberar quanto ao Projeto de
Lei de nº 17/2021, que institui e identifica a prática de-exercício físico como essencial
para a saúde da população, bem como reconhece a essencialidade da prestação de
serviços destinados a prática da atividade física no setor público ou privado, com o
objetivo de prevenir patologias físicas e mentais no Município de Chopinzinho.
O referido projeto tem o objetivo de zelar pela proteção e prevenção à
doenças como diabetes, hipertensão, depressão, ansiedade entre outras,
decorrentes ou potenicializadas pela inatividade física, a qual traz inúmeros reflexos
como o sedentarismo, ganho de peso, e stress excessivo, que constituem fatores de
risco para um vasto leque de enfermidades, como é o caso da COVID-19.
Como se sabe a prática da atividade física resulta em diversos benefícios
como o equilíbrio dos neurotransmissores, o aumento do volume sistólico, o
aumento da potência aeróbica, o aumento da ventilação pulmonar, a melhora do
perfil lipídico, a diminuição da pressão arterial, a melhora da sensibilidade à insulina
e a diminuição da frequência cardíaca.
Ocorre, porém, que a eficácia e eficiência destes benefícios inerentes a
prática das atividades físicas, está diretamente atrelado ao seu exercício da forma
correta, daí é que se necessita dar a devida atenção aos profissionais competentes
para instruírem e coordenarem de forma técnica e pedagógica a prática do exercício
físico, o que automaticamente fundamenta a necessidade de tornar está atividade
como essencial.
No tocante a matéria de fato, tratada no referido projeto, entenderam os
membros de ambas as comissões em unanimidade pela sua pertinência e
importância, principalmente pelos reflexos positivos na saúde física e mental da
população.
Já no que compete a matéria de legalidade e pertinência da proposição,
seguindo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal quanto a divisão de
competência, a qual gravita em torno do princípio da autonomia federativa, tratando-
se a matéria em análise de competência comum/ concorrente entre União, Estados,
Distrito Federal, e Município, entenderam com voto favorável a proposição do projeto
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
A e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
os vereadores Enio Valdir Ceni, Ivo Patel, José Carlos Martini, Lídia Posso
Simionato, Nereu Hengen, Paulo Cesar da Rosa, Pedro Reinaldo de Oliveira e
Saimon Roberto Miri. Com voto contrário pelo vereador Osmar Checchi.
Assim, após delibarem quanto a temática, havido processado os devidos
estudos, os membros das comissões decidiram que o referido projeto deve ser
levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de abril de 2021.
Paulo Ces
/ Neteu Hengen
/ Presidente Relator Membro
/
era a
edro LM Usa Ivo Patel Lídia Posso Simnionato
Presidente Relator Membro

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