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materia nº 42/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Resolução 001/2024. Relator: vereador Leandro.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução 
001/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Leandro. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo 
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências. 
 
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 001/2024 busca regulamentar a aplicação da Lei 
Federal nº 14.129/2021, conhecida como a "Lei de Governo Digital", no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Chopinzinho. A proposta de normativa visa instituir o Programa 
Municipal de Governo Digital, estabelecendo diretrizes para a modernização e digitalização 
dos serviços legislativos, em consonância com a legislação Federal. 
Observa-se, tentativa em estabelecer diretrizes para a manutenção e ampliação 
dos serviços digitais, a aproximação entre a gestão municipal e o cidadão, o uso da tecnologia 
para inclusão e a melhoria contínua dos processos de atendimento. Além disso, o projeto 
define as funcionalidades mínimas das Plataformas de Governo Digital e os direitos dos 
usuários dos Serviços Digitais. 
A Resolução também aborda a gestão de dados, a proteção de dados pessoais, 
o uso de dados para políticas públicas, a comunicação eletrônica, o acesso universal aos 
serviços digitais e a utilização de assinaturas eletrônicas e certificados digitais, é de 
proposição e autonomia do Poder Legislativo e, lista os serviços digitais já disponíveis e em 
operação na Câmara Municipal, como a Carta de Serviços ao Usuário, o Portal da
Transparência, o e-SIC, o Diário Oficial do Município, entre outros. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A competência para propor a presente Resolução é da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, conforme o Regimento Interno, eis que se trata de matéria reservada a autonomia 
Constitucional de auto-regulamentação do Poder Legislativo, razão pela qual a iniciativa do 
projeto está em consonância com a Lei Orgânica Municipal, Art. 29, inciso I, alínea "b", e inciso 
VIII (oito), e demais normativas aplicáveis a espécie. 
A escolha da via eleita também atende aos critérios legais inerentes à matéria, 
conforme disposição do Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 112 e Art. 118, em 
harmonia com o Art. 59, inciso VII (sete), da Constituição Federal. No tocante as técnicas de 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A443-0598-E46B-EF70 e informe o código A443-0598-E46B-EF70
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legística da Lei Complementar Federal 95/1998, aplicável subsidiariamente nos termos do Art. 
182 do Regimento Interno, vislumbram-se atendidos os requisitos normativos, especialmente 
os do artigo 6º da referida legislação Federal. No tocante ao quórum, o pleito demanda de 
votação por Maioria Simples, em Votação Única, conforme artigo 118, inciso VI (seis), 
parágrafo 1º do Regimento. 
Ademais, ainda no campo da legalidade e da Constitucionalidade, o Projeto de 
Resolução está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o 
Regimento Interno da Câmara e a Lei Federal n. 14.129/2021. A proposta busca promover a
eficiência, a transparência e a participação do cidadão nos processos legislativos, utilizando 
a tecnologia como ferramenta para modernizar a Gestão Pública. 
A Resolução apresenta diretrizes claras e objetivas para a implementação do 
Programa Municipal de Governo Digital, definindo as funcionalidades das plataformas digitais, 
os direitos dos usuários e as responsabilidades dos órgãos e entidades envolvidos. Isto pois, 
todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos 
informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e 
XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação 
(LAI). 
O objeto é a transparência ativa, isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam 
dados de forma espontânea, independentemente de solicitação, esta materializada nos 
portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por sua vez, a Lei Federal nº 14.129, 
de 29 de março de 2021, que dispõe sobre “princípios, regras e instrumentos para o Governo 
Digital e para o aumento da eficiência pública, prevê que as disposições nela previstas 
poderão ser aplicadas às administrações diretas e indiretas dos demais Entes Federados 
desde que sejam adotados os seus comandos de atos normativos próprios, podendo-se 
concluir que o feito encontra respaldo legal e Constitucional de proposição. 
Ressalta-se, apenas, que no tocante a aplicação do programa, todas as vezes 
onde a adoção de ato previsto na proposta em questão vier a resultar em despesas a serem 
suportadas pelo erário, observe-se previamente o levantamento e indicação de previsão de 
receita para a cobertura dos gastos, bem como demonstrado o impacto que a medida 
promoverá no orçamento, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Resolução nº 001/2024, considerando sua constitucionalidade, legalidade e 
adequação aos requisitos formais e materiais, com as considerações e ressalvas delineadas. 
Recomendando, nesta oportunidade, a sua remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
RELATOR E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (abril de 2024)
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A443-0598-E46B-EF70
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 15:41:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEANDRO CESAR DE ABREU (CPF 086.XXX.XXX-79) em 13/05/2024 16:56:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução 
001/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Leandro. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo 
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Na qualidade de membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, 
expresso meu pleno apoio ao Projeto de Resolução 001/2024, por concordar integralmente 
com os argumentos apresentados pelo Relator, destacando sua importância para assegurar 
a transparência e a integridade das atividades no Poder Legislativo, razão pela qual, 
acompanho as razões do voto em posicionamento FAVORÁVEL à regular tramitação da 
proposta, e sua remessa ao Plenário Legislativo para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64E6-4D10-6B87-12D4
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 15:43:02 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 16/05/2024 09:07:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução 
001/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Leandro. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo 
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE 
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta 
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão, 
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO 
FAVORÁVEL AO PARECER CONFECCIONADO. 
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da Vice-Presidência que me 
fora atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e, 
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta 
Casa de Leis para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR PEDRINHO 
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6E4-438D-BF88-8F58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 15:44:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 14/05/2024 07:19:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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