Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução
001/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Leandro.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 001/2024 busca regulamentar a aplicação da Lei
Federal nº 14.129/2021, conhecida como a "Lei de Governo Digital", no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Chopinzinho. A proposta de normativa visa instituir o Programa
Municipal de Governo Digital, estabelecendo diretrizes para a modernização e digitalização
dos serviços legislativos, em consonância com a legislação Federal.
Observa-se, tentativa em estabelecer diretrizes para a manutenção e ampliação
dos serviços digitais, a aproximação entre a gestão municipal e o cidadão, o uso da tecnologia
para inclusão e a melhoria contínua dos processos de atendimento. Além disso, o projeto
define as funcionalidades mínimas das Plataformas de Governo Digital e os direitos dos
usuários dos Serviços Digitais.
A Resolução também aborda a gestão de dados, a proteção de dados pessoais,
o uso de dados para políticas públicas, a comunicação eletrônica, o acesso universal aos
serviços digitais e a utilização de assinaturas eletrônicas e certificados digitais, é de
proposição e autonomia do Poder Legislativo e, lista os serviços digitais já disponíveis e em
operação na Câmara Municipal, como a Carta de Serviços ao Usuário, o Portal da
Transparência, o e-SIC, o Diário Oficial do Município, entre outros.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A competência para propor a presente Resolução é da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, conforme o Regimento Interno, eis que se trata de matéria reservada a autonomia
Constitucional de auto-regulamentação do Poder Legislativo, razão pela qual a iniciativa do
projeto está em consonância com a Lei Orgânica Municipal, Art. 29, inciso I, alínea "b", e inciso
VIII (oito), e demais normativas aplicáveis a espécie.
A escolha da via eleita também atende aos critérios legais inerentes à matéria,
conforme disposição do Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 112 e Art. 118, em
harmonia com o Art. 59, inciso VII (sete), da Constituição Federal. No tocante as técnicas de
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
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legística da Lei Complementar Federal 95/1998, aplicável subsidiariamente nos termos do Art.
182 do Regimento Interno, vislumbram-se atendidos os requisitos normativos, especialmente
os do artigo 6º da referida legislação Federal. No tocante ao quórum, o pleito demanda de
votação por Maioria Simples, em Votação Única, conforme artigo 118, inciso VI (seis),
parágrafo 1º do Regimento.
Ademais, ainda no campo da legalidade e da Constitucionalidade, o Projeto de
Resolução está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o
Regimento Interno da Câmara e a Lei Federal n. 14.129/2021. A proposta busca promover a
eficiência, a transparência e a participação do cidadão nos processos legislativos, utilizando
a tecnologia como ferramenta para modernizar a Gestão Pública.
A Resolução apresenta diretrizes claras e objetivas para a implementação do
Programa Municipal de Governo Digital, definindo as funcionalidades das plataformas digitais,
os direitos dos usuários e as responsabilidades dos órgãos e entidades envolvidos. Isto pois,
todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos
informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e
XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação
(LAI).
O objeto é a transparência ativa, isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam
dados de forma espontânea, independentemente de solicitação, esta materializada nos
portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por sua vez, a Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021, que dispõe sobre “princípios, regras e instrumentos para o Governo
Digital e para o aumento da eficiência pública, prevê que as disposições nela previstas
poderão ser aplicadas às administrações diretas e indiretas dos demais Entes Federados
desde que sejam adotados os seus comandos de atos normativos próprios, podendo-se
concluir que o feito encontra respaldo legal e Constitucional de proposição.
Ressalta-se, apenas, que no tocante a aplicação do programa, todas as vezes
onde a adoção de ato previsto na proposta em questão vier a resultar em despesas a serem
suportadas pelo erário, observe-se previamente o levantamento e indicação de previsão de
receita para a cobertura dos gastos, bem como demonstrado o impacto que a medida
promoverá no orçamento, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Resolução nº 001/2024, considerando sua constitucionalidade, legalidade e
adequação aos requisitos formais e materiais, com as considerações e ressalvas delineadas.
Recomendando, nesta oportunidade, a sua remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
RELATOR E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (abril de 2024)
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução
001/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Leandro.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Na qualidade de membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final,
expresso meu pleno apoio ao Projeto de Resolução 001/2024, por concordar integralmente
com os argumentos apresentados pelo Relator, destacando sua importância para assegurar
a transparência e a integridade das atividades no Poder Legislativo, razão pela qual,
acompanho as razões do voto em posicionamento FAVORÁVEL à regular tramitação da
proposta, e sua remessa ao Plenário Legislativo para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução
001/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 22 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Leandro.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129/2021, institui o Programa Municipal de Governo
Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão,
ACOMPANHO O VOTO DO RELATOR na íntegra de seus fundamentos, SENDO
FAVORÁVEL AO PARECER CONFECCIONADO.
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da Vice-Presidência que me
fora atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e,
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta
Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 14/05/2024 07:19:06 (GMT-03:00)
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