DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.LY3N
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 338/24-OPD-GP Curitiba, 20 de maio de 2024.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 628030/23 - Recurso de Revista
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 43/24 - Tribunal Pleno
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3191, de 18/04/2024
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/05/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 628030/23
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 628030/23
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
OSMAR CECCHI
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO
Rua Diogo Antonio Feijo -, 4073 1º Andar
CHOPINZINHO-PR
85560-000
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2020
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Ofício de Encaminhamento (OFICIO PREFEITURA 2021)
- Relatório do Controle Interno (RELATORIO CONTROLE INTERNO EXECUTIVO 202)
- Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP Chopinzinho - val 27-06-2021)
- Publicação de Lei Municipal (Lei n° 3591-2016 e Lei 3834-2020)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 31 de março de 2021 11:05:26
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 190780/21
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2020
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Formulário de Encaminhamento
- Ofício de Encaminhamento (OFICIO PREFEITURA 2021)
- Relatório do Controle Interno (RELATORIO CONTROLE INTERNO EXECUTIVO 202)
- Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP Chopinzinho - val 27-06-2021)
- Publicação de Lei Municipal (Lei n° 3591-2016 e Lei 3834-2020)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 31 de março de 2021 11:06:06
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
Municí io de Cho inzinho
CNPJ 76995414n0o1-ôO emaíl: arii!!r!di!rlep!!E!4!!!4!-so!lh!
Foae (4q 32a2-86N - Fa< (46) 3242- 860, - Rúa Miryel Proeípb Kupel3811
Bam Sào Mquel - 8556Ü00A - CHOPI\EINHO - PARANÁ
OÍício n' 326DO21 Chopinzinho, 25 de março de 2021.
Assunto: Prestaçáo de Contas do Município de Chopinzinho de 2020.
Senhor Presidente:
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, CNPJ n" 76.995.41410001-60,
com endereço à Rua Miguel Procópio Kurpel, 381 'í, centro, CEP: 85.560-000,
endereço eletrônico; contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br, foneffax (046)
3242-8600, âtravés de seu representante legal, o Prefeito Municipal EDSON
LUlz CENCI Portador da Cédula de ldentidade n'3.533.593-5 SSP/PR e CPF
no 5'18.894.719-68. residente e domiciliado à Rua Prêsidente Dutra, 3999 fone
(4ô) I 8401-3331 Municipio de chopinzinho, vem à presença de Vossa
Excelência, para apresentar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho referente ao exercício de 2020.
lnformamos que o Município de Chopinzinho participa do:
- CONIMS - Con3órcio lntermunicipal dê Saúde
CNPJ: 00.í36.858/000í-88 - Pato Branco-Pr
- Ciruspar - Consórcio de UÍgência do Sudoêstê do Paraná
CNPJ: 14.896.759/0001-09 - Pato Branco-Pr
- Consad - Conaórcio lntêÍmunicipal de Segulança Alimentâr Atênção Sanitária
CNPJT 07 .A2.972IOOO1 -3í - São Ítliguêl do O€te-SC
- Consórcio lnt€rgeatores Paraná Saúdê
CNPJ: 03.273.207/000'l-28 - Curitiba-Pr
/&Qpiosamentã-'r\J ( /-t.4- I \'--' L(_
EDSON LUIZ CENCI
Prefêito Municipal
Exmo Sr.
Fabio de Souza Camargo- Conselheiro Presidente
DD - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Prâça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico
CURITIBA-PR
Municí io de Cho
CN PJ 76.99 5 41 tU0001 -60
inzinho
e - n a i I : U!!kjr!!!l:r h ap!r;!!l t L I!.!! y h t
Fonê (46) 3242-8600 - Fd (46) 3242- 8604 Rua Miguel P@ópto Ku/pê|, 341 1
AEi.Ío Sáo Mtguel - 85560400
MUNtcíPto DE cHoPtNztNHo
RELATóR|o Do coNTRoLE |NTERT{o (ExEcurvo)
Exercicio de 2020
1. NoÍmatizaçáo do sistema e Historico Legal:
Atendendo determinaçôes Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Controle
lnterno da PrefeituÍa Municipal de Chopinzinho - PR, instituido pêla Lei
Complementar n' 77, de 02 de dezembro de 2014, âpresentamos o presente
relatório circunstanciado relalivo ao exe rcício de 2020 .
Considerando que a Constituiçáo Federal em sêus artigos 31, 70 e 74, a Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 em seu artigo 59 e a Lei Orgánica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabelecem que a Íiscalizaçáo dos atos da
administração deve ser exercida com base num "Sistema de Controle lnterno";
l2l2007 - Aprovação da Lei Complementar n'034D00'1 - Criação legal do Sistema de
Controle Intemo do Municipio de Chopinziúo;
1212007 - Publicação do Decreto n' 32412007 - Regulamento do Sistemâ de Contole Intemo
do Município de Chopinziúo;
04/2009 - Publicação do Decreto no 115/2009 - Regulamento do sistema de Controle hltemo
do Municipio de Chopinzinho.
l2l2009- Publicação do Decreto n" 49212009 Regulâmento do Sistemade Controle Intemo
do Municipio de Chopinzinho.
l212012 - Publicação do Decreto n" 012/2012 Regulamedo do Sistemade Controle lntemo
do município de Chopinziúo.
01/2013 - PublicaÇão do Decrcto n" 020/2013 Regulamento do Sistema de Controle Intemo
do município de Chopinzinho.
1212014 - Publicaçâo do Decreto n" 47412014 - Regulamento do Sistema de Controle Intemo
do município de Chopinzinho.
12l2\l4 - ApÍovação da Publicação da Lei Complementar o" '77/2014 - Regulamenta o
Sistema do Conlrole Interno, cria a Controladoria Municipal de Chopinziúo.
Municí io de Cho inzinho
ESTADO DO PARAN
.NPJ 76 995 414/AOO1-6A e mail: Erki!!.,!új!:lpp!4zjú!tlgqb
FotE (4ô) 3242-8600 - Fa\ (46) 3242 8604
BdiÍo Sào Miguêl - 8556ü00A
R@ MAGI P.únoiÚ KürDeL iA11
02l20i6 - Publicaçào do Decreto n" 1512016 - Altem Decreto n 4'1412014. que nomeia
rnembro para compor a Controladoria do Município de Chopinziúo.
03/2016 Publicação da Lei Complementar n" 82/2016 -AlteÉ o inciso I e alínea "b", e
revoga "a" do artigo 4o da Lei Complementar no 77 de 2811112014. que dispõe sobre o
sistema de Controle Interno e cria a Controladoria do Município de Chopinzinho.
03/2016 - Publicação do Decrero f 94/2016 - Altera Decrcro n 47412014, que nomcia
membros para compor a Controladoria do Município de Chopinzinho.
06/2018 - Publicação do Decreto n" 24812018 - Altera Decreto n' 474/2014. que nomeia
membros para compor a Controladoria do Município de Chopinzinho.
2. Sualificação dos Íesponsáveis pelo Gontrole lnteÍno no exercício de 2O2O e
pela emissão deste relatório.
I'CONTROLADOR
Nome: LUCIANA AIMI ZUQUELO
CPI]: 894.862.939-53 ItC: 14.369.649-SSP- l,R
Período de responsabilidade: Datâ do Início: 0l/01/2020 Datâ do Flm 3111212020
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x)SlM ( )NÃO
Nome do Cargo ocupado: Escrituráriâ
I-onnação: Bacharel em Ciências Contábeis. diploma c especialização em anexo
2' CONTROT,ADOR
Nome: NEIDE MARINEZ CALDATO
CPF: 023.594.429-70 RG:7.722.329-0 - SSP-PR
Periodo de responsabilidade: 0l/01/2020 Data, do Fim 3l I l2l202l
Servidor ocupante de cargo efetivo? ( x)SIM ( )NÃO
Nome do Cargo ocupado: Agenúe Administrativo
Formação: Bacharel em Administração, diploma e especialização em anexo
MEMBROS DA EOUIPE DE APOIO
NOME: RUBIAMARASTORTI ROCHA ]CPF:0]0.514.529-04
Periodo de responsabilidade: 01lO1l2O2O a 3111212O2O
Servidor ocupante de carqo efetivo? (x)SlM ( )NÃO
Nome do cârgo efetivo ocupado: ProcuÍadora Leqislativa
NOme: GERIS ÀNDREI SPADARI CPF:847.365.009-30
Pêriodo de responsâbilidade: 0110112O2O a 31h212020
Servidor ocupante de carqo efetivo? ax)srM ( ) NÃõ
Nome do carqo efetivo ocupado; Aqente Administrativo
2
Municí io de Cho inzinho
oNPJ 76 995 414/4401 6A * rnai I : p E {e i 1 ü a.à c I úo ! Ert\aDL te!.b!
Fane (46) 3242-8ô00
Bêiro Sãa I'liquel
Fê\ (46) 3242 - 8604 Rua Migret Procópio Kueet- 3811
85564-400
4. Atividades Dêsênvolvidas pelo Controle lntemo no exeÍcício de 2020.
A Unidade do Controle lnterno do Município fez acompanhamento quanto a
redução de indice de pêssoal, o qual o município segue a LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Controle lnterno do municlpio tem a total responsabilidade sobre a
administragão pública, pois é o órgáo fiscalizador do município.
Salientamos que o indice de despesa total com pessoal do podeÍ executivo
como pode ser evidenciado no demonstrativo analisado no setor contábil da
despesa com pêssoal periodo 0112020 a 12l2o2o sobÍe a Recêita Corrente Líquida
Ajustada de 46,92%, o Agente do Controle lnterno informa ao gestor que o municipio
em caso de limite dê alerta, de acordo com o artigo 59 da LRF que trata da
Fiscalizagão da gestáo fiscal determina no inciso ll do Parágrafo 1o que o Gestor
deverá ser alertado sê a despesa com pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo,
ou seja, 48,ô%. Diante destes númeÍos, o agente do controle interno recomenda
medidas corretivas no intuito de se evitar que o limite prudencial de 51,3% seja
atingido.
A Unidade do ContÍole lnterno no exercicio Íinanceiro de 2020 acompanhou
as audiências públicas no ano de 2020, analisando as Receitas Correntes,
Despesas Correntes e Despesas de Capital, Demonstrativo da Divida Fundada,
ESTADO DO PARAN
N' Pcriodo
Avaliado
Sctor Ações/Pontos
de ContÍole
Mctodologia
Utilizâdo amosttã
avaliada
Conclusão
0l
laneirol2o2o a
dezembro,2020
Conrâbilidâde a) Indice dê
v€rificação de
1009, Resular
02 JaneiÍo2020 a
dezembro/2020
Contabilidad€ a) Audiências
Públicas
Panicipaçâo in
verificação de
t 00% Regular
03 .lânciÍo/:020 â
dczembro/2020
a)
do RGF, RIO )
Regular
04 Janeiro/2020 a
dezr.m.brc/2o20
Conlabilidade a) Empenhos Check List e
Validaçào
1009/o Regular
3
Municí io de Cho inzinho
CNPJ 76.995 414n001-60 ê maíl: wlL!1r!!al!!rop!!Etht rr rnv br
Fd (16) 3242 - 8604 - Rua Miguel Pro.ápio KutrrÉ/.3E11
85560-040
Fonê (16) 3242-8ôtN
Bàíro Sáo WMt
Despesas com Saúde, Educação, Fundeb, Empenhos de Restos a Pagar e do
Fundo da Criança e do Adolescente os Recursos de doaÇão e Projetos/Atividades
executados no ano de 2020 junto ao Setor de Contâbilidade os relatórios de
publicaçóes legais.
A Unidade do Controle lnterno acompanhou as publicaçÕes legais dos
Relatórios de Gestáo fiscal do municipio no Diário Oficial do Município e in loco no
Setor de Contabilidade a veÍificaçáo de documentos.
A Unidade de Controle lnterno faz o check list de emissâo de nota de
empenho, validada pelo Órgão de Controle lntemo, assim concluindo que em
conformidade com os requisitos legais, institucionais e da disponibilidade de
contrato, os empenhos com sêus respectivos documentos estaráo aptos para
pagamenlo.
5. Consideraçôes relevelantes ê medidas Íêcomêndadas em releção ao item 4.
Dentre as obÍigaçÕes da Unidade de Controle lnterno a rêalização da análise
da estrutura organizacional e administrativa e das normas estabelecidas pela
legislação, a auditoria da Unidade do Controle lnterno realizada por um
Planejamento Anual de Atividades pelo responsável deste sislema, conlemplando,
caso seja necessário, os pontos Íortes e fracos, identificando as rotinas
desenvolvidas, isto visando a agilidade, o melhor controle e a eÍlcácia das
operações.
Os Relatórios elaborados são objetivos para facilitar o entendimento do
agente do Controle lnterno, onde será feito o relatório final. O Controle lnterno
compreende o plano de organizagão, sendo que todo aquele que é responsável pela
administração dos recursos devê teÍ controle dos âtos que pratica.
4
ESTADO DO PARAN
Municí io de Cho inzinho
çNPJ 76. 99 5 41 4/00A 1 -ô0 ê- m ei I : pt4ktl!!!!!ir!, a, M i
"
h a p r. eÀ:;b
F@ (46) 324?46@ - Fd (16) 3242- 8604 -
BalÍo Sào Miguet - E5560-000
Rua Miqnl tuocopio Kupal, 341 I
O responsável pelo Controle lnterno elabora a PÍestaçáo de Contas Anual
emitindo parecer com opiniões sobre a composição do processo e atestando que as
informaçôes e documentação onde foram analisadas pelo agente do Controle
lnterno e enviadas ao Tribunâl de Contas para análise.
O agente do Controle lnterno é o responsável, ou melhor, o facilitador dos
relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais do município, parâ assim obter bons
resultados na administração.
5
Municí io de Gho inzinho
ESTADO OO PARA
CNPJ76.995-414/00A1-60 - e-mail:plljLltjt!4dfLopth:ihho,Dtpor.br
Fane (16) 3242-8600 - Fax (46) 3242- 8ô04 - Rua Mig@t p.úôpio Kutwl, j,lt
BaiÍo Sáo Miguê| - 85560-000 - CIIOPINZINHO - PARANÀ
6. Síntese das avaliações:
Procedimentos Reâlizados Avaliação
Planos e Políticas de Coverno
CuÍnprimento das Metas contidas no Plâno Plurianual Resular
Elicácia dâ ar,licaÇão das politicas de qovemo Reqular
Estimativas da reccita em bases conscrvadoras Regulâr
Adequâção da LOA ao PPA e à LDO
Diretrizes contidas na LDO Regular
Açõcs e progÍamâs do PP^ previstos para o Deriodo Rcsular
Execução Orçamentáriâ
Realização da Receita c renúncia Íiscal Regular
Medidas para cobmnca da Dívidâ Ativa Regular
Prcgramaçào íinanceira e congelamento de dotaÇões Re,{ular
Alterâçôes Orçâmentáriâs
Créditos Suplementarcs Rcgular
Créditos Especiais Regular
(iéditos extraordinfuios ReJtular'
ReÊiúes Próprios de Preyidênciâ Sociâl
Repasses das contribuições retidas e patronal, bem como dos
aportes para amortização do déÍicit em conformidade com o cálculo
atuarial
Regular
l)agamentos dos parcclamentos dâs dívidas com a previclôncia nr<inria Regular
Conselho de AcomDânhameÍto e Controle Social do FUNDEB
Ato de nomeação dos memblos Decreto no
313/2019/a11emdo
pelo n" 36712019 de
23t07D019
Composição 22 membros
Funcionalidade - rcgularidade das rcuniões Bimcstre
Qualidacic das infrrrnrirçõcs prestrdâs Regultr
Parecer do Conselho sobre as contas de 2020 Regular
Parecer do Col1selho em relação á rcmuneração do magistério
apiicação de no minimo 6070 das receitas do !-UNDEB no exercicio
de 2020
82.14 oá Regular
Parecer do Conselho em relação à aplicação no exercicio de 2020 de
no mínimo 95oÁ dos Recusos do FLINDEB
96,40 % Regular
Conselho de sâúde
Ato de nomeaçào dos membros Decreto 106/2020
Composição 24 membros - 12
Titular e 12 Suplentes
6
Municí io de Cho inzinho
cN P J 76 995. 41 4/00A1 -60 e nail: rz{eintru.àchapúzt ho ü !ú-.br
Eô.ó,áb ))42 86AA -à, .46t 1212_ 8aA4 _
Bano Sàó Miguet - a5S6A-aaO
Rúa Migüet Ptócopia Kurpêt.3811
CHAPINZ]NHO PARANÁ
ESTADO DO PARAN
Funcionamcnto - regrrt-;aaae-.l "i ret-iO"s Regular
Qualidade das intitrmações prcsladas Regular
Pareccr do Conselho sob.e ". cont.. de 2Oi0 Regular
Comitê Municipal do TranspoÍe Escolar
l-ci de Ciaçào
Ato de nonteação dos nrcntlrr.rrs
307,1/201i
t)ecreto i64/2019 -
Data 19/07/2019
t'7 da Parcccr do Comitê enr relaçao ás conrpetên.;a aei..;tas rr, ,rrr
Itcsoluçào n' 7771201i CS/SF.Iit)
(;a\los coÍn prs\oàl do Poder F.r«utivo
.\oropri{iu i,,ntel.il Ll.r tl,,.pr.r
Regrlar
I{cgular
Limíe dc aiastos
Oluiaa ioo..otittaa"
éplgplràÇ&j!!!&tl qq Djr,,tq
Limitc da Divida Consolidada
Lim ites,Ctrnstitucion ais
Regular (46,92Yo )
Regrúar
Resulâr ( 4,29 7")
lndice das despcsas com manutcnção e dcscnvolvirrrento àã
cnsino
Regular ( 27,28 %)
Indice das despcsas
"urn
serviçus púbiicc,.. de-sar'tdc Regular (28,16 %)
Sistema de Informações Municipais do Tribú;l de Co"tas
Fidelidaclc dos dados enviados ao lribunal em rclação ao
Sistcma de Informrções Municjpais - Acompanhamento (SIN,Í ANI)
llcgular
7. Considerações rêlevantês quanto ao ítêm 6 do Rêlatório.
Declaro para os devidos fins de fato e de direito que os procedimentos
elêncados neste relatório, realizados pelo Município de Chopinzinho, durante o
êxercício financeiro de 2020, dos quais atesto a regularidade nos termos da
documentação e pareceres que manterei arquivado junto ao Sistêma de
Controladoria, sob pena de responsabilizaçáo solidária com os ordenadores de
despesa, nos lermos do art. 60 da Lêi Complementar no í13lOS, êm casos de
negligência. imperícia ou conivência.
7
Municí io de Gho inzinho
.NPJ 76995414/00A1 6A e-m aiI-,/e le iI I t\l4Lapu:urheraaL!!
Fone (46) 3242-8600
Bairó Sào Migúel
Fa\ (46) 3242 - 8604 - Rua MQL9I P@ópto KuAet,3811
85560 004
8. Demais ações desenvolvidas
Em 2020 foi declaÍâda SituaÇão de Emergência em Saúde Publicâ no
Município de Chopinzinho, em decorrência da infecçáo humana pelo novo
Coronavírus (COVID-1g), conforme declaraçáo/remnhecimento de emêrgência de
saúde pública de importância internacional, o municipio adotou várias medidas de
enfÍentamento ao Covid-1g, onde formou-se um Comitê de Gestor do novo
Coronavírus, presidido pêla Secretaria Municipal de Saúde do município, onde sáo
executadas as atividades de Íiscalização, autuaçáo e conscientizaçáo previstâs em
Decreto Municipal.
Houve dois âpontamentos do Sistema de Gerenciamento de
Acompanhamento SGA, a Unidade de Controle lnterno acompanha diariamente no
site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para Íim de verificar os detalhes
dos apontamentos (APA) e encaminhar aos órgáos competentes para sanar o
problema citado no apontamento, e encaminhar a resposta do apontamento no
prazo determinado pelo TCE-PR.
9. PaÉicipação em Consórcios lntermunicipais
- Consórcio lnteÍmunicipal de Saúde -CONIMS
CNPJ: 00.1 36.858/0001 -88 - Pato Branco-Pr
- Ciruspar - Consórcio de Urgência do Sudoeste do Paraná
CNPJ: 14.896.759/0001-09 - Pato Branco-Pr
- Consad - Consórcio lntermunicipal de Segurança Alimentâr Atençáo
Sanitária
CNP J : 07.242.97 2lO0O 1 -3 1
- Consórcio lntergestoÍes Paraná Sâúde
CNPJ: 03.273.2071000í-28
B
MunicÍ
CltlP J 7 6 99 5. 4 1 4/@O1 - 60
io de Gho inzinho
ESTADO DO PARAN
Fane (46) 3242 860a - Fax (46) 3242 8604
Bai@SâoMiqrel - E5560-|XN
mdil p!4Lt!!!!s?.190!!E!!!eaLsal&
- Rua Miguel Procópio Ku.pel, 3811
'10. Encaminhamento da PÍ$tação do Contas para â Câmara Municipal
Foram encâminhados os documentos abaixo para a Câmara Municipal em
2510312021 protocolado nesta data em atenção ao ârt. 49 da Lei Complementar no
101/00.
. Demonstrativo analítico, emitido pela tesouraria, dos saldos Íinanceiros em
caixa e bancos em 3111212020, inclusive das aplicâçóes financeiras conforme
tolalização constante do Balanço Patrimonial.
. Demonstrativo das conciliaçóes bancárias das conlas em que o saldo contábil
é divergente do saldo registrâdo nâ tesouraria.
. Todos os Anexos de Balanço previstos no art. 101 da Lei 4320164,
estruturado conforme as Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor
Público - DCASP- STN e NBC T í6.6, emitida pelo Conselho Fedêral de
Contabilidade (CFC), emitidos pelo Sistemâ de Contabilidade, em conjunto
com os anexos correspondentês emitidos pelo sistemâ SIM AM do Tribunal
de Contas, identificando-se os demonstrativos emitidos em cada sistema.
. Os Relatórios de Gestão Fiscal publicados durante o exercicio de 2O2O, em
conjunto com os mesmos demonstrativos êmitidos pelo sistema SIM-AM do
Tribunal de Contas, identiÍicando-se os demonstrativos emitidos em cada
sistema.
. Os Rêlatórios Resumidos da Execução Orçamentária publicados durante o
exercício de 2020, em conjunto com os mesmos demonstrativos emitidos pelo
sistema SIM-AM do Tribunal de Contas, identificando-se os demonstrativos
emitidos em cada sistêma.
. Cópia integral do processo de prestação de contas enviado ao Tribunal
rêlativo ao exercício financeiro objeto deste Íelatório.
Chopinzinho (Paraná), 25 de março de 2021.
REspo sÁvEts pELo TRABALHo RETRATADo ito RELATóRIo.
t1
. .{CZ**r-- cl^^'Z'v-f'- .í" CoNTRoLADdR - LUCIANA ÁIMI zUoUELo
Servidora Efetiva Agente do Controle lnterno
I
Municí io de Cho inzinho
CNPJ 76995.4140A0160 - eqail: tN{ettüra.àchp»nt:nho pt eor bt
F@e (46) 3242"4ô40 - Fd(46)3242-8604 - Rua MiguelPracópia Kuryê|,38í1
BattuSAoMiCúêl - 85560.000 CHOPINZNHO PARANÁ
,1 1'lü ha.,ry GAofr
20 CONTROLADOR - NEIDE MARINEZ CALDATTO
Servidora Efetiva Agente Administrativo
Sêrvidora Procuradora Legislativa da Cámara Municipal
ESTADO DO PARA
GERI
10
Municí io de Gho inzinho
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242- 86U
Baíro Sào Misuat - E5560{íN
oNPJ 76995.414/0401 60 e-mn: o titúaitchoithaiho ot .or hr
Rua ldiguel PÍocópio Kueel 3811
AVALTAÇÃo DA GEsrÃo
PRESTAÇÃo DE coNTAs ANUAL Do ExECUTIvo DE 2020
Tendo em vista o trabalho de acompanhamento e fiscâlizaçâo aplicado e conduzido
por este Órgáo de Controle lnterno no exercício íinanceiro de 2020. do CHEFE DO
PODER EXECUTTVO DO MUNTCíP|O DE CHOPINZ|NHO, em atendimento às
determinaçÕês legais e regulamentares, e subsidiado no resultâdo consubstânciado
no Relatório do Controle lnterno que acompanha este Parecer, concluímos pela
REGULARIDADE da reÍerada gestáo, êncontrândo-se o processo em condição de
ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, levando-se o teor do
reÍerido Relatório e deste documento ao conhecimento do Rêsponsável pela
Administraçào para as medidas que entender devidas.
A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos
trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos âdministrativos e legais
que o câso enseiaÍ.
Chopinzinho (Paraná), 25 de mârço de 202'1.
vEts PELo PaREcER
{)/"^'u,u Á,* 6"
" coNTRoLAdoR - LucrnHehrurr "^,-Y-*zueuELo
Servidora Efetiva Agente do Controle lnterno
,/14l/, )Ha*l"1 6w"a
20 CONTROLADOR -NEIDE MARINEZ CALDATO
Servidora EÍetiva Agente Administrativo
11
Municí io de Cho inzinho
CNPJ7699541410001-60 - Mail:pqk!!r!a!A!hpoa:!!bp.ar,eg!.b!
F@ê (46) 3242-8600 - Fat (46) 3242- 8604 - Ruô MigrÉt Ptwópio Kupel,3Ell
Banra Séo Mig@l - 8556A-0AA cHoPtNztNHo - PARANÁ
R
Servidora rocuradora Legjslativa da Câmâra l\runicipal
ESTADO DO PARA
AND
12
Municí io de Cho inzinho
CNPJ76.995414/000L6A e-nai|pEli!r!!u@ete4!!rllhpJlt:29!.b!
Fm (46) 3242-860A - Fax (46) 3242 - 86a4 - Ruê MiguolPÍocópio Kupet,3811
Bdtrc Sáô Mtguel 85564-400 cHaPNzlNHo PARANÁ
ANEXOS DO RELATORIO DO CONTROLE INTERNO
( EXECUTTVO )
l) Cópiâ dâ documentação comprobatória dâ formação do responsável pelo Contole lntemo,
como diploma e outros cursos na iírca de Controle Intemo.
LUCIANA AIMI ZUQUELO - Anexo documentos comprovatórios.
2) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho de Acompaúârnentos e Controle
Social do FIJNDEB.
Em ânêxo- Decreto no I I 3/2019
3) Cópia do Pârecer do Coffelho de Acompaúamento e ContÍole SoÇial do FIINDEB
assinado pelo Presidente e demais membros.
Em anexo, Parccer da Gesúio dos RecuÍsos do FUNDEB exercício 2020-
4) Cópia do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
Em anexo, Decreto n" 106/2020
5) Cópia do Parecer do Conselho Municipal de Saúde assinado pelo Presidente e demais
membros.
Em anexo, Parccer do Conselho Municipal de Saúde de Chopinziúo exercício 2020.
Chopinzinho 1PR). 25 de maÍço de 2021.
ESTADO DO PARAN
Municí
oNPJ 76 995. 41 4/0001 -60
io de Cho inzinho
e-nait t!!2ftjJ!!!i!!4op!çt!úqr r.yb
Fd,ê (4ô) 321246@ - Fd (46) 3242- 8@4 - Rua Migt/€t Wpio KuPol,3811
BetmsàolúA@l-85560100-CHOPINZiNHO-PARANÁ
REspoNsÁvErs pELo PaREcER Do CoNTRoLE INTERNo:
./(, '/c^u,,,. /,* b,94,^A[/
1" CONTROLÂE'OR - LUCIANA AIMI ZUQUELO
Servidora Efetiva Agente do Controle lnterno
1foa, t1t^**tr (,w.a
20 CONTROLADOR .NEIDE MARINEZ CALDATO
Servidora Efetiva Agente Administrativo
Servidor Efetivo Administrativo
R ROCHA
Sêrvidora radora Legislativâ da Câmâra Municipal
14
Certificado
certifico quo LUClAl,lA ÀÍtl I ZUOUELLO
do município dê CHOPINZNHO
partlcipou do cürso Controlê lnterno O Controle das CompÍas ê
Llcltações Com Livro o Modelos
realizado em Curitiba - PR, nos dias 9, í0, íí ê 12 de Abril do 2019
O CONTROLE DOS GASÍOS PÚBLICOS
O PLANO ANUAL DE CONTROLE NTERNO
ATUAÇÃO DO CONTROLE INÍ€RNO NA§ COMPRAS E
LIC ÍAÇÔES
AUTOS PROCESSUA]S PASSO A PASSO
auLA púTrcÀ. pRocEDtMÊNÍos E RoÍrNAs -
IRREGULAR]OADES RECORRENTES MS COIMPflAS É
LICITAÇÔES
I de AbÍildas 14h às 17h
10 de Abnl dasgh às 12h
10 de abÍil das 14h às 17h
11 dê Abn dãs th às 12h
11 dê Abnldas 14h ás 17h
12 de Abnl das9h às 12h
Percêntual de pa.licipâ€o âlingido: 92.1%
Núheó do Poto@lor 1920180923040406092
Lô€L e Data dê lmoêsão: cuniiba - PR - 15/05/2019 l4 31146
a horária de 18 hoías e o
Conclusô(r de Cursô
r
i À.i.d !! :, r.rr
4-\Jl 6lirr: Fr.:r Ii.
Helio Gilberto aIÉEl
Oiretor dâ Escorâ dê cestão Púbrie
iles|ç.zer},sr+
NesrorBãptistã
lttqi4sglyicgs,.tcerq!Sol_.br/TC_EPR/Tribunal/SISEGP/SlSEGPValidaroeÍiiÍicado?codigovalidâdor=14í c7dc6-1152
L
F TCE"-,' i iliii,*.jl;ü';
Conferido à: LUCIANA AlMl ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53 Município/UF: CHOPINZINHO-PR
Entidade:
EVENTO: PLANOANUAL DE FISCALIZAÇÃO E PRESÍAÇÃO OE
CONTAS - PATO BRANCO
Data/Período: Í4 DE MARÇO DE 2019
LOCAI: AUD]TÓRIO - UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
l\4unicípio/UF: PATO BRANCO-PR
Carga Horária: 7 horâs
coNTEúDo PRocRAMÁTrco:
I - Prestàção dG Contas do Gxêrcício dG 2O1a
v' Entldadês que dewem prestar contas ê seus prazos
'- NormatizaçEoaplacáwêl
w' Éscopo dê análise
v' composiçãô e êstruturêção da Prestação d€ Contas Anual
J' Prazo de e^vio dos documêntôs via Portâl e-Contês Paraôá
v' Prazos dê.emêssês do SIM ÂM
ll - Prlôclp-k lt.ns rpona.do. ôo praú-iro exame d. PCA 2Oa7
Curitiba, 25 de Março de 2021
Certificodo de cÇ0o
*" {:In\ flUIITLcuLDADE
I il,r I rrSÁO Erffi.4.r
O Diretor Geral da Faculdade São Bmz, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a
conclusão do Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" em GESTÃO PÚBLICA - 410h,
consoante nos termos do § I do artigo 7 da Resolução n' 1 de 2007 do Conselho
Nacional de Educação, outorga a LUCIANA AIMI ZIJQLTELO, portadora do RG.
1047918253 SSP-RS o presente CertiÍicado, a fim de que possa gozar de todos os
direitos e prenogativas legais.
Curitiba. l7 dc Ícvcrciro
--ricipante
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cooRDENACÃo DE PoS GRADUACÃO ",",""*, '",,l;:,1**" i,"i'11, ".,' "'"'* cuRso DÉ pó§GúouÀdnó úro seNSU EM GÉsrÃo PÚBLlcA ,4,'l' ,:,1;ir,l' ,'P,l ii." i:'i;1,
NomiItCIÀNA ÂlMlZl,QUttr)
Dâr, ds na*imcnró:03/l l/ l97i
cltl
Qu.liliqsiiol,loÍissorlI! G|\riiod.aonllk\ RoBl,tft o rosi vFD[Ros Íl lNl()R
Ni!roôlosir (iúnriricí ( do P.nluNr ToNt ^NDRÉ ScHARLAU vIEIR^ Daen\olramrto lc$o,l c Pmlisúonal M^Rt^ rllÍlRllz^Dllol,lvIilR^aoNrl 1,1
lit'cr tu's $niüor Púhhcúr MaINlC.T ALMEIDA RUNI,!
ANA
'AROI
INACRFEIT
I:1nJryN Púb i(i\r o.rdo l'.riDoíirl cl.ÀúDrcNxiÀs
l'iLro
^RlsllNtuNllo
v^R(l ^s
Susl!hltrbi]idrde c l)cscnvolvir.trrt) Loctrl ,ÀI'Gt,]S IO LIMA I)A SILVTIRA
I nmnbriiu l. PohrJs Pihlicõ tltz BEill N^lliR
Con(tulc InlcmD m S.ror Púhlicd
I'lrocc\\osdc! icirà$. M SelLn I!úhli.o JI'IIÁNA DO ROCIO VINIRÂ
lcí-.ocoNÍRoLtNTl:txoNA^DrlltNtstM('ÀopúBtrA
o cüB' fri r.llizúd.o pcrloilú 02 dc lnvct, o & 2015 i:lldr âloío d! 201: Í)rll Jü ú»ctr$L]: 1l d. 0s so tlc llrl5 I) n&cnnsrio L7 d. Lve'u m dc lrr16
^pr{rdD d( ?or tu,o(R.e lon ^nr.!. o! 5. r t(r." (Ettrm!, a*.,r,".h,j.". ',ffi"§; Í I&ol{t rul d.2001. R.$lú§Ãoí' I dc E &iunho ii' 2m7 daCtÚEdc Ed@€o süpcnoÍ do Conslho yJr6iâl dÉ EJumçÀ', \ /\
--=_-- / ---E/ dr& sn{
.í, ní,r" R.í*d" hbÍídiit J",;.cAs\irlfDlt',l,. mDr4{ ,úÍ?TSA Dt DE DIiZll$BR() I)lr ?0ll
otrcroÍ. in l- h(ulüd.SlúBÍ,
rlllrÍ ll lllalllllll lll
--- ^frr\ l-fg rl r Lc u L D A D E li! tusÁo BRAZ
O Dirctor Ceral da Facúdade Stío Braz, no uso dc suas atribuiçõcs e tendo cm vista a
conclusão do Curso dc Pós Graduação "Lato Scnsu" em ADMI\üST'trL{ÇÃO E
FINANÇAS - 420h, consoante nos termos do § I do artigo 7 da Resolução n' I de
2007 do Conselho Nacional de Educação, outorga a NEIDE MARINÊZ CALDATO,
portadora do R.G.I.722.329-0 SESP-PR o presente Certificado, a l'irn de que possa
gozar de todos os direitos e prerlogativas lggars.
Curitiba. 23 dc novemblo
-=7
COORDENAÇÃO DE PÔS GRADUAÇÀO
CURSO DE PÓS GRADUACÃO LATO SENSU EM ÀDI\4IN
E FINANÇAS
ISTRAÇÃO
rlculúi,l( 916 ll'u Ioíf'.d..dúnd iobrrlll r r0 dc y/01/10(Ú
aÊP rzr00'490 cúdrii0-P trÀl Ícldom {4llrlrl.6l0l
Noni! NlrDrl,\
^RiNilT
(',Âl r)^1r Nitril ( ôrôn.lVividr. PR
(ríio.f, 'f,iirlor slasl l,R Dúh dN nrsin{úo: 0510?11977
lirrtlú.nD! úÍÍ n! ÀlD,nntrrç,1ú
o,H
lhp,eíülúiN. [dtr.r.nnrxl lr^ul{) Mlil.t,o I^Gl rN Dls
M^trCl)S IIOBIiRTO DE OLMll&A 1.7
M^lr1^ oL( H^R Dli lrRfio
(icír-o EÍolasiui rlc QÍà!dà.L crs^RstUL
(icstio r
^ú1i1.
! aüs os Ij^llr^No IIt_n'F Poüt'u.^ txls s^Nros
(i.íio ,^Írbrcnri! ( Ds!r\.1\itr,.nb Srxrcnrti!cl DANIILE ASSAD CONçÁ'VES
SigcmJ Morcri'iD ! IiDh.cirr Jlt t.Y tÁ[lio! Nl,Nt,s llo(ioF
ROBUR tO tosli úrlltiIROS ,IÀlí'R
^nili§(
dc Ri*o r l.vcstunmú) M^RtNlit ^RiljuM^ tÍos fh.ci rnb r
^h,
isciloTnhnros N,l^RlN|t ÀuRElt N1^tÍos
Co ruc c
^viliiçào
EiLft.id d. Pnrj(ts ,AIRO D!ALMDIDA ATAIDT
TCc: GESTÀO I)A QUALIDADII C-í)NTROI,E DE QUALIDAÍ)E EM T'MA TÁBRlcA DE I-INCÍIRIIiS
().ursú tui Ícnlir«lo trd rsÍio&: írl d! l'rvorc s & 2016 i íl (ic lrNÍo du 201í rf,ntEtn,lijsJe: l l ds §clc iru Jc 2016 lr)'Íidc(mr§§Ào.lldcíove,nbtudcl0lô
^t"ov«lo:
dc ?,0 i 10,0(Rcsuhr) Ántuva!ú+: 5,u I 10.0(!\rúf, }!r. .ulpd{dcu ú dispoígt6 d! k\udô n. I ú 03 d. oúil dc 2ü,1. Roluçio .. I dc I & junlb dc 200'7, d! crômB {L tsiücr§lro su0cÍior do (núdho NNionil d( E(nalção ' \ / ^. \ /É*aLa"sr -."-"*";ãc^I*;- ".,,, ;§strÀLirqg,l,\ DltztiMÍt,to DE 20 I 2
M.^ -
/
I EGP ';l?;â31",,.^
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F TCE''n IlÀ?!iâJL"i;H
Conferido à: LUCIANA AlMl ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53
Entidade:
Data/Período:
Local: CINE
Município/UF:
Carga Horária: 7 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Helió calberto Amarãl
r)ir.tor dá Ls.ora de cestáo Públicâ
Curitiba, 25 de Março de 2021
IdáicÉza7)"5a
NêstôrBaptistà
Município/UF: CHOPINZINHO-PR
EVENTO: PRESTAçÃO DE CONTAS ANUAIS: ENCERRAMENTO E
ABERTURA DE EXERCÍCIO. LONDRINA
6 DE MARçO DE 2018
TEATRO OURO VERDE
LONDRINA-PR
CertiÍicod oçõo --
Conferido à: LUCIANA AlMl ZUQUELLO
CPF: 894.862.939-53 Município/UF: CHOPINZINHO-PR
Entidade:
EVENTO: CONTABILIDADE PÚBLICA PELO TCE-PR
Data/Período: 20 DE SETEMBRO DE 20í9
LOCAI: AUDITÓRIO DA AMSOP. FRANCISCO BELTRÃO
lvlunicipio/UF: FRANCISCO BELTRÃO-PR
Carga Horária: 7 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Curitiba, 25 dê lúarço dê 2021
í EGP :',',?iât:*,.^
H€lio GilbeítoAmrál
Dlretordã Es.ora dê cestão Púbricâ
\-
> TCE' ir- 'ür.,iÃ.Ãr.rrú
Ua:iCR77"i"srA
Neitor Bâptista
httpsi//servicos.tcê.pí.gov-br/TCEPR/TribunauslsEGP/SlSEGPvalidâCertjfcádo?codigovalidador=a061eÍ6266ô04b7
Certificodo
República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
Cêntro Federal dê Educação Têcnológica do Paraná
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERÂL DE EDUCÂÇÃO
TECNOLÓGICA DO PARANÁ, no uso de suas atribúções, e tendo em vista a conclusão do Curso de
Ciências Contábeis em 24 de junho de 2Cf.4, ccsnfere o título de BÂCHAREL EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS a LUCIANA AIMI ZUQAELQ de nacionalidade brasileira, natural do Estado do Rio
Grande do Sul, nascida a 03 de novembto de 1971, pottadora da carteira de identidade n." 1047918253,
expedida pelo Instiruto de IdenuÍicaçÀo do Rio Grande do Sui, e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de
que possâ gozâÍ de todos os direitos e prettogadvas legais.
Cuitiba, 24 de iunho de 2004.
ázs.r,
z1 r-n /_,\-_Jl=llf r)iriÍ(r,\ \
/
CURSO DE CIiiNCIAS CONT
Rccoohccido pch Poírrir Mirrislcrinl n' 70/ltl)
prblürd;r no Dúll dc 161í)l/81). c Porlrrrir
\'ljnislcriirl n. 2lt)/96 prbhc,ldr uo DOLI dc
lli/i)l/1r()a) dc lrnnsfcrôDciâ prr:r o ( lllrli l .PR
I)irctor (;cm1 lidcn Jarlliirio Ncll0
Sc.rrtriri(t.k,sa PcrciÍrt
':'1, "i ,:..'.,i ]. ,',....
,
[tl
M!NtsrLRIO D^ EDUCÂ( Âo
UNIVITRSII)ÀDll FIIDUR^1. l)a) PÀR^NA l'rôRciroÍiâ de Graduaçâo
l)AA - l)ivisão dc Rcgislro GeÍâl
P(» delegâção dc coDrpctência do D.^.tJ., I\nlaria n" 7l ,de
2ll10/77. t'oÍtaria da SI-Stl. n" ll0" dc 23/05/79. c nos
llr rxrs dâ Poíarin Mirrislerial n"726.de:I/10177.
Diplonrs registrado sob n" !1!14
livro DIV-309, lils 473
_,
proc. 34039/04-31
Curitiba. 8 de _--'-_ novembro
Erirall,' Ferreía
Dir(tor dâ tli! isáo dc Írcur\tr,, G.rrl
I'or dclcgaçào de conrpctôncia. dc acoÍcl) conr aí.4]"do
I)ccrcto n'83.917/79 enos le nos dti l){)rlâriâ "679.
de l0/ll/99 do Rcilor da tll'l'R.
República Federaliva do Brasil
I\4inistéÍio da Êducação
univêlôldade Têcnológicâ Federal do Paraná
Diploma
O Reitor da tlniversidade Tecnológica Federal do Parari. no uso de suas atribuiçóes, e tendo em vista a conclusão do Curso de
AdminisÍração. em 05 de ahril dc 1014. confere o tituio de Bacharel em Administração a
Neide Marinez Caldato
de n".ionalidade hrusilcira, nâtural da cid:tdc de Coroncl Vivida. do lrstado do Paraná, nascida em 05 de Íêvereirc dc 1977. poÍladora do
documento dc identilicação n' 7.7:2.129-0/l'R e ('PIf n" 023.594.429-70, e outorga-lhe o prescnlc Diploma, a Iim de que possa gozar de
todos os direitos e preÍÍogativas legais.
Palo Branco, l0 dêjülho de 2014.
l)it),,nri(l,r
UfFpn
t\ \'
cuRso Df,
^DMINtST&4Ç
Il.\ ,i\J. Ir I L dr tI J t1{rJ.i: \l L. ...1 I
p
70' Jrúh tr.,dc r,, D u U .iL t9 .lr .rü. , rnhn,,1. 20tl
^na
\.iaria dê §il!a
Chclc do l)cpaíamcmo de Regjslros
^cadinric.s (lànrpus Palo llre.ô
MinistéÍio dâ EduceÉo
UnivêrsidadeTemológicâ Fedoraldo PâÉná
Píó'Rêllode de Grâduação e EducaÉo Profissionet
Depatumênto de RegislÍo de Diplomâô
Diploma r€gislíado sú o n' UTFPR-'12482, no UvÍo 0025, nos
termoG do dispGlo no perágrafo 1 ', do Artigo 48, da Lei n' 9.394,
dê 20 de dezêmbro dê 1996.
Regislío de Diplomas
Por delegaçáo de com'Fe!ôncià/ de acordo com o art. 6' do
Dêcrêto n' 83.937, de 06 dê setemb.o de 1079 e nos lermos da PoÍtaria n'1.061, de 26 dê selembro de 2008, do Reitor da
UTFPR,
GABINETE PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE JULHO DE 21110.
Publicado no Diârio Oficial dos Municipios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
EDIcAO N* J%3 dei3/O'fI2019
varoDénis Ceni Scolaro
Prefeito
ff Municipio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
DECRETO No 364/2019, DE 19 DE JULHO DE 2019
Nomeia Comitê Municipal do Transporte Escolar
- PETE, e dá outras providências.
0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuiçöes
legais que Ihe são conferidas por Lei e de acordo corn a Lei Municipal no 3.074/2013, de 11 de
abril de 2013.
DECRETA:
Art. 10 - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Comitê
Gestor Municipal de Transporte Escolar - PETE, corn:
- Representante da Secretaria de Educaçao e Cultura
Titular: Roseli Aparecida Scolari Lorenzi
Suplente: Fabiane Rossi
II - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular: Ivana Lucia Hartmann Balansin
Suplente: Sandra Kirchoff
Ill - Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino
Titular: Claudenir Valmir Gotardo
Suplente: Ivania Terezinha Perera Pompeu
IV - Representantes de Pais e dos Alunos
Titular: Aldonir Zuconelli
Suplente: Marcelo Andrei Scopel
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogando em especial a
Decreto no 058/2017, de 23/02/2017 &as poéTes em coiit?ário
A
L5IRL)UUUPARANA
VOL CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
DECRETO No 367/2019, DE 22 DE JULHO DE 2019
Substitui membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutencão e Desenvolvimento da Educacao
Básica e da Valorizacao dos Profissionais da
Educacào de Chopinzinho - Conselho do FUNDEB.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA. no uso das atribuiçoes legais que Ihes são conferidas por Lei e de acordo corn a Lei Municipal n° 3702/2018 de
04/04/2018.
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte por rneio do Mernorando 1.569/20019 de alteração do Decreto n.° 313/2019, tendo em
vista, que o FNDE nâo perrnite dois mandatos consecutivos de conselheiros no mesmo segmento.
D E C R E T A:
Art. 10 - Ficarn norneadas para compor a Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educacão Básica e da Valorização
dos Profissionais da Educaçào de Chopinzinho - Conselho do FUNDEB, representando a Poder
Executivo Municipal, como titular a Sra. Fabiana Cristina Brurn de Carli, em substituicão ao Sr.
Helder Felipe Klassen, e coma suplente a Sra. Fabiane Riedi Rossi em substituição ao Sr. Rodrigo
Jazynski, nomeados pelo Decreto n° 313/2019, de 06/06/2019.
Art. 20- Ficarn nomeados para compor a Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençãa e Desenvolvimento da Educaçao Básica e da Valorizacão
dos Profissionais da Educação de Chopinzinho - Conselho do FUNDEB. representando a Secretaria Municipal de Educaçao. Cultura e Esporte, coma titular a Sr. Helder Felipe Klassen, em substituicãa a Sra. Fabiana Cristina Brum de Carli. e coma suplente a Rodrigo Jazynski em substituicáo a Sra. Fabiane Riedi Rossi, norneadas pelo Decreto n° 313/2019. de 06/06/2019.
Art. 31 - Ficam norneadas para compor a Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçao Básica e da Valorizacao
dos Profissionais da Educacão de Chopinzinho - Conselho do FUNDEB, representando as Servidares Técnico-Adminsitrativo das Escolas Pübtica Municipais, coma titular a Sra. Micheli Luana
Pagina 1 de 2
' MunicIpio de Chopinzinho
ro Dênis Ceni Scolaro
Municipio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CN Pi 76.995.414/0001-60 e-mail; prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
Marschner, em substituição a Sra. Juceli Ambrosini Kuster, e como suplente o Katiane Bitencourt
Winckler em substituicâo a Sra. Micheli Luana Marschner, nomeadas pelo Decreto n° 313/2019,
de 06/06/2019.
Art. 41 - Ficam nomeadas para compor o Conseiho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençao e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização
dos Profissionais da Educaçao de Chopinzinho - Conselho do FUNDEB, representando o ConseIho Municipal de Educacao, como titular a Sra. Roseli Aparecida Scolari Lorenzi, em substituiçao a
Sra. Fernanda Richetti, e como suplente a Sra. Viviane Bonetti Goncalves de Jesus em substituicáo a Sra. Cléia da Conceição Baggio, nomeadas pelo Decreto n° 313/2019, de 06/06/2019.
Art. 5° -Os demais artigos do Decreto no 313/2018, de 06 de junho de 2019, permanecem
inalterados.
Art. 60 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçöes
em contrário.
GABNETE DO EPTO DE CHOPINZINHO, PR. 22 JULHO DE 2019.
Publicado no Diãrio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIcA0 N*3dec3/3'/2O19
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ff MunicipiodeChopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
DECRETO No 106/2020, DE 26 DE MARCO DE 2020
Nomeia Membros para compor o Conseiho
Municipal de Saüde - CMS.
0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuiçôes que
he são conferias pela Lei Municipal n° 3.348/2014, de 03 de novembro de 2014,
DEC RETA:
Art. 10- Ficam nomeados os membros do Conseiho Municipal de Saüde - CMS, do
niunicIpio de Chopinzinho, sendo:
- Representantes dos Usuários dos Servicos de Saüde, sendo:
- Representante das Entidades Sindicais:
-Giseli Aparecida Bernart - Titular
- Marisa Mior Acorsi - Suplente
- Representante de Associaçöes Rurais e Comerciais:
- Celso José Marafon - Titular
- Ariela Suzan Cuchisnki Salvador - Suplente
- Representante Entidades Religiosas:
- Augustinho Eloi de Siqueira - Titular
- Anilce Ferrarini Pivatto - Suplente
-. Representante das Entidades Rotarianas:
- Evanilda de Oliveira Silvério - Titular
- Jéronimo da Rocha Leão -- Suplente
- Representante das Associaçöes e Clubes Urbanos:
- Anastácia Fávero da Silva - Titular
- Elidia Giusti - Suplente
- Olinda Furan - Titular
- Nilce Fatima Poli - Suplente
- Representantes dos Trabalhadores de Saüde, sendo:
- Representantes do Conseiho Regional de Enfermagem:
- Lidia Posso Simionato - Titular
- Francielle Cristina Acco Guzzo - Suplente
- Representantes do CRAS/CREAS e Sindicato dos Servidores PUblicos Municipais:
- Marilde Antonia Téo - Titular
- Gislaine Tania Galeazzi - Suplente
- Representantes do Administrativo da Secretaria Municipal de Saüde:
Página 1 de 2,,"2
F Publicado no Diàrio Oficial dos
uricipios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
[DIcAoN±K) de /03/2020
FEITO DE CHOPINZINHO, PR, 26 D -ço DE 2020.
v. oDénisCeniScolaro
refeito
GABINETE DO P
r 0 Municipio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procápio Kurpel, 3811, Bairro Säo Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
- Sandra Mara da Silva - Titular
- Lidiane Fortes - Suplente
- Representantes dos Gestores e Prestadores de Servicos, sendo
- Representantes das Secretarias de Satde e Finanças:
- Vilmarize Buffon Fraron - Titular
- Luciana Aimi Zuquelo - Suplente
- Representantes da Secretaria de Educacão e APAE:
- Fernanda Richetti - Titular
- Emiliane Moreira Leopoldino Suplente
- Representantes dos Prestadores de Serviços, na area de SaC,de:
- Rubenei Meloto - Titular
- Deisy Aparecida Zago - Suplente
Art 21 - 0 mandato dos conseiheiros é de 02 (dois) anos, contados da data da publicacao
deste Decreto.
Art 31 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao. revoga em especial o
Decreto n° 081/2017. de 27 de marco de 2017
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Eonselho Municipal de Saúde
Ehopinu inho - PR
l?uu (i»'<trt<,1 Santi.tgo l)lnl.t.\. 4t9til - [:ottt': r.tt,t 3242-] 5l l
paREcER Do coNsELHo MUNtcrpal DE saúDE DE cHoprNztNHo
avauAçÃo DA GEsrÃo
(paRA FtNs DA pREsrAçÂo DE coNTAs aNUAL)
1. O Conselho Municipal de Saúde de Chopinzinho, em atendimento às exigências legai
notadamênte o § 1e do Art.36, da Lei Complementar ns 141, de 13 de janeiro de 2012,
regulamentação pÍópria desta Unidade Federativa e Normas do Ministério da Saúde, pa
Íins da prestação de Contas Anual, do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde, é d
parecer pela APRoVAçÃO das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição d
ser submetido ao Tribunal de contas do estado do Paraná.
2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhameíto periódico, n
apreciação dos Relatórios Írimestrâis de Gestão e no Relatório de Gestão Anual do Fu
Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2020, conduzidos
conselho Municipal de Saúde segundo o planejamento definido para o período, observand
as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos:
l) Orgaoizãção do Conselho Municipal de Saúdê;
ll) Reuniôes ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde;
lll) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;
lV) O Brau de releváncia atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e n
tomada de decisôes relacionadas ao setor da saúde;
V) A êfetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e
inclusão dos instrumêntos de planejamênto da saúde no PPA, LDO e LoA;
Vl) Fiscâlização do cumprimento do Plano Municipal de saúde;
Vll) Acompanhamênto da êxecução da Píogramação Anual de Saúde;
Vlll) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos d
Aplicação dos rêcursos da sâúde;
DA SILVA
:hopinzinho
iot
leC
,:\VERÔ
V1S de
FÁVT
CMS
ANASTÁCIA
Presidente do
Família;
x) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúdê; e
xl) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar do cumprimento
percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compíeêndendo
aplicações financeiras, no ano de 2020,
arts. 2s e 3s da Lei ComplementaÍ ae L41./2O1.2, podendg-se opinar que não
constatadas ofensas ãs normas.
3. A opinião suprâ não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos
desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administratlvos e legais que o
en5ejar.
ffi ,-,Fo;;^àf,àt0,,,*,*
I ri \lrrnicip,rl n" 2.13§10r rtc llll0.lllí)(l?e Lri \lunitipal n" 2..1.16110{}t} dc 2ll{}11{19
CHOPINZINHO PÀRANÁ
PARECER DA GESTAO DOS RECURSOS DO FUNDEB
(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)
.1. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB d
l\,4unicípio de Chopinzinho/PR, em atendimento às exigências legais, notadamente
at1s.24 e 27 da Lei n" 1 1 .494, de 20 de junho de 2007, e a regulamentação municip
própria, pâra fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2020, da Secreta
N/luniÇipal de Educação e Cultura, é de parecer pela aprovação das contas da gestá
encontrando-se o pÍocesso em condiçáo de sêr submetido ao Tribunal de Contas
Estado do Paraná.
2. A opiniáo supra eslá consubstânciada no resultado do acompanhamento periód
dos demonstrativos orçamentários, financeiros, contábeis e documentação q
fundamenta os registros e inÍormaçÕes, relativamente ao exercicio financeiro de 202
examinados à luz dos preceitos e normas de administraçáo pública e nos crite
estabelecidos especialmente na lei no 11.494120A7 e Lei n0 I 394/96, observando
competências legais do Conselho, destacando-se a abordagem dos segui
aspectosl
l) Organização e o funcionamento regular do Conselho lvlunicipal
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEBI
ll) A relevância atribuída pelo gestor às deliberaçôes e recomendaçôes do
l\y'unicipal no planejarôento e na tomada de decisoes relacionadas às aplicaçõ
dos recursos do FUNDEBi
ReuniÕes ordinárias de controle, acompanhamento e deliberaçáo acerca
execução orçamentária dos recursos do FUNDEB, compreendendo a verificâ
da conformidade com as normas em relaçáo à:
a arrecadaçào realilada no êxercicio:
a execuÇão da despesa orçamentária autorizada;
a efetiva mâterialização dos gastos e sua pertinência quanto ao enquâdrame
no contêxto da manutençâo e desenvolvimento da educação básica;
lI)
a)
b)
c)
d) bancárias e
rÍil
Íinanceira
\,ua%t
\
lV- AvaliaÇão do cumprimento da obrigaçáo com o minimo rêservado para
remuneraçáo dos profissionais do magistério, em efetivo exercício das funçõ
compreendendo a arrecadação anual do FUNDEB, incluídos os rendimentos d
aplicaçáo financeira, e as despesas com a Íolha de pagamento de profissionais d
magistério, êmpênhadâs nos têrmos do aÍl 22 da Lei no '11.494,12007 (no códi
específico do SIN//AN4), podendo-se opinar, até onde os exames puderam alcança
que não foram constatadas ofensas às normas sendo executado 82,14o/o com
pâgamentos destes proÍissionais.
V - Avaliação da regularidade das demais despesas empenhadas à conta
FUNDEB (40%), quanto à utilização em despesas consideradas manutenção
desenvolvimento da educaÇão básica nos termos do att. 21 da Lei n' 11.4941200
podendo-se opinar, até onde os exames puderam alcançar, que não fora
constatadas ofensas às normas, sendo executado 14,26% destes recursos.
Vl - Com relaçáo ao saldo máximo, de até syo, sendo executado 3,6%, cuja aplica
na programaÇão orçamentária do primeiro trimestre do exerciclo segurnte é admitid
verifica-se que a execuÇão de dêspesas reÍeridas no itens V e VI, deste pa
cumpÍe o minimo de 95yo dos recursos do FUNDEB, cuja aplicaçáo dentro do
exercicio é obrigatória.
3. A opiniáo supra nâo elide
trabalhos desenvolvidos, nem
que caso ênsejarem.
É o Parecer.
nem respalda irregularidades não detectadas
isenta dos encaminhamentos administrativos e
Chopinzinho, 23 de Íevereiro de 2
CONSELHEIROS
F,lder Icrnando Kunz Stolfel
Gisele Salio
Helder Felipc Klasscn
Fabiana Brum Dccarii
Katiinc BilencoLrrl \[iinckleÍ
Clistiirne Ângcla Vcrdi
ASSINATURAS
Roseli A Scolari Lorenzi
29/12/2020 Emissão de Certificado
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp/visualizarCrp2.xhtml?id=192145 1/1
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
Ente Federativo: Chopinzinho UF: PR
CNPJ Principal: 76.995.414/0001-60
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998,
NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE
O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente,
a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de
Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998:
i. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
ii. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta e
indireta da união;
iii. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federativo e válido para todos os orgãos e entidades do
município
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação, por meio da internet, de sua
autenticidade e validade no endereço: http://www.previdencia.gov.br, pois está sujeito a cancelamento
por decisão judicial ou administrativa.
Este certificado deve ser juntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual foi EXIGIDO.
VÁLIDO ATÉ 27/06/2021
EMITIDO EM 29/12/2020 N.º 987503 -
192145
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
1
LEI Nº 3.591/2016
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
suplementar do Município de Chopinzinho (PR))
para a instituição do plano de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho (PR), e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho - PR apresentou um déficit técnico na avaliação atuarial do exercício de
2016, exigindo um plano de amortização para o seu equacionamento, na forma do art. 1º, caput,
da Lei Federal nº 9.717/1998 e dos arts. 18 e 19 da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de
2008.
Art. 2º O plano de amortização necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial
do RPPS consistirá numa contribuição previdenciária suplementar, a ser vertida pelo Município de
Chopinzinho, em conformidade com a alíquota estabelecida no cálculo atuarial.
Art. 3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos
vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao
Fundo/Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho –
PREVCHOPIM, mensalmente, conforme discriminado abaixo:
ANO
% Sobre a base de
cálculo da contribuição
para o
RPPS/PREVCHOPIM
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
2
2016 a 2050 2,90%
Art. 4º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais
anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do
marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Rogério Masetto
Prefeito
Publicado no Jornal
Gazeta Regional
N°434 de 13/12/2016 pg n°17B
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° 1250 de 13/12/2016
1 colaro
Prefeito
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI N° 3.834/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência dos servidores
aposentados/inativos do Tesouro Municipal
para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a transferência dos servidores aposentados/inativos do Tesouro
Municipal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com o Anexo 1 desta
lei.
Parágrafo único. A transferência ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos trinta e
quatro servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal, relacionados nominalmente no
Anexo 1 desta lei, decorre da não migração para o RPPS por ocasião de sua criação.
Art. 20 Para a cobertura da transferência de que trata o artigo anterior, fica alterada a alíquota
de 2,90% para 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), como forma de revisão do plano
de equacionamento vigente.
Art. 30 A Lei Municipal n° 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 30 O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos
servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação
natalina, a ser repassada ao Fundo/Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, mensalmente, conforme discriminado
abaixo:
ANO
% Sobre a base de cálculo da
contribuição para o
RPPS1'PREVCHOPIM
2016 8Junho de 2020 2,90%
Julho de 2020 a 2050 4,88%"
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua
GABINETE DO PRE O MUNICIPAL DE CHOPlN'R, 17 D. ULHO DE 2020.
-.
Publicado no Diário Oficia' dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° í2.5 de 12020
Página 1 de 3
MunicípodeChopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO 1
Matricula Nome Vinculo CPF
4896 Albina Maria Giacomin Demari Pensionista 96613882968
365 Alcides Pedro Zolet Aposentado 13732110915
12740 Alzira Cardozo Pensionista 04720844537
1222 Amalia da Silva Suckow Aposentado 54646740982
12526 Ancila Busatta Pensionista 43358799034
232 Aflita Elvira Sanches Aposentado 66152178991
84 Antonio Gressana Aposentado 13741357987
16470 Apalicce Salete Zago Zanella Pensionista 03480541909
34 Arlindo Stramari Aposentado 17708060915
19077 Arminda LuizaDalpiva Pensionista 72699140953
92 Carlito Francisco Both Pensionista 14195224934
2642 Catarina Moreira Posso Aposentado 55399916991
13136 Clara Clarice Goetz Pensionista 84259345915
2262 Clemair Zuconelli Berlanda Aposentado 86674102920
3260 Guiomar Baratto Aposentado 93781377920
3187 Iva nilde Artuzi Fochzato Aposentado 02533824917
3385 Jecy Santina Biava Verdi Aposentado 02779453990
2212 Jose Nerci Scabeni Aposentado 34068651949
4961 Laurita Terezinha Zaneila Car Aposentado 37411608904
32 Leonilda de Lourdes Dalfovo Aposentado 48711012900
4970 Lorena Maria Perera Aposentado 39625702920
74 Maria Aparecida dos Santos Aposentado 09364455991
4987 Maria Bochio Delatorre
Maria F de Oliveira Monteiro -
Aposentado 01622736907
3715 Aposentado 01623364973
Página 2 de 3
o , . . o
CNPJ
Telefone:
4
ESTADO
e e e
76.995.414/0001-60 e-mail:
(46) 3242-8600 Rua Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO
• ee •
DO PARANÁ
prefeitura@chopinzinio.pr.gov.br
Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
PARANÁ
4185 Mima Santi Aposentado 71083758934
258 Nilva Terezinha Schelie Aposentado 01454472944
1420 Normelio Grezzana Aposentado 03976300934
4763 Pedrinha Maria Fioriano Aposentado 54646871904
216 Rachei Margraf Roskosz Aposentado 55402887934
1975 Rita de inhaia Pensionista 02222453950
2288 Sadi Antunes de Oliveira Pensionista 44110340934
4391 Tereza Ramos Bueno Aposentado 50059971991
1230 Zeno Jose Rosa Da Silva Aposentado 09363971953
4846 Zulma Locateili Gressana Aposentado 90702980900
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR C5J4.VNKM.X5ZP.QM34.O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1603/2021
Processo Nº: 190780/21
Data e hora da distribuição: 31/03/2021 11:07:13
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
Exercício: 2020
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Impedimentos:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR VG5H.IWKW.N8WJ.JJ5G.C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
1
PROCESSO Nº: 190780/21
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR VG5H.IWKW.N8WJ.JJ5G.C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal -
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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4
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
TIPO DE CRÉDITO
ADICIONAL LEI Nº
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Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
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11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO
(11=7+10)
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
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DESCRIÇÃO ATIVO
FIN.(a)
PASSIVO
FIN. (b)
CONTAS
PEND. (c)
REALI.
(d)
RESULT.
EST. (e)
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CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DA L.R.F.
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5.3 -
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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31
Cota -Parte IP -
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Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 4538/2021, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1415/2021, foi disponibilizada no dia 06/12/2021, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. EDSON LUIZ CENCI.
Diretoria de Protocolo, em 06/12/2021
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133te
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1WI7
DOCUMENTO E ASSINATURA(S(I OD Q DIGITAIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1WAE.H
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INFORMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
(art. 386, § 2º, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal)
Registramos, nesta data, que o destinatário da comunicação eletrônica abaixo identificada tomou
ciência do teor e dos prazos regimentais da comunicação, mediante consulta ao serviço de peticionamento
eletrônico e-Contas:
PROCESSO Nº: 190780/21
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO DE ORIGEM
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7F56.HSKY.L9FE.3R6F.X
2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR U8IF.AKYM.OW6L.QU0
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 190780/21
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 26BU.07KY.O4BA.0A5N.P
TRIBUNAL DE CONTA
DOCUKI 61 CENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 87382/22
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Oficio tce pr defesa.)
PETICIONÁRIO: EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68, em seu próprio nome.
Email: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32422685
Curitiba, 09 de fevereiro de 2022 09:19:11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
Ofício nº 175/22 Chopinzinho, 08 de fevereiro de 2022.
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo defesa Prestação de Contas do Município
de Chopinzinho de 2020.
Senhor Presidente:
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, CNPJ nº 76.995.414/0001-60, com endereço
à Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, centro, CEP:85.560-000, endereço eletrônico:
contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br, fone (046) 3242-8600, através de seu
representante legal, o Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, portador da Cédula de
Identidade nº 3.533.593-5 SSP/PR e CPF nº 518.894.719-68, residente e domiciliado à
Rua XV de Novembro, 969, no Município de Chopinzinho, vem à presença de Vossa
Excelência, solicitar prazo para defesa da prestação de contas municipal referente ao
exercício financeiro de 2020.
O principal motivo da solicitação diz respeito ao período de férias de final e começo
de ano de servidores necessários ao levantamento de informações e documentos. Outro
motivo, diz respeito a demanda de trabalho do setor da contabilidade que nesse período
tem um aumento significativo.
Na expectativa que o pedido seja aceito, solicitamos prazo até 15 de março de 2022
para apresentação da defesa.
Atenciosamente,
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
DD - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico
CURITIBA-PR
CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO DE ORIGEM
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 168648/22
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Contraditorio)
- Outros Documentos (ATA 116-2021 SAÚDE)
- Outros Documentos (Balancete da receita)
- Outros Documentos (CALCULO APORTE)
- Outros Documentos (Data base 12-2018 - 1 Calculo Atuarial e)
- Outros Documentos (Data base 12-2019 - Reavaliação Atuarial)
- Outros Documentos (Despesa Camara Previdencia)
- Outros Documentos (PARECER CONSELHO SAÚDE)
- Outros Documentos (Lei n 3591-2016)
- Outros Documentos (Lei n 3834-2020)
- Outros Documentos (Relaçao despesa 31911330)
- Outros Documentos (Resumo financeiro execução)
- Outros Documentos (Anexo II - ASS)
- Outros Documentos (Contrato 0533314-78 Finisa 2020)
- Outros Documentos (Relatório de comprovação - 08)
- Outros Documentos (Relatório de comprovação - 09)
- Outros Documentos (Relatório de comprovação - 10)
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 863211_2017 -)
- Outros Documentos (Boletim de medicao 02 Recape Urbano MDR)
- Outros Documentos (Boletim de medicao 03 Recape Urbano MDR)
- Outros Documentos (Boletim de Medição 04 Recape Urbano MDR)
- Outros Documentos (Boletim de Medição 05 Recape Urbano MDR)
- Outros Documentos (Boletim de Medição 06 Recape Urbano MDR)
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 885018_2019 -)
- Outros Documentos (Boletim de medição 02 - Recape Casarão I)
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 077_2019 - SE)
- Outros Documentos (Boletim de medição 05 PR 158 a Ponte alt)
- Outros Documentos (Boletim de medição 06 PR 158 a Ponte alt)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
- Outros Documentos (Boletim de medição 07 - PR 158 a Ponte a)
- Outros Documentos (Boletim de medição 08 - PR 158 a Ponte a)
- Outros Documentos (Boletim de medição 09 - PR 158 a Ponte a)
- Outros Documentos (Boletim de medição 10 - PR 158 a Ponte a)
- Outros Documentos (Boletim de medição 11 - PR 158 a Ponte a)
- Outros Documentos (T2 - Boletim de medição 4 - Calçamento E)
- Outros Documentos (T2 - Boletim de medição 5 - Calçamento E)
- Outros Documentos (T2 - Boletim de medição 6 - Calçamento E)
- Outros Documentos (T2 - Boletim de medição 7 - Calçamento E)
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 248_2019 - SE)
- Outros Documentos (Boletim de medição 1 - Ruas Menino Deus )
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 306_2019 - SE)
- Outros Documentos (Boletim de Medição 6 - com glosa - Campo)
- Outros Documentos (Transferencia Voluntaria - 401_2019 - SE)
- Outros Documentos (Boletim de medição 1 Asfalto Dvs Ruas - )
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Email: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32422685
Curitiba, 14 de março de 2022 16:56:39
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º: 190780/2021
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020
INSTRUÇÃO: 4654/2021 – CGM – CONTRADITÓRIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF n.º 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, n.º
3.811, Bairro São Miguel, através de seu procurador, comparece, com o devido respeito e
acatamento, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu signatário, apresentar RAZÕES DE
CONTRADITÓRIO, junto aos AUTOS DO PROCESSO N.º 190780/2021, PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020, de acordo com os fundamentos de fato e de
direito a seguir delineados:
1 RETROSPECTO
Trata-se de procedimento instaurado no âmbito do TCE-PR, envolvendo supostas
irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2020 do Município de
Chopinzinho, tendo sido submetida à fiscalização pelo Analista de Controle, Sr. Carlos Alberto
Hembecker, o qual, após analítico procedimento pelos parâmetros da legislação aplicável,
apontou as seguintes disposições conclusivas:
1) “Restrição: Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do
mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15.
(...)Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: a) relatório
contrapondo, se for o caso, os valores do demonstrativo com exposição de motivos;
b) comprovação da existência de cancelamentos de restos a pagar não processados
no exercício seguinte, necessariamente corroborada com a entrega do SIMAM; c)
comprovação do registro de empenhos decorrentes de convênios, contratos e
congêneres cuja liberação de recursos é efetuada de forma parcelada envolvendo
mais de um exercício. Nesse caso, é indispensável a apresentação dos documentos
que comprovam a origem dos registros (termos de convênio, contratos, etc.) bem
como da liberação e ingresso dos recursos (extratos bancários, medições, etc.),
corroborado, no que couber, com a entrega do SIMAM; d) outros documentos e/ou
esclarecimentos considerados necessários.
2) “Restrição: O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os
conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. (...) Documentos mínimos necessários
em caso de contraditório: a) esclarecimentos adicionais, apresentados pelo
Responsável pelo Controle Interno e pelo Gestor, face às questões apresentadas pela
análise técnica indicadas nesta Instrução; b) outros documentos e/ou esclarecimentos
considerados necessários”.
3) “Restrição: Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na
forma apurada no Laudo Atuarial. Fonte de Critério: Lei nº 9717/98, art. 9º; Portaria
MF nº 464/2018, art. 54, § 1º e 55 - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g". (...)
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: a) indicação das
providências tomadas visando atender o Parecer Atuarial e a realização dos aportes;
b) comprovantes dos pagamentos de aportes, inclusive do Poder Legislativo e
demais entidades, se for o caso; c) resumo da folha de pagamento mensal, quando
tratar-se de alíquota suplementar; d) outros documentos e/ou esclarecimentos
considerados necessários”.
PARTE V – CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, relativa ao exercício financeiro de 2020, as constatações que
foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se
encontram no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de Parecer
Prévio pela Irregularidade das contas. Ainda, deve-se assinalar que as referidas
ocorrências sujeitam o responsável à multa, nos termos da legislação referenciada
em cada um dos itens apontados na Parte IV, d, esta instrução”.
O Município foi intimado para apresentar contraditório.
É o retrospecto.
2 FUNDAMENTAÇÃO
As inconsistências indicadas no ato de gestão pela Coordenadoria de Fiscalização
Municipal, ou de fato não ocorreu ou é justificável, consonante com a legislação e jurisprudência
dessa Corte de Contas, para afastar o julgamento pelas irregularidades, bem assim elidir a
imposição de penalidades ao Município ou ao seu gestor.
Nesse viés, passa a impugná-la.
2.1 OBRIGAÇÕES DE DESPESA CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS
QUADRIMESTRES DO MANDATO QUE TENHAM PARCELAS A SEREM PAGAS NO
EXERCÍCIO SEGUINTE SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE
CAIXA, CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NO PREJULGADO 15
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal apontou que “a aferição realizada na presente
análise evidenciou que o Município apresentou origem de recursos com saldo negativo, conforme
indicado nos Demonstrativos da Disponibilidade Líquida por Grupo de Origem de Recursos,
segregados em Vinculados e Não Vinculados (quadros 4.4.2.a e 4.4.3.a) ”. Em análise dos quadros
mencionados, constatou-se que o saldo negativo foi no Demonstrativo dos Valores Vinculados,
no grupo origem de recursos de Transferências Voluntárias e Operações de Crédito com
resultados negativos respectivamente de R$2.496.809,90 e R$1.830.122,95.
No entanto, entende-se que o que motivou a irregularidade em ambos os casos foi devido
a empenhos globais de contratos de obras com recursos de convênios estaduais, federais e recursos
de operação de crédito que tem seus repasses de recursos vinculados as medições da obra, que
ocorreram quase que na sua integralidade no exercício financeiro seguinte (2021).
De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue anexo cópias dos
contratos/termos de convênio, medições e resumo financeiro de execução no exercício de 2021.
2.2 O RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO ENCAMINHADO NÃO APRESENTA
OS CONTEÚDOS MÍNIMOS PRESCRITOS PELO TRIBUNAL
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal apontou que “o Relatório do Controle
Interno não apresentar as abordagens mínimas sugeridas pelo Tribunal por meio do modelo que
consta na Instrução Normativa n° 157/2021, (...) Deixou de ser encaminhado o parecer do
Conselho Municipal de Saúde devidamente assinado pela maioria dos seus membros”. Na
verificação constatou que o documento foi apresentado com assinatura apenas da Presidente e da
Secretaria da Saúde.
Foi verificado que a reunião do Conselho Municipal de Saúde que aprovou o parecer do
controle interno, aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2021 através do aplicativo do WhatsApp, de
forma online, com intuito de evitar aglomerações em decorrência da pandemia do COVID-19.
Com objetivo de afastar a irregularidade e a multa administrativa, em nova reunião com
o Conselho de Municipal de Saúde, ocorrida em 10 de fevereiro de 2022 de forma presencial, foi
aprovado novamente com a presença da maioria e assinada.
De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue anexo cópia da Ata da reunião
do dia 23/02/21 e Parecer do Controle Interno.
2.3 AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL NA FORMA APURADA NO LAUDO ATUARIAL
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal apontou “Ausência de pagamento de aportes
para cobertura de déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial”. Segundo o Tribunal não
constou empenhos emitidos no desdobrado 3.1.91.13.30.00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS
DECORRENTES DE ALIQUOTA SUPLEMENTAR, sendo que para o caso de Chopinzinho
esse percentual seria de 4,88%, mesmo apontamento feito pelo Tribunal na análise do exercício
de 2019 (Processo 253.974/20).
No entanto, entende-se que o que motivou a irregularidade foi devido a maneira pela qual
os valores foram empenhados. A partir de agosto de 2020 os valores a título de aporte começaram
a ser empenhados no desdobrado 3.1.91.13.30 sendo pago o valor de R$536.348,22. De janeiro a
julho os valores de aporte foram empenhados no desdobrado 3.1.91.13.03.01 juntamente com os
valores de Contribuição Patronal e Taxa Administrativa no total de R$2.078.759,09 deste
R$405.902,55 referente ao aporte, R$1.664.007,28 referente contribuição patronal, R$8.849,26
referente taxa administrativa. Contudo, verificou-se que o município a título de aporte pagou no
exercício financeiro de 2020 R$942.250,77. O valor do aporte é justificado pela alteração de
alíquota, sendo que, de janeiro a junho a alíquota era 2,90% e a partir de julho 4,88% conforme
verificado nas Leis 3.591/2016 e 3.834/2020.
Considerando que o cálculo atuarial com alíquota de 2,90% previa um aporte total no ano
de R$678.176,09 e que o novo cálculo atuarial com alíquota de 4,88% previa um aporte de
R$1.141.206,66.
Considerando que a alíquota de 2,90% foi aplicada durante os 6 primeiros meses e que a
alíquota de 4,88% foi aplicada nos próximos 6 meses, e que o valor do aporte é calculado com
base no percentual do laudo atuarial em cima da folha de pagamento do município.
Considerando que no mesmo exercício financeiro houve aplicação de dois percentuais
diferentes, neste caso, a aplicação da média aritmética simples dos dois laudos atuarias que ficaria
em R$909.691,37 (1.819.382,75/2) o mais viável.
De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue anexo cópias das Leis
3.591/2016 e 3.834/2020, cópia de ambos os laudos atuariais, cópia do balancete da Receita do
Fundo de Previdência e resumo dos valores repassados pelo Poder Executivo e Legislativo
detalhado.
3 REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer a aprovação das CONTAS DO EXERCÍCIO 2020 DO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, sem ressalvas, desconsiderando-se a atuação punitiva
sugerida pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Chopinzinho (PR), em 14 de março de 2022.
EDSON LUIZ CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Parana Balancete da Receita Exercício/2020 Folha: 1
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora: PREVCHOPIM - FUNDO DE PREVIDENCIA MUN.
Receita Descrição Previsto Liquído Arrecadado Período Arrecadado no Ano Diferenca
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 3.536.093,62 7.151.593,90 7.151.593,90 3.615.500,28
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 2.609.370,55 3.008.040,99 3.008.040,99 398.670,44
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociai 2.609.370,55 3.008.040,99 3.008.040,99 398.670,44
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Contri. Sociais
Específicas de Estados,
DF e Municípios 2.609.370,55 3.008.040,99 3.008.040,99 398.670,44
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00.00.00 Con. Servi. Civil Plano
Seguridade Social CPSSS
EST/DF/MUN 2.609.370,55 3.008.040,99 3.008.040,99 398.670,44
1.2.1.8.01.1.0.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil
Ativo 2.593.264,40 2.992.956,65 2.992.956,65 399.692,25
1.2.1.8.01.1.1.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil
Ativo - Principal
139 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 2.593.264,40 2.992.956,65 2.992.956,65 399.692,25
1.2.1.8.01.2.0.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil
Inativo 15.106,15 15.084,34 15.084,34 -21,81
1.2.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil
Inativo - Principal
140 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 15.106,15 15.084,34 15.084,34 -21,81
1.2.1.8.01.3.0.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil -
Pensionistas 1.000,00 0,00 0,00 -1.000,00
1.2.1.8.01.3.1.00.00.00.00.00 CPSSS do Servidor Civil -
Pensionistas - Principal
141 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 1.000,00 0,00 0,00 -1.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 739.298,07 4.143.552,91 4.143.552,91 3.404.254,84
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 739.298,07 4.143.552,91 4.143.552,91 3.404.254,84
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correções
Monetárias 739.298,07 4.143.552,91 4.143.552,91 3.404.254,84
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos
do RPPS 739.298,07 4.143.552,91 4.143.552,91 3.404.254,84
1.3.2.1.00.4.1.00.00.00.00.00 Remuneração dos Recursos
do RPPS - Principal 739.298,07 4.143.552,91 4.143.552,91 3.404.254,84
1.3.2.1.00.4.1.01.00.00.00.00 Aplicaçao Financerira
PREVCHOPIM - RPPS
138 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 737.689,92 4.142.049,76 4.142.049,76 3.404.359,84
1.3.2.1.00.4.1.02.00.00.00.00 Aplicaçao Financerira
PREVCHOPIM - RPPS
137 Fonte: 1 Recursos do Tesouro (Descentr 1.608,15 1.503,15 1.503,15 -105,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Corr 187.425,00 0,00 0,00 -187.425,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Corr 187.425,00 0,00 0,00 -187.425,00
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras
entre o RGPS e RPPS 187.425,00 0,00 0,00 -187.425,00
1.9.9.0.03.1.0.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras
entre o RGPS e RPPS 187.425,00 0,00 0,00 -187.425,00
1.9.9.0.03.1.1.00.00.00.00.00 Compen. Finan. RGPS e
RPPS - Principal
136 Fonte: 551 Compensação entre Regimes Pre 187.425,00 0,00 0,00 -187.425,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes
Intraorçamentárias 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociai 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Contribuições
Sociais 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Demais Contribuições
Sociais 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.9.99.1.0.00.00.00.00.00 Demais Contribuições
Sociais 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.9.99.1.1.00.00.00.00.00 Demais Contribuições
Sociais - Principal 4.050.820,47 4.238.103,09 4.238.103,09 187.282,62
7.2.1.9.99.1.1.01.00.00.00.00 Contribuição
Previdenciaria para
RPPS-TX ADM
142 Fonte: 1 Recursos do Tesouro (Descentr 25.317,63 24.227,22 24.227,22 -1.090,41
7.2.1.9.99.1.1.02.00.00.00.00 Contribuição
Previdenciaria para
RPPS-Normal
143 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 3.291.291,63 3.253.985,07 3.253.985,07 -37.306,56
7.2.1.9.99.1.1.03.00.00.00.00 Contribuição
Previdenciaria para
RPPS-Aporte
144 Fonte: 40 Regime Próprio de Previdência 734.211,21 959.890,80 959.890,80 225.679,59
Total Geral .............. 7.586.914,09 11.389.696,99 11.389.696,99 3.802.782,90
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 23/Fev/2022, 10h e 42m.
MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
ALIQUOTA 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 4,88 4,88 4,88 4,88 4,88 4,88
PREFEITURA 50.615,35 55.711,32 53.207,68 53.276,08 53.097,97 52.312,99 87.681,16 87.700,34 88.154,36 89.337,64 92.452,17 178.703,71 942.250,77
CAMARA 883,29 935,02 927,85 900,22 902,48 922,92 1.695,88 1.721,69 1.763,51 1.781,70 3.441,96 1.763,51 17.640,03
TOTAL 959.890,80
MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
ALIQUOTA 13 13 13 13 13 13 13 14 14 14 14 14
PREFEITURA 227.432,42 250.276,53 239.053,30 239.455,98 238.585,50 235.066,60 234.136,95 251.848,18 253.418,92 257.323,43 255.612,26 512.684,92 3.194.894,99
CAMARA 3.959,56 4.191,48 4.159,34 4.035,48 4.045,60 4.137,24 4.517,72 4.939,27 5.059,22 5.111,42 9.874,50 5.059,25 59.090,08
TOTAL 3.253.985,07
MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
ALIQUOTA 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1
PREFEITURA 1.745,36 1.921,11 1.834,75 1.837,11 1.830,97 1.803,89 1.796,74 1.793,94 1.803,21 1.827,56 1.938,97 3.655,60 23.789,21
CAMARA 30,44 32,24 31,99 31,04 31,12 31,82 34,74 35,27 36,17 36,51 70,53 36,14 438,01
TOTAL 24.227,22
ALIQUOTA DO APORTE
TOTAL
ALIQUOTA DO CONTRIBUIÇÃO
TOTAL
ALIQUOTA TAXA ADMINISTRATIVA
TOTAL
PREVCHOPIM
Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho
PREVCHOPIM – CHOPINZINHO/PR
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Ano-Base: 2019 Data-Base: 31/12/2018
1
Índice
1. Introdução....................................................................... 02
2. Origem e Data Base dos Dados...................................... 03
3. Estatísticas da Massa...................................................... 04
4. Elenco dos Benefícios do Plano...................................... 12
5. Bases Financeiras e Biométricas.................................... 16
6. Dados Adicionais para Estudo Atuarial.......................... 18
7. Custo Total do Plano Previdenciário.............................. 19
8. Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas
Previdenciárias............................................................. 21
9. Parecer Atuarial.............................................................. 23
Anexos
I. Provisões Matemáticas Previdenciárias
II. Projeção Atuarial do RREO
III. Demonstrativo de Resultados do DRAA
2
1. INTRODUÇÃO
Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para
manutenção do PREVCHOPIM - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho-PR, em consonância
com a Constituição Federal, Plano de Benefícios descrito a seguir e critérios
atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais
fornecidos.
Os resultados apresentados contemplam as mudanças paramétricas do
Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos
dispositivos das Emendas Constitucionais 20, 41, 47 e 70.
Considerando que a aplicação das novas normas e procedimentos atuariais
previstos na Portaria 464 de 19 de novembro de 2018 é facultativa para esta
avaliação atuarial adotamos as normas previstas na Portaria MPS nº
403/2008.
Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial,
enviada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme
previsto no §1º, artigo 5º da Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de
2008, alterada pela Portaria MPS nº 563 de 26 de Dezembro de 2014.
3
2. ORIGEM E DATA BASE DOS DADOS
Esta avaliação considera como participantes do plano previdenciário, os
servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Chopinzinho-PR e
seus dependentes legais.
Os dados cadastrais fornecidos pelo RPPS, que serviram de base para esta
avaliação, correspondem ao mês de dezembro de 2018. Para avaliação dos
dados, o cadastro dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus
dependentes enviados para a Avaliação Atuarial, foram comparados com os
padrões mínimos e máximos aceitáveis na data da avaliação. Os principais
tópicos analisados foram:
Cadastro de Ativos
• Número de Servidores;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cargo;
• Data de Admissão na Prefeitura;
• Valor da Remuneração.
Cadastro de Aposentados e Pensionistas
• Número de Inativos;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Tipo do Benefício;
• Valor do Provento Mensal.
Os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na
Prefeitura foram informados na base de dados. Portanto, nesta avaliação não
foi adotada estimativa de tempo de serviço anterior à admissão.
4
3. ESTATÍSTICAS DA MASSA
3.1. Médias Gerais dos Servidores Ativos e Inativos:
Data-Base: 31/12/2018
Item Ativos Inativos Total
Quantidade 606 24 630
Remuneração/Provento Médio (R$) 2.608,74 2.373,29 2.599,77
Gráfico I – Distribuição de Servidores Ativos e Inativos:
O gráfico acima demonstra que a proporção atual entre o número de
servidores ativos e inativos. Esta proporção tende a reduzir-se ao longo do
tempo devido à entrada de servidores na inatividade.
606
96,2%
24
3,8%
Servidores Ativos x Inativos
Nº de Ativos Nº de Inativos
5
3.2. Médias Gerais dos Servidores Ativos:
Data-Base: 31/12/2018
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 176 430 606
Idade Média 44,1 38,5 40,1
Tempo de Serviço Público 11,3 8,9 9,6
Tempo de Serviço Total 15,6 11,8 12,9
Diferimento Médio (*) 19,1 18,1 18,4
Remuneração Média (R$) 3.309,50 2.321,91 2.608,74
(*) Diferimento é o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigências para aposentadoria
Gráfico II – Distribuição de Tempo de Serviço por Sexo:
Cada coluna do gráfico acima representa o tempo médio de carreira,
dividindo-o em tempo de contribuição já decorrido e diferimento a decorrer.
15,6
11,8
12,9
19,1
18,1
18,4
0 5 10 15 20 25 30 35
Masculino
Feminino
Total Global
Anos
Servidores Ativos por Sexo e Tempo de Contribuição
Tempo de Contribuição Diferimento
6
3.3. Médias dos Servidores Ativos Iminentes:
Data-Base: 31/12/2018
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 3 8 11
Idade Média 64,3 56,3 58,5
Tempo de Serviço Total 32,0 29,6 30,3
Remuneração Média (R$) 2.656,75 2.393,45 2.465,25
Servidores iminentes são servidores ativos que já cumpriram ou estão na
iminência de cumprir com as exigências para concessão de benefício de
aposentadoria.
Gráfico III – Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Diferimento:
O gráfico acima apresenta a distribuição percentual dos segurados ativos em
relação aos períodos de diferimento.
59
9,7%
71
11,7%
221
36,5%
255
42,1%
Servidores Ativos por Tempo de Diferimento
de 0 a 5 anos de 6 a 10 anos de 11 a 20 anos mais de 20 anos
7
Gráfico IV – Distribuição de Servidores Ativos por Idade e Sexo:
O gráfico acima demonstra a distribuição de servidores por idade e sexo.
Gráfico V – Distribuição de Servidores Ativos por Regra de Aposentadoria:
O exposto no gráfico acima é a proporção entre as principais carreiras dos
servidores do Município, professores e as demais.
0
5
10
15
20
25
30
19 24 29 34 39 44 49 54 59 64
Qtde
Idade
Servidores Ativos por Sexo e Idade
Masculino Feminino
191
31,5%
415
68,5%
Servidores Ativos por Regra de Aposentadoria
Professores Demais Servidores
8
3.4. Aposentadorias Voluntárias (*)
Data-Base: 31/12/2018
ANO
TIPO DE APOSENTADORIA
TOTAL GERAL GRUPO TOTAL
TEMPO DE REMANESCENTE
CONTRIBUIÇÃO
IDADE e
COMPULSÓRIA PROFESSOR
Até 2018 4 2 2 8 598
2019 0 1 2 3 595
2020 0 4 6 10 585
2021 2 1 4 7 578
2022 6 3 4 13 565
2023 8 5 5 18 547
2024 5 1 6 12 535
2025 5 5 1 11 524
2026 3 8 6 17 507
2027 5 7 3 15 492
2028 3 9 4 16 476
2029 2 8 7 17 459
2030 4 3 8 15 444
2031 7 12 6 25 419
2032 6 12 9 27 392
2033 5 10 4 19 373
2034 3 10 5 18 355
2035 10 3 9 22 333
2036 5 10 9 24 309
2037 10 5 7 22 287
2038 12 10 10 32 255
2039 15 7 7 29 226
2040 14 5 3 22 204
2041 12 7 8 27 177
2042 11 3 4 18 159
2043 13 3 4 20 139
2044 7 4 2 13 126
2045 14 3 11 28 98
2046 12 0 3 15 83
2047 14 1 1 16 67
2048 10 0 0 10 57
2049 11 0 0 11 46
2050 9 1 1 11 35
2051 8 1 0 9 26
2052 7 0 0 7 19
2053 1 1 0 2 17
2054 7 0 1 8 9
2055 3 0 0 3 6
2056 1 0 0 1 5
2057 1 0 0 1 4
2058 1 0 0 1 3
2059 3 0 0 3 0
Total 279 165 162 606 0
(*) Previsão das aposentadorias voluntárias do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa.
9
Gráfico VI – Distribuição de Aposentadorias por Servidor Ativo:
A tabela anterior e o gráfico acima demonstram o provável fluxo de entrada
em inatividade da atual população de servidores ativos, sem a hipótese de
reposição de massa. Nesta demonstração, também não estão consideradas os
prováveis benefícios de pensão de ativos e aposentadoria por invalidez.
0
5
10
15
20
25
30
35
Qtde
Ano
Aposentadorias Voluntárias
Número de Aposentadorias
10
3.5. Médias Gerais dos Servidores Aposentados e Pensionistas:
Data-Base: 31/12/2018
Benefício Item Masculino Feminino Total
Tempo de
Serviço e Idade
Quantidade 6 5 11
Idade Média 60,8 62,0 61,4
Benef. Médio (R$) 2.529,57 4.503,34 3.426,74
Professores
Quantidade 8 1 9
Idade Média 53,3 51,0 53,0
Benef. Médio (R$) 1.915,63 1.858,48 1.909,28
Pensionistas
Quantidade 3 1 4
Idade Média 20,0 18,0 19,5
Benef. Médio (R$) 568,53 375,79 520,34
Total Geral
Quantidade 17 7 24
Idade Média 50,1 54,1 51,3
Benef. Médio (R$) 1.894,59 3.535,85 2.373,29
Gráfico VII – Distribuição de Inativos por Tipo de Benefício:
45,8%
37,5%
16,7%
Benefícios Previdenciários Concedidos
Tempo de Serviço e Idade Professor Pensão
11
Gráfico VIII – Projeção da Quantidade de Benefícios por Ano:
Na página anterior, o gráfico demonstra a proporção para cada tipo de
benefício do atual grupo de inativos do RPPS.
Acima temos a projeção do futuro número de benefícios já considerando os
atuais inativos, os futuros benefícios de aposentadoria e pensão, mas sem
estimativas das futuras gerações de servidores vinculados ao RPPS.
0
100
200
300
400
500
Qtde
Ano
Projeção de Benefícios Previdenciários
Número de Benefícios Esperado
12
4. ELENCO DOS BENEFÍCIOS DO PLANO
4.1. Aposentadorias:
4.1.1. Entrada no sistema anterior a Reforma da Previdência de 2003
(E.C. nº 41, 31/12/03):
I) Idade e Tempo de Contribuição:
Contribuição Mínima:
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Idade:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Serviço Público: 20 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo: 5 anos
Renda mensal inicial:
RMI = PA
II) Especial (Funções de Magistério):
Contribuição Mínima:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Serviço Público: 20 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo: 5 anos
Renda mensal inicial:
RMI = PA
4.1.2. Entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral):
13
I) Idade e Tempo de Contribuição:
Contribuição Mínima:
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Idade:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo: 5 anos
RMI = ME
ME = Média das remunerações de contribuição
II) Especial (Funções de Magistério):
Contribuição Mínima:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Idade Mínima:
Homem: 55 anos
Mulher: 50 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo: 5 anos
RMI = ME
ME = Média das remunerações de contribuição
III) Por Idade:
Idade Mínima:
Homem: 65anos
Mulher: 60 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo: 5 anos
RMI = ME.TC/CP
ME = Média das remunerações de contribuição
TC = Tempo de contribuição na data de aposentadoria, limitado a
35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.
CP = Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30
anos, se mulher.
IV) Compulsória:
14
Idade Mínima:
Homem: 75 anos
Mulher: 75 anos
RMI = ME.TC/CP
ME = Média das remunerações de contribuição
V) Aposentadoria por Invalidez:
Estar inválido – incapacitado para o trabalho
RMI = ME
ME = Média das remunerações de contribuição
4.2. Pensões:
I) Pensão por Morte de Ativo:
Falecimento do servidor ativo
RMI = PA
Se PA < teto de benefícios do INSS (T)
e
RMI = T + 70%.(PA - T)
Se PA > teto de benefícios do INSS (T)
II) Pensão por Morte de Inativo:
Falecimento do servidor inativo
RMI = PI
Se PI < teto de benefícios do INSS (T)
e
RMI = T + 70%.(PI - T)
Se PI > teto de benefícios do INSS (T)
PI = Proventos na Inatividade
15
4.3. Auxílios:
I) Salário-família:
Possuir filho com idade de 0 a 14 anos
Possuir PA < R$ 1.319,18
RMI = R$ 45,00
se PA < R$ 877,67
RMI = R$ 31,71
se R$ 877,67 < PA <1.319,18
II) Salário-maternidade:
Nascimento de filho
RMI = PA
III) Auxílio-doença:
Estar incapacitado para o trabalho
RMI = PA
IV) Auxílio-reclusão:
O servidor ativo deve estar recolhido à prisão e possuir dependente
Possuir PA < R$ 1.319,18
RMI = PA
16
5. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
5.1. Quanto aos Proventos e Remunerações dos Servidores:
As remunerações e os proventos informados dos servidores ativos e inativos,
base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimo em relação à
condição informada relativo a reposições de inflação.
5.2. Quanto ao cálculo da estimativa de compensação previdenciária com o
INSS:
De acordo com a Lei nº. 9.796 de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a
compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e
os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Para os benefícios concedidos, consideramos
apenas os processos já concedidos e em pagamento pelo RGPS ao RPPS e
para os benefícios a conceder foi considerado como benefício a ser
compensado com o RGPS o valor estimado do benefício hipotético que seria
pago pelo RGPS na data de aposentadoria para o servidor.
5.3. Quanto às Despesas Administrativas:
Para a apuração do resultado atuarial, consideramos que a alíquota normal
incluiu a taxa de administração. Desta forma, para os efeitos da apuração dos
resultados atuariais, consideramos que da alíquota normal de 13,00% da
Prefeitura, 0,10% será destinado ao custeio administrativo e 12,90% será
destinado ao custeio previdenciário.
5.4. Regime Financeiro e Método de Financiamento:
Todos os benefícios previdenciários foram calculados pelo Regime
Financeiro de Capitalização e pelo Método de Financiamento de Idade de
Entrada Normal. A escolha deste regime financeiro e deste método de
financiamento justifica-se pela opção técnica em dar a maior segurança
possível ao plano previdenciário.
5.5. Taxa de Juros e Desconto Atuarial: 6% a.a.
17
5.6. Tábuas Biométricas:
a) Mortalidade Geral e de Inválidos (valores de qx e qi
x): IBGE-2016
b) Entrada em Invalidez (valores de ix): Álvaro Vindas;
c) Mortalidade de Ativos (valores de qx
aa): combinação das tábuas
anteriores, pelo método de HAMZA;
d) Composição média de família (Hx), obtida para idade, a partir de
experiência da ACTUARIAL.
5.7. Demais Hipóteses Atuariais:
a) O crescimento real das remunerações utilizado foi de 1,66% aa;
b) Não do adotado crescimento real dos proventos ou benefícios;
c) A não aplicação de rotatividade para o grupo de servidores ativos
vinculados ao RPPS justifica-se pela não adoção do critério de
compensação previdenciária do mesmo em favor do RGPS, fato este que
serviria para anular os efeitos da aplicação desta hipótese;
d) Para cálculo das receitas e despesas futuras, não foram considerados
efeitos de inflação;
e) Para efeito de recomposição salarial e de benefícios, utilizou-se a
hipótese de reposição integral dos futuros índices de inflação, o que
representa o permanente poder aquisitivo das remunerações do servidor
(fator de capacidade = 1);
f) Não foi utilizada a hipótese de Gerações Futuras ou Novos Entrados.
18
6. DADOS ADICIONAIS PARA O ESTUDO ATUARIAL
6.1. Situação Atual Informada RPPS:
Data-Base: 31/12/2018
ITENS VALOR (em R$)
Valor do Ativo Financeiro Considerado na Avaliação 8.659.415,59
Percentuais de Contribuição em Vigor (%)
Prefeitura – Contribuição Sobre a Folha de Ativos 13,00%
Contribuição Normal 12,90%
Custeio Administrativo do RPPS 0,10%
Prefeitura – Contribuições Adicionais – Lei Municipal nº 3.591/2016 (%)
De 2020 a 2050 2,90%
Servidores Ativos 11,00%
Servidores Inativos (Aposentados e Pensionistas) (*) 11,00%
(*) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$5.645,80 em 31/12/2018).
19
7. CUSTO TOTAL DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
7.1. Valor Atual Total das Obrigações do Fundo de Previdência com o Atual
Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas:
Data-Base: 31/12/2018
BENEFÍCIOS Custo Geração Atual
(em R$)
Custo Total
(% da Folha)
Custo Normal
(% da Folha)
1) Aposentadorias 8.047.858,12 3,45%
2) Pensão por Morte 232.268,35 0,10%
3) Reversão em Pensão 687.545,53 0,29%
4) Benefícios Concedidos (1+2+3) 8.967.672,00 3,84%
5) Aposentadoria por Idade e Tempo 42.270.810,60 18,10% 6,26%
6) Aposentadoria do Professor 22.727.927,97 9,73% 3,07%
7) Aposentadoria por Idade 16.298.940,21 6,98% 2,52%
8) Reversão em Pensão 6.815.575,67 2,92% 1,02%
9) Pensão por Morte de Ativo 6.365.958,18 2,73% 1,71%
10) Pensão por Morte de Inválido 328.427,47 0,14% 0,08%
11) Aposentadoria por Invalidez 4.870.093,52 2,09% 1,28%
12) Auxílio-doença 0,00 0,00% 0,00%
13) Salário-maternidade 0,00 0,00% 0,00%
14) Salário-família 0,00 0,00% 0,00%
15) Benefícios a Conceder (5+..+14) 99.677.733,62 42,69% 15,94%
16) Custo Total - VABF (4+15) 108.645.405,62 46,53%
Valor Atual da Folha Futura 233.485.265,68
Observação: O Custeio dos Benefícios de Auxílio-Doença, Salário-Família e Salário-Maternidade é de obrigação da Prefeitura.
20
7.2. Balanço Atuarial do Plano Previdenciário – Plano de Custeio Vigente:
Data-Base: 31/12/2018
Item Valores da Geração Atual
(em R$)
Valores
(% Folha)
Custo Total - VABF 108.645.405,62 46,53%
Compensação a Receber (-) 32.575.037,76 13,95%
Contribuição de Inativos (-) 1.400.770,16 0,60%
Contribuição de Ativos (-) 25.683.379,23 11,00%
Contribuição Normal Ente (-) 30.119.599,27 12,90%
Ativo Financeiro (-) 8.659.415,59 3,71%
Déficit / Superávit Atuarial 10.207.203,61 4,37%
(*) Contribuição Adicional Ente (-) 10.296.910,49 4,41%
Déficit / Superávit Atuarial 89.706,88 0,04%
(*) Contribuições adicionais previstas na Lei Municipal nº 3.591/2016.
Gráfico IX – Distribuição da Cobertura do Valor Atual dos Benefícios:
Este gráfico representa o montante do custo atuarial do plano e a
distribuição das fontes de receita futura para seu pagamento.
37,2%
24,9%
30,0%
8,0%
Cobertura do Valor Atual dos Benefícios Futuros
Prefeitura Servidores Ativos e Inativos Compensação Financeira Ativo + Parcelamentos
21
8. DEMONSTRATIVO DO FLUXO DAS RECEITAS E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
8.1. Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente:
Data-Base: 31/12/2018
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
2019 6.247.818,21 1.052.180,44 5.195.637,77 13.855.053,36
2020 6.649.560,42 1.187.769,12 5.461.791,30 19.316.844,66
2021 7.157.339,90 1.536.109,51 5.621.230,39 24.938.075,05
2022 7.629.564,47 1.798.732,15 5.830.832,32 30.768.907,36
2023 8.204.371,92 2.252.970,12 5.951.401,80 36.720.309,16
2024 8.846.945,95 3.052.456,15 5.794.489,80 42.514.798,96
2025 9.361.906,40 3.768.333,40 5.593.573,00 48.108.371,96
2026 9.875.119,46 4.220.724,38 5.654.395,08 53.762.767,04
2027 10.356.227,78 4.654.617,18 5.701.610,60 59.464.377,64
2028 10.843.582,70 5.224.971,15 5.618.611,55 65.082.989,18
2029 11.292.111,80 5.661.573,91 5.630.537,89 70.713.527,07
2030 11.703.791,61 6.023.430,55 5.680.361,06 76.393.888,13
2031 12.112.139,08 6.370.762,96 5.741.376,12 82.135.264,26
2032 12.557.556,66 7.015.083,31 5.542.473,35 87.677.737,61
2033 12.965.945,60 7.670.503,24 5.295.442,36 92.973.179,97
2034 13.289.261,03 8.101.370,78 5.187.890,25 98.161.070,22
2035 13.597.332,60 8.410.138,40 5.187.194,20 103.348.264,42
2036 13.893.393,47 8.930.421,03 4.962.972,44 108.311.236,86
2037 14.163.945,40 9.369.926,79 4.794.018,61 113.105.255,47
2038 14.345.604,45 10.262.142,07 4.083.462,38 117.188.717,86
2039 14.482.947,86 11.195.267,08 3.287.680,78 120.476.398,63
2040 14.532.039,88 11.945.390,49 2.586.649,39 123.063.048,02
2041 14.498.544,32 12.645.594,85 1.852.949,47 124.915.997,49
2042 14.398.488,04 13.288.503,04 1.109.985,00 126.025.982,49
2043 14.336.956,75 13.461.134,43 875.822,32 126.901.804,81
2044 14.218.726,69 13.667.504,33 551.222,36 127.453.027,16
2045 14.020.386,07 14.107.722,62 -87.336,55 127.365.690,61
2046 13.747.450,68 14.617.232,53 -869.781,85 126.495.908,76
2047 13.463.390,15 14.858.260,58 -1.394.870,43 125.101.038,34
2048 13.156.804,31 15.039.014,27 -1.882.209,96 123.218.828,37
2049 12.816.480,58 15.102.314,86 -2.285.834,28 120.932.994,09
2050 12.434.322,86 15.141.794,57 -2.707.471,71 118.225.522,38
2051 11.026.116,06 15.105.715,65 -4.079.599,59 114.145.922,79
2052 10.576.020,08 14.896.225,45 -4.320.205,37 109.825.717,42
2053 10.122.362,92 14.608.598,24 -4.486.235,32 105.339.482,10
2054 9.637.957,87 14.328.639,93 -4.690.682,06 100.648.800,04
2055 9.075.105,13 14.266.782,12 -5.191.676,99 95.457.123,05
2056 8.590.217,25 13.782.344,02 -5.192.126,77 90.264.996,28
22
. . . continuação
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
2057 8.113.668,71 13.255.972,79 -5.142.304,08 85.122.692,20
2058 7.639.931,65 12.717.276,21 -5.077.344,56 80.045.347,64
2059 7.170.333,34 12.169.200,51 -4.998.867,17 75.046.480,48
2060 6.706.537,04 11.614.297,50 -4.907.760,46 70.138.720,02
2061 6.245.820,85 11.066.293,36 -4.820.472,51 65.318.247,51
2062 5.803.441,78 10.487.168,52 -4.683.726,74 60.634.520,77
2063 5.373.209,58 9.906.655,60 -4.533.446,02 56.101.074,74
2064 4.956.650,36 9.327.028,69 -4.370.378,33 51.730.696,42
2065 4.555.207,54 8.750.672,96 -4.195.465,42 47.535.230,99
2066 4.170.220,47 8.180.013,58 -4.009.793,11 43.525.437,88
2067 3.802.904,18 7.617.510,15 -3.814.605,97 39.710.831,92
2068 3.454.318,75 7.065.592,54 -3.611.273,79 36.099.558,12
2069 3.125.275,54 6.526.509,06 -3.401.233,52 32.698.324,60
2070 2.816.366,93 6.002.399,82 -3.186.032,89 29.512.291,70
2071 2.527.938,62 5.495.115,99 -2.967.177,37 26.545.114,34
2072 2.260.116,10 5.006.301,47 -2.746.185,37 23.798.928,97
2073 2.012.907,35 4.537.540,92 -2.524.633,57 21.274.295,40
2074 1.786.147,49 4.090.248,31 -2.304.100,82 18.970.194,58
2075 1.579.506,96 3.665.647,36 -2.086.140,40 16.884.054,18
2076 1.392.496,72 3.264.745,33 -1.872.248,61 15.011.805,58
2077 1.224.465,56 2.888.228,50 -1.663.762,94 13.348.042,64
2078 1.074.689,78 2.536.610,37 -1.461.920,59 11.886.122,05
2079 942.468,35 2.210.441,69 -1.267.973,34 10.618.148,71
2080 827.085,15 1.910.200,78 -1.083.115,63 9.535.033,08
2081 727.780,87 1.636.249,86 -908.468,99 8.626.564,09
2082 643.676,72 1.388.567,39 -744.890,67 7.881.673,41
2083 573.785,52 1.166.747,25 -592.961,73 7.288.711,69
2084 517.024,56 969.999,58 -452.975,02 6.835.736,67
2085 472.228,91 797.057,68 -324.828,77 6.510.907,90
2086 438.250,57 646.492,71 -208.242,14 6.302.665,76
2087 413.978,45 516.743,67 -102.765,22 6.199.900,54
2088 398.364,97 406.259,16 -7.894,19 6.192.006,35
2089 390.447,54 313.585,09 76.862,45 6.268.868,80
2090 389.326,23 237.259,59 152.066,64 6.420.935,44
2091 394.154,32 175.711,14 218.443,18 6.639.378,62
2092 404.149,38 127.278,80 276.870,58 6.916.249,20
2093 418.589,65 90.160,78 328.428,87 7.244.678,07
2094 436.837,91 62.445,56 374.392,35 7.619.070,42
Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. A coluna saldo financeiro contempla o valor atual dos investimentos do RPPS;
2. A Coluna Receitas Previdenciárias é composta pelas contribuições da Prefeitura, ativos e inativos, descontada a taxa de administração,
recebimento dos parcelamentos, compensação previdenciária a receber e rentabilidade financeira;
3. A Coluna Despesas Previdenciárias agrega as obrigações anuais com o pagamento de benefícios.
23
9. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar
a situação financeira e atuarial do PREVCHOPIM - Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho-PR, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas
citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas fornecidos pela Prefeitura e pelo Instituto.
Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial,
enviada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme
previsto no §1º, artigo 5º da Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de
2008, alterada pela Portaria MPS nº 563 de 26 de Dezembro de 2014.
Tábuas Biométricas Utilizadas
Mortalidade Geral (morte/sobrevivência de válidos/ inválidos): IBGE – 2016
Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas
Dados Cadastrais
A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados,
pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliação atuarial, foi
comparada com padrões mínimos e máximos aceitáveis na data base da
avaliação. Depois de feitas as análises, consideramos os dados suficientes e
completos para a realização da avaliação atuarial.
Os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na
Prefeitura foram informados na base de dados. Portanto, nesta avaliação não
foi adotada estimativa de tempo de serviço anterior à admissão.
Estimativa de Compensação Financeira
Para os benefícios concedidos, consideramos apenas os processos já
concedidos e em pagamento pelo RGPS ao RPPS e para os benefícios a
conceder foi considerado como limite máximo de benefício a ser
compensado com o RGPS o valor de R$ 1.230,45, correspondente a média
de benefícios pagos pela Previdência Social em Outubro/2018.
Como a hipótese adotada de rotatividade é zero ou nula, consideramos que
todos os servidores ativos se aposentarão no RPPS, desta forma não há
estimativa de compensação financeira a pagar.
24
Comparativo de Resultados
Dos dados disponíveis para análise, destacam-se o aumento médio das
remunerações dos servidores ativos, concessão de novos benefícios
previdenciários e a excelente rentabilidade dos investimentos do plano.
Resultados da Avaliação
O custo total a valor presente dos benefícios previdenciários de todos os
atuais e futuros servidores do município, está projetado em
aproximadamente R$ 108,645 milhões.
Os atuais direitos do Fundo expressam um valor presente de R$ 98,438
milhões e, portanto, indicam um déficit atuarial parcial de R$ 10,207
milhões.
Mas considerando as receitas futuras esperadas do plano de equacionamento
presenta na Lei Municipal nº 3.591/2016 no valor de R$ 10,296 milhões,
chegamos a um superávit final com valor atual de R$ 89 mil, este valor
representa 0,04% das futuras remunerações dos servidores ativos.
Plano de Custeio Proposto
Considerando o superávit atuarial identificado nesta avaliação atuarial,
recomendamos a manutenção do plano de custeio em vigor, previsto na Lei
Municipal nº 3.591/2016. Para 2019 a alíquota adicional será de 2,90%.
Item dez/17 dez/18
Número de Servidores Ativos 567 606
Média da Remuneração do Ativo 2.467,05 2.608,74
Número de Beneficiários 2 24
Valor Médio dos Benefícios 1.586,23 2.373,29
Custo Total do Plano em R$ 94.367.499,28 108.645.405,62
Superávit Atuarial em R$ 220.108,96 89.706,88
Superávit em % Folha 0,12% 0,04%
Investimentos do Plano em R$ 3.825.006,44 8.659.415,59
25
Amortização do Déficit por Alíquotas – Vigente
Data-Base: 31/12/2018
Ente Federativo Chopinzinho-RP
Juros Anuais 6,00%
Prazo em Anos 27
Déficit Atuarial (R$) 8.829.096,53
Quantidade de Mulheres 430
Quantidade de Homens 176
Salário Médio das Mulheres 2.321,91
Salário Médio dos Homens 3.309,50
Folha Anual 20.551.622,00
n Ano % Base de Cálculo (*) Saldo Inicial Juros (-) Pagamento Saldo Final
1 2019 2,90% 20.892.778,93 10.207.203,61 612.432,22 605.890,59 10.213.745,24
2 2020 2,90% 21.239.599,06 10.213.745,24 612.824,71 615.948,37 10.210.621,58
3 2021 2,90% 21.592.176,40 10.210.621,58 612.637,29 626.173,12 10.197.085,76
4 2022 2,90% 21.950.606,53 10.197.085,76 611.825,15 636.567,59 10.172.343,31
5 2023 2,90% 22.314.986,60 10.172.343,31 610.340,60 647.134,61 10.135.549,30
6 2024 2,90% 22.685.415,37 10.135.549,30 608.132,96 657.877,05 10.085.805,21
7 2025 2,90% 23.061.993,27 10.085.805,21 605.148,31 668.797,80 10.022.155,72
8 2026 2,90% 23.444.822,36 10.022.155,72 601.329,34 679.899,85 9.943.585,22
9 2027 2,90% 23.834.006,41 9.943.585,22 596.615,11 691.186,19 9.849.014,14
10 2028 2,90% 24.229.650,91 9.849.014,14 590.940,85 702.659,88 9.737.295,12
11 2029 2,90% 24.631.863,12 9.737.295,12 584.237,71 714.324,03 9.607.208,79
12 2030 2,90% 25.040.752,05 9.607.208,79 576.432,53 726.181,81 9.457.459,51
13 2031 2,90% 25.456.428,53 9.457.459,51 567.447,57 738.236,43 9.286.670,65
14 2032 2,90% 25.879.005,25 9.286.670,65 557.200,24 750.491,15 9.093.379,74
15 2033 2,90% 26.308.596,73 9.093.379,74 545.602,78 762.949,31 8.876.033,22
16 2034 2,90% 26.745.319,44 8.876.033,22 532.561,99 775.614,26 8.632.980,95
17 2035 2,90% 27.189.291,74 8.632.980,95 517.978,86 788.489,46 8.362.470,35
18 2036 2,90% 27.640.633,98 8.362.470,35 501.748,22 801.578,39 8.062.640,18
19 2037 2,90% 28.099.468,51 8.062.640,18 483.758,41 814.884,59 7.731.514,01
20 2038 2,90% 28.565.919,69 7.731.514,01 463.890,84 828.411,67 7.366.993,18
21 2039 2,90% 29.040.113,95 7.366.993,18 442.019,59 842.163,30 6.966.849,46
22 2040 2,90% 29.522.179,84 6.966.849,46 418.010,97 856.143,22 6.528.717,21
23 2041 2,90% 30.012.248,03 6.528.717,21 391.723,03 870.355,19 6.050.085,05
24 2042 2,90% 30.510.451,35 6.050.085,05 363.005,10 884.803,09 5.528.287,07
25 2043 2,90% 31.016.924,84 5.528.287,07 331.697,22 899.490,82 4.960.493,47
26 2044 2,90% 31.531.805,79 4.960.493,47 297.629,61 914.422,37 4.343.700,71
27 2045 2,90% 32.055.233,77 4.343.700,71 260.622,04 929.601,78 3.674.720,98
28 2046 2,90% 32.587.350,65 3.674.720,98 220.483,26 945.033,17 2.950.171,07
29 2047 2,90% 33.128.300,67 2.950.171,07 177.010,26 960.720,72 2.166.460,61
30 2048 2,90% 33.678.230,46 2.166.460,61 129.987,64 976.668,68 1.319.779,56
31 2049 2,90% 34.237.289,08 1.319.779,56 79.186,77 992.881,38 406.084,95
32 2050 2,90% 34.805.628,08 406.084,95 24.365,10 1.009.363,21 -578.913,16
(*) Folha estimada de remunerações de servidores ativos com crescimento de 1,0 % ao ano.
26
Rentabilidade Anual
A rentabilidade anual dos investimentos em 2018 informada pelo RPPS foi
de 6,42%. A política de investimentos definiu 6% ao ano como taxa de juros
e o IPCA como indexador de correção monetária, desta forma a meta
atuarial era 9,97% (6% + IPCA) para o exercício.
Crescimento das Remunerações de Ativos e de Proventos de Inativos
Avaliamos o crescimento real das remunerações dos servidores ativos pela
média salarial por idade e obtivemos o valor médio de 1,66% ao ano. Este
percentual foi usado como hipótese de crescimento nesta avaliação.
Nesta avaliação, não consideramos crescimento real de benefícios de
aposentados e pensionistas.
Custeio Administrativo
Para a apuração do resultado atuarial, consideramos que a alíquota normal
incluiu a taxa de administração. Desta forma, para os efeitos da apuração dos
resultados atuariais, consideramos que da alíquota normal de 13,00% da
Prefeitura, 0,10% será destinado ao custeio administrativo e 12,90% será
destinado ao custeio previdenciário.
Considerações Finais
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são
extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos
cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar
variações substanciais nos resultados atuariais.
Curitiba, 13 de junho de 2019.
Luiz Cláudio Kogut
Atuário - Miba 1.308
ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
27
ANEXO I
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
PREVCHOPIM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho-PR
Data-Base: 31/12/2018
Contas Discriminação Valores (em R$)
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 8.659.415,59
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos 8.894.337,87
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS 8.967.672,00
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS 69.034,70
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS 4.299,43
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder 9.972.281,33
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS 99.677.733,62
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 30.119.599,27
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS 27.010.815,26
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 32.575.037,76
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização 10.296.910,49
2.2.7.2.1.05.01 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização 10.296.910,49
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário 89.706,88
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 89.706,88
28
ANEXO II
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RREO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2018 a 2093
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2018 - - - 8.659.415,59
2019 6.247.818,21 1.052.180,44 5.195.637,77 13.855.053,36
2020 6.649.560,42 1.187.769,12 5.461.791,30 19.316.844,66
2021 7.157.339,90 1.536.109,51 5.621.230,39 24.938.075,05
2022 7.629.564,47 1.798.732,15 5.830.832,32 30.768.907,36
2023 8.204.371,92 2.252.970,12 5.951.401,80 36.720.309,16
2024 8.846.945,95 3.052.456,15 5.794.489,80 42.514.798,96
2025 9.361.906,40 3.768.333,40 5.593.573,00 48.108.371,96
2026 9.875.119,46 4.220.724,38 5.654.395,08 53.762.767,04
2027 10.356.227,78 4.654.617,18 5.701.610,60 59.464.377,64
2028 10.843.582,70 5.224.971,15 5.618.611,55 65.082.989,18
2029 11.292.111,80 5.661.573,91 5.630.537,89 70.713.527,07
2030 11.703.791,61 6.023.430,55 5.680.361,06 76.393.888,13
2031 12.112.139,08 6.370.762,96 5.741.376,12 82.135.264,26
2032 12.557.556,66 7.015.083,31 5.542.473,35 87.677.737,61
2033 12.965.945,60 7.670.503,24 5.295.442,36 92.973.179,97
2034 13.289.261,03 8.101.370,78 5.187.890,25 98.161.070,22
2035 13.597.332,60 8.410.138,40 5.187.194,20 103.348.264,42
2036 13.893.393,47 8.930.421,03 4.962.972,44 108.311.236,86
2037 14.163.945,40 9.369.926,79 4.794.018,61 113.105.255,47
2038 14.345.604,45 10.262.142,07 4.083.462,38 117.188.717,86
2039 14.482.947,86 11.195.267,08 3.287.680,78 120.476.398,63
2040 14.532.039,88 11.945.390,49 2.586.649,39 123.063.048,02
2041 14.498.544,32 12.645.594,85 1.852.949,47 124.915.997,49
2042 14.398.488,04 13.288.503,04 1.109.985,00 126.025.982,49
2043 14.336.956,75 13.461.134,43 875.822,32 126.901.804,81
2044 14.218.726,69 13.667.504,33 551.222,36 127.453.027,16
2045 14.020.386,07 14.107.722,62 (87.336,55) 127.365.690,61
2046 13.747.450,68 14.617.232,53 (869.781,85) 126.495.908,76
2047 13.463.390,15 14.858.260,58 (1.394.870,43) 125.101.038,34
2048 13.156.804,31 15.039.014,27 (1.882.209,96) 123.218.828,37
2049 12.816.480,58 15.102.314,86 (2.285.834,28) 120.932.994,09
2050 12.434.322,86 15.141.794,57 (2.707.471,71) 118.225.522,38
2051 11.026.116,06 15.105.715,65 (4.079.599,59) 114.145.922,79
2052 10.576.020,08 14.896.225,45 (4.320.205,37) 109.825.717,42
2053 10.122.362,92 14.608.598,24 (4.486.235,32) 105.339.482,10
2054 9.637.957,87 14.328.639,93 (4.690.682,06) 100.648.800,04
2055 9.075.105,13 14.266.782,12 (5.191.676,99) 95.457.123,05
2056 8.590.217,25 13.782.344,02 (5.192.126,77) 90.264.996,28
Continua...
29
Continuação...
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2057 8.113.668,71 13.255.972,79 (5.142.304,08) 85.122.692,20
2058 7.639.931,65 12.717.276,21 (5.077.344,56) 80.045.347,64
2059 7.170.333,34 12.169.200,51 (4.998.867,17) 75.046.480,48
2060 6.706.537,04 11.614.297,50 (4.907.760,46) 70.138.720,02
2061 6.245.820,85 11.066.293,36 (4.820.472,51) 65.318.247,51
2062 5.803.441,78 10.487.168,52 (4.683.726,74) 60.634.520,77
2063 5.373.209,58 9.906.655,60 (4.533.446,02) 56.101.074,74
2064 4.956.650,36 9.327.028,69 (4.370.378,33) 51.730.696,42
2065 4.555.207,54 8.750.672,96 (4.195.465,42) 47.535.230,99
2066 4.170.220,47 8.180.013,58 (4.009.793,11) 43.525.437,88
2067 3.802.904,18 7.617.510,15 (3.814.605,97) 39.710.831,92
2068 3.454.318,75 7.065.592,54 (3.611.273,79) 36.099.558,12
2069 3.125.275,54 6.526.509,06 (3.401.233,52) 32.698.324,60
2070 2.816.366,93 6.002.399,82 (3.186.032,89) 29.512.291,70
2071 2.527.938,62 5.495.115,99 (2.967.177,37) 26.545.114,34
2072 2.260.116,10 5.006.301,47 (2.746.185,37) 23.798.928,97
2073 2.012.907,35 4.537.540,92 (2.524.633,57) 21.274.295,40
2074 1.786.147,49 4.090.248,31 (2.304.100,82) 18.970.194,58
2075 1.579.506,96 3.665.647,36 (2.086.140,40) 16.884.054,18
2076 1.392.496,72 3.264.745,33 (1.872.248,61) 15.011.805,58
2077 1.224.465,56 2.888.228,50 (1.663.762,94) 13.348.042,64
2078 1.074.689,78 2.536.610,37 (1.461.920,59) 11.886.122,05
2079 942.468,35 2.210.441,69 (1.267.973,34) 10.618.148,71
2080 827.085,15 1.910.200,78 (1.083.115,63) 9.535.033,08
2081 727.780,87 1.636.249,86 (908.468,99) 8.626.564,09
2082 643.676,72 1.388.567,39 (744.890,67) 7.881.673,41
2083 573.785,52 1.166.747,25 (592.961,73) 7.288.711,69
2084 517.024,56 969.999,58 (452.975,02) 6.835.736,67
2085 472.228,91 797.057,68 (324.828,77) 6.510.907,90
2086 438.250,57 646.492,71 (208.242,14) 6.302.665,76
2087 413.978,45 516.743,67 (102.765,22) 6.199.900,54
2088 398.364,97 406.259,16 (7.894,19) 6.192.006,35
2089 390.447,54 313.585,09 76.862,45 6.268.868,80
2090 389.326,23 237.259,59 152.066,64 6.420.935,44
2091 394.154,32 175.711,14 218.443,18 6.639.378,62
2092 404.149,38 127.278,80 276.870,58 6.916.249,20
2093 418.589,65 90.160,78 328.428,87 7.244.678,07
1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2018
Nº de Servidores Ativos 606
Folha Salarial de Ativos R$ 1.580.894,00
Idade Média de Ativos 40,1 anos
Nº de Servidores Inativos 24
Folha dos Inativos R$ 56.959,02
Idade Média de Inativos 51,3 anos
Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1,66% ao ano
Crescimento Real de Proventos de Inativos Não considerado
Taxa Média de Inflação Não considerada
Taxa de Crescimento do PIB Não considerada
Taxa de Juros Real 6% ao ano
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2016 ambos os sexos
Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados Não considerada
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut – MIBA 1.308
30
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DO DRAA
Data-Base: 31/12/2018 Ano-Base: 2019
DESCRIÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Geração Atual Geração Futura Total (GA+GF)
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS 233.485.265,68 0,00 233.485.265,68
ATIVOS GARANTIDORES DO PLANO DE BENEFÍCIOS 8.659.415,59 0,00 8.659.415,59
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 8.659.415,59 0,00 8.659.415,59
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00 0,00 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 0,00 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 0,00 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Bens, direitos e ativos 0,00 0,00 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 8.894.337,87 0,00 8.894.337,87
VALOR ATUAL BENEFÍCIOS FUTUROS - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 8.967.672,00 0,00 8.967.672,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas 8.735.403,65 0,00 8.735.403,65
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 0,00 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 0,00 0,00 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões Por Morte 232.268,35 0,00 232.268,35
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 0,00 0,00
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS E COMPENSAÇÕES A
RECEBER - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 73.334,13 0,00 73.334,13
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados 73.334,13 0,00 73.334,13
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber 0,00 0,00 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER 9.972.281,34 0,00 9.972.281,34
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - BENEFÍCIOS A CONCEDER 99.677.733,62 0,00 99.677.733,62
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas 58.569.750,81 0,00 58.569.750,81
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 22.727.927,97 0,00 22.727.927,97
Benefícios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 4.870.093,52 0,00 4.870.093,52
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Ativos 6.365.958,18 0,00 6.365.958,18
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados 7.144.003,14 0,00 7.144.003,14
Benefícios a Conceder - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios 0,00 0,00 0,00
Benefícios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 0,00 0,00
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS E COMPENSAÇÕES A
RECEBER - BENEFÍCIOS A CONCEDER 89.705.452,28 0,00 89.705.452,28
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente 30.119.599,27 0,00 30.119.599,27
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos 25.683.379,23 0,00 25.683.379,23
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados 1.150.678,53 0,00 1.150.678,53
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas 176.757,49 0,00 176.757,49
Benefícios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber 32.575.037,76 0,00 32.575.037,76
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS
FINANCEIRAS ASSEGURADA POR LEI 10.296.910,49 0,00 10.296.910,49
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei 10.296.910,49 0,00 10.296.910,49
Valor Atual dos Parcelamentos de Débitos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL 89.706,87 0,00 89.706,87
Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Equilíbrio Atuarial 0,00 0,00 0,00
Superávit Atuarial 89.706,87 0,00 89.706,87
Estado do Parana Empenhos Pagos 31 de Dezembro de 2020 Folha: 1
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
Unidade Gestora .........................: CONSOLIDADO
Data Inicial de Emissão .................: 01.01.2020
Data Final de Emissão ...................: 31.12.2020
Posição até o mês de ....................: Dezembro
Natureza da Despesa ....................: 3.1.91.13.30.00.00 - CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
Data/UG Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
27.08.2020
0 2020/004394 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 295,81 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004395 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.427,39 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004396 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004397 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004398 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 6.873,83 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004399 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 919,04 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004400 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.818,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004401 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.421,81 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004402 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.176,66 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004403 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.284,01 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004404 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.013,79 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004405 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.966,89 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004406 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.918,71 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004407 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.266,68 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004408 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.556,26 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004409 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.169,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004410 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004411 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 811,53 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004415 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 282,50 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004416 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.798,71 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004417 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 965,12 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004418 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 947,87 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004419 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.263,04 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004420 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 272,78 1 Pessoal e Encargos
2 2020/004412 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 358,58 1 Pessoal e Encargos
2 2020/004413 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.054,20 1 Pessoal e Encargos
2 2020/004414 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.649,87 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 87.700,34
Total do Mes : 87.700,34
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
28.09.2020
0 2020/004889 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 295,81 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004890 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.452,67 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004891 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004892 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004893 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 6.873,83 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004894 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.005,96 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004895 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.818,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004896 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.494,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004897 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.176,66 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004898 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.284,01 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004899 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.011,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004900 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.966,89 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004901 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.722,82 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004902 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.388,88 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004903 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.556,25 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004904 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.169,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004905 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004906 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 812,88 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004910 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 282,50 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004911 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.728,80 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004912 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 965,12 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004913 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 947,87 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004914 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.321,04 1 Pessoal e Encargos
0 2020/004915 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 272,78 1 Pessoal e Encargos
Estado do Parana Empenhos Pagos 31 de Dezembro de 2020 Folha: 2
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
Unidade Gestora .........................: CONSOLIDADO
Data Inicial de Emissão .................: 01.01.2020
Data Final de Emissão ...................: 31.12.2020
Posição até o mês de ....................: Dezembro
Data/UG Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
28.09.2020
2 2020/004907 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 358,58 1 Pessoal e Encargos
2 2020/004908 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.273,06 1 Pessoal e Encargos
2 2020/004909 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.786,34 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 88.154,36
Total do Mes : 88.154,36
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26.10.2020
0 2020/005424 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 320,46 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005425 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.508,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005426 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005427 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005428 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 7.003,26 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005429 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 946,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005430 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.846,96 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005431 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.557,91 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005432 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.214,99 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005433 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.297,85 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005434 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.044,78 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005435 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.998,86 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005436 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.709,85 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005437 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.289,43 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005438 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.556,25 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005439 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.169,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005440 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005441 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 819,11 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005445 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 409,66 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005446 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.790,37 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005447 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 978,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005448 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 961,25 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005449 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.224,12 1 Pessoal e Encargos
0 2020/005450 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 275,72 1 Pessoal e Encargos
2 2020/005442 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 759,58 1 Pessoal e Encargos
2 2020/005443 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.581,41 1 Pessoal e Encargos
2 2020/005444 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.885,31 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 89.337,64
Total do Mes : 89.337,64
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26.11.2020
0 2020/006011 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 308,26 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006012 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.508,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006013 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006014 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006015 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 7.019,72 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006016 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 946,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006017 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.993,39 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006018 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.557,91 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006019 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.214,99 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006020 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.297,85 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006021 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.044,78 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006022 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.996,58 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006023 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.708,78 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006024 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.289,43 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006025 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.556,25 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006026 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.169,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006027 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006028 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 819,11 1 Pessoal e Encargos
Estado do Parana Empenhos Pagos 31 de Dezembro de 2020 Folha: 3
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
Unidade Gestora .........................: CONSOLIDADO
Data Inicial de Emissão .................: 01.01.2020
Data Final de Emissão ...................: 31.12.2020
Posição até o mês de ....................: Dezembro
Data/UG Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
26.11.2020
0 2020/006032 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 360,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006033 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.776,57 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006034 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 978,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006035 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 814,82 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006036 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.224,12 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006037 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 275,72 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006072 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.401,19 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006029 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 677,63 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006030 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.449,24 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006031 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.874,81 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 92.452,17
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
30.11.2020
0 2020/006314 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.069,73 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006315 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.006,80 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006316 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.749,73 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006326 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006328 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.709,96 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006330 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.597,77 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006332 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.238,61 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006334 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 5.121,84 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006336 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 356,81 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006338 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.776,57 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006340 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 965,36 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006342 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 253,47 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006343 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.508,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006344 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006345 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006346 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 7.019,72 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006347 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 946,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006348 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.993,39 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006349 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.544,72 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006350 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.214,99 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006351 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 819,11 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006352 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 814,82 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006353 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.199,59 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006354 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 275,72 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006320 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.910,15 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006322 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.585,65 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006324 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 413,76 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 89.280,97
Total do Mes : 181.733,14
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21.12.2020
0 2020/006760 2135 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 308,26 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006761 2136 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.508,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006762 2137 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 151,74 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006763 2138 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 917,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006764 2139 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 7.266,88 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006765 2141 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 946,51 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006766 2142 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.170,49 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006767 2143 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.557,91 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006768 2144 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.214,99 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006769 2145 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.297,85 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006770 2146 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 4.861,79 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006771 2147 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.996,58 1 Pessoal e Encargos
Estado do Parana Empenhos Pagos 31 de Dezembro de 2020 Folha: 4
Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ordinário/Global/Estimativa
Unidade Gestora .........................: CONSOLIDADO
Data Inicial de Emissão .................: 01.01.2020
Data Final de Emissão ...................: 31.12.2020
Posição até o mês de ....................: Dezembro
Data/UG Empenho Desp. P.Compra Ano Credor Valor Cat. Objeto da Despesa
21.12.2020
0 2020/006772 2148 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 1.708,78 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006773 2149 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 15.296,04 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006774 2151 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.556,25 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006775 2152 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 2.066,40 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006776 2155 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 118,20 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006777 2157 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 819,11 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006781 2162 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 356,81 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006782 2163 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.776,57 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006783 2164 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 985,17 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006784 2166 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 814,82 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006785 2167 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 3.224,12 1 Pessoal e Encargos
0 2020/006786 2168 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 275,72 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006778 2158 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 677,63 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006779 2159 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 17.673,06 1 Pessoal e Encargos
2 2020/006780 2160 5937 Fundo de Previdência Social S. P. Mun. 11.874,81 1 Pessoal e Encargos
Total do Dia : 89.422,74
Total do Mes : 89.422,74
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Total Geral .: 536.348,22
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 18/Fev/2022, 10h e 12m.
FONTE Descrição Saldo Fonte Passivo fin. Defict Fin. Arrecadação Pagamento Cancelamento Devolução Saldo Fonte Passivo fin. Superavit fin. Deficit Fin.
1006 Convênio 885018/19 - MDR 64,91 534.800,00 -534.735,09 535.054,41 534.800,00 - 319,32 0,00 -
1009 Convênio 248/19 0 500.000,00 -500.000,00 499.994,05 499.481,86 518,14 512,19 512,19 -
1010 Convênio 401/19 0 500.000,00 -500.000,00 500.957,90 500.000,00 - 957,90 0,00 - -
917 Convênio 77/19 176.528,06 948.127,04 -771.598,98 323.588,97 283.665,01 - - 216.452,02 664.462,03 - -448.010,01
927 Convênio 863211/17 - MDR 604.280,17 1.204.193,16 -599.912,99 600.743,41 604.193,16 139.228,12 - 600.830,42 460.771,88 140.058,54 -
929 Convênio 306/19 1,52 165.938,99 -165.937,47 159.012,73 158.948,75 65,50 - - - -
-3.072.184,53 -448.010,01
FONTE Descrição Saldo Fonte Passivo fin. Defict Fin. Arrecadação Pagamento Cancelamento Outr. Pgtos Saldo Fonte Passivo fin. Superavit fin. Deficit Fin.
627 FINISA 7,04 1.836.190,93 1.836.183,89 1.906.428,22 1.611.624,76 224.566,17 294.810,50 - - - -
-
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Posição em 2020 Posição em 2021
Posição em 2020 Posição em 2021
Transferências Voluntárias
Operação de crédito
TOTAL TOTAL
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: planejamento@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone (46) 3242-8600 – R. Miguel Procópio Kurpel, 3811-Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CT nº Estado/Município/Distrito Federal UF
0533314-78 MUNICIPIO DE CHOPINZINHO - PR PR
Programa TOMADOR
FINISA MUNICIPIO DE CHOPINZINHO - PR
Data da Primeira Amortização Valor do Financiamento
12/05/2022 R$ 3.100.000,00
Periodicidade dos desembolsos
Semestral
Total por Exercício
Ano Valor (R$)
2020 1.005.421,96
2021 2.094.578,04
Chopinzinho, 18 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
TOMADOR
Nome: Álvaro Dênis Ceni Scolaro
CPF: 009.378.889-40
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: planejamento&chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811-Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
RELATORIO DE COMPROVAÇÃO DE APLICAÇAO DE RECURSOS - FINISA
Relatório Comprovação n.° Data emissão CT - n.°
06 01/06/2021 0533314-78
N.°
Ord.
Código de Ação Nota Nota Pagamento
Orçamentária de Empenho Fiscal Nome
n° n° Data n° Data CNPJ n° do emitente Valor ( R$) Data Identificação comprovante
1 03.02-16.482.0006.2.009 4058 01/02/21 202100000028 22/01/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 132.772,11 03/02/2021 TED
2 03.02-16.482.0006.2.009 4058 01/02/21 202100000028 22/01/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 2.227,49 03/02/2021 Boleto de pgto DAM ISS
3 08.04-08.241.0018.1.028 4139 18/01/21 228 21/01/2021 03.030.122/0001-19 Conrado Engenh e Constr Eireli 15.800,20 03/02/2021 TEV
4 08.04-08.241.0018.1.028 4139 18/01/21 228 21/01/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 265,08 03/02/2021 Boleto de pgto DAM ISS
5 06.05-27.812.0015.1.010 4015 01/02/21 202100000086 08/01/2021 02.394.264/0001-00 Construtora Bragato Eireli 18.539,91 03/02/2021 TEV
6 06.05-27.812.0015.1.010 4015 01/02/21 202100000086 08/01/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 313,14 03/02/2021 Boleto de pgto DAM ISS
7 06.05-27 812.0015.1.010 4015 01/02/21 202100000086 08/01/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - IRRF 125,26 03/02/2021 Boleto de pgto DAM IR
8 03.02-16.482.0006.2.009 4058 02/03/21 202100000029 02/03/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 172.470,71 05/03/2021 TED
9 03.02-16.482.0006.2.009 4058 02/03/21 202100000029 02/03/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 2.893,51 05/03/2021 Boleto de pgto DAM ISS
10 08.04-08.241.0018.1.028 4139 11/03/21 231 11/03/2021 03.030.122/0001-19 Conrado Engenh e Constr Eireli 96.683,52 17/03/2021 TEV
11 08.04-08.241.0018.1.028 4139 11/03/21 231 11/03/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 1.622,04 17/03/2021 Boleto de pgto DAM ISS
12 03.02-16.482.0006.2.009 4058 20/04/21 202100000030 16/04/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 84.493,86 23/04/2021 TED
13 03.02-16.482.0006.2.009 4058 20/04/21 202100000030 16/04/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 1.417,54 23/04/2021 Boleto de pgto DAM ISS
14 08.04-08.241.0018.1.028 4139 03/05/21 237 29/04/2021 03.030.122/0001-19 Conrado Engenh e Constr Eireli 65.425,23 05/05/2021 TEV
15 08.04-08.241.0018.1.028 4139 03/05/21 237 29/04/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 1.097,63 05/05/2021 Boleto de pgto DAM ISS
16 05.01-26.782.0008.1.004 4138 03/05/21 202100000435 29/04/2021 77.744.134/0001-41 Pedreira Santiago Ltda 241.673,79 07/05/2021 TEV
17 05.01-26.782.0008.1.004 4138 03/05/21 202100000435 29/04/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 4.054,52 10/05/2021 Boleto de pgto DAM ISS
18 06.05-27.812.0015.1.010 4015 11/05/21 202100000093 04/05/2021 02.394.264/0001-00 Construtora Bragato Eireli 12.079,39 13/05/2021 TEV
19 06.05-27.812.0015.1.010 4015 11/05/21 202100000093 04/05/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 204,02 13/05/2021 Boleto de pgto DAM ISS
20 06.05-27.812.0015.1.010 4015 11/05/21 202100000093 04/05/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - IRRF 81,61 13/05/2021 Boleto de pgto DAM IR
21 03.02-16.482.0006.2.009 4058 10/05/21 202100000031 04/05/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 184.242,76 13/05/2021 TED
22 03.02-16.482.0006.2.009 4058 10/05/21 202100000031 04/05/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 3.091,01 13/05/2021 Boleto de pgto DAM ISS
I Total das Despesas de Capital 1.041.574,33
Declaração do Tomador:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a) Atestamos que as despesas de capital indicadas no campo "código de ação orçamentária", neste relatório, foram pagas com os recursos oriundos da operação de crédito FINISA, nas respectivas datas de
pagamento informadas e para quitação do 2o Termo Aditivo ao contrato 392/2019, obras complementares ao objeto do Contrato de Repasse n° 863629/2017 - MEsportes no valor de R$ 31.343,33r cfe.
descrição no corpo dos comprovantes fiscais n°s 20210000000086 e 20210000000093 de Construtora Bragato Eireli, bem como contrapartida do contrato OGU 863211/2017-MDR, no valor de 245.728,31 cfe
NFS 202100000000435 de Pedreira Santiago Ltda._______________________________________________________________________________________________________________ / ;
Chopinzinho, Paraná, 01 de junho de 2021.
iz Cenci
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: planeiamento&chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811-Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - FINISA
Relatório Comprovação n.° Data emissão CT - n.°
07 09/07/2021 0533314-78
N.°
Ord.
Código de Ação
Orçamentária
n°
Nota
de Empe
n°
nho
Data
Nota
Fiscal
n° Data CNPJ n°
Nome
do emitente
Pagamento
Valor ( R$) Data Identificação comprte
1 05.01-26.782.0008.1.004 4138 20/08/20 202100000449 04/06/2021 77.744.134/0001-41 Pedreira Santiago Ltda 41.250,07 16/06/2021 OBTV - SICONV
2 05.01-26.782.0008.1.004 4138 20/08/20 202100000449 04/06/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 692,04 18/06/2021 Boleto de pgto DAM ISS
3 03.02-16.482.0006.2.009 4058 13/08/20 202100000032 16/06/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 98.510,63 24/06/2021 TED
4 03.02-16.482.0006.2.009 4058 13/08/20 202100000032 16/06/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 1.652,70 25/06/2021 Boleto de pgto DAM ISS
5 03.02-16.482.0006.2.009 4058 13/08/20 202100000033 16/07/2021 21.977.522/0001-18 Artefatos de Cimento AZ Ltda 80.040,02 23/07/2021 TED
6 03.02-16.482.0006.2.009 4058 13/08/20 202100000033 16/07/2021 76.995.414/0001-60 Município de Chopinzinho - ISS 1.342,82 23/07/2021 Boleto de pgto DAM ISS
I Total das Despesas de Capital 223.488,28
Declaração do Tomador:
a) Atestamos que as despesas de capital indicadas no campo "código de ação orçamentária", neste relatório, foram pagas com os recursos oriundos da operação de crédito FINISA, nas respectivas datas de
pagamento informadas e para quitação da contrapartida do contrato OGU 863211/2017-MDR, no valor de 41.942,11 cfe NFS 2021000000449 de Pedreira Santiago Ltda.
b) Atestamos que as despesas de capital indicadas no campo "código de ação orçamentária", neste relatório, estão previstas no Contrato de Financiamento FINISA, objeto deste documento.
Chopinzinho, Paraná, 28 de julho de 2021.
*o n Luiz Cenci
Prefeito
CONVÊNIO SICONV No 863211/2017,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, E
O(A) MUNICIPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 8º Andar,
Brasília/DF, CEP 70.067-901, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MARLON CARVALHO
CAMBRAIA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF/MF nº 300.013.663-
00, nomeado pela Portaria nº 1.257, de 27 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de junho de
2016, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de
2015, publicada no D.O.U. de 17 de agosto de 2015, e o MUNICIPIO DE CHOPINZINHO, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 76995414000160, com sede na Rua Miguel Procopio Kurpel, 3811 - São
Miguel. Chopinzinho - Pr. Cep: 85560-000, doravante denominado CONVENENTE, representado
pelo PREFEITO, ALVARO DENIS CENI SCOLARO, brasileiro, portador do CPF nº
009.378.889-40, residente e domiciliado no referido Município, RESOLVEM celebrar o presente
Convênio, registrado no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, sob o nº
863211/2017, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de
25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016, consoante o processo administrativo nº 59553.001774/2017-09, e mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto “Pavimentação asfáltica em vias do Município de
Chopinzinho” conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o
Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo CONVENENTE e aprovados pelo
CONCEDENTE no SICONV, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos
termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados
previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes
documentos pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo CONCEDENTE:
2
Projeto Básico, nos termos do art. 1º, § 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de
2016; ou
I - Licença Ambiental Prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental
competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e da
Resolução Conama nº 237, de 1997;
I - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos
termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
II - Declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de
Acessibilidade, devendo ambos os documentos serem assinados pelo Responsável Técnico do
projeto e preenchidos nos moldes do Anexo I e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017.
III - outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do
Plano de Trabalho).
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, no prazo de 270
(duzentos e setenta.) dias, contados da data da assinatura do presente Termo, prorrogável,
uma única vez, por igual período, até o limite de 18 (dezoito) meses, incluindo-se eventual
prorrogação.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo
CONCEDENTE e, se aprovado (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se
necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, estabelecendo prazo para saneamento.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula nãoseja(m)
entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio, nos termos dos arts. 21, § 7º, 24, § 1º, e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº
424, de 2016.
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de
recursos para a elaboração do projeto básico e/ou termo de referência, limitada a 5% (cinco
por cento) do valor total do instrumento, a liberação do montante correspondente ao custo do
serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes.
Subcláusula Sexta. A rejeição pelo CONCEDENTE do projeto básico e/ou termo de
referência, custeado com recursos da União, enseja a imediata devolução dos recursos aos
cofres da União, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração,
execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações
acerca de Tomada de Contas Especial;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio,
comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação
de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de
Trabalho;
e) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do
objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos
e atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico
e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do
presente Convênio;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no
Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da
intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos
do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de
intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente,
órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de
serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou
pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de
Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes
de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como
contrapartida, aplicando- os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à
execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária
específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4
i) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial
do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos
pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua
natureza, não possam ser realizados;
j) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações
de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver
alterações;
k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação
da prestação de contas;
m) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos
relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao
exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este
Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo
e forma estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no
caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos
estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer
ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de
Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na
Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o
registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras' da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após sua execução, de modo a assegurar a
sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
5
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo,
sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo ou, ainda,
na hipótese prevista no art. 6°, § 1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, no que for
aplicável;
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o
Ministério Públicos Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da
União;
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do
contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o
registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de
execução ou fornecimento – CTEF;
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais
ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de
trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
cc) realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de obras e
serviços de engenharia, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do
projeto básico e/ou termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade
convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
ee) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em
Acessibilidade e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as
soluções propostas no Projeto Executivo de Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
6
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
gg) registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, e os boletins de medições; e
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 09 de
outubro de 2017, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de
engenharia com os recursos transferidos.
III. DA UNIDADE EXECUTORA:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico
e/ou Termo de Referência aprovado pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Convênio;
b) responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do
CONVENENTE, caso constatado desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade
na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, na medida de seus atos,
competências e atribuições; e
c) realizar no SICONV os atos e procedimentos relativos à execução do convênio, conforme
definição constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 540 (quinhentos e quarenta) dias, cujo prazo
inicial será contado a partir da assinatura do instrumento ou publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial da União ou outro termo inicial especialmente indicado,
podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE
devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Convênio, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais),serão alocados de acordo o cronograma
de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), relativos ao presente exercício,
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº
13.414, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2017, UG 530023,
dos quais R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) estão assegurados pela Nota
de Empenho nº 2017NE801056, vinculada ao Programa de Trabalho nº
7
20.608.2029.214S.0001, PTRES 110283, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional,
Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 44.40.42.
8
II R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na lei n° 3.576
de 17 de outubro de 2016 do Município De Chopinzinho - Pr.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aprovação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste
Convênio.
Subcláusula Terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem
transferidos pelo CONCEDENTE (e/ou do CONVENENTE) nos exercícios subsequentes, no valor
total de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), será realizada mediante registro
contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho,
mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de
parcelas, inteiras ou parte, a critério do Convenente.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de
diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual legislação
específica aplicável.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
CLÁUSULA OITAVA– DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do
CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio,
aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou
estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao
instrumento de celebração do instrumento e deverá ser registrada com o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula Segunda. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento pelo CONVENENTE da condição suspensiva constante neste instrumento;
b) conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Sucláusula Terceira. A liberação das demais parcelas ficará condicionada a(o):
a) execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente; e
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b) apresentação pelo CONVENENTE dos boletins de medição com valor superior a 10%
(dez por cento) do piso mínimo dos níveis previstos nos incisos I, II e III do art. 3º da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016.
Subcláusula Quarta. Na hipótese prevista no art. 54, inciso III, da Portaria Interministerial n°
424, de 2016, é vedada a liberação de duas parcelas consecutivas sem que o acompanhamento
tenha sido realizado por meio de visitas in loco.
Subcláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, o valor do desembolso a
ser realizado pelo CONCEDENTE referente à primeira parcela não poderá exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global deste instrumento.
Sucláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo
CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de
execução estabelecido no referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. A execução financeira será comprovada pela verificação da realização
parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Subcláusula Oitava. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da primeira parcela, o instrumento deverá ser rescindido.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação de recursos para o CONVENENTE que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo
superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do
Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na sua finalidade, serão remunerados pela taxa
aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a
regra excepcional de depósito fora dessa conta, nos termos da Medida Provisória nº 2.170- 36,
de 23 de agosto de 2001.
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado
no SICONV, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do
Convênio.
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o
CONVENENTE:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta
bancária específica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma desembolso
do Plano de Trabalho, ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese de o
Convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
e
II - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de,
no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subcláusula Décima Terceira. Nos termos do § 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a
liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades
constatadas, quando:
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I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida,
constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da
Administração Pública Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidassaneadoras apontadas pelo CONCEDENTE
ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Subcláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança
de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em
prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao
CONCEDENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Sexta. A conta referida no caput desta cláusula será preferencialmente
isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que
solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da
transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos
recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016; e
III – o bloqueio da conta no caso de paralisação da execução pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula
Décima Sétima, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a
transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para
a conta única da União.
Subcláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o CONCEDENTE deverá solicitar o bloqueio da conta corrente específica
vinculada a este Convênio pelo mesmo prazo.
Subcláusula Vigésima. Após o fim do prazo do bloqueio da conta, mencionado na Subcláusula
Décima Nona, não havendo comprovação da retomada da execução, o instrumento deverá ser
rescindido, cabendo ao CONCEDENTE:
I - solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a
transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,para
a conta única da União; e
II - analisar a prestação de contas.
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Subcláusula Vigésima Primeira É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos
três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima Segunda. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste
Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria
ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e
aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde
que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
VIII- transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, ou a conta que
não a vinculada ao presente Convênio;
XIII- - celebrar contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais;
XIV- pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica
ou assemelhados;
XV-subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido
neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do
CONCEDENTE;
XVI- realizar reformulações do projeto básico ou termo de referência das obras e serviços de
engenharia aprovados pelo CONCEDENTE, sem prévia autorização;
12
XVII- efetuar reprogramações, decorrentes de ajustes ou adequações, nos projetos básicos
dos instrumentos enquadrados no inciso I do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de
2016, aprovados pelo CONCEDENTE; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano
de trabalho pactuado.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta
específica deste Convênio serão realizados ou registrados no SICONV e os respectivos
pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento
nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do
próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
I – por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
II – na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III – no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da
contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no
SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
IV - a destinação do recurso;
V - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
VI - o contrato a que se refere o pagamento realizado;- informações das notas fiscais ou
documentos contábeis; e
VII - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação
pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Subcláusula Quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais
ou equipamentos postos em canteiro, que tenham peso significativo no orçamento da obra
conforme disciplinado pelo CONCEDENTE, desde que:
I - seja apresentado pelo convenente Termo de Fiel Depositário;
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto da contratação de
serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão no ato convocatório;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido
menor que o praticado sobre os serviços de engenharia;
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14
c) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que
o praticado sobre os serviços de engenharia;
d) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento;
e) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere,
no valor do pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
Subcláusula Sexta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, bem como de equipamentos ou materiais que tenham peso significativo
no orçamento das obras, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa farse-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
II - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras
estejam posicionados nos canteiros;
III - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF
dos materiais ou equipamentos; e
IV - o fornecedor ou o convenente apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento
congênere no valor do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de obras,
serviços ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste
Convênio, as disposições contidas na Lei n
o
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais
normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos,
inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de
licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente
poderão ser publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio e
aprovação do projeto básico ou do termo de referência pelo CONCEDENTE, devendo a
publicação do extrato dos editais ser feita no Diário Oficial da União, sem prejuízo ao uso de
outros veículos de publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE.
Subcláusula Segunda. Para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia,
será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do
regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrônica, cuja
inviabilidade de utilização deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do
CONVENENTE.
Subcláusula Terceira. Na contratação de bens, serviços e obras com recursos do presente
convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental
dispostos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no
que couber.
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Subcláusula Quarta. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV.
Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá verificar o procedimento licitatório realizado
pelo CONVENENTE, no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame;
II - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
III enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
IV fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do
CONVENENTE ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de
obras e serviços, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas
pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentoslegais, a suficiência do projeto
básico e/ou termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além
da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do
Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF e seus respectivos aditivos, a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos, dos executores e da fiscalização
de obras, e os boletins de medições;
III - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento
– CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou
fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução
do objeto conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio,
obras, serviços, aquisições, locações ou quaisquer outros itens estranhos aos definidos no
Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo
de Execução ou Fornecimento – CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e §§ 4º e 5º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados para execução deste Convênio, que
permita o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, aos processos, documentos, informações, locais de execução,referentes ao
objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada
pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio;
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VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, por meio de
declaração do representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação, a
qual deverá ser inserida no SICONV ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação
da licitação;
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra
alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de
referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência,
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e
respeitados os limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de
empreitada por preço global, deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de
concordância do contratado com a adequação do projeto básico e/ou termo de referência que
integrar o edital de licitação, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento)
do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666, de 1993;
X - registrar as informações referentes às licitações realizadas e aos contratos administrativos
celebrados, para aquisição de bens e serviços necessários a fim de executar o objeto do
convênio, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, no prazo de
20 (vinte) dias após a realização dos referidos procedimentos. (Diretriz 004/2010 da Comissão
Gestora do SICONV).
Subcláusula Sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem
repassados mediante instrumentos regulados pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, a
participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou
suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal
da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do
CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE
para análise e decisão, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, vedada
a alteração do objeto aprovado.
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Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto,
deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se
pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente
do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada
dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que
demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da
execução física e dos resultados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016, de forma a garantir regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou
ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o
CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará no SICONV representante
para o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro própriotodas
as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no
SICONV; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas
condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente
instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado
responsável pelo seu acompanhamento.
Subcláusula Terceira. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução
do objeto, devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento da
execução física do cumprimento do objeto, quando da análise da prestação de contas final.
Subcláusula Quarta. O CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização
das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, bem como visitas inloco considerando os marcos de
execução do cronograma físico, podendo ainda ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo órgão CONCEDENTE.
Subcláusula Quinta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
18
identificadas na execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta
bancária específica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando couber, observado o disposto no art.
54, caput, incisos I a III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as
redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
VII- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução deste Convênio, o CONCEDENTE
suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para
sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Sétima. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o
CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará
quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração
do dano ao erário.
Subcláusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar
nos autos do processo as justificativas prestadas e dará ciência ao Ministério daTransparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 7º, § 2º, da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Nona. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano
ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à conta única do Tesouro.
Subcláusula Décima Primeira. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a
parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à
quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o convenente e a
data de efetivo crédito, na conta única do Tesouro, do montante devido pelo CONVENENTE.
Subcláusula Décima Segunda. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecidona
Subcláusula Nona ensejará o registro de inadimplência no SICONV e, no caso de dano ao
erário, a imediata instauração de tomada de contas especial ou, na hipótese de aplicação do
artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas
ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no
Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos
termos da Lei nº 10.522, de 2002.
19
Subcláusula Décima Terceira. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Sexta, Sétima e
Nona serão realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo
a notificação ser registrada no SICONV, e em ambos os casos com cópia para a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e para o Poder Legislativo do órgão responsável
pelo instrumento.
Subcláusula Décima Quarta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno
e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas
ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Quinta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de
recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento
e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do
CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE,
salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao
CONCEDENTE.
Subcláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de
crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos Federal,
Estadual e a Advocacia-Geral da União, nos termos dos arts. 7º, §§ 2º e 3º, e 58 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas
em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e
com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar
contas da sua boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
20
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de
acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da
vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade
financeira ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme
disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise
dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o
alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser realizada pelo SICONV, iniciandose concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio, a qual deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações registrados pelo
CONVENENTE no SICONV, pelo seguinte:
I - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a
avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os
documentos relacionados ao Convênio, nos termos do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial
nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido
neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias para sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o
CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no SICONV nem devolver os recursos,
o CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especialsob aquele argumento e adoção de outras medidas
para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos
recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar no SICONV o recebimento da
prestação de contas, cuja análise:
I - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento,
com base nas informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula
Quarta desta Cláusula;
21
II – para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do
instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente
impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução
física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante
o período de vigência do Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da
prestação de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo
CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo
Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula
Décima Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de
resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, §9º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59,
§9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima
Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia
para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao
CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada no SICONV.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado após
a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o
saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE ou, se extinto, o seu sucessor, terá o prazo
de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data do
recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento nos
pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. O eventual ato de
aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os
recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá
resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de
natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou
III - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial,
caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação
do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o
valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá,
mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas
com ressalva.
22
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas
as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade
competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial,
observando os arts. 70 a 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas
as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade
competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial,
observando os arts. 70 a 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa
TCU 71, de 2012, a autoridade administrativa deverá adotar outras medidas administrativas ao
seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for
o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade concedente, obriga-se a recolher à Conta Única do Tesouro
Nacional, em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível
no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG)
530023 e Gestão 00001 Tesouro.
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda
que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido
de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a
partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art.
59, § 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de
mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Convênio.
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
23
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância
da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa
TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o
protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo
dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nostermos da Lei nº 10.522,
de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput desta
Cláusula, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta
corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro
Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não
execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a
divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida
devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de
propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto,
mas que não se incorporam a este.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso
de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
24
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da
primeira parcela, comprovada nos termos do § 9° do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424,
de 2016.
Subcláusula Única. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a
instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Dívida Ativa
da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no
último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando
identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20
(vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Portal dos Convênios aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento
e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara
Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10
(dez) dias, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2
(dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio
eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da
liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos
termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos,
quando houver; e
III - disponibilizar por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página
eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
25
26
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como
regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio do SICONV, exceto quando a
legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão constituir-se
em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05
(cinco) dias;
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas
em ata ou relatórios circunstanciados; e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverão ser supridas
através da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente
ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei
nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e
do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando
êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109
da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília-DF, .. de ........................de 2017
Pelo CONCEDENTE:
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário de Desenvolvimento Regional
Pelo CONVENENTE:
ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito do Município de Chopinzinho - Pr
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
MEDIÇÃO Nº
/
Agente Promotor / Proponente
PREV. EXEC.
100,00 100,00
100,00 68,15
100,00 67,73
100,00 62,86
100,00 71,58
100,00 60,23
100,00 53,02
100,00 69,68
50,00
62,77
50,17 45,98
19,54 29,36
Executado: % ª eta
p
a
Carimbo e Assinatura Res
p.Téc.do Municí
pio Data da Medi
ção Prazo decorrido: dias Prazo e
quivalente de obra: 177 dias
Dias abonados: dias
Adiant.
(
+
) / Atraso
(
-
): -10 dias
EVOL.ACUM. (em %)
12463587
11
12 PAVIMENTAÇÃO RUA M
ÁRIO CENI
-
10
-
PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILH
A
-
9
-
211.661,66
REPASSE
1.061,79
68.375,70
62.609,04
M³----
43.545,81
72.407,40
51.554,54
3.838,87
PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
30-dez-20
ITEM UNID. QUANT. --
PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHE
K
252.463,84
61.492,75
4.578,89
204.018,85
40.802,18
DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVER
A
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
171.046,15 32.972,70
TOTAL
1.266,48
81.556,53
74.678,22
86.365,44
51.940,17
OUT. FONTES
204,69
13.180,83
12.069,18
8.394,36
CONTRAPARTID
A
FINANCEIR
A FÍSIC
A
13.958,04
9.938,21
740,02
TOTAIS ACUMULADOS 818.361,17
522.554,33
686.100,96 132.260,21
TOTAIS NO PER
ÍODO 438.101,22 84.453,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Empreendimento PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
RESUMO DA MEDIÇÃO - ACUMULADO
2 -0
78,56 6 da
187
N° do contrato
V.100901-1100
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO
a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
1.266,48
1.552,95
4.176,90
20.288,94
41.044,40
1.066,28
1.996,00
2.794,00
6.459,60
1.451,64
725,82
1.451,45
3.903,90
18.962,86
38.361,76
996,59
1.596,80
2.921,00
4.306,40
1.451,64
725,82
1.183,97
VALORES MEDIDOS (R$)
M
UN
UNM2
M3
M2-
M2
M²
M³
M3
M2-M
M²-M
UN
UNM3
M3XKM --
M2
M2
M2-
M2
M2
M3
816,53
71,50
47,00
2,00
2,00
50,00
220,00
250,00
46,70
42,84 38,56
1.150,25 1.035,23
21,42 19,28
1.071,00
2.142,00
UD Fonte
2.142,00
1.071,00
CONTRATADAS
EXECUTADAS
2,88
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
2 30-dez-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
32,18
20,00
60,00
2,00
2,00
1.001,00
2.002,00
18,02
36,04
967,56
40,00
230,00
816,53
40,00
2,00
2,00
4 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, R ÍÍ EVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E Ê
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA Ã
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
DRENAGEM PLUVIAL
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ
M
45,70
46,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
SINALIZAÇÃO VERTICAL
2.002,00
20,02
40,04
M3
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2
M3XKM 1.075,07 -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
DRENAGEM PLUVIAL
3 PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA Ã
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
ÍÍ
Ê
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
Período 26-jun-20
2,88
-MM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN M3 Ã
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
2 PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
34,43
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
PAVIMENTAÇÃO URBANA
60,00
240,00
76,50
23,50
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
67,00
2,00
1.001,00
2,00
V.100901-1100 1 de 5
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO
a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
VALORES MEDIDOS (R$)
UD Fonte CONTRATADAS
EXECUTADAS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
2 30-dez-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
Período 26-jun-20
3.184,47
15.467,71
31.291,09
812,93
1.968,67
5.295,03
25.716,37
52.033,65
1.351,72
966,70 1.401,72 1.401,72 1.401,72
1.933,40 3.770,13 3.770,13 3.770,13
17,40 18.312,46 18.312,46 18.312,46
34,80 37.045,99 37.045,99 37.045,99
934,42 962,45 962,45 962,45
-
M2
M²
M2
M3
M3
M3MM2-M
M3XKM M
M3
M2
M²-
M2-
M2
M2
M3
M3
M3XKM -MM
M3
M2
M²
M3
M3
M3XKM --
M2
M2
20,00
71,50
38,67
1.038,24
88,20
20,00
45,00
966,70
1.933,40
19,33
88,40
50,00
150,00
23,70
20,00
52,68
1.633,06
16,33
32,66
876,95
54,31
934,42
80,00
200,00
32,18
966,70
1.933,40
17,40
34,80
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
CALÇADA
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
48,88
250,00
20,25
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
6 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
29,39
789,26
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
1.633,06
14,70
1.357,70
2.715,40
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 72,40
27,15
-M
1.357,70
2.715,40
24,44
1.312,35
-
1.458,17
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
-
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
934,42
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
5 PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
17,40
1.933,40
100,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
966,70
34,80
V.100901-1100 2 de 5
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO
a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
VALORES MEDIDOS (R$)
UD Fonte CONTRATADAS
EXECUTADAS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
2 30-dez-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
Período 26-jun-20
180,90 262,31 262,31 262,31
361,80 705,51 705,51 705,51
3,26 3.430,95 3.430,95 3.430,95
6,52
174,87 180,12 180,12 180,12
3.206,90 4.650,01 4.650,01 4.650,01
6.413,80 12.506,91 12.506,91 12.506,91
57,73 60.757,36 60.757,36 60.757,36
115,46 122.911,79 122.911,79 122.911,79
3.099,79 3.192,78 3.192,78 3.192,78
M³
M3
M3
180,90
6,52
7 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 180,90 180,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 361,80 361,80 361,80
6,52
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 7,24
3,62 3,26 3,26
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
M3XKM 194,29 174,87 --
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
174,87
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 18,60
CALÇADA
-MM
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
10,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
3,04
30,00
M3
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 6,75
3.206,90
M²-
M2
8 PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
6.413,80 6.413,80
3.206,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 6.413,80
3.206,90
M2
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 64,14
3.099,79
M3 57,73
M3
M3XKM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 128,28
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
57,73
115,46 115,46
3.099,79
SINALIZAÇÃO VERTICAL
3.444,21
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 0,50
UDSUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 2,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 67,00
CALÇADA
-MM
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
100,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
69,75
300,00
M3
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 20,00
M²-
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 155,00
9 PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 283,50
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 633,10
M3
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 12,66
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
679,95
25,32
M3XKM
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 M2 349,60
M2
M3
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 349,60
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 104,88
41,95
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT É
M3XKM 2.628,29
SINALIZAÇÃO VERTICAL
-
V.100901-1100 3 de 5
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO
a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
VALORES MEDIDOS (R$)
UD Fonte CONTRATADAS
EXECUTADAS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
2 30-dez-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
Período 26-jun-20
1.413,00 2.048,85 2.048,85 2.048,85
2.924,00 5.701,80 5.701,80 5.701,80
52,63 55.389,92 55.389,92 55.389,92
105,26 112.053,48 112.053,48 112.053,48
2.826,34 2.911,13 2.911,13 2.911,13
1.511,00 12.057,78 12.057,78 12.057,78
1.511,00 2.870,90 2.870,90 2.870,90
163,19 16.594,79 16.594,79 16.594,79
326,38 31.077,90 31.077,90 31.077,90
10.223,73 11.757,29 11.757,29 11.757,29
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 1,00
1,00
UD
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
-
M2-
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 19,80
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
M 105,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
M 90,00
M3
M2
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
38,93
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 86,50
20,00
M²
DRENAGEM PLUVIAL
-M
UN
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
ÍÍ
Ê
37,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA Ã
4,00
3,00
UN
10 PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
2.924,00
-
M2
M2
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.413,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
1.413,00 1.413,00
52,63 52,63
2.924,00
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 58,48
2.924,00
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 116,96
1.511,00
M3 105,26
M3XKM
M2
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
3.140,38
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019
105,26
2.826,34 2.826,34
1.511,00 1.511,00
1.511,00
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 1.511,00
1.511,00
M2
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA 181,32
10.223,73
M3 163,19
M3
M3XKM
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 453,30
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT É
163,19
326,38 326,38
10.223,73
SINALIZAÇÃO VERTICAL
11.359,70
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA UD 4,00
UDSUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 4,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 120,50
CALÇADA
-MM
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
Õ
440,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
64,33
100,00
M3
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,50
M²-
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 142,95
DRENAGEM PLUVIAL
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
ÍÍ
Ê
M 256,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E UN 10,00
UNGRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA Ã
10,00
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 2.382,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 4.764,00
V.100901-1100 4 de 5
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO
a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
VALORES MEDIDOS (R$)
UD Fonte CONTRATADAS
EXECUTADAS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
2 30-dez-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
Período 26-jun-20
Declaro que as quantidades e valores dos serviços medidos foram efetivamente executados e apresentam conformidade. 522554,33 818361,17
SOLICITADO GLOSADO EFETIVO TOTAL ACUMULADO
Carimbo e Assinatura Res
p.Téc.do Municí
pio Carimbo e Assinatura Res
p.Téc.do Prom./Pro
pon. Data da medi
ção
pelos itens:
pelos itens:
R$ 522.554,33 R$ 522.554,33 - R$ R$ 818.361,17
30-dez-20
M3
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 47,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
2.558,27
95,28
M3XKM
SINALIZAÇÃO VERTICAL
-
UD
UD
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA 1,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1,00
-
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 112,40 -M
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ
-
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ 350,00
300,00
M
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Ã
M3 78,02
M2
M²
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 600,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
DRENAGEM PLUVIAL
173,38
-
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
ÍÍ
Ê
M 169,00
UN
UN
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E 9,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI
Ã
9,00
-
FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE M2 1.816,00
M2
M2
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.816,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 36,32
3.632,00
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 72,64
M3XKM
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA Ã
1.950,38
REMENDO PROFUNDO
SINALIZAÇÃO VERTICAL
20,00
-
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
-
M2-
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 45,40
CALÇADA
V.100901-1100 5 de 5
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB5D-9233-4DFC-E8C0
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico em vias Urbanas, Ruas:
Caramuru, Guarani, Das Camélias, Das Azaléias, Dos Lírios, Da Primavera, Mario Ceni,
Faroupilha e Juscelino Kubitschek
2ª MEDIÇÃO
MEDIÇÃO Nº /
Agente Promotor / Proponente
PREV. EXEC.
#N/D 100,00
#N/D 68,15
#N/D 67,73
#N/D 62,86
#N/D 79,21
#N/D 60,23
#N/D 53,02
#N/D 69,68
#N/D 11,65
#N/D 69,47
#N/D 69,92
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D
#N/D 59,78
#N/D 13,81
Executado: % ª etapa
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Data da Medição Prazo decorrido: dias Prazo equivalente de obra: 203 dias
Dias abonados: dias Adiant.(+) / Atraso(-): 312 dias
66,85 7 da
-109
N° do contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR Empreendimento
RESUMO DA MEDIÇÃO - ACUMULADO 3 -0
TOTAIS ACUMULADOS 1.064.089,48
245.728,31
892.115,66 171.973,82
TOTAIS NO PERÍODO 206.014,71 39.713,60
2.068,24
15.444,34
9.938,21
740,02
51.940,17
OUT. FONTES
204,70
13.180,83
12.069,18
8.394,36
CONTRAPARTIDA
FINANCEIRA FÍSICA TOTAL
1.266,48
81.556,53
74.678,22
95.562,00
171.046,15 32.972,70
DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
45.161,87
31.799,37
61.492,75
4.578,89
204.018,85
12.797,24
279.439,49
196.758,86
ITEM UNID. QUANT.
-
-
PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
9-mar-20
43.545,81
80.117,66
51.554,54
3.838,87
PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
REPASSE
1.061,78
68.375,70
62.609,04
M³
-
-
-
-
10.729,00
234.277,62
164.959,49
9 -
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI -
10 -
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA -
EVOL.ACUM. (em %)
1
2
4
6
3
5
8
7
V.100901-1100
RONALDO MIOTTO
MARTINS:07045766
947
Assinado de forma digital por RONALDO
MIOTTO MARTINS:07045766947
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI,
ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3,
cn=RONALDO MIOTTO MARTINS:07045766947
Dados: 2021.03.10 13:33:59 -03'00'
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
1.266,48
1.552,95
4.176,90
20.288,94
41.044,40
1.066,28
1.996,00
2.794,00
6.459,60
1.451,64
725,82
1.451,45
3.903,90
18.962,86
38.361,76
996,59
1.596,80
2.921,00
4.306,40
1.451,64
725,82
1.183,97
67,00
2,00
1.001,00
2,00
76,50
23,50
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
34,43
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
PAVIMENTAÇÃO URBANA
60,00
240,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
2 PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
-
M
M
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN M3
Ã
Período 26-jun-20
2,88
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
DRENAGEM PLUVIAL
3 PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
M3XKM 1.075,07
-
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
2.002,00
20,02
40,04
M3
M2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
45,70
46,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉREASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ M
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
DRENAGEM PLUVIAL
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E Í ÍÊ
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
4 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS Ã
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
40,00
2,00
2,00
816,53
40,00
230,00
967,56
60,00
2,00
2,00
1.001,00
2.002,00
18,02
36,04
32,18
20,00
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
3 9-mar-20
2.142,00
UD Fonte
2.142,00
1.071,00
CONTRATADAS EXECUTADAS
2,88
21,42 19,28
1.071,00
42,84 38,56
1.150,25 1.035,23
46,70
50,00
220,00
250,00
71,50
47,00
2,00
2,00
816,53
M2
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
M2
M²
-
M
UN
UN
-
M3
M2
-
M2
M²
M³
M3
M2
-
M
M
UN
UN
-
M2
VALORES MEDIDOS (R$)
V.100901-1100 1 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
3 9-mar-20
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
3.184,47
15.467,71
31.291,09
812,93
1.968,67
5.295,03
25.716,37
52.033,65
1.351,72
30,00 1.197,60 1.197,60 1.197,60
200,00 2.540,00 2.540,00 2.540,00
8,00 5.458,96 5.458,96 5.458,96
1.401,72
3.770,13
18.312,46
37.045,99
962,45
966,70
30,00
34,80
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
934,42
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
5 PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
17,40
1.933,40
100,00
8,00
200,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
1.312,35
-
1.458,17
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.357,70
2.715,40
24,44
-
M
M2 72,40
27,15
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
1.633,06
14,70
1.357,70
2.715,40
29,39
789,26
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
6 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
20,25
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
250,00 200,00
8,00
48,88
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
CALÇADA
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
80,00
200,00
32,18
30,00
54,31
1.633,06
16,33
32,66
876,95
88,40
50,00
150,00
23,70
20,00
52,68
20,00
45,00
966,70
1.933,40
19,33
38,67
1.038,24
88,20
20,00
71,50
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
-
M
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3
M
-
M2
-
M
M3XKM
-
M2
M²
V.100901-1100 2 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
3 9-mar-20
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
262,31
705,51
3.430,95
180,12
4.650,01
12.506,91
60.757,36
122.911,79
3.192,78
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
M3XKM 2.628,29
-
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 104,88
41,95
M3
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 349,60
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 M2 349,60
M2
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
679,95
25,32
M3XKM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 12,66
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 633,10
M3
M3
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 283,50
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 155,00
9 PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 20,00
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
69,75
300,00
M3
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
100,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 67,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 2,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 0,50
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
3.444,21
-
57,73
115,46
3.099,79
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 128,28
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - M3 64,14
M3
M3XKM
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 6.413,80
3.206,90
M2 6.413,80
3.206,90
8 PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 M² 6,75
-
M2
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
3,04
30,00
M3
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
10,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 18,60
174,87
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
M3XKM 194,29
-
-
6,52
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 7,24
3,62 3,26
180,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 361,80 361,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 180,90
7 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS M³
M3
M3
V.100901-1100 3 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
3 9-mar-20
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
50,00 1.996,00 1.996,00 1.996,00
40,00 508,00 508,00 508,00
12,00 8.188,44 8.188,44 8.188,44
30,00 2.104,80 2.104,80 2.104,80
2.048,85
5.701,80
55.389,92
112.053,48
2.911,13
12.057,78
2.870,90
16.594,79
31.077,90
11.757,29
200,00 21.532,00 21.532,00 21.532,00
5,00 3.629,10 3.629,10 3.629,10
5,00 1.814,55 1.814,55 1.814,55
2.382,00 3.453,90 3.453,90 3.453,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 4.764,00 4.764,00 4.764,00 9.289,80 9.289,80 9.289,80 4.764,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 2.382,00
5,00
5,00 5,00
2.382,00 2.382,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
10,00
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E UN 10,00 5,00
UN
-
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 200,00 200,00 256,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 142,95
DRENAGEM PLUVIAL
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,50
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
64,33
100,00
M3
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
440,00
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 120,50
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 4,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA UD 4,00
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
11.359,70
-
163,19
326,38
10.223,73
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 453,30
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 181,32
M3
M3XKM
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 1.511,00
1.511,00
M2
105,26
2.826,34
1.511,00
1.511,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
3.140,38
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 116,96
M3XKM
M2
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 58,48
2.924,00
M3
1.413,00
52,63
2.924,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.413,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
10 PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI -
M2
M2
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
4,00
3,00
UN
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
37,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
DRENAGEM PLUVIAL -
M
UN
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 86,50
20,00
M²
40,00
12,00 12,00
30,00 30,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
38,93
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO M 90,00 40,00
M3
M2
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
M 50,00 50,00 105,00
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 19,80
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 1,00
1,00
UD
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2
V.100901-1100 4 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
3 9-mar-20
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
42,87 45.118,10 45.118,10 45.118,10
85,75 91.284,31 91.284,31 91.284,31
2.302,44 2.371,51 2.371,51 2.371,51
200,00 2.540,00 2.540,00 2.540,00
20,00 13.647,40 13.647,40 13.647,40
300,00 1.062,00 1.062,00 1.062,00
60,00 4.209,60 4.209,60 4.209,60
140,00 15.072,40 15.072,40 15.072,40
8,00 5.806,56 5.806,56 5.806,56
8,00 2.903,28 2.903,28 2.903,28
Declaro que as quantidades e valores dos serviços medidos foram efetivamente executados e apresentam conformidade. 245728,31 1064089,48
SOLICITADO GLOSADO EFETIVO TOTAL ACUMULADO
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Prom./Propon. Data da medição
pelos itens: pelos itens:
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 45,40
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
20,00
-
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.950,38
REMENDO PROFUNDO
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 72,64
M3XKM
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 36,32
3.632,00
M3
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.816,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE M2 1.816,00
M2
M2
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI
9,00
-
140,00
8,00 8,00
8,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E 9,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
169,00
8,00
M 140,00
UN
UN
DRENAGEM PLUVIAL
173,38
-
20,00
300,00 300,00
60,00
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 600,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
78,02
60,00
M3 20,00
M2
M²
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO 350,00
300,00
M 200,00 200,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 112,40
-
M
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1,00
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA 1,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO VERTICAL -
UD
UD
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
2.558,27
95,28
M3XKM
42,87 42,87
2.302,44 2.302,44
85,75
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 47,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 85,75
M3
M3
9-mar-20
R$ 1.064.089,48 245.728,31 R$ 245.728,31 - R$ R$
V.100901-1100 5 de 5
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico em vias Urbanas, Ruas:
Caramuru, Guarani, Das Camélias, Das Azaléias, Dos Lírios, Da Primavera, Mario Ceni,
Faroupilha e Juscelino Kubitschek
3ª MEDIÇÃO
MEDIÇÃO Nº /
Agente Promotor / Proponente
PREV. EXEC.
100,00 100,00
100,00 68,15
100,00 67,73
100,00 76,87
100,00 82,24
100,00 74,30
100,00 64,76
100,00 69,68
100,00 68,16
100,00 79,24
100,00 69,92
100,00 41,17
100,00 70,63
4,17 10,85
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Data da Medição
N° do contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR Empreendimento
RESUMO DA MEDIÇÃO - ACUMULADO 4 -0
TOTAIS ACUMULADOS 1.257.225,90
193.136,42
1.054.038,15 203.187,75
TOTAIS NO PERÍODO 161.922,52 31.213,90
12.104,96
16.036,09
12.259,58
903,77
63.519,58
OUT. FONTES
204,72
13.180,83
12.069,18
10.265,77
CONTRAPARTIDA
FINANCEIRA FÍSICA TOTAL
1.266,48
81.556,53
74.678,22
99.223,43
171.046,15 32.972,70
DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
51.512,65
31.799,37
9.878,13
75.856,27
5.592,08
204.018,85
74.899,52
318.735,07
196.758,86
61.121,01
ITEM UNID. QUANT.
-
-
PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
12-mai-21
53.253,81
83.187,34
63.596,69
4.688,31
PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
REPASSE
1.061,76
68.375,70
62.609,04
M³
-
-
-
-
62.794,56
267.222,42
164.959,49
51.242,88
9 -
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI -
10 -
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA -
EVOL.ACUM. (em %)
1
2
4
6
3
5
8
7
V.100901-1100
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
1.266,48
1.552,95
4.176,90
20.288,94
41.044,40
1.066,28
1.996,00
2.794,00
6.459,60
1.451,64
725,82
1.451,45
3.903,90
18.962,86
38.361,76
996,59
1.596,80
2.921,00
4.306,40
1.451,64
725,82
1.183,97
67,00
2,00
1.001,00
2,00
76,50
23,50
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
34,43
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
PAVIMENTAÇÃO URBANA
60,00
240,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
2 PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
-
M
M
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN M3
Ã
Período 26-jun-20
2,88
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
DRENAGEM PLUVIAL
3 PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
M3XKM 1.075,07
-
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
2.002,00
20,02
40,04
M3
M2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
45,70
46,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉREASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ M
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
DRENAGEM PLUVIAL
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, R Í ÍÊ EVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
4 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS Ã
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
40,00
2,00
2,00
816,53
40,00
230,00
967,56
60,00
2,00
2,00
1.001,00
2.002,00
18,02
36,04
32,18
20,00
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
4 12-mai-21
2.142,00
UD Fonte
2.142,00
1.071,00
CONTRATADAS EXECUTADAS
2,88
21,42 19,28
1.071,00
42,84 38,56
1.150,25 1.035,23
46,70
50,00
220,00
250,00
71,50
47,00
2,00
2,00
816,53
M2
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
M2
M²
-
M
UN
UN
-
M3
M2
-
M2
M²
M³
M3
M2
-
M
M
UN
UN
-
M2
VALORES MEDIDOS (R$)
V.100901-1100 1 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
4 12-mai-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
3.184,47
15.467,71
31.291,09
812,93
100,00 1.270,00 1.270,00 1.270,00
13,00 8.870,81 8.870,81 8.870,81
10,00 35,40 35,40 35,40
20,00 1.403,20 1.403,20 1.403,20
1.968,67
5.295,03
25.716,37
52.033,65
1.351,72
1.197,60
2.540,00
3,00 2.047,11 2.047,11 7.506,07
20,00 70,80 70,80 70,80
22,00 1.543,52 1.543,52 1.543,52
1.401,72
3.770,13
18.312,46
37.045,99
962,45
100,00 1.270,00 1.270,00 1.270,00
16,00 10.917,92 10.917,92 10.917,92
20,00 70,80 70,80 70,80
30,00 2.104,80 2.104,80 2.104,80
966,70
20,00
22,00
30,00
34,80
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
30,00
100,00
16,00
20,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
934,42
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
13,00
5 PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
17,40
1.933,40
100,00
11,00
200,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
1.312,35
-
1.458,17
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.357,70
2.715,40
24,44
100,00
10,00
-
M
M2 72,40
27,15
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
1.633,06
14,70
1.357,70
2.715,40
100,00
29,39
789,26
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
6 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 22,00
20,25
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
13,00
10,00
20,00
250,00
20,00
3,00
20,00
48,88
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
CALÇADA
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 30,00
100,00
16,00
20,00
80,00
200,00
32,18
54,31
1.633,06
16,33
32,66
876,95
88,40
50,00
150,00
23,70
20,00
52,68
20,00
45,00
966,70
1.933,40
19,33
38,67
1.038,24
88,20
20,00
71,50
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
-
M
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3
M
-
M2
-
M
M3XKM
-
M2
M²
V.100901-1100 2 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
4 12-mai-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
262,31
705,51
3.430,95
180,12
15,00 190,50 190,50 190,50
1,00 682,37 682,37 682,37
2,00 140,32 140,32 140,32
4.650,01
12.506,91
60.757,36
122.911,79
3.192,78
283,50 411,08 411,08 411,08
633,10 1.234,55 1.234,55 1.234,55
11,40 11.997,82 11.997,82 11.997,82
22,79 24.260,87 24.260,87 24.260,87
611,95 630,31 630,31 630,31
349,60 2.789,81 2.789,81 2.789,81
349,60 664,24 664,24 664,24
37,75 3.838,80 3.838,80 3.838,80
94,39 8.987,82 8.987,82 8.987,82
2.102,63 2.102,63 2.418,02 2.418,02 2.418,02
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
M3XKM 2.628,29 2.102,63
-
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 104,88
41,95
M3
349,60
349,60 349,60
94,39 94,39
37,75
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 349,60
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 349,60
37,75
M2 349,60
M2
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
679,95
25,32
M3XKM
633,10
11,40 11,40
611,95 611,95
22,79
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 12,66
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 633,10
22,79
M2 633,10
M3
M3
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 283,50 283,50 283,50
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 155,00
9 PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 20,00
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
69,75
300,00
M3
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 100,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 67,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 2,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 0,50
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
3.444,21
-
57,73
115,46
3.099,79
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 128,28
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - M3 64,14
M3
M3XKM
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 6.413,80
3.206,90
M2
2,00
6.413,80
3.206,90
8 PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 M² 6,75 2,00
-
M2
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
3,04
30,00
M3 1,00 1,00
15,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 10,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA
15,00
-
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 18,60
174,87
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
M3XKM 194,29
-
-
6,52
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 7,24
3,62 3,26
180,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 361,80 361,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 180,90
7 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS M³
M3
M3
V.100901-1100 3 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
4 12-mai-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
1.996,00
508,00
8.188,44
2.104,80
25,00 2.691,50 2.691,50 2.691,50
2,00 1.451,64 1.451,64 1.451,64
2,00 725,82 725,82 725,82
2.048,85
5.701,80
55.389,92
112.053,48
2.911,13
12.057,78
2.870,90
16.594,79
31.077,90
11.757,29
300,00 11.976,00 11.976,00 11.976,00
40,00 27.294,80 27.294,80 27.294,80
7,00 24,78 24,78 24,78
21.532,00
3.629,10
1.814,55
3.453,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 4.764,00 4.764,00 9.289,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 2.382,00
5,00
5,00
2.382,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
10,00
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E UN 10,00
UN
-
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 256,00
7,00
200,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 142,95
DRENAGEM PLUVIAL
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,50 7,00
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
64,33
100,00
M3
300,00 300,00
40,00 40,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 440,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 120,50
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 4,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA UD 4,00
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
11.359,70
-
163,19
326,38
10.223,73
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 453,30
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 181,32
M3
M3XKM
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 1.511,00
1.511,00
M2
105,26
2.826,34
1.511,00
1.511,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
3.140,38
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 116,96
M3XKM
M2
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 58,48
2.924,00
M3
1.413,00
52,63
2.924,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.413,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
10 PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI -
M2
M2
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
4,00
3,00
UN
25,00 25,00
2,00 2,00
2,00
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
37,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
DRENAGEM PLUVIAL
2,00
-
M
UN
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 86,50
20,00
M²
40,00
12,00
30,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
38,93
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO M 90,00
M3
M2
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ M 105,00 50,00
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 19,80
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 1,00
1,00
UD
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2
V.100901-1100 4 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
4 12-mai-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
45.118,10
91.284,31
2.371,51
2.540,00
13.647,40
1.062,00
4.209,60
15.072,40
5.806,56
2.903,28
1.816,00 10.986,80 10.986,80 10.986,80
1.816,00 2.633,20 2.633,20 2.633,20
1.816,00 3.541,20 3.541,20 3.541,20
32,69 34.404,26 34.404,26 34.404,26
163,45 168,35 168,35 168,35
20,00 9.387,20 9.387,20 9.387,20
Declaro que as quantidades e valores dos serviços medidos foram efetivamente executados e apresentam conformidade. 193136,42 1257225,90
SOLICITADO GLOSADO EFETIVO TOTAL ACUMULADO
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Prom./Propon. Data da medição
pelos itens: pelos itens:
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 45,40
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
20,00
-
163,45 163,45
20,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.950,38
REMENDO PROFUNDO
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 72,64
20,00
M3
M3XKM
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 36,32
3.632,00
M3
1.816,00
1.816,00 1.816,00
32,69 32,69
1.816,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.816,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE 1.816,00
1.816,00
M2 1.816,00
M2
M2
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI
9,00
-
140,00
8,00
8,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E 9,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 169,00
UN
UN
DRENAGEM PLUVIAL
173,38
-
20,00
300,00
60,00
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 600,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
M3 78,02
M2
M²
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO 350,00
300,00
M 200,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 112,40
-
M
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1,00
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA 1,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO VERTICAL -
UD
UD
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
2.558,27
95,28
M3XKM
42,87
2.302,44
85,75
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 47,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
M3
M3
12-mai-21
R$ 1.257.225,90 193.136,42 R$ 193.136,42 - R$ R$
V.100901-1100 5 de 5
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico em vias Urbanas, Ruas:
Caramuru, Guarani, Das Camélias, Das Azaléias, Dos Lírios, Da Primavera, Mario Ceni,
Faroupilha e Juscelino Kubitschek
4ª MEDIÇÃO
MEDIÇÃO Nº /
Agente Promotor / Proponente
PREV. EXEC.
100,00 100,00
100,00 76,23
100,00 86,42
100,00 76,87
100,00 82,24
100,00 74,30
100,00 64,76
100,00 80,65
100,00 68,16
100,00 83,04
100,00 70,42
100,00 41,17
100,00 75,07
4,44
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Data da Medição
N° do contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR Empreendimento
RESUMO DA MEDIÇÃO - ACUMULADO 5 -0
TOTAIS ACUMULADOS 1.336.279,25
79.053,35
1.120.315,22 215.964,03
TOTAIS NO PERÍODO 66.277,07 12.776,28
12.104,95
16.036,09
12.259,58
903,77
63.519,58
OUT. FONTES
204,73
14.742,42
15.400,00
10.265,77
CONTRAPARTIDA
FINANCEIRA FÍSICA TOTAL
1.266,48
91.218,93
95.287,67
99.223,43
197.965,16 38.161,89
DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
53.978,35
32.028,35
9.878,13
75.856,27
5.592,08
236.127,05
74.899,52
333.991,57
198.175,66
61.121,01
ITEM UNID. QUANT.
-
-
PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
26-ago-21
53.253,81
83.187,34
63.596,69
4.688,31
PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
REPASSE
1.061,75
76.476,51
79.887,67
M³
-
-
-
-
62.794,57
280.013,22
166.147,31
51.242,88
9 -
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI -
10 -
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA -
EVOL.ACUM. (em %)
1
2
4
6
3
5
8
7
V.100901-1100
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
1.266,48
1.552,95
4.176,90
20.288,94
41.044,40
1.066,28
40,00 708,40 708,40 708,40
1.996,00
2.794,00
13,00 8.870,81 8.870,81 8.870,81
23,50 83,19 83,19 83,19
6.459,60
1.451,64
725,82
1.451,45
3.903,90
18.962,86
38.361,76
996,59
40,00 708,40 708,40 708,40
1.596,80
2.921,00
25,00 17.059,25 17.059,25 17.059,25
10,00 35,40 35,40 35,40
40,00 2.806,40 2.806,40 2.806,40
4.306,40
1.451,64
725,82
1.183,97
67,00
2,00
1.001,00
2,00
76,50
23,50
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
34,43
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
PAVIMENTAÇÃO URBANA
60,00
240,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
2 PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
-
M
M
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN M3
Ã
Período 26-jun-20
2,88
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
DRENAGEM PLUVIAL
3 PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
M3XKM 1.075,07
-
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
2.002,00
20,02
40,04
M3
M2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
45,70
46,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉREASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ M
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
DRENAGEM PLUVIAL
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, R Í ÍÊ EVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
4 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS Ã
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
40,00
2,00
2,00
40,00
816,53
40,00
40,00
230,00
25,00
10,00
967,56
60,00
2,00
2,00
1.001,00
2.002,00
18,02
36,04
10,00
40,00
40,00
25,00
13,00
23,50
32,18
20,00
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
5 26-ago-21
2.142,00
UD Fonte
2.142,00
1.071,00
CONTRATADAS EXECUTADAS
2,88
21,42 19,28
1.071,00
42,84 38,56
1.150,25 1.035,23
46,70 40,00 40,00
50,00
220,00
13,00
250,00
23,50
71,50
47,00
2,00
2,00
816,53
M2
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
M2
M²
-
M
UN
UN
-
M3
M2
-
M2
M²
M³
M3
M2
-
M
M
UN
UN
-
M2
VALORES MEDIDOS (R$)
V.100901-1100 1 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
5 26-ago-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
3.184,47
15.467,71
31.291,09
812,93
1.270,00
8.870,81
35,40
1.403,20
1.968,67
5.295,03
25.716,37
52.033,65
1.351,72
1.197,60
2.540,00
7.506,07
70,80
1.543,52
1.401,72
3.770,13
18.312,46
37.045,99
962,45
1.270,00
10.917,92
70,80
2.104,80
966,70
20,00
22,00
30,00
34,80
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
30,00
100,00
16,00
20,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
934,42
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
13,00
5 PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
17,40
1.933,40
100,00
11,00
200,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
1.312,35
-
1.458,17
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.357,70
2.715,40
24,44
10,00
-
M
M2 72,40
27,15
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
1.633,06
14,70
1.357,70
2.715,40
100,00
29,39
789,26
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
6 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
20,25
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
250,00
20,00
48,88
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
CALÇADA
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
80,00
200,00
32,18
54,31
1.633,06
16,33
32,66
876,95
88,40
50,00
150,00
23,70
20,00
52,68
20,00
45,00
966,70
1.933,40
19,33
38,67
1.038,24
88,20
20,00
71,50
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
-
M
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3
M
-
M2
-
M
M3XKM
-
M2
M²
V.100901-1100 2 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
5 26-ago-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
262,31
705,51
3.430,95
180,12
190,50
682,37
140,32
4.650,01
12.506,91
60.757,36
122.911,79
3.192,78
100,00 1.270,00 1.270,00 1.270,00
40,00 27.294,80 27.294,80 27.294,80
10,00 35,40 35,40 35,40
50,00 3.508,00 3.508,00 3.508,00
411,08
1.234,55
11.997,82
24.260,87
630,31
2.789,81
664,24
3.838,80
8.987,82
2.102,63 2.418,02
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
M3XKM 2.628,29
-
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 104,88
41,95
M3
349,60
349,60
94,39
37,75
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 349,60
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 M2 349,60
M2
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
679,95
25,32
M3XKM
633,10
11,40
611,95
22,79
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 12,66
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 633,10
M3
M3
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 283,50
10,00
50,00 50,00
283,50
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 155,00
9 PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 20,00 10,00
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
69,75
300,00
M3 40,00 40,00
100,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 100,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA
100,00
-
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 67,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 2,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 0,50
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
3.444,21
-
57,73
115,46
3.099,79
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 128,28
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - M3 64,14
M3
M3XKM
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 6.413,80
3.206,90
M2
2,00
6.413,80
3.206,90
8 PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 M² 6,75
-
M2
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
3,04
30,00
M3 1,00
15,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 10,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 18,60
174,87
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
M3XKM 194,29
-
-
6,52
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 7,24
3,62 3,26
180,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 361,80 361,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 180,90
7 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS M³
M3
M3
V.100901-1100 3 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
5 26-ago-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
1.996,00
508,00
8.188,44
2.104,80
2.691,50
1.451,64
725,82
2.048,85
5.701,80
55.389,92
112.053,48
2.911,13
12.057,78
2.870,90
16.594,79
31.077,90
11.757,29
80,00 1.416,80 1.416,80 1.416,80
11.976,00
10,00 6.823,70 6.823,70 34.118,50
24,78
100,00 7.016,00 7.016,00 7.016,00
21.532,00
3.629,10
1.814,55
3.453,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 4.764,00 4.764,00 9.289,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 2.382,00
5,00
5,00
2.382,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
10,00
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E UN 10,00
UN
-
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 256,00
7,00
100,00 100,00
200,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 142,95
DRENAGEM PLUVIAL
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,50
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
64,33
100,00
M3
300,00
10,00 50,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 440,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA -
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 80,00 80,00 120,50
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 4,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA UD 4,00
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
11.359,70
-
163,19
326,38
10.223,73
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 453,30
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 181,32
M3
M3XKM
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 1.511,00
1.511,00
M2
105,26
2.826,34
1.511,00
1.511,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
3.140,38
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 116,96
M3XKM
M2
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 58,48
2.924,00
M3
1.413,00
52,63
2.924,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.413,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
10 PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI -
M2
M2
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
4,00
3,00
UN
25,00
2,00
2,00
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
37,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
DRENAGEM PLUVIAL -
M
UN
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 86,50
20,00
M²
40,00
12,00
30,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
38,93
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO M 90,00
M3
M2
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ M 105,00 50,00
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 19,80
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 1,00
1,00
UD
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2
V.100901-1100 4 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
-0 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
5 26-ago-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
45.118,10
91.284,31
2.371,51
80,00 1.416,80 1.416,80 1.416,80
2.540,00
13.647,40
1.062,00
4.209,60
15.072,40
5.806,56
2.903,28
10.986,80
2.633,20
3.541,20
34.404,26
168,35
9.387,20
Declaro que as quantidades e valores dos serviços medidos foram efetivamente executados e apresentam conformidade. 79053,35 1336279,25
SOLICITADO GLOSADO EFETIVO TOTAL ACUMULADO
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Prom./Propon. Data da medição
pelos itens: pelos itens:
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 45,40
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
20,00
-
163,45
20,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.950,38
REMENDO PROFUNDO
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 72,64
M3XKM
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 36,32
3.632,00
M3
1.816,00
1.816,00
32,69
1.816,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.816,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE M2 1.816,00
M2
M2
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI
9,00
-
140,00
8,00
8,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E 9,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 169,00
UN
UN
DRENAGEM PLUVIAL
173,38
-
20,00
300,00
60,00
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 600,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
M3 78,02
M2
M²
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO 350,00
300,00
M
80,00
200,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 112,40 80,00
-
M
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1,00
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA 1,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO VERTICAL -
UD
UD
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
2.558,27
95,28
M3XKM
42,87
2.302,44
85,75
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 47,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
M3
M3
26-ago-21
R$ 1.336.279,25 79.053,35 R$ 79.053,35 - R$ R$
V.100901-1100 5 de 5
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico em vias Urbanas, Ruas:
Caramuru, Guarani, Das Camélias, Das Azaléias, Dos Lírios, Da Primavera, Mario Ceni,
Faroupilha e Juscelino Kubitschek
5ª MEDIÇÃO Fls 01
Fls 02
MEDIÇÃO Nº /
Agente Promotor / Proponente
PREV. EXEC.
100,00 100,00
100,00 84,98
100,00 91,88
100,00 85,69
100,00 92,15
100,00 91,70
100,00 82,37
100,00 89,73
100,00 80,02
100,00 94,58
100,00 87,88
100,00 82,68
100,00 89,22
14,15
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Data da Medição
N° do contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR Empreendimento
RESUMO DA MEDIÇÃO - ACUMULADO 6 -0
TOTAIS ACUMULADOS 1.588.075,18
251.795,91
1.331.416,91 256.658,27
TOTAIS NO PERÍODO 211.101,66 40.694,25
14.210,92
17.967,59
15.130,14
1.149,54
70.805,33
OUT. FONTES
204,71
16.435,02
16.372,26
11.443,27
CONTRAPARTIDA
FINANCEIRA FÍSICA TOTAL
1.266,48
101.691,89
101.303,53
111.174,66
220.249,19 42.457,62
DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS
PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
61.482,60
39.966,68
19.837,92
93.617,90
7.112,79
262.706,81
87.930,26
380.424,04
247.294,16
122.747,33
ITEM UNID. QUANT.
-
-
PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
20-dez-21
59.362,06
93.207,07
78.487,76
5.963,25
PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI
REPASSE
1.061,77
85.256,87
84.931,27
M³
-
-
-
-
73.719,34
318.941,44
207.327,48
102.909,41
9 -
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI -
10 -
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA -
EVOL.ACUM. (em %)
1
2
4
6
3
5
8
7
V.100901-1100
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
204/2020 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
1.266,48
1.552,95
4.176,90
2,14 2.254,33 2.254,33 22.543,26
1,65 1.754,36 1.754,36 42.798,77
110,31 113,62 113,62 1.179,90
6,70 118,66 118,66 827,06
1.996,00
2.794,00
2,43 1.658,16 1.658,16 10.528,97
83,19
54,45 3.820,21 3.820,21 3.820,21
7,00 753,62 753,62 7.213,22
1.451,64
725,82
1.451,45
3.903,90
2,00 2.106,98 2.106,98 21.069,85
1,37 1.456,29 1.456,29 39.818,05
103,10 106,19 106,19 1.102,78
5,70 100,95 100,95 809,35
1.596,80
2.921,00
17.059,25
10,00 35,40 35,40 70,80
31,50 2.210,04 2.210,04 5.016,44
4.306,40
1.451,64
725,82
1.183,97
67,00
2,00
1.001,00
2,00
76,50
23,50
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
34,43
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
PAVIMENTAÇÃO URBANA
60,00
240,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
2 PAVIMENTAÇÃO RUA GUARANI
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE AF 11/2019
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
-
M
M
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN M3
Ã
Período 26-jun-20
2,88
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
DRENAGEM PLUVIAL
3 PAVIMENTAÇÃO RUA CARAMURU
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
M3XKM 1.075,07
-
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
2.002,00
20,02
40,04
M3
M2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
CALÇADA
45,70
46,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉREASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO Õ M
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE
DRENAGEM PLUVIAL
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, R Í ÍÊ EVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
4 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS AZALÉIAS Ã
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
40,00
2,00
2,00
71,50
816,53
45,70
40,00
230,00
25,00
20,00
1.070,66
67,00
2,00
2,00
1.001,00
2.002,00
20,02
37,40
10,00
31,50
2,00
1,37
103,10
5,70
54,45
7,00
2,43
32,18
20,00
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
6 20-dez-21
2.142,00
UD Fonte
2.142,00
1.071,00
CONTRATADAS EXECUTADAS
2,88
21,42 2,14 21,42
1.071,00
42,84 1,65 40,20
1.150,25 110,31 1.145,53
46,70 6,70 46,70
50,00
220,00
15,43
250,00
23,50
54,45
71,50
47,00
2,00
2,00
816,53
M2
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
M2
M²
-
M
UN
UN
-
M3
M2
-
M2
M²
M³
M3
M2
-
M
M
UN
UN
-
M2
VALORES MEDIDOS (R$)
V.100901-1100 1 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
204/2020 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
6 20-dez-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
3.184,47
1,63 1.718,63 1.718,63 17.186,35
0,63 670,66 670,66 31.961,75
84,10 86,62 86,62 899,56
88,40 1.565,56 1.565,56 1.565,56
50,00 635,00 635,00 1.905,00
0,60 409,42 409,42 9.280,23
10,00 35,40 35,40 70,80
30,85 2.164,44 2.164,44 3.567,64
1.968,67
5.295,03
2,72 2.857,37 2.857,37 28.573,75
2,80 2.975,39 2.975,39 55.009,04
139,84 144,03 144,03 1.495,76
1.197,60
50,00 635,00 635,00 3.175,00
5,46 3.725,74 3.725,74 11.231,81
70,80
23,00 1.613,68 1.613,68 3.157,20
1.401,72
3.770,13
1,93 2.031,21 2.031,21 20.343,67
1,23 1.313,64 1.313,64 38.359,63
99,56 102,55 102,55 1.065,00
88,20 1.562,02 1.562,02 1.562,02
100,00 1.270,00 1.270,00 2.540,00
12,56 8.570,57 8.570,57 19.488,49
70,80
41,50 2.911,64 2.911,64 5.016,44
88,20
966,70
20,00
45,00
30,00
36,03
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
71,50
200,00
28,56
20,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
1.033,98
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
13,60
5 PAVIMENTAÇÃO RUA PRIMAVERA
19,33
1.933,40
100,00
16,46
250,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
1.452,19
-
1.458,17
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.357,70
2.715,40
27,15
50,00
2,72
20,00
-
M
M2 72,40
27,15
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
1.633,06
16,33
1.357,70
2.715,40
88,40
150,00
30,02
873,35
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
1,63
0,63
6 PAVIMENTAÇÃO RUA DAS CAMÉLIAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 23,00
20,25
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
0,60
10,00
30,85
250,00 50,00
5,46
88,40
50,85
51,67
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
SINALIZAÇÃO VERTICAL Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
CALÇADA
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 41,50
88,20
100,00
12,56
1,93
1,23
99,56
80,00
200,00
32,18
2,80
139,84
54,31
84,10
1.633,06
16,33
32,66
876,95
88,40
50,00
150,00
23,70
20,00
52,68
20,00
45,00
966,70
1.933,40
19,33
38,67
1.038,24
88,20
20,00
71,50
M2
M3
M3
M3XKM
-
-
M2
-
M
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3XKM
M
M3
M2
M²
-
M2
M2
M3
M3
M3
M
-
M2
-
M
M3XKM
-
M2
M²
V.100901-1100 2 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
204/2020 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
6 20-dez-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
262,31
705,51
0,36 378,88 378,88 3.809,83
0,72
18,62 19,18 19,18 199,30
18,60 329,41 329,41 329,41
15,00 190,50 190,50 381,00
0,58 395,77 395,77 1.078,14
2,95 206,97 206,97 347,29
4.650,01
12.506,91
6,41 6.746,14 6.746,14 67.503,50
10,18 10.841,28 10.841,28 133.753,06
330,30 340,21 340,21 3.532,99
67,00 1.186,57 1.186,57 1.186,57
26,00 1.037,92 1.037,92 1.037,92
200,00 2.540,00 2.540,00 3.810,00
4,39 2.995,60 2.995,60 30.290,40
10,00 35,40 35,40 70,80
12,21 856,65 856,65 4.364,65
411,08
1.234,55
1,26 1.326,07 1.326,07 13.323,89
2,53 2.693,29 2.693,29 26.954,15
65,21 67,17 67,17 697,48
2.789,81
664,24
4,20 427,10 427,10 4.265,90
10,49 998,86 998,86 9.986,67
525,66 604,51 604,51 3.022,53 2.628,29
SINALIZAÇÃO VERTICAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
M3XKM 2.628,29 525,66
-
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 104,88
41,95
M3
349,60
349,60
10,49 104,88
41,95
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 349,60
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019 349,60
4,20
M2
M2
M3
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
679,95
25,32
M3XKM
633,10
1,26 12,66
65,21 677,16
25,32
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 12,66
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 633,10
2,53
M2
M3
M3
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 283,50
20,00
12,21 62,21
283,50
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 155,00
9 PAVIMENTAÇÃO RUA 8ª DA CONSTITUINTE
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 20,00 10,00
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
69,75
300,00
M3
26,00 26,00
4,39 44,39
300,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 100,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA
200,00
-
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 67,00 67,00 67,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 2,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 0,50
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
3.444,21
-
64,14
10,18 125,64
3.430,09
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 128,28
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 64,14
330,30
M3 6,41
M3
M3XKM
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C 6.413,80
3.206,90
M2
4,95
6.413,80
3.206,90
8 PAVIMENTAÇÃO RUA JUSCELINO KUBITSCHEK
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 M² 6,75 2,95
-
M2
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
3,04
30,00
M3 0,58 1,58
30,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 10,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA
15,00
-
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 18,60
193,49
18,60 18,60
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
M3XKM 194,29 18,62
-
-
7,24
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER -
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 7,24
3,62 0,36 3,62
180,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 361,80 361,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 180,90
7 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS LÍRIOS
0,72
M³
M3
M3
V.100901-1100 3 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
204/2020 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
6 20-dez-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
1,00 387,10 387,10 387,10
1,00 145,16 145,16 145,16
19,80 350,66 350,66 350,66
55,00 2.195,60 2.195,60 4.191,60
50,00 635,00 635,00 1.143,00
8.188,44
20,00 70,80 70,80 70,80
5,50 385,88 385,88 2.490,68
12,00 1.291,92 1.291,92 3.983,42
1,00 725,82 725,82 2.177,46
2,00 725,82 725,82 1.451,64
2.048,85
5.701,80
5,85 6.156,77 6.156,77 61.546,69
6,43 6.842,86 6.842,86 118.896,34
301,16 310,20 310,20 3.221,33
12.057,78
2.870,90
18,13 1.843,64 1.843,64 18.438,43
126,92 12.085,32 12.085,32 43.163,23
1.135,97 1.306,37 1.306,37 13.063,66
4,00 1.548,40 1.548,40 1.548,40
4,00 580,64 580,64 580,64
40,50 717,26 717,26 2.134,06
32,00 1.277,44 1.277,44 13.253,44
70,00 889,00 889,00 889,00
34.118,50
24,78
35,50 2.490,68 2.490,68 9.506,68
56,00 6.028,96 6.028,96 27.560,96
4,00 2.903,28 2.903,28 6.532,38
4,00 1.451,64 1.451,64 3.266,19
3.453,90
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C M2 4.764,00 4.764,00 9.289,80
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M2 2.382,00
9,00
4,00 9,00
2.382,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
10,00
11 PAVIMENTAÇÃO RUA FAROUPILHA
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E UN 10,00 4,00
UN
-
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
M 256,00
7,00
35,50 135,50
56,00 256,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 142,95
DRENAGEM PLUVIAL
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 33,50
M²
-
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
64,33
100,00
M3
32,00 332,00
50,00
70,00
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ 440,00 REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO
CALÇADA
70,00
-
M
M
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM M2 120,50
4,00
4,00 4,00
40,50 120,50
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 4,00
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA UD 4,00 4,00
UD
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
11.359,70
-
181,32
126,92 453,30
11.359,70
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME 453,30
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
É
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA 181,32
1.135,97
M3 18,13
M3
M3XKM
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE 1.511,00
1.511,00
M2
111,69
301,16 3.127,50
1.511,00
1.511,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
3.140,38
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_11/2019
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 116,96 6,43
M3XKM
M2
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 58,48
2.924,00
M3
1.413,00
5,85 58,48
2.924,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.413,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
10 PAVIMENTAÇÃO RUA ILDA PAGANI -
M2
M2
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
4,00
3,00
UN
12,00 37,00
2,00 4,00
3,00
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
37,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E
DRENAGEM PLUVIAL
1,00
-
M
UN
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 86,50
20,00
M²
90,00
12,00
5,50 35,50
20,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
38,93
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO 90,00
20,00
M 50,00
M3
M2
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ M 105,00
19,80 19,80
55,00 105,00
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 19,80
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO 1,00
1,00
UD 1,00 1,00
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M2 1,00 1,00
V.100901-1100 4 de 5
BM - BOLETIM DE MEDIÇÃO a 1492292,73 0,83838
287670,42 0,16162
Empreendimento
204/2020 /
GLOSADO EFETIVO NO PERÍODO GLOSADO EFETIVO ACUMULADO
Período 26-jun-20
NO PERÍODO ACUMULADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
QUANTIDADES
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº da medição
Agente Promotor / Proponente
N° do contrato
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-MDR
6 20-dez-21
UD Fonte CONTRATADAS EXECUTADAS VALORES MEDIDOS (R$)
4,77 5.020,14 5.020,14 50.138,24
6,89 7.338,94 7.338,94 98.623,24
245,34 252,70 252,70 2.624,21
32,40 573,80 573,80 1.990,60
232,00 9.261,44 9.261,44 9.261,44
150,00 1.905,00 1.905,00 4.445,00
16,91 11.538,88 11.538,88 25.186,28
300,00 1.062,00 1.062,00 2.124,00
113,38 7.954,74 7.954,74 12.164,34
29,00 3.122,14 3.122,14 18.194,54
1,00 725,82 725,82 6.532,38
1,00 362,91 362,91 3.266,19
10.986,80
2.633,20
3.541,20
3,63 3.820,36 3.820,36 38.224,62
51,84 55.185,75 55.185,75 55.185,75
1.763,28 1.816,18 1.816,18 1.984,53
9.387,20
45,40 804,03 804,03 804,03
Declaro que as quantidades e valores dos serviços medidos foram efetivamente executados e apresentam conformidade. 251795,91 1588075,18
SOLICITADO GLOSADO EFETIVO TOTAL ACUMULADO
Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Prom./Propon. Data da medição
pelos itens: pelos itens:
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 45,40 45,40 45,40
CALÇADA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -
M2
-
SINALIZAÇÃO VERTICAL
20,00
-
51,84
1.763,28 1.926,73
20,00
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
1.950,38
REMENDO PROFUNDO
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE M3 72,64 51,84
M3XKM
M3
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 36,32
3.632,00
M3
1.816,00
1.816,00
3,63 36,32
1.816,00
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 1.816,00
PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-1C
FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM) - EXCLUSIVE M2 1.816,00
M2
M2
12 PAVIMENTAÇÃO RUA MÁRIO CENI
9,00
-
169,00
1,00 9,00
9,00
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E 9,00
GRELHA FF 30X90CM, 135KG, P/ CX RALO COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA
Ã
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM,
Í ÍÊ
169,00
1,00
M 29,00
UN
UN
DRENAGEM PLUVIAL
173,38
-
36,91
300,00 600,00
173,38
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 600,00
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN
Ã
78,02
113,38
M3 16,91
M2
M²
REASSENTAMENTO MANUAL DE MEIO FIO 350,00
300,00
M
112,40
150,00 350,00
232,00
CALÇADA
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉÕ
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM 112,40
232,00
M2 32,40
-
M
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
1,00
-
PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA 1,00
SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO
SINALIZAÇÃO VERTICAL -
UD
UD
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA
Ã
2.558,27
95,28
M3XKM
4,77 47,64
245,34 2.547,78
92,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - 47,64
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 6,89
M3
M3
20-dez-21
R$ 1.588.075,18 251.795,91 R$ 251.795,91 - R$ R$
V.100901-1100 5 de 5
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico em vias Urbanas, Ruas:
Caramuru, Guarani, Das Camélias, Das Azaléias, Dos Lírios, Da Primavera, Mario Ceni,
Faroupilha e Juscelino Kubitschek
6ª MEDIÇÃO Fls 01
Fls 02
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 885018/2019/MDR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério
do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, com
sede BRASÍLIA/DF, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº
66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia
Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote
3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada
por CELIO AMERICO ALVES IZIDORO, CPF nº 481.487.689-00, residente e
domiciliado(a) em Curitiba - PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3401-P, folha 114, em 07/10/2019 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF,
Contrato de Repasse
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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no livro 3407-P, folha 173, em 07/11/2019, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, inscrito no CNPJ-MF sob o
76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF nº 009.378.889-40, residente e domiciliado em
Chopinzinho - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas no Município de Chopinzinho.
II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Chopinzinho - PR.
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse – Condições Gerais.
IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2020.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2020.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e
quinhentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil
reais).
Nota de Empenho nº 2019NE803259, emitida em 03/12/2019, no valor de R$ 668.500,00
(seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), Unidade Gestora 175004, Gestão
0001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730041.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1932, conta nº 006.00647243-4.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 17/12/2019.
Término da Vigência Contratual: 17 de Dezembro de 2022.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Contrato de Repasse
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Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Paraná.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av. Santos Dumont -
3883 - CEP 85560-000 - Chopinzinho - PR.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Souza Naves, 3891
- Cep - 85810-070 Cascavel - PR.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: sec.planejamento@chopinzinho.pr.gov.br;
contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br; engenharia.planejamento@chopinzinho.pr.gov.br;
planejamento@chopinzinho.pr.gov.br; alvaroscolaro@gmail.com;
gabinete@chopinzinho.pr.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: regovcv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
Contrato de Repasse
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.1 – DA CONTRATANTE
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
Contrato de Repasse
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XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
XVIII. Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 – DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
Contrato de Repasse
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VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função,
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF – Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
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finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII. Registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXVI. Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
Contrato de Repasse
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XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXI. Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único
edital de licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
XXXIII. Registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XL. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
XLI. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XLIII. Aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
XLVI. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLVII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
XLVIII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLIX. Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
L. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Contrato de Repasse
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LII. Apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido;
LIII. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
LIV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
LV. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o
item de investimento de regularização fundiária;
LVI. Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente,
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
LVII. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
LVIII. Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o
município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços
Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
LIX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia
elétrica e iluminação pública, no que couber;
LX. Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo
menos 20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 – O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
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3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 – Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 –A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou I-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 – Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 – Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
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5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I – A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II – A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III – A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV – O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V – A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I – Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis II e III, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
II - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
III – Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
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5.4.2 – Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 – A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
I - Emissão da autorização para início do objeto;
II - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III – Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V – Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o
relatório de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
5.7.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 – O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
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5.9 – Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso III do §
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
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em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 – Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 – Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7.5.1 – A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
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UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 – Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
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7.7.2 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
7.7.7 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
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8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS
9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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19
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrição Custo Unitário – Nível I
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000,00
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Descrição Custo Unitário – Nível I
inapta ou repetida
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após
180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 e suas alterações
R$ 4.500,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
https://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-econtratos/credenciamento/18_lici_cred01_termo-unico-de-credenciamento_arq-06.pdf.
12.2 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA
13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 – É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15 – A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27,
Inciso V e § 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 – O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 – Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
V – Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 – A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 – São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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19 – Ao CONTRATADO é vedado:
I. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº.
13.303, de 30 de junho de 2016;
II. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis I e I-A, conforme o disposto no §4º e no §8º do Art. 6º da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
III. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
Contrato de Repasse
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no SICONV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21 – Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
Cascavel ,17 de Dezembro de 2019
Local/Data
_______________________________ ______________________________
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: CELIO AMERICO ALVES
IZIDORO
Nome: ÁLVARO DENIS CENI
SCOLARO
CPF: 481.487.689-00 CPF: 009.378.889-40
Testemunhas
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO
885018/2019 OGU
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
668.500,00 2.710,83 671.210,83
2
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
mar-21 100,00% - 48,53
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE P
A Licitado / Em
Execução 8904 m² 0 2 671.162,30 315.573,75 355.588,55 671.162,30 100,00%
2. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
3. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
4. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
5. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
6. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
7. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
8. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
9. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
10. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
( 100,00% ) ( 47,02% ) ( 52,98% ) ( 100,00% )
668.500,00 314.321,96 354.178,04 668.500,00
2.662,30 1.251,79 1.410,51 2.662,30
- - - -
671.162,30 315.573,75 355.588,55 671.162,30
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Edson Luiz Cenci Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 1061822-33/2018
Recapeamento Asfáltico sobre Pav. Poliédrico MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Normal Repro
gramar
(%)
100,00%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 47,02%
VALORES CONTRATADOS (R$):
quarta-feira, 3 de março de 2021
Christiano Dossa Silvestri
ENGº CIVIL
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F7B9-6A43-1181-592F
I
PLE - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTOS
OGU
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO NOME DA EMPRESA
885018/2019
Medição: Período: % Realizado Período.: % Realizado Acum.:
RUA DAVID
KURPEL
RUA FREI VITO
RUA DAS
LARANJEIRAS
MARGINAL
MOINHO
VELHO
RUA ANGELINA
VERDI FURLIN
RUA NATAL
DOSSENA
RUA DOS
COROINHAS
1 2 3 4 5 6 7 8 910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2
5
Informe abaixo o NÚMERO DA MEDIÇÃO em que os eventos foram concluídos
1 Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente. 2 1 1 3 1111 22 1 4 111 222 1 5 111 222 1
Medições
%
R$%
R$
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº CTEF
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Recapeamento Asfáltico sobre Pav. Poliédrico
Título dos Eventos
2 07/11/2020 a 00/01/1900
1061822-33/2018
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Data das Medições
Nº do
Evento
Administração Local
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO
0,00%
Medição 5 Medição 6 Medição 7 Medição 10 Medição 11 Medição 12 0 0
52,98% 100,00%
Medição 9
100,00% 100,00%
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,00%
0,00% 0,00% Período:
671.162,30
47,02% 100,00%
315.573,75 355.588,55
671.162,30
100,00% Acumulado: 100,00%
315.573,75 671.162,30
-
671.162,30 671.162,30 671.162,30 671.162,30
- -
100,00% 100,00%
-
671.162,30
- -
671.162,30
100,00% 100,00% 100,00%
671.162,30 671.162,30
0,00%
-
Medição 2 Medição 3 Medição 4 Medição 8
- - -
52,98% 0,00%
Medição 1
47,02%
06/11/2020
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Christiano Dossa Silvestri
Profissão: ENGº CIVIL
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
sábado, 0 de janeiro de 1900
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F7B9-6A43-1181-592F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7B9-6A43-1181-592F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI (CPF 022.185.389-89) em 03/03/2021 16:16:01 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F7B9-6A43-1181-592F
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico nas Ruas Angelina V. Furlin,
Natal Dossena, Dos Coroinhas, David Kurpel, Frei Vito, Das Laranjeiras, Marginal Moinho Velho,
Recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional - CR 885018/2019
2ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO
885018/2019 OGU
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
668.500,00 2.710,83 671.210,83
2
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
mar-21 100,00% - 48,53
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE P
A Licitado / Em
Execução 8904 m² 0 2 671.162,30 315.573,75 355.588,55 671.162,30 100,00%
2. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
3. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
4. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
5. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
6. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
7. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
8. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
9. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
10. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
( 100,00% ) ( 47,02% ) ( 52,98% ) ( 100,00% )
668.500,00 314.321,96 354.178,04 668.500,00
2.662,30 1.251,79 1.410,51 2.662,30
- - - -
671.162,30 315.573,75 355.588,55 671.162,30
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Edson Luiz Cenci Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 1061822-33/2018
Recapeamento Asfáltico sobre Pav. Poliédrico MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Normal Repro
gramar
(%)
100,00%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 47,02%
VALORES CONTRATADOS (R$):
quarta-feira, 3 de março de 2021
Christiano Dossa Silvestri
ENGº CIVIL
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F7B9-6A43-1181-592F
I
PLE - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTOS
OGU
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO NOME DA EMPRESA
885018/2019
Medição: Período: % Realizado Período.: % Realizado Acum.:
RUA DAVID
KURPEL
RUA FREI VITO
RUA DAS
LARANJEIRAS
MARGINAL
MOINHO
VELHO
RUA ANGELINA
VERDI FURLIN
RUA NATAL
DOSSENA
RUA DOS
COROINHAS
1 2 3 4 5 6 7 8 910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2
5
Informe abaixo o NÚMERO DA MEDIÇÃO em que os eventos foram concluídos
1 Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente. 2 1 1 3 1111 22 1 4 111 222 1 5 111 222 1
Medições
%
R$%
R$
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº CTEF
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Recapeamento Asfáltico sobre Pav. Poliédrico
Título dos Eventos
2 07/11/2020 a 00/01/1900
1061822-33/2018
SINALIZAÇÃO VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Data das Medições
Nº do
Evento
Administração Local
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO
0,00%
Medição 5 Medição 6 Medição 7 Medição 10 Medição 11 Medição 12 0 0
52,98% 100,00%
Medição 9
100,00% 100,00%
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,00%
0,00% 0,00% Período:
671.162,30
47,02% 100,00%
315.573,75 355.588,55
671.162,30
100,00% Acumulado: 100,00%
315.573,75 671.162,30
-
671.162,30 671.162,30 671.162,30 671.162,30
- -
100,00% 100,00%
-
671.162,30
- -
671.162,30
100,00% 100,00% 100,00%
671.162,30 671.162,30
0,00%
-
Medição 2 Medição 3 Medição 4 Medição 8
- - -
52,98% 0,00%
Medição 1
47,02%
06/11/2020
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Christiano Dossa Silvestri
Profissão: ENGº CIVIL
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
sábado, 0 de janeiro de 1900
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA: Recapeamento asfáltico nas Ruas Angelina V. Furlin,
Natal Dossena, Dos Coroinhas, David Kurpel, Frei Vito, Das Laranjeiras, Marginal Moinho Velho,
Recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional - CR 885018/2019
2ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
768.168,50 0,00 768.168,50
5
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
dez-20 25,16% - -15.000,00
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 7655 m² 0 5 783.168,50 145.377,25 35.237,20 180.614,45 23,06%
2. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
3. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
4. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
5. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
6. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
7. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
8. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
9. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
10. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
( 100,00% ) ( 18,56% ) ( 4,50% ) ( 23,06% )
768.168,50 142.592,84 34.562,31 177.155,15
15.000,00 2.784,41 674,89 3.459,30
- - - -
783.168,50 145.377,25 35.237,20 180.614,45
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: ÁLVARO D. C. SCOLARO Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT: 1720203159466
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
VALORES CONTRATADOS (R$):
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Ronaldo M. Martins
Engenheiro Civil
138208/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
(%)
23,06%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 18,56%
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Reprogramar
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7A09-408C-7C67-7282
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
5
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 783.168,50 - - - 145.377,25 35.237,20 180.614,45
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 783.168,50 - - - 145.377,25 35.237,20 180.614,45
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.037,40 - - - 1.037,40 - 1.037,40
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 360,21 1.037,40 2,88 - 2,88 1.037,40 - 1.037,40
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 780.200,71 - - - 144.339,85 35.237,20 179.577,05
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 28. 1,83 695,70 52.513,13 5.580,30 1.362,30 6.942,60 10.211,95 2.493,01 12.704,96
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 28.695,70 12,72 365.009,30 5.580,30 1.362,30 6.942,60 70.981,42 17.328,45 88.309,87
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 57.768,98 1,16 67.012,02 11.234,03 2.742,53 13.976,55 13.031,47 3.181,33 16.212,80
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 10.059,00 6,65 66.892,35 1.958,00 478,00 2.436,00 13.020,70 3.178,70 16.199,40
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 81.556,20 1,62 132.121,04 15.859,80 3.871,80 19.731,60 25.692,88 6.272,31 31.965,19
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,88 206,00 26.581,28 5.874,00 1.434,00 7.308,00 5.169,12 1.261,92 6.431,04
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,44 206,00 13.290,64 5.874,00 1.434,00 7.308,00 2.584,56 630,96 3.215,52
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 4.530,90 4,14 18.757,93 881,10 215,10 1.096,20 3.647,75 890,52 4.538,27
1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 10.059,00 3,78 38.023,02 - - - - - -
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - 1.930,39 - - - - - -
1.3.1. PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M² 3,84 380,58 1.461,43 - - - - - -
1.3.2. SUPORTE DE MADEIRA 3"x 3" P/ PLACA DE SINALIZAÇÃO UD 4,00 117,24 468,96 - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Ronaldo M. Martins
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 138208/D
ART/RRT: 1720203159466
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO 0 (SELECIONAR) 07/10/2020 a 17/12/2020
Realizado Acumulado: 23,06%
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0 PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7A09-408C-7C67-7282
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
5ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
768.168,50 0,00 768.168,50
6
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
fev-21 33,45% - -15.000,00
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 7655 m² 0 6 783.168,50 180.614,45 22.115,40 202.729,85 25,89%
2. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
3. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
4. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
5. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
6. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
7. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
8. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
9. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
10. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
( 100,00% ) ( 23,06% ) ( 2,82% ) ( 25,89% )
768.168,50 177.155,15 21.691,82 198.846,97
15.000,00 3.459,30 423,58 3.882,88
- - - -
783.168,50 180.614,45 22.115,40 202.729,85
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: EDSON LUIZ CENCI Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Repro
gramar
(%)
25,89%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 23,06%
VALORES CONTRATADOS (R$):
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C22C-7545-9E00-D2B4
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
6
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 783.168,50 - - - 180.614,45 22.115,40 202.729,85
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 783.168,50 - - - 180.614,45 22.115,40 202.729,85
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.037,40 - - - 1.037,40 - 1.037,40
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 360,21 1.037,40 2,88 - 2,88 1.037,40 - 1.037,40
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 780.200,71 - - - 179.577,05 22.115,40 201.692,45
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 28. 1,83 695,70 52.513,13 6.942,60 855,00 7.797,60 12.704,96 1.564,65 14.269,61
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 28.695,70 12,72 365.009,30 6.942,60 855,00 7.797,60 88.309,87 10.875,60 99.185,47
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 57.768,98 1,16 67.012,02 13.976,55 1.721,25 15.697,80 16.212,80 1.996,65 18.209,45
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 10.059,00 6,65 66.892,35 2.436,00 300,00 2.736,00 16.199,40 1.995,00 18.194,40
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 81.556,20 1,62 132.121,04 19.731,60 2.430,00 22.161,60 31.965,19 3.936,60 35.901,79
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,88 206,00 26.581,28 7.308,00 900,00 8.208,00 6.431,04 792,00 7.223,04
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,44 206,00 13.290,64 7.308,00 900,00 8.208,00 3.215,52 396,00 3.611,52
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 4.530,90 4,14 18.757,93 1.096,20 135,00 1.231,20 4.538,27 558,90 5.097,17
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 10 059 00 3 78 38 023 02
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0 PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 0 (SELECIONAR) 18/12/2020 a 22/02/2021
Realizado Acumulado: 25,89%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA 1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 10
.059
,00
3
,78 38
.023
,02 - - ----
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - 1.930,39 - - - - - -
1.3.1. PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M² 3,84 380,58 1.461,43 - - - - - -
1.3.2. SUPORTE DE MADEIRA 3"x 3" P/ PLACA DE SINALIZAÇÃO UD 4,00 117,24 468,96 - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
6ª MEDIÇÃO
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
7
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 783.168,50 - - - 202.729,85 42.193,55 244.923,40
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 783.168,50 - - - 202.729,85 42.193,55 244.923,40
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.037,40 - - - 1.037,40 - 1.037,40
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 360,21 1.037,40 2,88 - 2,88 1.037,40 - 1.037,40
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 780.200,71 - - - 201.692,45 42.193,55 243.886,00
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 28. 1,83 695,70 52.513,13 7.797,60 1.660,98 9.458,58 14.269,61 3.039,59 17.309,20
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 28.695,70 12,72 365.009,30 7.797,60 1.660,98 9.458,58 99.185,47 21.127,67 120.313,14
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 57.768,98 1,16 67.012,02 15.697,80 3.343,82 19.041,62 18.209,45 3.878,83 22.088,28
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 10.059,00 6,65 66.892,35 2.736,00 582,80 3.318,80 18.194,40 3.875,62 22.070,02
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 81.556,20 1,62 132.121,04 22.161,60 4.720,68 26.882,28 35.901,79 7.647,50 43.549,29
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,88 206,00 26.581,28 8.208,00 1.748,40 9.956,40 7.223,04 1.538,59 8.761,63
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,44 206,00 13.290,64 8.208,00 - 8.208,00 3.611,52 - 3.611,52
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 4.530,90 4,14 18.757,93 1.231,20 262,26 1.493,46 5.097,17 1.085,75 6.182,92
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 10 059 00 3 78 38 023 02
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
0 (SELECIONAR) 23/02/2021 a 04/05/2021
Realizado Acumulado: 31,27%
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 10.059,00 3,78 38.023,02 -- - - - -
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - 1.930,39 - - - - - -
1.3.1. PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M² 3,84 380,58 1.461,43 - - - - - -
1.3.2. SUPORTE DE MADEIRA 3"x 3" P/ PLACA DE SINALIZAÇÃO UD 4,00 117,24 468,96 - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
terça-feira, 4 de maio de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
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_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
768.168,50 0,00 768.168,50
7
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
mai-21 45,88% - -15.000,00
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 7655 m² 0 7 783.168,50 202.729,85 42.193,55 244.923,40 31,27%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 25,89% ) ( 5,39% ) ( 31,27% )
768.168,50 198.846,97 41.385,42 240.232,39
15.000,00 3.882,88 808,13 4.691,01
- - - -
783.168,50 202.729,85 42.193,55 244.923,40
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: EDSON LUIZ CENCI Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
VALORES CONTRATADOS (R$):
terça-feira, 4 de maio de 2021
CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
(%)
31,27%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 25,89%
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Repro
gramar
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E42-5F60-C595-5600
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CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI (CPF 022.185.389-89) em 05/05/2021 08:59:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
7ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO
0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
768.168,50 0,00 768.168,50 9
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
jul-21 100,00% - -15.000,00
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação / nº do CTEF BM / PLE nº Valor Total (R$) Acumulado Período Anterior No Período Acumulado incluindo o Período Execução Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em Execução 7655 m² 0 9 783.168,50 278.448,64 37.451,97 315.900,61 40,34%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 35,55% ) ( 4,78% ) ( 40,34% )
768.168,50 273.115,52 36.734,66 309.850,18
15.000,00 5.333,12 717,31 6.050,43
- - - -
783.168,50 278.448,64 37.451,97 315.900,61
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: EDSON LUIZ CENCI Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT: 0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Reprogramar
(%)
40,34%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 35,55%
VALORES CONTRATADOS (R$):
sexta-feira, 23 de julho de 2021
CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA
0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia 9
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário (com BDI) (R$) Preço Total (R$) Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o Período Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o Período
TOTAL: 783.168,50 - - - 278.448,64 37.451,97 315.900,61
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 783.168,50 - - - 278.448,64 37.451,97 315.900,61
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.037,40 - - - 1.037,40 - 1.037,40
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 360,21 1.037,40 2,88 - 2,88 1.037,40 - 1.037,40
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 780.200,71 - - - 277.411,24 37.451,97 314.863,21
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 28. 1,83 695,70 52.513,13 10.763,88 1.339,50 12.103,38 19.697,90 2.451,29 22.149,19
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 28.695,70 12,72 365.009,30 10.763,88 1.339,50 12.103,38 136.916,55 17.038,44 153.954,99
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 57.768,98 1,16 67.012,02 21.669,39 2.696,63 24.366,02 25.136,49 3.128,09 28.264,58
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 10.059,00 6,65 66.892,35 3.776,80 470,00 4.246,80 25.115,72 3.125,50 28.241,22
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 81.556,20 1,62 132.121,04 30.592,08 3.807,00 34.399,08 49.559,17 6.167,34 55.726,51
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,88 206,00 26.581,28 11.330,40 1.410,00 12.740,40 9.970,75 1.240,80 11.211,55
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,44 206,00 13.290,64 9.042,00 3.488,40 12.530,40 3.978,48 1.534,90 5.513,38
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 4.530,90 4,14 18.757,93 1.699,56 211,50 1.911,06 7.036,18 875,61 7.911,79
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 10 059 00 3 78 38 023 02 500 00 500 00 1 890 00 1 890 00
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 (SELECIONAR) 08/06/2021 a 23/07/2021
Realizado Acumulado: 40,34%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 10.059,00 3,78 38.023,02 - 500,00 500,00 - 1.890,00 1.890,00
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - 1.930,39 - - - - - -
1.3.1. PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M² 3,84 380,58 1.461,43 - - - - - -
1.3.2. SUPORTE DE MADEIRA 3"x 3" P/ PLACA DE SINALIZAÇÃO UD 4,00 117,24 468,96 - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
sexta-feira, 23 de julho de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT: 0
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
PMv3.0.4 1 / 1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
9ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
768.168,50 0,00 768.168,50 10
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
set-21 100,00% - -15.000,00
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 7655 m² 0 10 783.168,50 315.900,61 36.228,47 352.129,08 44,96%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 40,34% ) ( 4,63% ) ( 44,96% )
768.168,50 309.850,18 35.534,58 345.384,76
15.000,00 6.050,43 693,89 6.744,32
- - - -
783.168,50 315.900,61 36.228,47 352.129,08
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: EDSON LUIZ CENCI Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
VALORES CONTRATADOS (R$):
terça-feira, 28 de setembro de 2021
CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
(%)
44,96%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 40,34%
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Repro
gramar
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E5D5-A179-262F-4173
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia 10
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 783.168,50 - - - 315.900,61 36.228,47 352.129,08
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 783.168,50 - - - 315.900,61 36.228,47 352.129,08
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.037,40 - - - 1.037,40 - 1.037,40
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 360,21 1.037,40 2,88 - 2,88 1.037,40 - 1.037,40
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 780.200,71 - - - 314.863,21 36.228,47 351.091,68
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 28. 1,83 695,70 52.513,13 12.103,38 1.439,25 13.542,63 22.149,19 2.633,82 24.783,01
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 28.695,70 12,72 365.009,30 12.103,38 1.439,25 13.542,63 153.954,99 18.307,26 172.262,25
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 57.768,98 1,16 67.012,02 24.366,02 2.897,44 27.263,45 28.264,58 3.361,02 31.625,60
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 10.059,00 6,65 66.892,35 4.246,80 455,00 4.701,80 28.241,22 3.025,75 31.266,97
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 81.556,20 1,62 132.121,04 34.399,08 4.090,50 38.489,58 55.726,51 6.626,61 62.353,12
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,88 206,00 26.581,28 12.740,40 1.515,00 14.255,40 11.211,55 1.333,20 12.544,75
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 30. 0,44 206,00 13.290,64 12.530,40 - 12.530,40 5.513,38 - 5.513,38
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 4.530,90 4,14 18.757,93 1.911,06 227,25 2.138,31 7.911,79 940,81 8.852,60
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 10 059 00 3 78 38 023 02 500 00 500 00 1 890 00 1 890 00
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 (SELECIONAR) 24/07/2021 a 28/09/2021
Realizado Acumulado: 44,96%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA ENCRUZILHADA -PONTE ALTA 1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 10
.059
,00
3
,78 38
.023
,02 - 500,00 500
,00
1
.890
,00
-
1
.890
,00
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - 1.930,39 - - - - - -
1.3.1. PLACA DE SINALIZAÇÃO C/ PELÍCULA REFLETIVA M² 3,84 380,58 1.461,43 - - - - - -
1.3.2. SUPORTE DE MADEIRA 3"x 3" P/ PLACA DE SINALIZAÇÃO UD 4,00 117,24 468,96 - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
terça-feira, 28 de setembro de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
10ª MEDIÇÃO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A RODOVIA PR 158 E A COMUNIDADE DE PONTE ALTA – Convênio SEAB 077/2019.
11ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
395.280,37 0,00 395.280,37
4
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
dez-20 50,11% - -
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 15000 m² 0 4 395.280,37 49.707,38 - 49.707,38 12,58%
2. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
3. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
4. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
5. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
6. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
7. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
8. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
9. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
10. 0 0 - - - -0
,
0
0
%
( 100,00% ) ( 12,58% ) ( 0,00% ) ( 12,58% )
395.280,37 49.707,38 - 49.707,38
- - - -
- - - -
395.280,37 49.707,38 - 49.707,38
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: ÁLVARO D. C. SCOLARO Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT: 1720203159806
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0
PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Reprogramar
(%)
12,58%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 12,58%
VALORES CONTRATADOS (R$):
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Ronaldo M. Martins
Engenheiro Civil
138208/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
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I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
4
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 395.280,37 - - - 49.707,38 - 49.707,38
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 395.280,37 - - - 49.707,38 - 49.707,38
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.014,62 - - - 1.014,62 - 1.014,62
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 352,30 1.014,62 2,88 - 2,88 1.014,62 - 1.014,62
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 394.265,75 - - - 48.692,76 - 48.692,76
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 14. 1,79 250,00 25.507,50 1.846,80 - 1.846,80 3.305,77 - 3.305,77
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 14.250,00 12,44 177.270,00 1.846,80 - 1.846,80 22.974,19 - 22.974,19
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 41.737,50 1,14 47.580,75 5.409,18 - 5.409,18 6.166,47 - 6.166,47
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 5.000,00 6,50 32.500,00 648,00 - 648,00 4.212,00 - 4.212,00
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 40.500,00 1,59 64.395,00 5.248,80 - 5.248,80 8.345,59 - 8.345,59
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,86 000,00 12.900,00 1.944,00 - 1.944,00 1.671,84 - 1.671,84
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,43 000,00 6.450,00 1.944,00 - 1.944,00 835,92 - 835,92
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 2.250,00 4,05 9.112,50 291,60 - 291,60 1.180,98 - 1.180,98
1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 5.000,00 3,71 18.550,00 - - - - - -
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - - - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Ronaldo M. Martins
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 138208/D
ART/RRT: 1720203159806
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
0 PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 0 (SELECIONAR) 05/11/2020 a 17/12/2020
Realizado Acumulado: 12,58%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C7CF-EBCC-BF35-7897
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A COMUNIDADE DE ESTRELA GAÚCHA E INVERNADINHA – Convênio SEAB 077/2019.
4ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
395.280,37 0,00 395.280,37
5
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
jun-21 100,00% - -
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 15000 m² 0 5 395.280,37 49.707,38 21.670,26 71.377,64 18,06%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 12,58% ) ( 5,48% ) ( 18,06% )
395.280,37 49.707,38 21.670,26 71.377,64
- - - -
- - - -
395.280,37 49.707,38 21.670,26 71.377,64
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Edson Luiz Cenci Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
VALORES CONTRATADOS (R$):
terça-feira, 8 de junho de 2021
Christiano Dossa Silvestri
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
(%)
18,06%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 12,58%
PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Repro
gramar
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1458-EC16-7152-2581
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
5
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 395.280,37 - - - 49.707,38 21.670,26 71.377,64
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 395.280,37 - - - 49.707,38 21.670,26 71.377,64
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.014,62 - - - 1.014,62 - 1.014,62
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 352,30 1.014,62 2,88 - 2,88 1.014,62 - 1.014,62
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 394.265,75 - - - 48.692,76 21.670,26 70.363,02
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 14. 1,79 250,00 25.507,50 1.846,80 826,50 2.673,30 3.305,77 1.479,44 4.785,21
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 14.250,00 12,44 177.270,00 1.846,80 826,50 2.673,30 22.974,19 10.281,66 33.255,85
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 41.737,50 1,14 47.580,75 5.409,18 2.420,78 7.829,96 6.166,47 2.759,68 8.926,15
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 5.000,00 6,50 32.500,00 648,00 290,00 938,00 4.212,00 1.885,00 6.097,00
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 40.500,00 1,59 64.395,00 5.248,80 2.349,00 7.597,80 8.345,59 3.734,91 12.080,50
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,86 000,00 12.900,00 1.944,00 870,00 2.814,00 1.671,84 748,20 2.420,04
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,43 000,00 6.450,00 1.944,00 588,00 2.532,00 835,92 252,84 1.088,76
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 2.250,00 4,05 9.112,50 291,60 130,50 422,10 1.180,98 528,53 1.709,51
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 5 000 00 3 71 18 550 00
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
0 (SELECIONAR) 18/12/2020 a 07/06/2021
Realizado Acumulado: 18,06%
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 5.000,00 3,71 18.550,00 -- - - - -
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - - - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Christiano Dossa Silvestri
terça-feira, 8 de junho de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1458-EC16-7152-2581
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1458-EC16-7152-2581
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CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI (CPF 022.185.389-89) em 08/06/2021 11:50:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1458-EC16-7152-2581
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A COMUNIDADE DE ESTRELA GAÚCHA E INVERNADINHA – Convênio SEAB 077/2019.
5ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO 0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
395.280,37 0,00 395.280,37
6
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
set-21 100,00% - -
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 15000 m² 0 6 395.280,37 71.377,64 36.994,31 108.371,95 27,42%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 18,06% ) ( 9,36% ) ( 27,42% )
395.280,37 71.377,64 36.994,31 108.371,95
- - - -
- - - -
395.280,37 71.377,64 36.994,31 108.371,95
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Edson Luiz Cenci Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT:
0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Repro
gramar
(%)
27,42%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 18,06%
VALORES CONTRATADOS (R$):
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Christiano Dossa Silvestri
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E0B0-89D9-B83C-6899
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA 0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia
6
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 395.280,37 - - - 71.377,64 36.994,31 108.371,95
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 395.280,37 - - - 71.377,64 36.994,31 108.371,95
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.014,62 - - - 1.014,62 - 1.014,62
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 352,30 1.014,62 2,88 - 2,88 1.014,62 - 1.014,62
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 394.265,75 - - - 70.363,02 36.994,31 107.357,33
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 14. 1,79 250,00 25.507,50 2.673,30 1.362,30 4.035,60 4.785,21 2.438,51 7.223,72
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 14.250,00 12,44 177.270,00 2.673,30 1.362,30 4.035,60 33.255,85 16.947,01 50.202,86
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 41.737,50 1,14 47.580,75 7.829,96 3.990,11 11.820,06 8.926,15 4.548,72 13.474,87
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 5.000,00 6,50 32.500,00 938,00 478,00 1.416,00 6.097,00 3.107,00 9.204,00
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 40.500,00 1,59 64.395,00 7.597,80 3.871,80 11.469,60 12.080,50 6.156,16 18.236,66
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,86 000,00 12.900,00 2.814,00 1.434,00 4.248,00 2.420,04 1.233,24 3.653,28
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15. 0,43 000,00 6.450,00 2.532,00 1.434,00 3.966,00 1.088,76 616,62 1.705,38
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 2.250,00 4,05 9.112,50 422,10 215,10 637,20 1.709,51 871,15 2.580,66
129 CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M 5 000 00 3 71 18 550 00 290 00 290 00 1 075 90 1 075 90
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 (SELECIONAR) 08/06/2021 a 28/09/2021
Realizado Acumulado: 27,42%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA 1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA
M
5
.000
,00
3
,71 18
.550
,00 - 290
,00 290
,00
-
1
.075
,90
1
.075
,90
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - - - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Christiano Dossa Silvestri
terça-feira, 28 de setembro de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT:
0
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
PMv3.0.4 1 / 1
Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANO DOSSA SILVESTRI
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A COMUNIDADE DE ESTRELA GAÚCHA E INVERNADINHA – Convênio SEAB 077/2019.
6ª MEDIÇÃO
_ I
RRE - RELATÓRIO RESUMO DO EMPREENDIMENTO - TOMADOR
Nº SICONV RECURSO
0 (SELECIONAR)
REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO Nº RRE
395.280,37 0,00 395.280,37 7
Repasse (R$) Contrapartida (R$)
dez-21 100,00% - -
Valores Medidos (R$)
Meta Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação /
nº do CTEF
BM /
PLE
nº
Valor Total (R$) Acumulado
Período Anterior No Período
Acumulado
incluindo o
Período
Execução
Física
Acum.
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA Licitado / Em
Execução 15000 m² 0 7 395.280,37 108.371,95 19.792,67 128.164,62 32,42%
2. 0 0 - - - - 0,00%
3. 0 0 - - - - 0,00%
4. 0 0 - - - - 0,00%
5. 0 0 - - - - 0,00%
6. 0 0 - - - - 0,00%
7. 0 0 - - - - 0,00%
8. 0 0 - - - - 0,00%
9. 0 0 - - - - 0,00%
10. 0 0 - - - - 0,00%
( 100,00% ) ( 27,42% ) ( 5,01% ) ( 32,42% )
395.280,37 108.371,95 19.792,67 128.164,62
- - - -
- - - -
395.280,37 108.371,95 19.792,67 128.164,62
Observações:
Local Data
Representante Tomador Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Edson Luiz Cenci Nome:
Cargo: PREFEITO Profissão:
CREA/CAU:
ART/RRT: 0
Responsável Social Responsável Financeiro
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO / UF
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0
PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Situação do TC/CR: Percentual previsto em: Saldo a
Atrasada Reprogramar
(%)
32,42%
Repasse
Contrapartida
Outros
Investimento
Acumulado Anterior: 27,42%
VALORES CONTRATADOS (R$):
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Christiano Dossa Silvestri
Engenheiro Civil
100984/D
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PMv3.0.4 1 / 1
I
BM - Boletim de Medição Grau de Sigilo
Selecione o Regime de Execução na Aba Dados #PUBLICO
Nº SICONV INÍCIO DE OBRA
0 29/06/20
Nº CTEF EMPRESA EXECUTORA Nº MEDIÇÃO
0 Petry Engenharia 7
Orçamento Contratado
Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$)
Acum.
Anterior Período
Acum.
Incluindo o
Período
Acum. Anterior Período Acum. Incluindo o
Período
TOTAL: 395.280,37 - - - 108.371,95 19.792,67 128.164,62
1. PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA - - - 395.280,37 - - - 108.371,95 19.792,67 128.164,62
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - - - 1.014,62 - - - 1.014,62 - 1.014,62
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 352,30 1.014,62 2,88 - 2,88 1.014,62 - 1.014,62
1.2. PAVIMENTAÇÃO - - - 394.265,75 - - - 107.357,33 19.792,67 127.150,00
1.2.1. COLCHÃO DE ARGILA P/ PAVIMENTO POLIEDRICO M² 14.250,00 1,79 25.507,50 4.035,60 763,80 4.799,40 7.223,72 1.367,21 8.590,93
1.2.2.
EXTRACAO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS
POLIEDRICAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E INDENIZACAO
PEDREIRA
M2 12,44 14.250,00 177.270,00 4.035,60 763,80 4.799,40 50.202,86 9.501,68 59.704,54
1.2.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 M3XKM 1,14 41.737,50 47.580,75 11.820,06 2.237,13 14.057,19 13.474,87 2.550,33 16.025,20
1.2.4.
EXTRACAO, CARGA E ASSENTAMENTO DE CORDAO DE PEDRA PARA
PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PEDRA E
INDENIZACAO PEDREIRA
M 6,50 5.000,00 32.500,00 1.416,00 268,00 1.684,00 9.204,00 1.742,00 10.946,00
1.2.5. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 M3XKM 1,59 40.500,00 64.395,00 11.469,60 2.170,80 13.640,40 18.236,66 3.451,58 21.688,24
1.2.6. ENCHIMENTO COM ARGILA P/ PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15.000,00 0,86 12.900,00 4.248,00 804,00 5.052,00 3.653,28 691,44 4.344,72
1.2.7. COMPACTAÇÃO DE PAVIMENTO POLIÉDRICO M² 15.000,00 0,43 6.450,00 3.966,00 - 3.966,00 1.705,38 - 1.705,38
1.2.8. ROYALTY PEDREIRA M³ 2.250,00 4,05 9.112,50 637,20 120,60 757,80 2.580,66 488,43 3.069,09
1.2.9. CONTENCAO LATERAL INCLUSIVE ERVA CIDREIRA M 5.000,00 3,71 18.550,00 290,00 - 290,00 1.075,90 - 1.075,90
1.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL - - - - - - - - - -
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Local Responsável Técnico pela Fiscalização
Nome: Christiano Dossa Silvestri
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Profissão: Engenheiro Civil
Data CREA/CAU: 100984/D
ART/RRT: 0
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 0 PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 (SELECIONAR) 29/09/2021 a 09/12/2021
Realizado Acumulado: 32,42%
Evolução Física (Qtde.) Evolução Financeira (R$)
CNPJ REGIME DE EXECUÇÃO PERÍODO DA MEDIÇÃO
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Preço unitário; Preço total; Medição.
Observações:
Objeto do CTEF: PAVIMENTAÇÃO ESTRELA GAÚCHA - INVERNADINHA
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos pela CAIXA e foram executados de acordo com as normas técnicas.
PMv3.0.4 1 / 1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA PAVIMENTAÇPÃO POLIÉDRICA NO TRECHO ENTRE
A COMUNIDADE DE ESTRELA GAÚCHA E INVERNADINHA – Convênio SEAB 077/2019.
7ª MEDIÇÃO
CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
Página 1 de 12
TERMO DE CONVÊNIO Nº 248/19-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob n° 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar – Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar –
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Município de CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.995.414/0001-60,
doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO, considerando o
contido no(s) protocolo(s) 16.143.076-5,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a INFRAESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 8332/2017
35
13
Inserido ao protocolo 16.143.076-5 por: Everaldo Vell em: 19/12/2019 13:09. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 14:54, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 15:33. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 4c56124f2c49e13d6b1295569581d518
CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
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e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais
documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste
CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos
de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
500.000,00(quinhentos mil reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de
500.000,00(quinhentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
6702.15.451.17.3058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE,
na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no
Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Plano de Trabalho Definitivo,
o valor a menor deverá ser retirado primeiramente da contrapartida do município, e se
ainda houver valor excedente após a retirada da contrapartida, será retirado dos
recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se após a licitação e a homologação do processo licitatório,
houver redução de valor em relação ao convênio, o valor a menor deverá ser retirado
primeiramente da contrapartida do município, e se ainda houver valor excedente após
a retirada da contrapartida, será retirado dos recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
36
13
Inserido ao protocolo 16.143.076-5 por: Everaldo Vell em: 19/12/2019 13:09. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 14:54, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 15:33. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 4c56124f2c49e13d6b1295569581d518
CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
Página 3 de 12
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
I – Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências – SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II – Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
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CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
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PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento,
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem
como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
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CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES
I – São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
II – São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
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CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
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f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução;
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao
contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores.
III – São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes
à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual
e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
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k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT – Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da
Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
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r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente
à matrícula da obra ou serviço.
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado
unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada,
cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha
efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste
inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou
equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente
após efetuar o seu pagamento;
u) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em
juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando
o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
v) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as
informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
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x) Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
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prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
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contas especial.
f. A não apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 13 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Assinado digitalmente por:
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CONVÊNIO N° 248/2019 - SEDU
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Assinado digitalmente por:
JOÃO CARLOS ORTEGA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito(a) Municipal de CHOPINZINHO
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med01 sam 60
MUNICÍPIO : CHOPINZINHO MEDIÇÃO Nº:
PROJETO : RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DATA DA MEDIÇÃO :
CONVÊNIO :
EMPRESA VENCEDORA : PEDREIRA SANTIAGO LTDA
CONTRATO EMPREITADA Nº : 328/2020 DATA : 13/11/2020 ORDEM DE SERVIÇO N.º :
VALOR TOTAL CONTRATADO : DATA :
SAM : N 60
LOTE : N 01
ACUMULADO
ÍTEM CÓD. ATÉ ESTA
% MÊS (R$ ) MÊS MEDIDA MEDIÇÃO
01 1 50,00% 1.160,00 100,00% 2.320,00
02 4 94,99% 337.721,55 -
03 5 20,00% 4.643,03 67,08% 15.572,02
04 6 94,31% 122.382,27 -
05 7 100,00% 10.659,02 -
06 11 15,00% 1.624,05 100,00% 10.827,00
07 - -
08 - -
09 - -
10 - -
11 - -
12 - -
13 - -
14 - -
15 - -
16 - -
17 - -
18 - -
19 - -
20 - -
21 - -
22 - -
23 - -
24 - -
25 - -
26 - -
499.481,86 7.427,08
C.P.M. ( % ) C.P.M. ( % ) -
F. Perdido ( % 100,00% 100,00% F. Perdido ( % ) 100,00% 499.481,86
PPU II ( % ) PPU II ( % )
Importa a presente medição no valor total de
Para a emissão da presente medição, foram analisadas as especificações técnicas dos projetos, dos procedimentos licitatórios e dos serviços realizados
de acordo com as normas técnicas da ABNT.
ATESTO - para os devidos fins, que foram recebidos os bens e/ou serviços do presente documento, referente ao objeto da licitação nº,
014/2018 TP que vai assinado por mim Engenheiro (a)/arquiteto (a) Fiscal da Obra; pelo engenheiro (a) /arquiteto (a) fiscal da empresa executora
e pelo (a) Prefeito Municipal ou seu/sua representante legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
1
30/09/2021
248/2019
R$ 532.323,75
CRONOGRAMA PREVISTO % VALOR
TOTAL (R$ )
CONTRATO
SERVIÇOS PRELIMINARES 2.320,00
REVESTIMENTO 355.533,49
MEIO-FIO E SARJETA 23.215,16
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 129.769,08
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 10.659,02
ENSAIOS TECNOLÓGICOS(Os custos com mobilização e d 10.827,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
R$ 499.481,86
( QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS )
-
-
TOTAL CRONOGRAMA
Eng. Civil Ronaldo Miotto
CREA PR 138.208/D
Fiscalização Municipal
Marcelo
Silvestri Eng. Civil
CREA 68.498/D
Empresa executora
Edson Luiz Cenci
PREFEITO
TOTAL MEDIÇÃO
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med01 sam 60
REGIONAL CASCAVEL ASSOCIAÇÃO AMSOP
Mês setembro PARCELA 1 DATA 30/09/2021
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO SAM 60
SUBPROJETO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO Lote 01 Nº 328/2020 Nº
FIRMA EMPREITERA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA Ano 2021 DATA: 13/11/2020 DATA
Nº CÓDIGO
U
n
i
d
Quantid.
Licitada
% Executada Coef. De Influên. %Total Custo Unitário Valor Medido Total Contrato Saldo Contrato
01 1 SERVIÇOS PRELIMINARES - - -
820000L Placa de Obra 4,00 x 2,00 un 1,00 100,00% 0,0044 0,44% 2.320,00 2.320,00 2.320,00 -
02 4 REVESTIMENTO - - -
PAV-77 Limpeza e Lavagem da pista ( Recape ) m2 7.500,00 100,00% 0,0062 0,62% 0,44 3.300,00 3.300,00 -
561100 Pintura de Ligação com RR-1C - exclusive emulsão m2 12.215,04 100,00% 0,0057 0,57% 0,25 3.053,76 3.053,76 -
561100 Fornecimento de Emulsão RR-1C - pintura de ligaçãp ton 6,11 100,00% 0,0335 3,35% 2.918,77 17.833,68 17.833,68 -
570000 CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) - reperfilamento ton 208,88 100,00% 0,0731 7,31% 186,37 38.928,97 38.928,97 -
170500 Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) ton 11,91 90,34% 0,0898 8,11% 4.011,70 43.165,90 47.779,35 4.613,45
570000 CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) - capa ton 589,39 100,00% 0,2063 20,63% 186,37 109.844,61 109.844,61 -
170500 Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) ton 33,60 90,21% 0,2532 22,84% 4.011,70 121.594,63 134.793,12 13.198,49
03 5 MEIO-FIO E SARJETA - - -
PAV-63 A Remoção e Recolocação de Meio-Fio m 100,00% 0,0278 2,78% 16,04 924,00 14.820,96 14.820,96 -
810150 Meio-Fio com Sarjeta DER - Tipo 2 - (0,042 m3) - Pré-Moldado m 190,00 8,95% 0,0158 0,14% 44,18 751,06 8.394,20 7.643,14
04 6 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO - - -
72961 Regularização e Compactação p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos m2 2.416,81 100,00% 0,0081 0,81% 1,79 4.326,09 4.326,09 -
603000 Aço CA-50 Dobr. e Colocação kg 854,60 62,17% 0,0227 1,41% 14,11 7.496,65 12.058,41 4.561,76
605000 Calçada Concreto ( e = 6,00 cm ) m2 2.323,00 100,00% 0,1760 17,60% 40,34 93.709,82 93.709,82 -
534906C Paver Colorido e=6cm - sem colchão m2 93,31 48,94% 0,0104 0,51% 59,30 2.708,23 5.533,28 2.825,05
95474 Alvenaria de tijolos 6 furos m³ 25,20 100,00% 0,0266 2,66% 561,17 14.141,48 14.141,48 -
05 7 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - - -
822000 Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) m2 285,40 100,00% 0,0153 1,53% 28,53 8.142,46 8.142,46 -
820000 Placa sinalização refletiva - SEM SUPORTE m2 0,36 100,00% 439,32 158,16 158,16 -
820000H Placa sinalização refletiva-losango (0,2025 m2/ud) + suporte METÁLICO un 3,00 100,00% 0,0019 0,19% 331,52 994,56 994,56 -
820000H Placa sinalização refletiva-retangular dupla (duas de-0,20x060) em L (0,2400 m2/ud) + s un 4,00 100,00% 0,0026 0,26% 340,96 1.363,84 1.363,84 -
06 11 ENSAIOS TECNOLÓGICOS(Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e e - - -
7.4 Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas un 12,00 100,00% 0,0034 0,34% 151,00 1.812,00 1.812,00 -
74022/53 Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica un 12,00 100,00% 0,0025 0,25% 112,00 1.344,00 1.344,00 -
74022/56 Ensaio de Densidade do Material Betuminoso un 12,00 100,00% 0,0021 0,21% 91,00 1.092,00 1.092,00 -
7.1 Extração de Corpo de Prova de Concreto Asfáltico com Sonda Rotativa un 12,00 100,00% 0,0026 0,26% 117,00 1.404,00 1.404,00 -
3.20 Mobilização e Desmobilização de Equipamento e Equipe para Extração de Corpos de Pr gb 1,00 100,00% 0,0097 0,97% 5.175,00 5.175,00 5.175,00 -
% PREVISTO : 93,83% SOMAS 532.323,75 499.481,86 32.841,89
OBSERVAÇÕES : Valor Total do Contrato:
Medição Acumulada:
Total Anterior:
Valor Desta Medição:
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES ( Assinaturas/ Carimbos ):
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO EMPREITADA: ORDEM DE SERVIÇO:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOS
ELABORADO : PARANACIDADE 1,40% % EXECUTADO :
R$ 532.323,75
Eng. Civil Ronaldo Miotto
CREA PR 138.208/D
Fiscalização Municipal
Marcelo Silvestri
Eng. Civil CREA 68.498/D
Empresa executora
Edson Luiz Cenci
PREFEITO
R$ 499.481,86
R$ -
R$ 499.481,86
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA Pavimentação asfáltica sobre poliédrico nas Ruas
Mato Grosso, Sergipe, Minas Gerais e Bahia, Loteam. Menino Deus. Bairro Cristo Rei
Convênio Estadual SEDU nº 248/2019
1ª MEDIÇÃO
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 306/19-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob n° 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar – Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar –
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Município de CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.995.414/0001-60,
doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO, considerando o
contido no(s) protocolo(s) 16.162.823-9,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a INFRAESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 8332/2017
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais
documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste
CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos
de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
255.706,82(duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 255.706,82(duzentos e
cinquenta e cinco mil e setecentos e seis reais e oitenta e dois centavos) os quais
correrão à conta da dotação orçamentária 6702.15.451.17.3058.4.4.40.42.01, fonte de
Recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE,
na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no
Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Plano de Trabalho Definitivo,
o valor a menor deverá ser retirado primeiramente da contrapartida do município, e se
ainda houver valor excedente após a retirada da contrapartida, será retirado dos
recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se após a licitação e a homologação do processo licitatório,
houver redução de valor em relação ao convênio, o valor a menor deverá ser retirado
primeiramente da contrapartida do município, e se ainda houver valor excedente após
a retirada da contrapartida, será retirado dos recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
I – Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências – SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II – Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
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CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento,
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem
como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES
I – São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
II – São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução;
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao
contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores.
III – São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes
à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual
e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
29
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT – Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da
Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
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Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6b235bca55a37c09aec90c95702e056c
CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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4. Alvará de construção.
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente
à matrícula da obra ou serviço.
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado
unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada,
cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha
efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste
inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou
equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente
após efetuar o seu pagamento;
u) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em
juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando
o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
v) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as
informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
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CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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x) Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
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prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
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contas especial.
f. A não apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 16 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Assinado digitalmente por:
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Inserido ao protocolo 16.162.823-9 por: Everaldo Vell em: 18/12/2019 16:00. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Alvaro
Denis Ceni Scolaro em 19/12/2019 08:53, Joao Carlos Ortega em 19/12/2019 09:20. Para mais informações acesse:
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CONVÊNIO N° 306/2019 - SEDU
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Assinado digitalmente por:
JOÃO CARLOS ORTEGA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito(a) Municipal de CHOPINZINHO
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Boletim de Medição 5 - Campo Menino Deus 100%
REGIONAL CASCAVEL ASSOCIAÇÃO AMSOP
Mês
03/21*25/0
6 PARCELA
5 DATA 02/03/21*25/06/21
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO SAM 55
SUBPROJETO: QUADRA/MEU CAMPINHO Lote 01 Nº 240/2020 Nº 029/2020
FIRMA EMPREITERA: GTC CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI Ano 2020 DATA: 03/08/2020 DATA 10/08/2020
Nº CÓDIGO
Unid
Quantid.
Licitada
% Executada
Coef. De
Influên.
%
Total
Custo
Unitário
Valor
Medido
Total
Contrato
Saldo
Contrato
01 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - - -
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES - - -
1.1.1 LIMPEZA DE TERRENO, DESTOCAMENTO E DEMOLIÇÕES - - -
73822/2 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL,
U M2 850,04 100,00% 0,0021 0,21% 0,57 484,52 484,52 -
1.1.2 LOCACAO - - -
99059 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS COR
R M 121,16 100,00% 0,0134 1,34% 25,00 3.029,00 3.029,00 -
1.2 ADMINISTRACAO E CANTEIRO DE OBRAS - - -
1.2.2 BARRACAO DE OBRA - - -
ICO-04 LOCA
ÇÃO DE CONTAINER METÁLICO COM ESCRITÓRIO E BWC, MEDINDO 6,00 MES 5,00 100,00% 0,0089 0,89% 400,00 2.000,00 2.000,00 -
1.2.3 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO / LETREIRO - - -
74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 8,00 100,00% 0,0106 1,06% 300,00 2.400,00 2.400,00 -
02 2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS - - -
2.1 MOVIMENTO DE TERRA - - -
2.1.1 ESCAVACAO MANUAL - - -
93358 ESCAVA
ÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,3
0 M3 30,45 100,00% 0,0103 1,03% 76,13 2.318,16 2.318,16 -
2.1.9 COMPACTACAO MECANICA - - -
97084 COMPACTA
ÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECU
ÇÃO DE RADIER, COM COM M2 850,04 100,00% 0,0023 0,23% 0,61 518,52 518,52 -
2.2 TRANSPORTE DE MATERIAIS - - -
72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULAN
T M3 35,00 100,00% 0,0005 0,05% 3,50 122,50 122,50 -
2.3 DRENAGEM E AGUAS PLUVIAIS - - -
2.3.5 DRENOS COM MANTA GEOTEXTIL - - -
73881/1 EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 (FLOREIRA) M2 783,00 100,00% 0,0156 1,56% 4,50 3.523,50 3.523,50 -
2.3.6 DRENOS COM TUBOS DE PVC - - -
73816/1 EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURA M 73,00 100,00% 0,0091 0,91% 28,00 2.044,00 2.044,00 -
2.4 CAIXAS E COMPLEMENTOS - - -
2.4.4 CAIXAS DE GORDURA - - -
97906 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS
D UN 2,00 100,00% 0,0034 0,34% 381,66 763,32 763,32 -
2.6 AGREGADOS - - -
2.6.2 BRITA - - -
88549 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2-DRENOS E FILTROS MM M3 6,57 100,00% 0,0021 0,21% 71,77 471,53 471,53 -
03 3 FUNDACOES - - -
3.2 ESTACA TIPO BROCA - - -
98229 ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÃMETRO DE 25 CM, PROFUNDIDADE DE AT
É M 55,68 100,00% 0,0136 1,36% 55,00 3.062,40 3.062,40 -
04 4 ESTRUTURAS - - -
4.1 FORMAS - - -
4.1.1 FORMAS PARA FUNDACOES - - -
5970 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X. M2 43,38 100,00% 0,0133 1,33% 69,36 3.008,84 3.008,84 -
4.2 ARMADURAS - - -
4.2.3 ARMACAO CA-50 e CA-60 - - -
73990/1 ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO UN 2,60 100,00% 0,0066 0,66% 576,38 1.498,59 1.498,59 -
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOS
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO EMPREITADA: ORDEM DE SERVIÇO:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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Assinado por 1 pessoa: ANA KELLE MALAGUTTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5A68-44A2-4674-5227
Boletim de Medição 5 - Campo Menino Deus 100%
Nº CÓDIGO
Unid
Quantid.
Licitada
% Executada
Coef. De
Influên.
%
Total
Custo
Unitário
Valor
Medido
Total
Contrato
Saldo
Contrato
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOS
4,3 CONCRETOS E GRAUTES - - -
4.3.4 ESTRUTURAL USINADO - - -
4.3.4.1 CONCRETAGENS - - -
96555 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 M M3 2,60 100,00% 0,0051 0,51% 441,00 1.146,60 1.146,60 -
4.4 LASTROS - - -
4.4.2 CONCRETO SIMPLES - - -
100324 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR
(PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA
N M3 77,76 100,00% 0,0310 3,10% 90,00 6.998,40 6.998,40 -
05 5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS - - -
x SERVIÇOS EXTRAS - ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS - - -
C 010
ALAMBRADO COM ESTRUTURA EM TUBO DE A
ÇO GALVANIZADO DE 3” E 1 ½”
A M2 756,00 100,00% 0,3520 35,20% 105,00 79.380,00 79.380,00 -
06 8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO - - -
8.2 INSTALAÇÕES ELÉTICAS - - -
8.2.3 ELETRODUTOS E CONEXÕES - - -
8.2.3.1 ELETRODUTOS PVC FLEXIVEIS - - -
91854 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM
(3/4"
), PARA CIRCUITOS M 10,00 100,00% 0,0004 0,04% 8,16 81,60 81,60 -
91856 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM
(1"
), PARA CIRCUITOS T
E M 100,00 100,00% 0,0046 0,46% 10,31 1.031,00 1.031,00 -
91884 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM
(3/4"
), PARA CIRCUITO
S UN 2,00 100,00% 0,0001 0,01% 8,15 16,30 16,30 -
8.2.3.2 ELETRODUTOS PVC RIGIDOS - - -
91864 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM
(1"
), PARA CIRCUITOS TERMI M 2,00 100,00% 0,0001 0,01% 12,51 25,02 25,02 -
8.2.3.3 ELETRODUTOS ACO GALVANIZADO - - -
95745 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4
), APAR
E M 60,00 100,00% 0,0040 0,40% 15,21 912,60 912,60 -
95753 LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, A
ÇO GALVANIZADO, DN 20 MM
(3/4
),
A UN 12,00 100,00% 0,0003 0,03% 5,91 70,92 70,92 -
8.2.3.4 ELETRODUTOS METALICOS FLEXIVEIS - - -
97667 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½
) - FORNECIMENTO
E M 20,00 100,00% 0,0006 0,06% 7,14 142,80 142,80 -
8.2.4 TERMINAIS E CONECTORES - - -
72263 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 - FORNECIMENT
O UN 11,00 100,00% 0,0012 0,12% 23,71 260,81 260,81 -
8.2.5 CABOS - - -
8.2.5.2 ISOLAMENTO 0,6/1KV - - -
91929 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CI
R M 450,00 100,00% 0,0098 0,98% 4,90 2.205,00 2.205,00 -
92980 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DI M 10,00 100,00% 0,0003 0,03% 6,31 63,10 63,10 -
8.2.8 CAIXAS - - -
83446 CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA UN 5,00 100,00% 0,0039 0,39% 173,68 868,40 868,40 -
8.2.9 QUADROS DE ENERGIA - - -
83463 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, P
A UN 1,00 100,00% 0,0014 0,14% 307,88 307,88 307,88 -
8.2.11 DISJUNTORES - - -
8.2.11.2 BIPOLARES - - -
93660 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO UN 1,00 100,00% 0,0003 0,03% 64,20 64,20 64,20 -
93662 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO UN 1,00 100,00% 0,0003 0,03% 67,37 67,37 67,37 -
8.2.12 INTERRUPTORES - - -
8.2.12.4 BIPOLAR - - -
91980 INTERRUPTOR BIPOLAR
(1 MÓDULO
), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - UN 36,66 - - -
8.2.16 CAMPAINHAS E SENSORES - - -
83399 RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - F
O UN 1,00 100,00% 0,0002 0,02% 34,61 34,61 34,61 -
8.3 SISTEMA DE PROTECAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS - SPDA - - -
8.3.2 HASTE DE ATERRAMENTO - - -
96985 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALA
ÇÃO.
A UN 5,00 100,00% 0,0010 0,10% 44,62 223,10 223,10 -
8.3.4 CORDOALHA - - -
96974 CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FOR
N M 10,00 100,00% 0,0022 0,22% 50,40 504,00 504,00 -
x SERVI
ÇOS EXTRAS - INSTALACOES ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃ - - -
8.3.14 CONJUNTO PARA ATERRAMENTO - Solda exotérmica, forma para solda exotérmic
a UN 5,00 100,00% 0,0025 0,25% 112,01 560,05 560,05 -
C2090 UN 1,00 100,00% 0,0058 0,58% 1302,29 1.302,29 1.302,29 -
39457 DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 63 A TIP
O UN 1,00 100,00% 0,0009 0,09% 199,88 199,88 199,88 -
QUADRO PARA MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO DUPLO 'T' 8 M. - INCLUSO
CAIXA METÁLICA E DISJUNTOR BIPOLAR 50A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
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Boletim de Medição 5 - Campo Menino Deus 100%
Nº CÓDIGO
Unid
Quantid.
Licitada
% Executada
Coef. De
Influên.
%
Total
Custo
Unitário
Valor
Medido
Total
Contrato
Saldo
Contrato
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOS
11946 CONTATOR 3R10 - 26 1A SIEMENS OU SIMILAR UN 1,00 100,00% 0,0008 0,08% 172,96 172,96 172,96 -
10814 PROGRAMADOR DIGITAL 2 CANAIS P/APARELHOS ILUMINA
ÇÃO, CICLO SEMAN
AUN 1,00 100,00% 0,0017 0,17% 375,83 375,83 375,83 -
COT 002 REFLETOR LED 100W, IP68, 11.000 LÚMENS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 16,00 100,00% 0,0205 2,05% 288,26 4.612,16 4.612,16 -
C005 ESTRUTURA EM A
ÇO GALVANIZADO 3'' E 1 1/2'' PARA SUPORTE DAS ESTRUTU
RUN 4,00 100,00% 0,0028 0,28% 156,71 626,84 626,84 -
C006 MURETA PARA QUADRO DE DISTRIBUI
ÇÃO 1,70x1,00 EM ALVENARIA, ACABAM
E UN 1,00 100,00% 0,0020 0,20% 451,24 451,24 451,24 -
PINI NOV/2019 QD - QUADRO DE DISTRIBUI
ÇÃO de embutir, dimensões 40x30x20cm, em chapa d
e UN 0,62 100,00% 0,0022 0,22% 802,97 495,09 495,09 -
07 10 REVESTIMENTOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS - - -
10.3 REVESTIMENTO DE PISOS - - -
10.3.11 PISO EM BLOCO DE CONCRETO - - -
92396 M2 313,79 100,00% 0,0821 8,21% 59,00 18.513,61 18.513,61 -
08 11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS - - -
11.1 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO - - -
11.1.5 EMBASAMENTO COM MATERIAL GRANULAR / AGULHAMENTO - - -
73817/1 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR - PO DE PEDRA M3 32,40 100,00% 0,0115 1,15% 80,00 2.592,00 2.592,00 -
x SERVI
ÇOS EXTRAS - PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMEN
T - - -
94275
ASSENTAMENTO DE GUIA
(MEIO-FIO
) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM M 65,00 100,00% 0,0108 1,08% 37,49 2.436,85 2.436,85 -
COT 005 REDE DE COBERTURA EM POLIETILENO - MALHA 100 - FIO 3MM M2 648,00 100,00% 0,0216 2,16% 7,50 4.860,00 4.860,00 -
ARAUC 102-11 CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00X2,00m EM TUBO DE
A CJ 1,00 100,00% 0,0098 0,98% 2209,02 2.209,02 2.209,02 -
COT 006 FORNECIMENTO E INSTALA
ÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, CONFORME DETALHA
M M2 648,00 100,00% 0,2299 22,99% 80,00 51.840,00 51.840,00 -
C002 VIGA DE CONFINAMENTO EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, DIMENSÕES 7X1 M 157,00 100,00% 0,0168 1,68% 24,13 3.788,41 3.788,41 -
C007 ESCADA EM ALVENARIA, CONTRAPISO DE 5CM COM ADITIVO IMPERMEABILIZ
A UN 1,00 100,00% 0,0051 0,51% 1154,38 1.154,38 1.154,38 -
C008 GUARDA CORPO EM TUBO REDONDO 2'' E 1 1/2'', INCLUSO PINTURA ANTIFERR M2 14,50 100,00% 0,0103 1,03% 160,00 2.320,00 2.320,00 -
C001 CONFINAMENTO PARA ÁRVORES MEDIDA INTERNA 70x80CM. LARGURA 7,0CM
. UN 31,50 - - -
53100 M3 77,76 100,00% 0,0310 3,10% 90,00 6.998,40 6.998,40 -
605000B Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 03 - 5,94 m2 UN 1,00 100,00% 0,0016 0,16% 352,16 352,16 352,16 -
% PREVISTO : 100,00
% SOMAS 225.509,76 225.509,76 -
OBSERVAÇÕES : Valor Total do Contrato:
Medido erroneamente o item "Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores termo magnético monopolares", no valor de R$ 307,88. Medição Acumulada:
Descontado do item "Quadro de medição de embutir, dimensões 40x30x20cm em chapa de aço galvanizado..." Total Anterior:
Valor Desta Medição:
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES ( Assinaturas/ Carimbos ):
Ana Kelle Malagutti
Eng. Civil - CREA PR nº 134.259/D
Fiscalização Municipal
Eduardo de Sá Ribas Slompo
Eng. Civil - CREA PR nº 138.565/D
Empresa Executora
EDSON LUIZ CENCI
PREFEITO
R$ 225.509,76
R$ 172.628,81
R$ 52.880,95
100,00
% % EXECUTADO :
R$ 225.509,76
EXECU
ÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR
COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE
COMPACTACAO
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Boletim de Medição 5 - Campo Menino Deus 100%
MUNIC
ÍPIO
: CHOPINZINHO MEDIÇÃO Nº
:
PROJETO
: QUADRA/MEU CAMPINHO DATA DA MEDIÇ
ÃO
:
CONVÊNIO
:
CONTRATO EMPR
ÉSTIMO Nº
:
EMPRESA VENCEDORA
: GTC CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI
CONTRATO EMPREITADA Nº
: 240/2020 DATA : 03/08/2020 ORDEM DE SERVIÇO N.º :
VALOR TOTAL CONTRATADO
: DATA :
SAM : N 55
LOTE : N 01
ACUMULADO
ÍTEM CÓD. ATÉ ESTA
% MÊS
(R$
) MÊS MEDID
A MEDIÇÃO
01 1 100,00% 7.913,52 100,00% 7.913,52
02 2 100,00% 9.761,53 100,00% 9.761,53
03 3 100,00% 3.062,40 100,00% 3.062,40
04 4 100,00% 12.652,43 100,00% 12.652,43
05 5 100,00% 79.380,00 100,00% 79.380,00
06 8 100,00% 15.675,05 100,00% 15.675,05
07 10 100,00% 18.513,61 100,00% 18.513,61
08 11 100,00% 78.551,22 100,00% 78.551,22
09 - -
10 - -
11 - -
12 - -
13 - -
14 - -
15 - -
16 - -
17 - -
18 - -
19 - -
20 - -
21 - -
22 - -
23 - -
24 - -
25 - -
26 - -
225.509,76 225.509,76
C.P.M. (
% ) C.P.M. (
% )
F. Perdido (
%
- F. Perdido (
% )
-
PPU II (
% ) PPU II (
% )
Importa a presente medição no valor total de
Para a emissão da presente medição, foram analisadas as especificações técnicas dos projetos, dos procedimentos licitatórios e dos serviços realizados
de acordo com as normas técnicas da ABNT.
ATESTO - para os devidos fins, que foram recebidos os bens e/ou serviços do presente documento, referente ao objeto da licitação nº,
TP 0012/2020 que vai assinado por mim Engenheiro (a)/arquiteto (a) Fiscal da Obra; pelo engenheiro (a) /arquiteto (a) fiscal da empresa executora
e pelo (a) Prefeito Municipal ou seu/sua representante legal. Ana Kelle Malagutti
Eng. Civil - CREA PR nº 134.259/D
Fiscalização Municipal
Eduardo de Sá Ribas Slompo
Eng. Civil - CREA PR nº
138.565/D
Empresa Executora
EDSON LUIZ CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 52.880,95
( CINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS )
TOTAL MEDIÇÃO
-
-
TOTAL CRONOGRAMA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
REVESTIMENTOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS 18.513,61
PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQ
U 78.551,22
-
ESTRUTURAS 12.652,43
ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS 79.380,00
INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROT 15.675,05
SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OB
R 7.913,52
MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVI
A 9.761,53
FUNDACOES 3.062,40
CRONOGRAMA PREVISTO
%
VALOR
TOTAL (R$ )
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
5
02/03/21*25/06/21
306/2019
029/2020
R$ 225.509,76 10/08/2020
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Relatorio Fotografico Medicao 5 - MD COMPLEMENTAR
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MUNICÍPIO CHOPINZINHO/PR
PROJETO/LOTE 55/01
PROGRAMA MEU CAMPINHO
CONTRATADA GTC CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI
CONTRATO Nº 240/2020
OBJETO CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA
MEDIÇÃO Nº 05
DATA DA VISTORIA 05/05/2021
Os componentes abaixo elencados apresentam o relatório fotográfico das vistorias
realizadas, que tiveram com objetivo a fiscalização dos serviços executados pela
Contratada, no período de 07/01/2021 até 02/03/2021.
RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE VISTORIA REFERENTE 5ª E ÚLTIMA MEDIÇÃO
SERVIÇOS EXECUTADOS A obra encontra-se concluída.
OBSERVAÇÕES:
Segue link para download das filmagens da obra:
6032 – MENINO DEUS INTERNO:
https://drive.google.com/file/d/106xF4clO2bUroQoye1cY7F49vg-KVWb8/view?usp=sharing
6016 – MENINO DEUS EXTERNO:
https://drive.google.com/file/d/1GStS3ro2P6yAMalxwPW3kkrLAjEH1GEI/view?usp=sharing
Vídeo atual com plantio de grama:
https://drive.google.com/file/d/16MppQzBmLl2cD0guXMfn54fPI_lc4ifC/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1kgsDy5w4uCproLCh7MW9wTndnYtTp4xg/view?usp=sharing
Chopinzinho, 05 de Maio de 2021.
Ana Kelle Malaguti
CREA-PR 134.259/D
ART 1720203394252
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Relatorio Fotografico Medicao 5 - MD COMPLEMENTAR
Página 2 | 3
FOTO 01 – GRAMA ESMERALDA PLANTADA NO TALUDE DO CAMPO I
FOTO 02 – GRAMA ESMERALDA PLANTADA NO TALUDE DO CAMPO II
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Relatorio Fotografico Medicao 5 - MD COMPLEMENTAR
Página 3 | 3
FOTO 03 – GRAMA ESMERALDA PLANTADA NO TALUDE DO CAMPO III
FOTO 04 – GRAMA ESMERALDA PLANTADA NO LATERAL DO CAMPO
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CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 401/19-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob n° 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar – Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar –
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Município de CHOPINZINHO,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.995.414/0001-60,
doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO, considerando o
contido no(s) protocolo(s) 16.235.687-9,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a INFRAESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 8332/2017
36
14
Inserido ao protocolo 16.235.687-9 por: Mikhaella Iatauro Camargo em: 20/12/2019 10:37. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente
por: Alvaro Denis Ceni Scolaro em 20/12/2019 11:31, Joao Carlos Ortega em 20/12/2019 11:43. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 4de4f3a510e2055d680ea9e795693ee8
CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais
documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste
CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos
de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
500.000,00(quinhentos mil reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de
500.000,00(quinhentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
6702.15.451.17.3058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE,
na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no
Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Plano de Trabalho Definitivo,
o valor a menor deverá ser retirado primeiramente da contrapartida do município, e se
ainda houver valor excedente após a retirada da contrapartida, será retirado dos
recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se após a licitação e a homologação do processo licitatório,
houver redução de valor em relação ao convênio, o valor a menor deverá ser retirado
primeiramente da contrapartida do município, e se ainda houver valor excedente após
a retirada da contrapartida, será retirado dos recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
37
14
Inserido ao protocolo 16.235.687-9 por: Mikhaella Iatauro Camargo em: 20/12/2019 10:37. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente
por: Alvaro Denis Ceni Scolaro em 20/12/2019 11:31, Joao Carlos Ortega em 20/12/2019 11:43. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 4de4f3a510e2055d680ea9e795693ee8
CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
I – Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências – SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II – Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
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CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento,
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem
como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
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CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES
I – São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
II – São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
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CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução;
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao
contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores.
III – São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes
à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual
e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
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k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT – Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da
Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
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r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente
à matrícula da obra ou serviço.
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado
unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada,
cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha
efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste
inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou
equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente
após efetuar o seu pagamento;
u) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em
juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando
o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
v) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as
informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
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x) Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
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prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
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contas especial.
f. A não apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 14 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Assinado digitalmente por:
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CONVÊNIO N° 401/2019 - SEDU
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Assinado digitalmente por:
JOÃO CARLOS ORTEGA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito(a) Municipal de CHOPINZINHO
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med01
MUNICÍPIO : CHOPINZINHO MEDIÇÃO Nº:
PROJETO : RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DATA DA MEDIÇÃO :
CONVÊNIO :
EMPRESA VENCEDORA : SUDOPAV EIRELI
CONTRATO EMPREITADA Nº : 338/2020 DATA : 23/11/2020 ORDEM DE SERVIÇO N.º :
VALOR TOTAL CONTRATADO : DATA :
SAM : N 59
LOTE : N 01
ACUMULADO
ÍTEM CÓD. ATÉ ESTA
% MÊS (R$ ) MÊS MEDIDA MEDIÇÃO
01 1 50,00% 1.163,61 100,00% 2.327,23
02 4 94,48% 370.589,10 -
03 5 20,00% 4.047,58 100,00% 20.237,92
04 6 100,00% 102.929,62 -
05 7 100,00% 12.249,70 -
06 11 15,00% 1.415,89 100,00% 9.439,31
07 - -
08 - -
09 - -
10 - -
11 - -
12 - -
13 - -
14 - -
15 - -
16 - -
17 - -
18 - -
19 - -
20 - -
21 - -
22 - -
23 - -
24 - -
25 - -
26 - -
517.772,88 6.627,08
Importa a presente medição no valor total de
Para a emissão da presente medição, foram analisadas as especificações técnicas dos projetos, dos procedimentos licitatórios e dos serviços realizados
de acordo com as normas técnicas da ABNT.
ATESTO - para os devidos fins, que foram recebidos os bens e/ou serviços do presente documento, referente ao objeto da licitação nº,
005/2020 CN que vai assinado por mim Engenheiro (a)/arquiteto (a) Fiscal da Obra; pelo engenheiro (a) /arquiteto (a) fiscal da empresa executora
e pelo (a) Prefeito Municipal ou seu/sua representante legal.
Eng. Civil Christiano Dossa Silvestri
CREA PR 100984/D
Fiscalização Municipal
Eng. Civil RODRIGO SILIPRANDI
CREA-PR 28455/D
Empresa executora
Edson Luiz Cenci
Prefeito
TOTAL MEDIÇÃO
R$ 517.772,88
( QUINHENTOS E DEZESSETE MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS )
-
-
TOTAL CRONOGRAMA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 102.929,62
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 12.249,70
ENSAIOS TECNOLÓGICOS(Os custos com mobilização e 9.439,31
SERVIÇOS PRELIMINARES 2.327,23
REVESTIMENTO 392.258,85
MEIO-FIO E SARJETA 20.237,92
CRONOGRAMA PREVISTO % VALOR
TOTAL (R$ )
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
1
26/04/2021
401_2019
47_2020
R$ 539.442,63 21 de dezembro de 2020
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med01
REGIONAL CASCAVEL ASSOCIAÇÃO AMSOP
Mês abril PARCELA 1 DATA 26/04/2021
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO SAM 59
SUBPROJETO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO Lote 01 Nº 338/2020 Nº 47_2020
FIRMA EMPREITERA: SUDOPAV EIRELI Ano 2021 DATA: 23/11/2020 DATA 21 de dezembro de 2020
Nº CÓDIGO
U
n
i
d
Quantid.
Licitada
% Executada Coef. De Influên. %Total Custo Unitário Valor Medido Total Contrato Saldo Contrato
01 1 SERVIÇOS PRELIMINARES - - -
820000L Placa de Obra 4,00 x 2,00 un 1,00 100,00% 0,0043 0,43% 2.327,23 2.327,23 2.327,23 -
02 4 REVESTIMENTO - - -
PAV-77 Limpeza e Lavagem da pista ( Recape ) m2 5.933,00 100,00% 0,0048 0,48% 0,44 2.610,52 2.610,52 -
561100 Pintura de Ligação com RR-1C - exclusive emulsão m2 11.866,00 100,00% 0,0055 0,55% 0,25 2.966,50 2.966,50 -
561100 Fornecimento de Emulsão RR-1C - pintura de ligaçãp ton 5,93 100,00% 0,0321 3,21% 2.918,77 17.308,31 17.308,31 -
570000 CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) - reperfilamento ton 296,65 98,15% 0,1025 10,06% 186,37 54.265,35 55.286,66 1.021,31
170500 Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) ton 16,91 90,86% 0,1258 11,43% 4.011,70 61.635,91 67.837,85 6.201,94
570000 CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) - capa ton 593,30 98,15% 0,2050 20,12% 186,37 108.530,70 110.573,32 2.042,62
170500 Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) ton 33,82 90,86% 0,2515 22,85% 4.011,70 123.271,81 135.675,69 12.403,88
03 5 MEIO-FIO E SARJETA - - -
PAV-63 A Remoção e Recolocação de Meio-Fio m 810,00 100,00% 0,0241 2,41% 16,04 12.992,40 12.992,40 -
810150 Meio-Fio com Sarjeta DER - Tipo 2 - (0,042 m3) - Pré-Moldado m 164,00 100,00% 0,0134 1,34% 44,18 7.245,52 7.245,52 -
04 6 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO - - -
72961 Regularização e Compactação p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos m2 2.610,50 100,00% 0,0087 0,87% 1,79 4.672,80 4.672,80 -
603000 Aço CA-50 Dobr. e Colocação kg 857,75 100,00% 0,0224 2,24% 14,11 12.102,85 12.102,85 -
605000 Calçada Concreto ( e = 6,00 cm ) m2 1.929,75 100,00% 0,1443 14,43% 40,34 77.846,12 77.846,12 -
534906C Paver Colorido e=6cm - sem colchão m2 46,50 100,00% 0,0051 0,51% 59,30 2.757,45 2.757,45 -
74236/1 Plantio de Grama em placas m2 693,80 100,00% 0,0103 1,03% 8,00 5.550,40 5.550,40 -
05 7 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - - -
822000 Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) m2 261,10 100,00% 0,0138 1,38% 28,53 7.449,18 7.449,18 -
820000F Placa sinalização refletiva-triângulo (0,1219 m2/ud) + suporte METÁLICO un 7,00 100,00% 296,12 2.072,84 2.072,84 -
820000H Placa sinalização refletiva-retangular dupla (duas de-0,20x060) em L (0,2400 m2/ud) + un 8,00 100,00% 0,0051 0,51% 340,96 2.727,68 2.727,68 -
06 11 ENSAIOS TECNOLÓGICOS(Os custos com mobilização e desmobilização de eq - - -
7.4 Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas un 9,00 100,00% 0,0025 0,25% 151,17 1.360,53 1.360,53 -
74022/53 Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica un 9,00 100,00% 0,0019 0,19% 112,80 1.015,20 1.015,20 -
74022/56 Ensaio de Densidade do Material Betuminoso un 9,00 100,00% 0,0015 0,15% 91,93 827,37 827,37 -
7.1 Extração de Corpo de Prova de Concreto Asfáltico com Sonda Rotativa un 9,00 100,00% 0,0020 0,20% 117,85 1.060,65 1.060,65 -
3.20 Mobilização e Desmobilização de Equipamento e Equipe para Extração de Corpos de gb 1,00 100,00% 0,0096 0,96% 5.175,56 5.175,56 5.175,56 -
% PREVISTO : 95,98% SOMAS 539.442,63 517.772,88 21.669,75
OBSERVAÇÕES : Valor Total do Contrato:
Medição Acumulada:
Total Anterior:
Valor Desta Medição:
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES ( Assinaturas/ Carimbos ):
Eng. Civil Christiano Dossa Silvestri
CREA PR 100984/D
Fiscalização Municipal
Edson Luiz Cenci
PREFEITO
R$ 517.772,88
R$ -
R$ 517.772,88
Eng. Civil RODRIGO SILIPRANDI
CREA-PR 28455/D
Empresa executora
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇOS
ELABORADO : 1,23% % EXECUTADO :
R$ 539.442,63
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO EMPREITADA: ORDEM DE SERVIÇO:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA Pavimentação asfáltica sobre poliédrico nas Ruas
Natal Dossena, Osório Schnaider, Dos Coroinhas e Olivio Rafaeli. Bairro Verdi
Convênio Estadual SEDU nº 401/2019
1ª MEDIÇÃO
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QEXE.31L0.TWOA.EM6V
ribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 190780/21
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR G9AM.UPL0.UPIR.UB34.C
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 190780/21
ORIGEM
DOCUM. A L T, 2I BASSINATURA(S) DIGITAIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR G9AM.UPL0.UPIR.UB5N.E
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 239316/22
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (contraditorio alvaro tce contas 2020)
PETICIONÁRIO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF 009.378.889-40, em seu próprio nome.
Email: contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32428627
Curitiba, 06 de abril de 2022 09:48:56
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.DFOD
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2
PRIMEIRO EXAME
O conteúdo do Relatório do Controle Interno anexado aos autos não
atende ao mínimo solicitado por esta Corte de Contas, conforme modelo sugerido na
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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8
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.DFOD
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ASPECTOS FISCAIS -
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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destinação legal e servem para indicar como são financiadas as despesas
orçamentárias.
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13
peças processuais nº 33 a 38, que o saldo negativo indicado na instrução no total de
R$ 1.836.183,89, foi absorvido parte pelo ajuste efetuado mediante estorno de restos a
pagar
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Demonstrativo da Disponibilidade Líquida – Art. 42 – Grupo de Origem de Recursos 05 –
Operações de Crédito - Ajustado:
Diante das considerações, ob
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Quanto as justificativas enviadas em relação as Transferências
Voluntárias, fonte 1007, verifica-se conforme consulta aos dados do SIM AM - Receita
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Dados do SIM AM 2021 e 2022 – Receita Realizada:
Dados do SIM AM 2021 e 2022 – Relatório do Saldo de Restos a Pagar:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Dados do Portal Informações para Todos – PIT: Empenhos 2020
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Dados do SIM AM 2021 – Relatório do Saldo de Restos a Pagar:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIA E.C IX
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 16, III, b, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005.
Conforme contido no título "DAS MULTAS", poderá ser aplicada multa
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Gabinet da 7ª Procuadi de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 190780/21
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.SH3D
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.VLY8
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Compareceram aos autos para apresentar contraditório o Município
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Acerca da (ii)
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no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa,
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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a) a IRREGULARIDADE
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.VLY8
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II – determinar, após o trânsito em julgado,
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Gabinete da ª Procuradoria de Contas
1
PROCESSO Nº: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.4ETB
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
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SEGUNDA CÂMARA
I. RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de contas anual do Sr. ÁLVARO
DÊNIS CENI SCOLARO, Chefe do Poder Executivo do Município de Sabáudia, no
período de 2017 a 2020, referente ao exercício financeiro de 2020.
Em primeiro exame, a Coordenadoria de Gestão Municipal, pela
Instrução n.º 4654/21 - CGM (peça 8), manifestou-
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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SEGUNDA CÂMARA
resumo dos valores repassados pelo Poder Executivo e Legislativo detalhado, a fim
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
Desse modo, a fim de se garantir a transparência, evitando, no curso
processo, qualquer arguição de nulidade, ressubmeto o feito para apreciação e
emissão de ACÓRDÃO DE PARECER
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
TRIBUNA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
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SEGUNDA CÂMARA
processados no valor de R$ 224.5
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
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SEGUNDA CÂMARA
único, do Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Complementar
Estadual n.º 113/2005 e os artigos 175-
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.AQ7S
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
único, do Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Complementar
Estadual n.º 113/2005 e os artigos 175
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.BNXU
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Acórdão de Parecer Prévio nº 415/2023 – Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3064, do dia 15/09/2023, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 15/09/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.BTGL
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da ª Procuradoria de Contas
1
PROCESSO Nº: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 628030/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 190780/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: PETIÇÃO RECURSAL
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Recurso de Revista)
- Outros Documentos (Recurso de Revista - anexo I)
- Outros Documentos (Recurso de Revista - anexo II)
PETICIONÁRIO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF 009.378.889-40, em seu próprio nome.
Email: alvaroscolaro@gmail.com
Telefone: 3242-1430
Curitiba, 22 de setembro de 2023 10:21:18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
No que se refere ao segundo ponto de
desconformidade, qual seja,
quanto ao motivo legal que autorizou o cancelamento de parte dos empenhos
atinentes à fonte 627, durante o exercício de 2021.
Neste sentido, diante da permanência de saldo negativo
no valor de R$ 218.498,19 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e oito
reais) no grupo de origem de recursos 05 –
De toda sorte, consoante tabela juntada (Anexo II), os
recursos relativos a fonte 627, correspondente ao Empenho 4139, totalizaram R$
923.469,88, sendo que destes, foram anulados o montante de R$ 224.566,17 em
2021, e R$ 12.752,72 em 2023.
- TOTAL EMPENHADO - R$ 923.469,88
- TOTAL ANULADO - R$ 237.318,89
- TOTAL PAGO -
Em nosso entendimento, a decisão recorrida, ao
estabelecer inconformidade acerca das obrigações de despesas contraídas nos
últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa, espelhando os precisos
termos do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, contraria frontalmente os
próprios termos do dispositivo,
toda a obrigação, mas somente aquelas vencidas e vincendas até o final do
exercício .
“Veja-se, a propósito, o referenciado na Instrução n. 161/10 da Diretoria
de Contas Estaduais, acerca da posição de Carlos Maurício Figueiredo
e Marcos Nóbrega, os quais apregoam a necessidade de disponibilidade
de caixa, no exercício financeiro em que for celebrado o contrato ou o
pela decisão recorrida, amparado nas instruções processuais, na forma em que se
(Acórdão n.º 184/21 ± Tribunal Pleno. Rel. Cons. Artagão de Mattos
Leão)
Sendo assim, considerando que o saldo negativo da
fonte 627 foi anulado ao longo dos exercícios de 2021 e 2023, conforme ampla
documentação anexa, e, principalmente, diante da robusta existência comprovada
QUADRIMESTRES DO MANDATO ELETIVO, SALVO SE PUDER SER
INTEGRALMENTE CUMPRIDA ATÉ O FINAL DAQUELE, OU SE
HOUVER DISPONIBILIDADE DE CAIXA.
(LRF, ART. 42). PEDIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADO
IMPROCEDENTE. (AR 4700-70.2009.5.22. 0000, Rel. Desembargador
ANEXO I
MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
ALIQUOTA 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9
PREFEITURA 50.615,35 55.711,32 53.207,68 53.276,08 53.097,97 52.312,99
CAMARA 883,29 935,02 927,85 900,22
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
4,88 4,88 4,88 4,88 4,88 4,88
87.681,16 87.700,34 88.154,36
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 01/2020
Total Geral ......................... (969 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 111.484,99 1.680.574,16 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 356,37
3 Salario Contratual 11.110,00 96.423,99 112 Convenios / SISMUCH 0,00 11.312,72
4 Bolsa Auxilio 11.231,66 69.614,58 116 Desconto Pagto Indevid 0,00 20.580,87
5 Subsidios 1.800,00 89.425,93 118 Emprestimo Bradesco 0,00 68.945,32
6 Horas Extras 50% 1.405,63 19.679,96 120 Mensalidade Sindicato 0,00 4.927,86
7 Gratificacao Dir. Depa 0,60 2.325,70 121 Pensao Al. Luciano 0,00 342,87
8 Adic.Insalubridade Est 1.680,00 80.926,68 136 Emprestimo Caixa 0,00 97.780,92
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 02/2020
Total Geral ......................... (1.010 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 112.176,66 1.761.412,75 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 10.923,33 99.772,55 105 Desc. Faltas Mes Ant. 29,00 1.554,70
4 Bolsa Auxilio 15.335,49 113.448,20 112 Convenios / SISMUCH 0,00 12.236,08
5 Subsidios 1.800,00 93.432,16 114 Desc. de Folha Complem 0,00 1.300,00
6 Horas Extras 50% 2.887,50 46.052,84 116 Desconto Pagto Indevid 0,00 124,49
7 Gratificacao Dir. Depa 0,60 3.500,61 118 Emprestimo Bradesco 0,00 73.183,30
8 Adic.Insalubridade Est 2.120,00 101.344,99 120 Mensalidade Sindicato 0,00 5.842,42
9 Periculosidade 30% 330,00 4.962,82 121 Pensao Al. Luciano 0,00 344,85
18/08/2023, 10:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 04/2020
Total Geral ......................... (978 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 110.709,99 1.759.796,61 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 8.290,00 105.097,27 112 Convenios / SISMUCH 0,00 12.237,73
4 Bolsa Auxilio 15.151,66 83.294,66 114 Desc. de Folha Complem 0,00 2.074,80
5 Subsidios 000 rg
BT
1.00 74543 0,00 358,43
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 05/2020
Total Geral ......................... (962 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 111.668,33 1.763.843,22 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 7.603,33 103.342,30 112 Convenios / SISMUCH 0,00 13.582,65
4 Bolsa Auxilio 14.593,33 80.183,87 114 Desc. de Folha Complem 0,00 578,75
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 09/2020
Total Geral ......................... (910 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 109.628,33 1.731.292,30 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 13.253,33 136.249,54 112 Convenios / SISMUCH 0,00 10.273,04
4 Bolsa Auxilio 12.609,33 68.582,53 114 Desc. de Folha Complem 0,00 11.480,00
5 Subsidios 1.800,00 93.432,16 118 Emprestimo Bradesco 0,00 70.459,83
6 Horas Extras 50% 2.110,97 36.732,34 120 Mensalidade Sindicato 0,00 5.574,51
7 Gratificacao Dir. Depa 0,30 3.500,61 121 Pensao Al. Luciano 0,00 344,85
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 10/2020
Total Geral ......................... (901 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 107.929,99 1.725.277,35 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 12.400,00 130.951,04 105 Desc. Faltas Mes Ant. 0,00 109,66
4 Bolsa Auxilio 11.694,83 63.557,00 112 Convenios / SISMUCH 0,00 8.149,98
5 Subsidios 1.673,33 87.510,40 118 Emprestimo Bradesco 0,00 68.756,29
6 Horas Extras 50% 3.085,27 50.539,85 120 Mensalidade Sindicato 0,00 5.686,37
7 Gratificacao Dir. Depa 0,30 3.500,61 121 Pensao Al. Luciano 0,00 344,85
8 Adic.Insalubridade Est 3.000,00 118.186,08 136 Emprestimo Caixa 0,00 94.636,40
9 Periculosidade 30% 360,00 5.726,89 139 Seguro de Vida 0,00 4.781,26
1 xtr IA6004N3 3turna 328,17 6.276,15 151 Pensao Al. Valdemar Ra 0,00 313,50
12 Adicional Especial 5,00 552,43 152 Pensao Al. Adinar F Ro 20,00 280,06
14 xtr IA600100% 333,30 6.351,02 154 Pensao Al. Valdecir Ba 0,00 344,85
23 Pagamento Direito Retr 0,00 9.782,27 157 Desc.Sismuch Unimed 0,00 17.690,13
35 Diferenca Salarial Ret 0,00 3.059,60 160 Pensao Al. Luiz Fernan 0,00 209,00
36 Anuenio 5.692,00 147.920,61 161 Desconto TAC/Multas/Da 0,00 264,18
51 Gratificacao de Funcao 1.310,00 47.205,39 162 Desconto de Horas 120,00 495,27
59 Adicional 3turno 1.420,13 2.179,07 163 Desc. Intimacao Judici 0,00 753,32
66 Gratific Diretor/Pedag 0,00 86.389,99 164 Pensao Al. Elio S. Car 0,00 216,52
68 Horas Sobreaviso 2.488,39 8.313,90 166 Pensao Al. Luiz Fernan 0,00 415,70
69 Horas Suplementares 136,00 12.577,64 167 Pensao Al. Rodrigo Jaz 15,00 935,50
75 Abono de Permanencia 0,00 1.905,35 169 Pensao Al. Jean Marcel 26,00 1.828,99
76 Auxilio Alimentacao 22.735,00 131.240,84 170 Emprestimo Sicredi 0,00 8.463,34
79 Hora IA600100% 3turn 88,27 2.148,16 526 INSS (13o Slr) 49,70 862,98
82 Salario Maternidade 13 0,00 417,76 527 INSS (Fer.Mes) 34,89 475,63
83 Pgto. Grat.Ampl. Retro 0,00 671,40 528 INSS 1.428,46 29.537,52
84 Auxilio Transporte 0,00 3.944,44 529 IRRF (13oSlr) 52,50 397,91
85 Incorporacao da gratif 0,00 19.671,22 530 IRRF (Ferias) 72,50 905,06
94 Adic. Insalubridadade 0,00 829,88 531 IRRF 6.215,00 198.716,95
501 C Salario Familia INSS 2,00 97,24 533 Liquido Pago (Ferias) 0,00 9.062,18
504 Ferias Adiantae 0.0a97V6 5.671,22 530 IRRF (Ferias) 051.828,99
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 11/2020
Total Geral ......................... (883 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 1 Salario Base 107.349,99 1.722.130,12 DESC 103 Pensao Al. Adelso 0,00 358,43
3 Salario Contratual 11.900,00 127.519,01 112 Convenios / SISMUCH 0,00 9.072,06
4 Bolsa Auxilio 10.578,33 57.674,12 118 Emprestimo Bradesco 0,00 66.636,15
5 Subsidios 1.800,00 93.432,16 120 Mensalidade Sindicato 0,00 5.752,25
6 Horas Extras 50% 4.284,68 67.238,21 121 Pensao Al. Luciano 0,00 344,85
7 Gratificacao Dir. Depa 0,30 3.500,61 136 Emprestimo Caixa 0,00 99.608,87
8 Adic.Insalubridade Est 2.980,00 113.032,40 139 Seguro de Vida 0,00 4.752,81
9 Periculosidade 30% 360,00 5.607,67 151 Pensao Al. Valdemar Ra 0,00 313,50
Prefeitura Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintetico) Tipo de Calculo = 6-13o Salario Anual Seq. Data Ref. 12/2020
Total Geral ......................... (796 funcionarios)
Cod. R Descricao Compl. VlMensal Cod. R Descricao Compl. VlMensal
PROV 75 Abono de Permanencia 0,00 1.030,47 DESC 167 Pensao Al. Rodrigo Jaz 15,00 909,25
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 01/2020
Total Geral ......................... (17 funcionários)
Cód. R Descrição VlMensal Cód. R Descrição VlMensal
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 02/2020
Total de Funcionários por Verba/Provento Total de Funcionários por Verba/Desconto
Cód. R Descrição Quant. de Funcionários Cód. R Descrição Quant. de Funcionários
1 Salário 0008 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0001
5 Subsidios Fixo 0009 100 Desconto 0001
12 Anuênio 0003 523 Hrs.Repouso Perdido 0001
47 Auxilio Alimentação 0008 528 INSS 0011
534 Dif.Folha Complementar 0017 531 IRRF 0017
554 Prev.Municipal 0006
952 Falta Injustificada 0001
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 04/2020
Total de Funcionários por Verba/Provento Total de Funcionários por Verba/Desconto
Cód. R Descrição Quant. de Funcionários Cód. R Descrição Quant. de Funcionários
1 Salário 0007 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0002
5 Subsid R DFix
B9 10PRESto
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 06/2020
Total Geral ......................... (16 funcionários)
Cód. R Descrição VlMensal Cód. R Descrição VlMensal
PROV 12 Anuênio 1.033,14 DESC 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 1.515,10
47 Auxilio Alimentação 1.225,00 528 INSS 4.126,77
515 Férias 13.494,88 531 IRRF 2.778,58
516 Férias 1/3 4.498,29 530 IRRF (Férias) 2.696,39
1 Salário 21.697,56 554 Prev.Municipal 2.016,28
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 06/2020
Total de Funcionários por Verba/Provento Total de Funcionários por Verba/Desconto
Cód. R Descrição Quant. de Funcionários Cód. R Descrição Quant. de Funcionários
1 Salário 0005 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0002
5 Subsidios Fixo 0009 528 INSS 0010
12 Anuênio 0004 530 IRRF (Férias) 0002
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 07/2020
Total de FuncionÆrios por Verba/Provento Total de FuncionÆrios por Verba/Desconto
Cód. R Descriçªo Quant. de FuncionÆrios Cód. R Descriçªo Quant. de FuncionÆrios
1 SalÆrio 0006 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0002
5 Subsidios Fixo 0010 100 Desconto 0001
12 AnuŒnio 0004 523 Hrs.Repouso Perdido 0001
47 Auxilio Alimentaçªo 0008 528 INSS 0011
515 FØrias 0002 530 IRRF (FØrias) 0002
516 FØrias 1/3 0002 531 IRRF 0015
553 Prev.Municipal FØrias 0002
554 Prev.Municipal 0005
952 Falta Injustificada 0001
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSS..................................... BASE INSS: 39.292,94 VALOR EMPRESA: 7.858,58
VALOR SAT: 1.300,89 OUTRAS ENTIDADES: 0,00
VALORES SEGURADOS: 4.025,36
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSS 13” SALARIO ........................ BASE INSS: 0,00 VALOR EMPRESA: 0,00
VALOR RAT: 0,00 OUTRAS ENTIDADES: 0,00
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 08/2020
Total Geral ......................... (18 funcionários)
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 09/2020
Total Geral ......................... (17 funcionários)
Cód. R Descrição VlMensal Cód. R Descrição VlMensal
PROV 12 Anuênio 3.486,68 DESC 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 1.515,10
47 Auxilio Alimentação 1.400,00 528 INSS 4.108,54
1 Salário 37.051,51 531 IRRF 4.310,14
5 Subsidios Fixo 35.022,45 554 Prev.Municipal 5.059,22
PROVENTOS: 76.960,64 VANTAGENS: 0,00 DESCONTOS: 14.993,00 LÍQUIDO: 61.967,64
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 09/2020
Total de Funcionários por Verba/Provento Total de Funcionários por Verba/Desconto
Cód. R Descrição Quant. de Funcionários Cód. R Descrição Quant. de Funcionários
1 Salário 0008 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0002
5 Subsidios Fixo 0009 528 INSS 0010
12 Anuênio 0006 531 IRRF 0017
47 Auxilio Alimentação 0008 554 Prev.Municipal 0007
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSS..................................... BASE INSS: 39.423,12 VALOR EMPRESA: 7.884,62
VALOR SAT: 1.304,80 OUTRAS ENTIDADES: 0,00
VALORES SEGURADOS: 4.108,54
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSS 13º SALARIO ........................ BASE INSS: 0,00 VALOR EMPRESA: 0,00 4 7.00 Tf
( 7 6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666 0007 ) TjDES: 0,00 0 rg
BT
666666666666Td
/F4 7.00 Tf
( VALORES SEGURADOS: 4.108,54 679culo = 9- ) Tj
ET
Q
q 0.000 0.000 0.000 rg
BT
VALORES SEGURADOS: 4.108,54 671 -------------------------
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 10/2020
Total Geral ......................... (17 funcionários)
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 10/2020
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 11/2020
Total Geral ......................... (18 funcionários)
Cód. R Descrição VlMensal Cód. R Descrição VlMensal
PROV 12 Anuênio 3.486,68 DESC 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 481,86
47 Auxilio Alimentação 1.400,00 528 INSS 3.888,90
1 Salário 37.051,51 531 IRRF 4.305,52
5 Subsidios Fixo 33.329,92 554 Prev.Municipal 5.059,22
PROVENTOS: 75.268,11 VANTAGENS: 0,00 DESCONTOS: 13.735,50 LÍQUIDO: 61.532,61
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 1
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 12/2020
Total Geral ......................... (17 funcionários)
Cód. R Descrição VlMensal Cód. R Descrição VlMensal
PROV 12 Anuênio 3.486,68 DESC 100 Desconto 1.171,76
47 Auxilio Alimentação 1.225,00 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 481,86
Camara Municipal De Chopinzinho Pag. 2
Demonstrativo da Folha Resumo da Folha (Sintético) Tipo de Cálculo = 9-Folha Mensal Seq.=1 Data Ref. 12/2020
Total de Funcionários por Verba/Provento Total de Funcionários por Verba/Desconto
Cód. R Descrição Quant. de Funcionários Cód. R Descrição Quant. de Funcionários
1 Salário 0007 50 EMPRESTIMO CONSIGNACAO 0001
5 Subsidios Fixo 0010 100 Desconto 0001
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
Emissão de comprovantes
*
jhuehuieie^^en[eo[jo
eokieeoki
eeeh
18/08/2023, 14:57
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
16/08/2023, 16:21 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3351616129548741
%DQFRGR%UDVLO
16/08/2023, 16:22 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
G3351616129548741
16/08/2023 16:22:06
GOVCONTA CAIXA https://govconta.caixa.gov' br/sigov/consulm/penctencr'r/ ttsLZU uI r "'
/s
@@
snr;ilt
Comprovante
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
16/08/2023, 16:28 Banco do Brasil
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
Emissão de comprovantes
*
16/08/2023, 16:36 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
Emissão de comprovantes
*
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
GovConta CAIXA https ://govconta.caixa. gov.br/sigov/consulta/pendenc ia/l istai im...
CSI
ffiWEffi
: :comprovantes
Comprovante de Remessa de TED
via GovConta Caixa
]fipo de Pessoa:
Data de D6bito:
Chave de Seguranga:
CPFs Autorizadores:
009.378.889-40
Tipo de TED: Tercei ros
Nome: FMS CHOPINZINHO APS
Conta
GovConta CAIXA ";.' '.r li
.'
fi*r#f,fi
1of I
https : //govconta. c aixp.qov.brls i gov/consulta./pendenc iall ista/im...
n
@@
: : Co rn p rova ntes
fi#tffifi
Comprovante de Transfer€ncia de Valores
via GovConta Caixa
fimitente: PM CHOPINZINHO P St}C BASICA PATT'
C*nta 0rigem: 1 93?rrilil6/00 s
16/08/2023, 16:40 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
16/08/2023, 16:41 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
G3351616129548741
16/08/2023 16:41:05
30/03/2020 - BANCO DO BRASIL - 15:41:18
084200842 SEGUNDA VIA 0004
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
%DQFRGR%UDVLO
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
16/08/2023, 16:43 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
G3351616129548741
16/08/2023 16:43:07
30/03/2020 - BANCO DO BRASIL - 15:43:22
084200842 SEGUNDA VIA 0006
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: CHOPINZINHBL PSB FNAS A쀀̀ `ðÀ `À@00`°°&•000&à000000000
%DQFR GR %UDVLO
a
@@
: :comprovantes
#*tH*
Comprovante de Transfer6ncia de Valores
via GovConta Caixa
firrltente: FM5 CHOPII\JZINHO APS
Conta Srigernl 1 932100610062405t- 5
eonta Dsstlno: 1 93?/0061000 7 1 0c6-6
N*me do
GovConta CAIXA
-\
f,*THf,fi
hrps ://govconta.caixa.
16/08/2023, 16:46 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
G3351616129548741
16/08/2023 16:46:00
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
16/08/2023, 17:21 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3341617141951561
16/08/2023 17:20:50
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
16/08/2023, 16:50 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
Emisão de comprvantes
G3351616129548741
16/08/2023 16:49:49
jeuekuieie^^hh[km[hp
GovConta CAIXA
@@
: :Comprovantes
CfiIH$
Comprovante de Tnansfer6ncia de Valores
via GovConta Caixa
Emitente: FMS CHOPINZINHO APS
Conta Origern:
16/08/2023, 16:52 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
16/08/2023, 16:52 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
G3351616129548741
16/08/2023 16:52:41
29/05/2020 - BANCO DO BRASIL - 15:16:41
16/08/2023, 16:53 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
29/05/2020 - BANCO DO BRASIL - 15:20:22
16/08/2023, 16:54 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
GovConta CAIXA
ffnI.H'S
https ://govconta. caixa. gov. brls igov/consulta,/pendencia/lista/im...
,1
@@
Comprovante de Transfer6ncia de Valores
via GovConta Caixa
Emitente: FMS CHOPINZINHO APS
Conta Origem: 1932/006/00624052-5
Conta Destino: t932/006/OOO7 1006-6
Nome do Destinatiirio: PREVCHOPIM
Valor: R$44.944,77
IdentificagSo da OperagSo: 98 TMNSF TRIBUTO RETIDO
16/08/2023, 17:12 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
17/08/2023, 11:18 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3381710336999131
17/08/2023 11:18:20
-
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
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%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
Emissão de comprovantes
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
Emissão de comprovantes
*
30/06/2020 - BANCO DO BRASIL - 11:38:33
084200842 SEGUNDA VIA 0004
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: PMC CASA LAR CHOPINZINHO
16/08/2023, 17:15 Banco do Brasil
16/08/2023, 17:16 Banco do Brasil
htps://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
GovConta CAIXA https ://govconta. caixa. gov.br/sigov/consulta./transacao/transfe... .A
@@
ffifis.-H,ffi
2a
17/08/2023, 08:35 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3381708221715631
17/08/2023 08:35:09
ɪɥŵɥɮŵɩɥɩɥŞŞɨɨśɪɩśɬɪ
17/08/2023, 08:40 Banco do Brasil
htps://autoendim2.b.com.br/apf-apj-autoendim/index.html?v=2.13.2#/templa/~2Fconsulta~2F869-1.b 1/1
Emissão de comprovantes
G3381708221715631
17/08/2023 08:40:33
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16/08/2023, 17:22
17/08/2023, 08:47 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3381708221715631
17/08/2023 08:47:30
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%DQFRGR%UDVLO
18/08/2023, 10:10 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
17/08/2023, 08:46 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3381708221715631
17/08/2023 08:45:57
ɩɰ/0ɮ/ɩ0ɩ0 - I - ɨɬ:ɪɪ:ɪɩ
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I 000ɪ
I
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I: III
3ovConta CAIXA
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https://govconta.caixa.gp{.b,r/sigov/consultalpendenciallista/imprimi:
@@
Comprovante
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
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%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
*
17/08/2023, 08:56 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
GovConta CAIXA
@@ 6ltt"tL - S
CPFs Autorizadores:
qQtgq9-l1
37B.BB9-40
OperagSo realizada com sucesso.
DEBITO REALIZADO COM
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
^
houeouieij^^hl\jm\jj
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
Emissão de comprovantes
*
30/09/2020 - BANCO DO BRASIL - 16:01:48
084200842 SEGUNDA VIA 0007
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: P MUN CHOPINZINHO
17/08/2023, 09:05 Banco do Brasil
17/08/2023, 09:10 Banco do Brasil
17/08/2023, 09:15 Banco do Brasil
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
Emissão de comprovantes
*
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
GovConta CAIXA
A
@@M tbzY os)-r
Opena6So realizada com sucesso,
DEBITO REALIZADO COM SUCESSO, A PREVISAO DO CREDITO NA CONTA DESTINO E DE
30 MINUTOS
Conta Destino: L932/006/OOO7 1006-6
Nome do Destinat5rio: PREVCHOPIM
Valor: R$78.6s6,42
IdentificagSo da OperagSo: 98 TRANS TRiBUTO
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
Emissão de comprovantes
*
29/10/2020 - BANCO DO BRASIL - 15:18:20
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
17/08/2023, 09:28 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
16/08/2023, 17:25 Banco do Brasil
htps://autoendim2.b.com.br/apf-apj-autoendim/index.html?v=2.13.2#/templa/~2Fconsulta~2F869-1.b 1/1
Emissão de comprovantes
G3341617141951561
16/08/2023 17:24:46
ɪ0/ɨ0/ɩ0ɩ0 - - 0ɯ:ɨɮ:ɨ0
0ɯɫɩ00ɯɫɩ
000ɨ
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: Z
%DQFRGR%UDVLO
17/08/2023, 10:41 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
%DQFRGR%UDVLO
17/0823, 10:37 Banco do Brasil
htps:/auotendim2.bcor/apf-jutoaendimto/ex.hml?v=2.13#/templa~2Fconsulta~2F869-1.b
Emissão de comprovantes
18/08/2023, 14:10 Banco do Brasil
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
17/08/2023, 10:47 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
16/08/2023, 17:25 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3341617141951561
16/08/2023 17:25:23
ɪɥŵɨɨŵɩɥɩɥŞŞɨɪśɩɩśɪɬ
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śݓ邀ကူ=@0`ꄐŰဂśݓ邀ကူ=@0`ꄐŰ柠ူ@Ðူ@Ű挀̀
17/08/2023, 10:52
17/08/2023, 10:54 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
Emissão de comprovantes
G3381710336999131
17/08/2023 10:53:44
ɪɥŵɨɨŵɩɥɩɥŞŞɨɪśɩɬśɩɭ
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17/08/2023, 10:49 Banco do Brasil
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
17/08/2023, 11:02 Banco do Brasil
%DQFR GR %UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGHxKWPO?Y=#WHPSODWH~)FRQVXOWDV~)EE
Emissão de comprovantes
*
16/08/2023, 17:28 Banco do Brasil
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
(PLVVmRGHFRPSURYDQWHV
*
%DQFRGR%UDVLO
17/0823, 1 1:06 Banco drsil htps:/auotendim2.bcor/apf-jutoaendimto/ex.hml?v=2.13#/templa~2Fconsulta~2F869-1.b 1 /1
Emissão de comprovantes
IE@T@
: : Com prova ntes
. f,fiIffiN
Comprovante de
17/08/2023, 10:57
17/08/2023, 11:01 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.13.2#/template/~2Fconsultas~2F869-1.bb 1/1
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
*
17/08/2023, 11:00 Banco do Brasil
%DQFRGR%UDVLO
KWWSVDXWRDWHQGLPHQWREEFRPEUDSIDSMDXWRDWHQGLPHQWRLQGH[KWPO"Y WHPSODWHa)FRQVXOWDVa)EE
*
17/08/2023, 10:59 Banco do Brasil
@@
: :Comprovantes
r.:. :
,#ffi #w" ffi. ielq"^ffi# e#&
Comprovante de Transfer€ncia de Valores
via GovConta Caixa
Ernitente: rFlS CHOP.TNUSNI.{O AP$
Conta Grlgem: r"932/006/00634052-5
{r:ntm S*sftir:*: 1932/006/00071006"6
Nonre do $est*natdric: pRfiv{:Hni}Itv?
\fatroru
DERXWEODQN
DERXWEODQN
DERXWEODQN
DERXWEODQN
DERXWEODQN
DERXWEODQN
17/08/2023, 11:31 about:blank
about:blank
17/08/2023, 11:32 about:blank
about:blank
21/08/2023, 10:40 about:blank
about:blank 1/1
17/08/2023, 11:33 about:blank
about:blank 1/1
$
21/08/2023, 10:42 about:blank
about:blank
17/08/2023, 11:33 about:blank
about:blank 1/1
viso de lançamento
17/08/2023, 11:34 about:blank
about:blank
viso de lançamento
DERXWEODQN
DERXWEODQN
$YLVRGHODQoDPHQWR
17/08/2023, 11:34 about:blank
about:blank 1/1
Aviso de lançamento
17/08/2023, 11:36 about:blank
about:blank 1/1
A
ANEXO II
Nor_r_le:,Roquelani Loren
-CPT: 545.916.009-04
Município de Chopinziinho
ESTADO DO PARANA
Muniapio de Chopunzonho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:prefeitura4,chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Prod:pi° Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste doParana
Sexta-Feira, 22 de Janeiro de 2021 Ano X - Edição N
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO I•TEILMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO 252-2020 - CONRADO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI
Espécie: Extrato do I° Termo Aditivo de Apostilamento ao
Contrato n° 252/2020. Contratante: Município de Chopinzinho
— PR. Contratada: CONRADO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES EIREL1. CNPJ: 03.030.122/0001-19.
Objeto: Alteração do Gestor e Fiscal do Contrato, passando a
ser Gestora a Senhora: EdinaAccorsi e Fiscal da Obra a
Município de Chopinziin o
ESTADO DO PARANA
CNN
Município de Chopinzin o
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, BairroSaoMiguel
85.560-000
45:
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
r TERMO DE ADITAMENTO 252-2020 - CONRAD() ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI
Espécie: Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n°252/2020.
Contratante: Municipio de Chopinzinho — PR. Contratada:
Conrad°Engenharia e Construçôes Eireli. CNPJ:
03.030.122/0001-19. Objeto: Reequilibrio econômico
financeiro, prorrogaçãodo prazo de execução e vigência
Contratual. Valor do reequilibrio: R.$ 99.903,71. Novo prazo de
execução 15/01/2022. Novo prazo de vigência: 12/05/2022.
Origem: Tomada de Preços n° 09/2020. Fundamento Legal
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60
dina Accorsi
44
Ke e Malaguti
Fiscal Substituta do Co trato
Testemun
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
1„,
Diário Oficial dos Municípios do
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 019C-554F-3CB1-8330
Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste doParana
Sexta-Feira, 06 de Maio de 2022 Ano XI — Edição N22604
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Espécie: Extrato do 4 Termo Aditivo ao Contrato n° 252/2020.
Contratante: Município de Chopinzinho — PR. Contratada: Conrado Engenharia e
Construções Eireli. CNPJ: 03.030.122/0001-19. Objeto: Dilação do prazo de execução
e vigência contrutual. Novo prazo de execução 15/05/2022. Novo prazo de vigência
12/09/2022. Origem: Tomada de Pregos n° 09/2020. Fundamento Legal Artigo 57 da Lei
Federal n° 8.666/1993. Data da assinatura: 28/04/2022. Assinam: Edson LuizCenci, pelo
Município e Emerson Conrado, pela Empresa.
Maté6.69
ESTADO DO PARANÁ 02,q3
I» 12 E FEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e TERMO DE ADITAMENTO 252-2020 - CONRADO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI
Espécie: Extrato do 40 Termo Aditivo ao Contrato n° 252/2020.
Contratante: Município de Chopinzinho 6ato iNGENHARIA E
. Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
AMEN
As demais cláusulas do contrato original e os demais termos, não atingidas por este, ficam ratificadas
e em pleno vigor.
Municipio de Chopinzinhol
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Prod:01Di° Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
2'5
VERIFICAÇÃO DAS .74."
4:+
ASSINATURAS rk.1417-4611: 1 i 01
Diário Oficia I dos Municípios do
Sudoeste doParana
Segunda-Feira, 04 de Julho de 2022 Ano XI - Edigao 1,122643
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Espécie: Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato n° 252/2020.
Contratante: Município de Chopinzinho — PR. Contratada: Conrado Engenharia e
Construções Eireli. CNPJ: 03.030.122/0001-19. Objeto: Dilação do prazo de execução
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE AUTUAÇÃO
PROCESSO Nº: 628030/23
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
DATA PROTOCOLIZAÇÃO: 09/10/2023
DATA DE ENTREGA: 22/09/2023
SUJEITOS DO PROCESSO
Papel Nome CPF/CNPJ Procuradores
Recorrente ALVARO DENIS CENI
SCOLARO
009.378.889-40
Interessado EDSON LUIZ CENCI 518.894.719-68
Interessado MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
76.995.414/0001-60
Entidade MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
76.995.414/0001-60
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.FQ77
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº4774/2023
Processo Nº: 628030/23
Data e hora da distribuição: 09/10/2023 12:30:00
Assunto: RECURSO DE REVISTA
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI, MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Exercício:
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVAN LELIS BONILHA
Impedimentos:
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1
RECURSO DE REVISTA
Processo nº: 628030/23 Exercício: 2020
Origem: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado:
ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI, MUNICÍPIO
DE CHOPINZINHO
Acórdão nº: 415/23 – SEGUNDA CÂMARA Instrução nº: 5532/23 - CGM
EMENTA
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Prestação de Contas do Exercício de
2020. Recurso de Revista:
Conhecimento do Recurso e, quanto ao
mérito, pelo provimento, opinando-se
pela reforma integral da decisão
consubstanciada no Acórdão de
Parecer Prévio nº 415/23 – Segunda
Câmara.
1.RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Revista interposto em face da decisão proferida
no Acórdão de Parecer Prévio nº 415/23 - Segunda Câmara (peça nº 79), que decidiu
por:
“I- Emitir Parecer Prévio recomendando a IRREGULARIDADE das contas do
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2020, de responsabilidade de ÁLVARO
DÊNIS CENI SCOLARO, em decorrência da ausência de pagamento de aportes para
cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial e das obrigações de
despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas
a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15;
II- encaminhar, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Monitoramento e
Execuções para registros, nos termos do artigo 301, parágrafo único, do Regimento
Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e os
artigos 175-L e 248, § 1º, do diploma regimental;
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2
III- encaminhar, após, os autos ao Gabinete da Presidência para comunicação ao
Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, nos termos do art. 217-A, § 6º, do
Regimento Interno1
; e
IV- autorizar, por fim, adotadas as providências pertinentes depois do cumprimento
integral da decisão, o encerramento do processo e o encaminhamento dos autos à
Diretoria de Protocolo para arquivamento do feito, respectivamente, nos termos dos
arts. 398, § 1º, e 168, VII, do Regimento Interno2
.”
O presente Recurso foi interposto pelo Sr. Álvaro Denis Ceni Scolaro
(peças nº 83 a 85), e recebido por meio do Despacho nº 1428/23 - GCFSC (peça nº
86).
Na sequência, em atenção ao Despacho nº 1419/23 - GCDA (peça nº 90),
os autos foram encaminhados a Unidade Técnica e ao Ministério de Público de Contas
para as devidas manifestações
ITENS RECORRIDOS:
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na
forma apurada no Laudo Atuarial;
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do
mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no
Prejulgado 15.
2.FUNDAMENTAÇÃO
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial
na forma apurada no Laudo Atuarial
1 Art. 217-A. (...) § 6º Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Poder Legislativo competente para o julgamento
das contas, ficando o parecer prévio e demais documentos constantes do processo disponíveis para a consulta pública no sítio do
Tribunal na internet.
2 Art. 398. (...) § 1º Proferida a decisão monocrática ou do órgão colegiado, com o respectivo trânsito em julgado e certificado seu
integral cumprimento, o processo será encerrado, mediante despacho do relator. Art. 168. Compete à Diretoria de Protocolo: (...)
VII - arquivar e fazer o controle da temporalidade dos documentos e processos, procedendo à eliminação dos mesmos, na forma
da lei e segundo ato normativo próprio;
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3
Razões recursais
Com relação à ausência de pagamento de aportes para cobertura do
déficit atuarial, o recorrente destaca, inicialmente, que muito embora conste da
instrução, como item primordial, a ausência de pagamento de aportes, em verdade,
como se extrai da própria instrução processual (inst. 795/2023-CGM), seu bojo se
resume à impossibilidade de aferição dos valores recolhidos a esse título.
Observa que num primeiro momento a unidade técnica afirma que os
valores inicialmente juntados à peça 25 demonstram detalhadamente os pagamentos
dos aportes efetuados pelos Poderes Executivo e Legislativo, destacando, inclusive, as
diferenciações das alíquotas estabelecidas pela Lei n.º 3.834/2020, que, acompanhada
de novo cálculo atuarial, modificaram o percentual dos aportes a partir de julho de
2020, de 2,90% para 4,88% (peça 31).
Ressalta que diante disso e da juntada detalhada e resumida das folhas
de pagamentos dos respectivos poderes, incluindo os comprovantes de pagamento dos
aportes mês a mês, consoante ANEXO I, atendendo ao que foi solicitado pela instrução
inicial das contas, entende que o tema não merece maiores esclarecimentos, haja vista
que tais documentos, por si só, comprovam o repasse dos aportes ao fundo de
previdência, nos moldes estabelecidos pela Lei 3.834/20.
Assevera que com relação ao item que trata da suposta ausência de
pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, a municipalidade disponibilizou
todas as informações acerca dos valores provenientes dos aportes previdenciários
realizados ainda na fase inaugural da prestação de contas, incluindo a atualização da
alíquota dos aportes, realizada em julho de 2020, através de novo cálculo atuarial
realizado, conforme artigo 2º, da Lei n.º 3.834/2020 (peça processual n.º 31), inclusive
com a indicação das rubricas orçamentárias em que foram realizadas - “Aporte para
Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS - 3.3.91.97.00” e “Contribuições ao RPPS
Decorrentes de Alíquota Suplementar 3.1.91.13.30”.
Ante o exposto, finaliza destacando que o fato apontado não se tratou de
ausência de dados, mas sim, da impossibilidade de aferição dos aportes diante da sua
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4
disposição nos sistemas de aferição, e que para o tem não cabem sequer ressalvas,
devendo ser reconhecida sua plena regularidade.
Análise do item
Conforme o contido no Acórdão recorrido, a decisão pela irregularidade
do item se deu uma vez que não houve a comprovação do cumprimento do
estabelecido pela Portaria n.º 464/2018 do Ministério da Fazenda, visando o
equacionamento do déficit atuarial e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário
por meio de plano de amortização consistindo no estabelecimento de alíquota de
contribuição suplementar ou em aportes periódicos. Observa-se que não imputada
multa para a irregularidade em tela.
Na análise consubstanciada na Instrução nº 795/2023 – CGM -
Contraditório (peça 72), concluiu-se pela manutenção da irregularidade do item em
função da ausência de comprovação do repasse de aporte referente ao exercício de
2020, conforme transcrito abaixo:
Quanto as justificativas apresentadas, onde os responsáveis alegam que
parte do valor do aporte no total de R$ 405.902,55 foi registrado, durante
os meses de janeiro a julho de 2020, no elemento 3.1.91.13.03.01,
juntamente com os valores de Contribuição Patronal e Taxa
Administrativa, muito embora conste, conforme peça processual nº 25,
demonstrativo detalhando os valores do Executivo e Câmara Municipal,
não foi localizado nos autos o Resumo da Folha de Pagamento Mensal
das entidades, para que se pudesse aferir o valor, bem como os
comprovantes dos pagamentos/repasses efetuados ao Fundo de
Previdência, entre outros documentos, conforme orientado na análise do
Primeiro Exame.
Como observado na Instrução anterior (nº 795/2023), o aporte referente
ao exercício de 2020, conforme consta do Laudo Atuarial e Lei nº 3.834/2020 de
17/07/2020 corresponde ao total de R$ 1.141.206,66, ou seja, Alíquota Suplementar de
4,88% sobre a folha de salários, bem como destaca-se que o valor pago considerado
neste item, foi extraído dos registros efetuados nas classificações “Aporte para
Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS - 3.3.91.97.00” e “Contribuições ao RPPS
Decorrentes de Alíquota Suplementar 3.1.91.13.30”.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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5
Considerando a justificativa apresentada e o constante na Lei nº
3.834/2020, peça 31, verifica-se que para o exercício de 2020 foram definidas duas
alíquotas de contribuição suplementar incidentes sobre a mesma base de cálculo das
contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em
lei, sendo 2,90% para o período de janeiro a junho de 2020 e 4,98% para o período de
julho a dezembro de 2020.
No contraditório anterior (peça 22), a defesa informou que de janeiro a
julho, os valores de aporte foram empenhados no desdobrado 3.1.91.13.03.01
juntamente com os valores de Contribuição Patronal e Taxa Administrativa, no total de
R$2.078.759,09, deste montante R$405.902,55 é referente ao aporte, R$1.664.007,28
é referente contribuição patronal e R$8.849,26 é referente taxa administrativa, informou
ainda que somente a partir de agosto de 2020 os valores a título de aporte começaram
a ser empenhados no desdobrado 3.1.91.13.30, sendo pago o valor de R$536.348,22.
Destacou ainda que o Município pagou a título de aporte no exercício financeiro de
2020 R$ 942.250,77, considerando a alteração de alíquota no meio do exercício.
Com base nessas informações, nos documentos encaminhados à peça
84 (resumos da folha de pagamento e comprovantes bancários) e dados do SIM-AM,
tem-se o seguinte:
Inicialmente, em análise às folhas de pagamentos encaminhadas, apurouse o seguinte montante devido a título de aporte:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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6
Tabela 1: Valor devido do Aporte para o exercício de 2020
Entidade Competência Base de Cálculo
(a)
Alíquota
suplementar
Aporte
(b)
Valor devido
Aporte
(c=a*b)
Prefeitura
Janeiro 1.745.377,22 2,90% 50.615,94
Fevereiro 1.921.099,04 2,90% 55.711,87
Março 1.834.767,64 2,90% 53.208,26
Abril 1.837.125,56 2,90% 53.276,64
Maio 1.830.983,92 2,90% 53.098,53
Junho 1.803.915,04 2,90% 52.313,54
Julho 1.796.871,68 4,88% 87.687,34
Agosto 1.797.199,26 4,88% 87.703,32
Setembro 1.807.243,68 4,88% 88.193,49
Outubro 1.838.045,89 4,88% 89.696,64
Novembro 1.825.823,13 4,88% 89.100,17
Dezembro 1.832.490,75 4,88% 89.425,55
13º salário 1.834.855,11 4,88% 89.540,93
Subtotal 23.705.797,92 939.572,22
Câmara
Janeiro 29.711,12 2,90% 861,62
Fevereiro 32.242,16 2,90% 935,02
Março 31.994,91 2,90% 927,85
Abril 31.042,16 2,90% 900,22
Maio 31.120,00 2,90% 902,48
Junho 31.824,91 2,90% 922,92
Julho 34.751,66 4,88% 1.695,88
Agosto 35.289,50 4,88% 1.722,13
Setembro 36.137,52 4,88% 1.763,51
Outubro 36.510,22 4,88% 1.781,70
Novembro 36.137,52 4,88% 1.763,51
Dezembro 36.137,52 4,88% 1.763,51
13º salário 34.394,61 4,88% 1.678,46
Subtotal 437.293,81 17.618,82
Total 24.143.091,73 957.191,04
Fonte: Resumos das Folhas de Pagamentos (peça 84).
Com relação às competências de janeiro a julho de 2020, em consulta ao
SIM-AM – Empenhos 2020, constata-se que foi empenhada na classificação da
despesa 3.1.91.13.03.01 (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO
INSS/FGTS/RPPS) a importância de R$ 2.078.759,09 (Anexo I desta Instrução), valor
este aproximado ao apurado na tabela 2 abaixo, o que corrobora com o informado na
defesa. Assim, quanto ao aporte desse período será considerado como pagamento
efetuado pela Prefeitura de Chopinzinho o valor de R$ 405.902,55, conforme informado
em sede de contraditório.
Tabela 2: Valor devido e pago nas competências de Janeiro a Julho de 2020 - Prefeitura
Competência Base de
Cálculo
(a)
Contribuição
Patronal
13%
(b=a/0,13)
Aporte (Alíquota
suplementar)
2,90%
(c=a/0,029)
Taxa
Administrativa
0,10%
(d=a/0,001)
Total devido
(e=b+c+d)
Valor empenhado,
liquidado e pago
(SIM-AM)
(f)
Diferença
valor devido
e valor pago
(g=f-e)
Janeiro 1.745.377,22 226.899,04 50.615,94 1.745,38 279.260,36 279.257,05 -3,31
Fevereiro 1.921.099,04 249.742,88 55.711,87 1.921,10 307.375,85 307.372,88 -2,97
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
7
Março 1.834.767,64 238.519,79 53.208,26 1.834,77 293.562,82 293.559,65 -3,17
Abril 1.837.125,56 238.826,32 53.276,64 1.837,13 293.940,09 293.937,04 -3,05
Maio 1.830.983,92 238.027,91 53.098,53 1.830,98 292.957,43 292.954,34 -3,09
Junho 1.803.915,04 234.508,96 52.313,54 1.803,92 288.626,41 288.623,38 -3,03
Julho 1.796.871,68 233.593,32 87.687,34* 1.796,87 323.077,53 323.054,75 -22,78
Totais 12.770.140,10 1.660.118,21 405.912,12 12.770,14 2.078.800,48 2.078.759,09 -41,39
*A Alíquota suplementar a partir da competência julho/2020 passou para 4,88%.
Fontes: Resumo das folhas de pagamento da Prefeitura (peça 84) e SIM-AM.
Quanto aos valores empenhados, liquidados e pagos pela Prefeitura de
Chopinzinho no período de agosto a dezembro de 2020, na classificação
3.1.91.13.30.00 (CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA
SUPLEMENTAR), de acordo com as informações do SIM-AM, estes totalizaram a
importância de R$ 536.348,22 (Anexo II desta Instrução).
Quanto aos valores empenhados, liquidados e pagos pela Câmara
Municipal de Chopinzinho no período de janeiro a dezembro de 2020, em consulta aos
dados do SIM-AM, não foi localizado registro de despesa na classificação
3.1.91.13.30.00 (CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA
SUPLEMENTAR), bem como não foram apresentados maiores esclarecimentos acerca
destes lançamentos. No entanto, com base nos resumos das folhas de pagamentos e
comprovantes bancários encaminhados, infere-se que a entidade registrou o valor total
(contribuição patronal, aporte e taxa administrativa) no desdobramento 3.1.91.13.03.01
(CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO INSS/FGTS/RPPS): Nº Empenho Data Empenho Líquido Pagamento Líquido Nome Credor Cód. Categoria Economica Cód. Grupo Natureza Cód. Modalidade Cód. Elemento Cód. Desdobramento Cód. Detalhamento Descrição Desdobramento Histórico Empenho
15 28/01/2020 4.873,29 4.873,29 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE JANEIRO DE 2020
35 27/02/2020 5.158,74 5.158,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. PREVCHOPIM PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MES DE FEVEREIRO DE 2020
63 24/03/2020 5.119,18 5.119,18 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. PREVICHOPIN PARTE PATRONAL SOBRE SALARIO DO MES DE MARÇO DE 2020
81 24/04/2020 4.966,74 4.966,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE ABRIL DE 2020
99 26/05/2020 4.979,20 4.979,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MES DE MAIO DE 2020
119 23/06/2020 5.091,98 5.091,98 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE JUNHO DE 2020
143 28/07/2020 5.560,26 5.560,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MES DE JULHO DE 2020
149 04/08/2020 688,08 688,08 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS pgto. rpps complementação aporte referente julho de 2020 parte patronal
160 25/08/2020 6.696,23 6.696,23 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS DE AGOSTO DE 2020
179 25/09/2020 6.858,90 6.858,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MES DE SETEMBRO DE 2020
195 27/10/2020 6.929,63 6.929,63 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DO MES DE OUTUBRO DE 2020
216 27/11/2020 6.858,90 6.858,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MES DE NOVEMBRO DE 2020.
219 27/11/2020 6.528,09 6.528,09 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO 13º SALÁRIO ANUAL DE 2020.
247 22/12/2020 6.858,90 6.858,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS PGTO. RPPS PARTE PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DEZEMBRO DE 2020
Totais 77.168,12 77.168,12
Tabela 3: Valor devido e pago nas competências de Janeiro a dezembro de 2020 - Câmara
Competência Base de
Cálculo
(a)
Contribuição
Patronal
13% ou 14%¹
(b=a/alíquota)
Aporte (Alíquota
suplementar)
2,90% ou 4,88%²
(c=a/alíquota)
Taxa
Administrativa
0,10%
(d=a/0,001)
Total
(e=b+c+d)
Valor
empenhado,
liquidado e
pago (SIM-AM)
(f)
Diferença
valor
devido e
valor pago
(g=f-e)
Janeiro 29.711,12 3.862,45 861,62 29,71 4.753,78 4.873,29 119,51
Fevereiro 32.242,16 4.191,48 935,02 32,24 5.158,75 5.158,74 -0,01
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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8
Março 31.994,91 4.159,34 927,85 31,99 5.119,19 5.119,18 -0,01
Abril 31.042,16 4.035,48 900,22 31,04 4.966,75 4.966,74 -0,01
Maio 31.120,00 4.045,60 902,48 31,12 4.979,20 4.979,20 0,00
Junho 31.824,91 4.137,24 922,92 31,82 5.091,99 5.091,98 -0,01
Julho 34.751,66 4.517,72 1.695,88 34,75 6.248,35 5.560,26 -688,09
Agosto 35.289,50 4.940,53 1.722,13 35,29 6.697,95 7.384,31 686,36
Setembro 36.137,52 5.059,25 1.763,51 36,14 6.858,90 6.858,90 0,00
Outubro 36.510,22 5.111,43 1.781,70 36,51 6.929,64 6.929,63 -0,01
Novembro 36.137,52 5.059,25 1.763,51 36,14 6.858,90 6.858,90 0,00
Dezembro 36.137,52 5.059,25 1.763,51 36,14 6.858,90 6.528,09 -330,81
13º salário 34.394,61 4.815,25 1.678,46 34,39 6.528,10 6.858,90 330,80
Totais 437.293,81 58.994,26 17.618,82 437,29 77.050,38 77.168,12 117,74
¹A Contribuição Patronal a partir da competência de agosto/2020 passou para 14%.
²A Alíquota suplementar a partir da competência julho/2020 passou para 4,88%.
Fontes: Resumo das folhas de pagamento da Prefeitura (peça 84) e SIM-AM.
Considerando as justificativas e documentos encaminhados, verifica-se
que o Ente empenhou, liquidou e pagou o montante de R$ 959.890,80 a título de
aporte no exercício de 2020.
Tabela 4: Total empenhado, liquidado e pago competências de Janeiro a dezembro de 2020 – Ente
Município de Chopinzinho
Aporte 2020
Entidade Classificação
da despesa
Descrição Desdobramento Valor empenhado,
liquidado e pago
Prefeitura 3.1.91.13.03.01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS 405.902,55
Prefeitura 3.1.91.13.30.00
CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 536.348,22
Câmara 3.1.91.13.03.01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS 17.640,03
Total 959.890,80
Na contabilidade do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho foi registrada a receita realizada referente ao aporte no
valor R$ 959.890,80, conforme Balancete da Receita juntado à peça 24 e informações
do SIM-AM:
Receita Realizada – SIM-AM 2020
Entidade Conta Ano Apl. Desdobramento R$ Realizado R$ EstornoR$ Dedução Realizado R$ Dedução Estorno R$ Líquido
Fundo de Previdencia Social Dos Servidores
Publicos do Municipio de Chopinzinho (1284692) 721999110300000000 2020
Contribuição Previdenciaria
para RPPS-Aporte
959.890,80 0,00 0,00 0,00 959.890,80
Ante o exposto, tendo em vista que restou comprovado o pagamento do
aporte do exercício de 2020 e que o valor pago supera o valor devido, conforme
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
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apurado na Tabela 1, opina-se pela reforma do item para ressalva, uma vez que as
entidades realizaram a contabilização da despesa em classificação contábil
inadequada.
Conclusão: REGULAR COM RESSALVA
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres
do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme
critérios fixados no Prejulgado 15
Razões recursais
Com relação ao item, o recorrente destaca, inicialmente, que após
minucioso contraditório efetuado pelo corpo técnico do Município, a Unidade Técnica
reconheceu como regularizadas praticamente todas as fontes de recursos
questionadas, restando pendente somente o saldo negativo da fonte 627.
Destaca que referente à única fonte de recursos que motivou a
recomendação de inconformidade das contas, a decisão rescindenda fundamenta seu
entendimento na ausência de informação quanto ao motivo legal que autorizou o
cancelamento de parte dos empenhos atinentes à fonte 627, durante o exercício de
2021.
Assim, informa que, com relação a ausência de informações acerca da
motivação legal dos cancelamentos dos empenhos ocorridas nos anos de 2021 e 2023,
segundo documentação acosta no Anexo II (peça 85) e esclarecimentos obtidos junto à
contabilidade municipal, as operações de crédito provenientes da fonte 627, foram
utilizadas em diversas obras, sendo liberados a medida de seus avanços.
Relata que especificamente quanto ao saldo contábil remanescente, este
se refere ao Empenho n.º 4139, relativo ao contrato 252/2020, destinado à construção
do Lar do Idoso, obra com o maior atraso, e, portanto, a última custeada parcialmente
com recursos de operação de crédito.
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O recorrente informa que diante dos reiterados atrasos, não havia mais
saldo financeiro na fonte para sua conclusão, sendo finalizada com outras fontes de
recursos, consoante Empenhos 7650 e 7986. No entanto, por lapso, o saldo
orçamentário correspondente à fonte 627 não foi cancelado ao final do exercício de
2020 e somente mais tarde, nos exercícios de 2021 e 2023, ocorreram os devidos
ajustes e anulado do respectivo empenho 4139.
Destaca que o Peticionário não era mais ordenador de despesas nesse
período, e neste limiar, a exigência de esforço excessivo da defesa ou informações
pelas quais não é responsável e/ou que não tenha acesso contraria o princípio da
ampla defesa e do devido processo legal.
Informa que conforme tabela juntada no Anexo II (peça 85) os recursos
relativos à fonte 627, correspondente ao Empenho 4139, totalizaram R$ 923.469,88,
sendo que destes, foram anulados o montante de R$ 224.566,17 em 2021, e R$
12.752,72 em 2023.
- TOTAL EMPENHADO - R$ 923.469,88
- TOTAL ANULADO - R$ 237.318,89
- TOTAL PAGO - R$ 686.150,99
Frisa que o respectivo Empenho n.º 4139, relativo ao contrato 252/2020,
oriundo da Tomada de Preços n.º 09/2020, teve como objetivo a construção do Lar dos
Idosos, sofrendo 05 (cinco) termos aditivos, sendo o último efetuado em 30 de junho de
2022, conforme cópia dos ajustes e do contrato integral firmado na ocasião (anexo II).
Discorre ainda, dentre outros pontos, acerca do Prejulgado 15,
deste Tribunal, quanto ao que considerar ou não como obrigação contraída últimos dois
quadrimestres sem a respectiva disponibilidade de caixa, e cita diversas decisões a
respeito do tema. Por fim, solicita, com base na justificativa e documentos
encaminhados, novo opinativo favorável à aprovação das contas
Análise do item
Conforme o contido no Acórdão recorrido, a decisão pela irregularidade
do item se deu com base na seguinte fundamentação:
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No que diz respeito às (iii) obrigações de despesa contraídas nos
últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado
15, observo que as justificativas apresentadas não sanaram por
completo a irregularidade. Consoante demonstrado pela CGM, “em
relação as Operações de Crédito, fonte 627, verifica-se conforme
consulta aos dados do SIM AM - Receita Realizada 2021, Relatório do
Saldo de Restos a Pagar e documentos encaminhados conforme peças
processuais nº 33 a 38, que o saldo negativo indicado na instrução no
total de R$ 1.836.183,89, foi absorvido parte pelo ajuste efetuado
mediante estorno de restos a pagar não processados no valor de R$
224.566,17, e parte pelo pagamento no valor de R$ 1.611.624,76
mediante receita de convenio repassada no exercício de 2021”.
Todavia, como não houve informação sobre o motivo legal que autorizou
o cancelamento de parte dos empenhos atinentes à fonte 627, durante o
exercício de 2021, a Unidade Técnica consignou que, “para fins de
ajuste do cálculo do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode
ser considerado somente o valor pago em 2021, tendo em vista a
comprovação do ingresso da receita”. Reza o art. 42 da LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Sendo assim, diante do saldo negativo de R$ 218.498,19 (duzentos e
dezoito mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) do
‘Grupo de Origem de Recursos 05 – Operações de Crédito’, acompanho
os pareceres técnicos pela manutenção da irregularidade do ponto,
porém, deixo de aplicar a multa sugerida pelos mesmo motivos expostos
no item anterior.
Na análise consubstanciada na Instrução nº 795/2023 – CGM -
Contraditório (peça 72), concluiu-se pela regularização do item quanto à origem de
Transferências Voluntárias, permanecendo a restrição em razão do déficit verificado na
origem de Operações de Crédito na importância de R$ 218.498,19, conforme quadros
abaixo:
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Verificou-se, naquela oportunidade, que referente à fonte 627, o saldo
negativo indicado na instrução inicial no total de R$ 1.836.183,89, foi absorvido parte
pelo ajuste efetuado mediante estorno de restos a pagar não processados no valor de
R$ 224.566,17 e parte pelo pagamento no valor de R$ 1.611.624,76 mediante receita
de convenio repassada no exercício de 2021. No entanto, quanto ao estorno realizado,
não foi localizado nos autos o motivo/processo/documento legal que autorizou o
cancelamento de parte dos empenhos relacionados a fonte 627 durante o exercício de
2021, diante disso, este cancelamento não foi considerado para fins de ajuste do
cálculo do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mediante os argumentos e documentos apresentados no presente
recurso, verifica-se que o montante de R$ 224.566,17, relativo a restos a pagar não
processados, foi cancelado para ajuste da fonte.
IDPESSOA EMPENHO/ANO
EMP.
DATA
EMPENHO
FONTE
REC.
N° DOCUMENTO SALDO INICIAL
PROCESSADO
(B)
EST. EMP. DE
RAP
(C)
REV. EST. EMP.
DE RAP
(D)
LIQ. DE RAP
(E)
EST. LIQ. DE
RAP
(F)
PAG. DE RAP
(G)
SALDO NÃO
PROCESSADO
(A-C+D)-(E-F)
SALDO
PROCESSADO
(B+E-F)-(G-H)
12249 4015/2020 11/08/2020 627 02394264000100 0,00 0,00 0,00 31.343,33 0,00 31.343,33 0,00 0,00
12249 4058/2020 13/08/2020 627 21977522000118 0,00 0,00 0,00 1.003.765,75 0,00 1.003.765,75 0,00 0,00
12249 4138/2020 20/08/2020 627 77744134000141 0,00 0,00 0,00 287.670,42 0,00 287.670,42 0,00 0,00
12249 4139/2020 20/08/2020 627 03030122000119 0,00 224.566,17 0,00 288.845,26 0,00 288.845,26 0,00 0,00
TOTAIS 1.836.190,93 0,00 224.566,17 0,00 1.611.624,76 0,00 1.611.624,76 0,00 0,00 0,00
05 513.411,43 0,00
05 287.670,42 0,00
05 1.003.765,75 0,00
05 31.343,33 0,00
ORIGEM
REC.
SALDO INICIAL
NÃO
PROCESSADO
EST. PAG. DE
RAP
(H)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Entidades Municipais
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Ano: 2021
SALDO DE RESTOS A PAGAR Gerado em : 08/12/2023 11:33:18
Ante o exposto, tendo em vista que após ajuste, a origem de operações
de crédito passa a ser superavitária, opina-se pela reforma do item para ressalva, uma
vez que o cancelamento do empenho se deu somente no exercício seguinte.
Demonstrativos da Disponibilidade Líquida – Art. 42 – Ajustados
DEMONSTRATIVO DOS VALORES VINCULADOS
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA POR GRUPO DE ORIGEM DE RECURSOS
Descrição Ativo
Financeiro (a)
Passivo
Financeiro (b)
Contas
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado
Estatal (e)
Resultado
Financeiro em
31/12 (f = a-bc-d+e)
Cancelamento
de Restos a
Pagar (g)
Receitas
Realizadas
em 2021 (h)
Resultado
Financeiro
Ajustado
(i=f+g+h)
Transferências Voluntárias 3.248.355,61 5.745.165,51 0,00 0,00 0,00 -2.496.809,90 0,00 3.209.524,37 712.714,47
Operações de Crédito 6.067,98 1.836.190,93 0,00 0,00 0,00 -1.830.122,95 224.566,17 1.611.624,76 6.067,98
Transferências de Programas 4.491.546,34 199.208,68 0,00 0,00 0,00 4.292.337,66 0,00 0,00 4.292.337,66
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências Voluntárias
Anteriores a 2013 Reclassificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 100.058,86 0,00 0,00 0,00 0,00 100.058,86 0,00 0,00 100.058,86
Cessão Onerosa – Pré-Sal 359.487,04 164.932,73 0,00 0,00 0,00 194.554,31 0,00 0,00 194.554,31
Valores Restituíveis 2.490,61 982,45 0,00 0,00 0,00 1.508,16 0,00 0,00 1.508,16
Totais 8.208.006,44 7.946.480,30 0,00 0,00 0,00 261.526,14 224.566,17 4.821.149,13 5.307.241,44
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
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DEMONSTRATIVO DOS VALORES NÃO VINCULADOS
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA POR GRUPO DE ORIGEM DE RECURSOS
Descrição Ativo
Financeiro (a)
Passivo
Financeiro (b)
Contas
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado
Estatal (e)
Resultado
Financeiro em
31/12 (f = a-bc-d+e)
Cancelamento
de Restos a
Pagar (g)
Receitas
Realizadas
em 2021 (h)
Resultado
Financeiro
Ajustado
(i=f+g+h)
Recursos Ordinários / Livres 5.189.936,51 2.363.990,97 0,00 704,20 0,00 2.825.241,34 0,00 0,00 2.825.241,34
Transferências do FUNDEB 349.699,07 0,00 0,00 0,00 0,00 349.699,07 0,00 0,00 349.699,07
Alienação de Bens 1.108.953,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.108.953,26 0,00 0,00 1.108.953,26
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 195.693,49 6.852,12 0,00 0,00 0,00 188.841,37 0,00 0,00 188.841,37
Outras Origens 2.008.561,97 24.852,64 0,00 0,00 0,00 1.983.709,33 0,00 0,00 1.983.709,33
Totais 8.852.844,30 2.395.695,73 0,00 704,20 0,00 6.456.444,37 0,00 0,00 6.456.444,37
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA AJUSTADO
DESCRIÇÃO VALOR EM 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 21.881.999,87
1.1 Recursos Vinculados 8.208.006,44
1.2 Recursos Não Vinculados 8.852.844,30
1.3 Recursos Vinculados - Receita Recebida em 2021 4.821.149,13
1.4 Recursos Não Vinculados - Receita Recebida em 2021 0,00
2. Total do Ativo Realizável 704,20
2.1 Recursos Vinculados 0,00
2.2 Recursos Não Vinculados 704,20
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 21.881.295,67
4.1 Recursos Vinculados (1.1. + 1.3. - 2.1. - 3.1.) 13.029.155,57
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. + 1.4. - 2.2. - 3.2.) 8.852.140,10
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 271.595,88
5.1 Recursos Vinculados 226.213,42
5.2 Recursos Não Vinculados 45.382,46
6. Total dos Valores Restituíveis 982,45
6.1 Recursos Vinculados 982,45
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 9.845.031,53
7.1 Recursos Vinculados 7.719.284,43
7.2 Recursos Não Vinculados 2.350.313,27
7.3 Recursos Vinculados - Cancelamento de Restos a Pagar em 2021 224.566,17
7.4 Recursos Não Vinculados - Cancelamento de Restos a Pagar em 2021 0,00
8. Total de Contas Pendentes 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 10.117.609,86
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. - 7.3. + 8.1 - 9.1.) 7.721.914,13
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. - 7.4. + 8.2 - 9.2.) 2.395.695,73
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 11.763.685,81
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 5.307.241,44
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 6.456.444,37
Conclusão: REGULAR COM RESSALVA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
15
3.RESULTADO DA ANÁLISE
ITENS REFORMADOS:
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na
forma apurada no Laudo Atuarial;
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do
mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no
Prejulgado 15.
4.CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pelo conhecimento do presente Recurso de
Revista interposto pelo Sr. Álvaro Denis Ceni Scolaro, vinculado ao MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, e, no mérito, pelo seu provimento, conforme o contido no tópico
“Resultado da Análise”, recomendando-se a reforma integral da decisão
consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio nº 415/23 – Segunda Câmara.
É a instrução.
CGM, em 11 de dezembro de 2023.
Ato emitido por ISABELLY ALVES FERNANDES MARCELINO DE MEDEIROS - Auditor de Controle
Externo - Contábil - Matrícula nº 52.111-6.
Ato revisado por RAFAEL AUGUSTO FONTANA - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº
516740 / ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº
510998 / JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 5173133
.
Encaminhe-se ao MPC, conforme art. 353 do Regimento Interno.
Ato encaminhado por LEVI RODRIGUES VAZ - Coordenador - Matrícula nº 516201.
3 O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
16
ANEXO I
Relação de empenhos na classificação 3.1.91.13.03.01 (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO
INSS/FGTS/RPPS) – Período janeiro a julho/2020 Nº +B3:BF1646Empenho Data Empenho Líquido Pagamento Líquido Nome Credor Cód. Categoria Economica Cód. Grupo Natureza Cód. Modalidade Cód. Elemento Cód. Desdobramento Cód. Detalhamento Descrição Desdobramento Histórico Empenho
429 28/01/2020 921,26 921,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
430 28/01/2020 4.516,37 4.516,37 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
431 28/01/2020 476,18 476,18 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
432 28/01/2020 2.879,28 2.879,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
433 28/01/2020 23.206,63 23.206,63 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
434 28/01/2020 2.861,00 2.861,00 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
435 28/01/2020 5.680,23 5.680,23 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
436 28/01/2020 13.963,86 13.963,86 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
437 28/01/2020 4.609,43 4.609,43 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
438 28/01/2020 3.089,79 3.089,79 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
439 28/01/2020 15.507,91 15.507,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
440 28/01/2020 6.290,00 6.290,00 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
441 28/01/2020 6.216,56 6.216,56 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
442 28/01/2020 51.998,91 51.998,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
443 28/01/2020 8.192,96 8.192,96 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
444 28/01/2020 7.675,04 7.675,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
445 28/01/2020 370,92 370,92 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
446 28/01/2020 279,41 279,41 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
447 28/01/2020 2.050,29 2.050,29 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
448 28/01/2020 859,25 859,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
449 28/01/2020 64.163,30 64.163,30 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
450 28/01/2020 23.839,04 23.839,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
451 28/01/2020 1.041,61 1.041,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
452 28/01/2020 12.295,82 12.295,82 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
453 28/01/2020 2.932,60 2.932,60 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
454 28/01/2020 2.810,66 2.810,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
455 28/01/2020 9.674,73 9.674,73 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
456 28/01/2020 854,01 854,01 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Janeiro de 2020
893 24/02/2020 986,20 986,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
894 24/02/2020 4.921,04 4.921,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
895 24/02/2020 533,56 533,56 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
896 24/02/2020 3.160,66 3.160,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
897 24/02/2020 25.686,75 25.686,75 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
898 24/02/2020 3.164,54 3.164,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
899 24/02/2020 6.194,34 6.194,34 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
900 24/02/2020 15.365,50 15.365,50 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
901 24/02/2020 5.033,00 5.033,00 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
902 24/02/2020 4.183,93 4.183,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
903 24/02/2020 16.917,64 16.917,64 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
904 24/02/2020 6.771,08 6.771,08 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
905 24/02/2020 6.786,36 6.786,36 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
906 24/02/2020 56.629,91 56.629,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
907 24/02/2020 9.063,38 9.063,38 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
908 24/02/2020 8.104,19 8.104,19 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
909 24/02/2020 404,16 404,16 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
910 24/02/2020 311,07 311,07 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
911 24/02/2020 2.273,20 2.273,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
912 24/02/2020 921,31 921,31 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
913 24/02/2020 71.069,81 71.069,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
914 24/02/2020 26.290,50 26.290,50 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020
915 24/02/2020 1.146,08 1.146,08 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
916 24/02/2020 13.496,50 13.496,50 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
917 24/02/2020 2.764,23 2.764,23 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Partiicpação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020
918 24/02/2020 3.076,64 3.076,64 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
919 24/02/2020 10.683,22 10.683,22 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
920 24/02/2020 949,94 949,94 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
940 27/02/2020 484,14 484,14 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Fevereiro de 2020.
1628 26/03/2020 953,73 953,73 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1629 26/03/2020 4.718,71 4.718,71 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1630 26/03/2020 497,52 497,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1631 26/03/2020 3.008,28 3.008,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1632 26/03/2020 24.256,39 24.256,39 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1633 26/03/2020 2.995,37 2.995,37 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1634 26/03/2020 5.973,37 5.973,37 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1635 26/03/2020 14.539,61 14.539,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1636 26/03/2020 4.113,78 4.113,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1637 26/03/2020 3.885,73 3.885,73 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1638 26/03/2020 16.398,85 16.398,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1639 26/03/2020 6.382,18 6.382,18 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1640 26/03/2020 6.269,99 6.269,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1641 26/03/2020 53.399,35 53.399,35 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1642 26/03/2020 8.658,40 8.658,40 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1643 26/03/2020 7.381,25 7.381,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1644 26/03/2020 387,54 387,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1645 26/03/2020 291,93 291,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1646 26/03/2020 2.651,05 2.651,05 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1647 26/03/2020 882,31 882,31 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1648 26/03/2020 67.843,33 67.843,33 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1649 26/03/2020 27.188,72 27.188,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1650 26/03/2020 1.088,29 1.088,29 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1651 26/03/2020 13.036,48 13.036,48 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1652 26/03/2020 2.896,85 2.896,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1653 26/03/2020 2.936,58 2.936,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1654 26/03/2020 10.031,79 10.031,79 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
1655 26/03/2020 892,27 892,27 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPP relativo ao mes de competencia - março de 2020
2059 28/04/2020 969,89 969,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2060 28/04/2020 4.762,90 4.762,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2061 28/04/2020 497,52 497,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2062 28/04/2020 3.008,28 3.008,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2063 28/04/2020 24.281,71 24.281,71 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2064 28/04/2020 3.000,77 3.000,77 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2065 28/04/2020 5.958,64 5.958,64 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2066 28/04/2020 15.025,20 15.025,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2067 28/04/2020 4.118,64 4.118,64 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2068 28/04/2020 3.925,10 3.925,10 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2069 28/04/2020 16.452,58 16.452,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2070 28/04/2020 6.441,10 6.441,10 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2071 28/04/2020 6.294,99 6.294,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2072 28/04/2020 52.812,90 52.812,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2073 28/04/2020 8.702,33 8.702,33 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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2074 28/04/2020 7.428,57 7.428,57 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2075 28/04/2020 387,54 387,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2076 28/04/2020 291,93 291,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2077 28/04/2020 2.658,70 2.658,70 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2078 28/04/2020 1.115,78 1.115,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2079 28/04/2020 68.249,19 68.249,19 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2080 28/04/2020 26.477,92 26.477,92 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2081 28/04/2020 1.090,40 1.090,40 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2082 28/04/2020 13.065,42 13.065,42 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2083 28/04/2020 2.106,56 2.106,56 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - ABRIL DE 2020
2084 28/04/2020 2.936,58 2.936,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2085 28/04/2020 10.015,35 10.015,35 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2086 28/04/2020 892,27 892,27 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - abril de 2020
2110 28/04/2020 968,28 968,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Folha de pagamento Convênio Casa Lar Saudade do Iguaçu - abril de 2020.
2586 28/05/2020 969,89 969,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2587 28/05/2020 4.762,90 4.762,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2588 28/05/2020 497,52 497,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2589 28/05/2020 3.008,28 3.008,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2590 28/05/2020 22.864,60 22.864,60 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2591 28/05/2020 3.006,19 3.006,19 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2592 28/05/2020 5.962,76 5.962,76 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2593 28/05/2020 14.753,69 14.753,69 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2594 28/05/2020 4.125,74 4.125,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2595 28/05/2020 3.927,21 3.927,21 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2596 28/05/2020 16.704,35 16.704,35 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2597 28/05/2020 6.425,31 6.425,31 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2598 28/05/2020 6.277,95 6.277,95 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2599 28/05/2020 53.299,85 53.299,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2600 28/05/2020 8.708,14 8.708,14 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2601 28/05/2020 7.431,67 7.431,67 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2602 28/05/2020 387,54 387,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2603 28/05/2020 291,93 291,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2604 28/05/2020 2.660,81 2.660,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2605 28/05/2020 1.172,66 1.172,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2606 28/05/2020 68.223,88 68.223,88 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2607 28/05/2020 26.732,84 26.732,84 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2608 28/05/2020 1.093,44 1.093,44 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2609 28/05/2020 12.701,93 12.701,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2610 28/05/2020 2.617,12 2.617,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020.
2611 28/05/2020 2.940,70 2.940,70 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2612 28/05/2020 10.026,92 10.026,92 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2613 28/05/2020 894,38 894,38 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Maio de 2020
2626 28/05/2020 484,14 484,14 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Folha de pagamento relativo ao mes de maio de 2020.
3139 26/06/2020 969,89 969,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3140 26/06/2020 4.762,90 4.762,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3141 26/06/2020 497,52 497,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3142 26/06/2020 3.008,28 3.008,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3143 26/06/2020 22.237,51 22.237,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Valor referente Contribuição Patronal da Prefeitura ao RPPS, junho 2020.
3144 26/06/2020 3.013,33 3.013,33 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3145 26/06/2020 5.962,76 5.962,76 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3146 26/06/2020 14.833,79 14.833,79 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3147 26/06/2020 4.130,54 4.130,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3148 26/06/2020 3.933,52 3.933,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3149 26/06/2020 16.424,53 16.424,53 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3150 26/06/2020 6.451,07 6.451,07 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3151 26/06/2020 6.301,53 6.301,53 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3152 26/06/2020 50.024,15 50.024,15 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3153 26/06/2020 8.384,17 8.384,17 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3154 26/06/2020 7.108,00 7.108,00 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3155 26/06/2020 387,54 387,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3156 26/06/2020 291,93 291,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3157 26/06/2020 2.660,81 2.660,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3158 26/06/2020 2.201,60 2.201,60 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3159 26/06/2020 68.265,68 68.265,68 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3160 26/06/2020 25.931,12 25.931,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3161 26/06/2020 1.093,44 1.093,44 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3162 26/06/2020 12.704,54 12.704,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3163 26/06/2020 2.673,69 2.673,69 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Valor referente a Contribuição Patronal para o RPPS, competência junho 2020.
3164 26/06/2020 2.940,70 2.940,70 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3165 26/06/2020 10.050,32 10.050,32 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3166 26/06/2020 894,38 894,38 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - junho 2020
3186 26/06/2020 484,14 484,14 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Valor referente a Contribuição Patronal para o RPPS, competência junho 2020.
3720 27/07/2020 969,89 969,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3721 27/07/2020 4.762,90 4.762,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3722 27/07/2020 497,52 497,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3723 27/07/2020 3.008,28 3.008,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3724 27/07/2020 22.525,70 22.525,70 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3725 27/07/2020 3.013,33 3.013,33 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3726 27/07/2020 5.962,76 5.962,76 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3727 27/07/2020 14.498,22 14.498,22 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3728 27/07/2020 4.127,94 4.127,94 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3729 27/07/2020 3.933,52 3.933,52 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3730 27/07/2020 16.424,53 16.424,53 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3731 27/07/2020 6.449,11 6.449,11 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3732 27/07/2020 6.291,10 6.291,10 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3733 27/07/2020 50.027,41 50.027,41 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3734 27/07/2020 8.381,42 8.381,42 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3735 27/07/2020 7.112,47 7.112,47 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3736 27/07/2020 387,54 387,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3737 27/07/2020 2.660,81 2.660,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3738 27/07/2020 1.175,74 1.175,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3739 27/07/2020 56.373,35 56.373,35 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3740 27/07/2020 38.607,89 38.607,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3741 27/07/2020 926,31 926,31 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3742 27/07/2020 11.917,42 11.917,42 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3743 27/07/2020 2.680,38 2.680,38 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020
3744 27/07/2020 3.107,83 3.107,83 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3745 27/07/2020 10.294,54 10.294,54 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3746 27/07/2020 894,38 894,38 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3764 27/07/2020 484,14 484,14 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Julho de 2020
3786 28/07/2020 384,60 384,60 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3787 28/07/2020 1.273,97 1.273,97 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3788 28/07/2020 110,69 110,69 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3789 28/07/2020 329,28 329,28 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3790 28/07/2020 510,84 510,84 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3791 28/07/2020 1.794,13 1.794,13 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3792 28/07/2020 737,90 737,90 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3793 28/07/2020 372,93 372,93 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3794 28/07/2020 2.787,57 2.787,57 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3795 28/07/2020 589,41 589,41 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3796 28/07/2020 120,02 120,02 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3797 28/07/2020 61,56 61,56 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3798 28/07/2020 372,27 372,27 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3799 28/07/2020 2.032,61 2.032,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3800 28/07/2020 778,56 778,56 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3801 28/07/2020 798,12 798,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3802 28/07/2020 486,78 486,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3803 28/07/2020 880,19 880,19 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3804 28/07/2020 1.037,24 1.037,24 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3805 28/07/2020 6.190,94 6.190,94 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3806 28/07/2020 47,96 47,96 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3807 28/07/2020 6.956,34 6.956,34 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3808 28/07/2020 145,49 145,49 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3809 28/07/2020 4.777,80 4.777,80 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3810 28/07/2020 391,62 391,62 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3811 28/07/2020 1.474,86 1.474,86 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
3812 28/07/2020 114,64+J373J433:J3815 114,64 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 03 01 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS Participação da Prefeitura Municipal no RPPS/FGTS/INSS - Julho de 2020.
Totais 2.078.759,09 2.078.759,09
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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ANEXO II
Relação de empenhos na classificação 3.1.91.13.30.00 (CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES
DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR) – Período agosto a dezembro/2020 Nº Empenho Data Empenho Líquido Pagamento Líquido Nome Credor Cód. Categoria Economica Cód. Grupo Natureza Cód. Modalidade Cód. Elemento Cód. Desdobramento Cód. Detalhamento Descrição Desdobramento Histórico Empenho
4394 27/08/2020 295,81 295,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4395 27/08/2020 1.427,39 1.427,39 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4396 27/08/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4397 27/08/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4398 27/08/2020 6.873,83 6.873,83 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4399 27/08/2020 919,04 919,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4400 27/08/2020 1.818,61 1.818,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4401 27/08/2020 4.421,81 4.421,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4402 27/08/2020 1.176,66 1.176,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4403 27/08/2020 1.284,01 1.284,01 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4404 27/08/2020 5.013,79 5.013,79 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4405 27/08/2020 1.966,89 1.966,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4406 27/08/2020 1.918,71 1.918,71 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4407 27/08/2020 15.266,68 15.266,68 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4408 27/08/2020 2.556,26 2.556,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4409 27/08/2020 2.169,20 2.169,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4410 27/08/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4411 27/08/2020 811,53 811,53 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4412 27/08/2020 358,58 358,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4413 27/08/2020 17.054,20 17.054,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4414 27/08/2020 11.649,87 11.649,87 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4415 27/08/2020 282,50 282,50 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4416 27/08/2020 3.798,71 3.798,71 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4417 27/08/2020 965,12 965,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4418 27/08/2020 947,87 947,87 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4419 27/08/2020 3.263,04 3.263,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4420 27/08/2020 272,78 272,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - agosto de 2020.
4889 28/09/2020 295,81 295,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4890 28/09/2020 1.452,67 1.452,67 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4891 28/09/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4892 28/09/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4893 28/09/2020 6.873,83 6.873,83 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4894 28/09/2020 1.005,96 1.005,96 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4895 28/09/2020 1.818,61 1.818,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4896 28/09/2020 4.494,74 4.494,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4897 28/09/2020 1.176,66 1.176,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4898 28/09/2020 1.284,01 1.284,01 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4899 28/09/2020 5.011,61 5.011,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4900 28/09/2020 1.966,89 1.966,89 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4901 28/09/2020 1.722,82 1.722,82 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4902 28/09/2020 15.388,88 15.388,88 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4903 28/09/2020 2.556,25 2.556,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4904 28/09/2020 2.169,20 2.169,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4905 28/09/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4906 28/09/2020 812,88 812,88 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4907 28/09/2020 358,58 358,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4908 28/09/2020 17.273,06 17.273,06 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4909 28/09/2020 11.786,34 11.786,34 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4910 28/09/2020 282,50 282,50 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4911 28/09/2020 3.728,80 3.728,80 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4912 28/09/2020 965,12 965,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4913 28/09/2020 947,87 947,87 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4914 28/09/2020 3.321,04 3.321,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
4915 28/09/2020 272,78 272,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Setembro de 2020.
5424 26/10/2020 320,46 320,46 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5425 26/10/2020 1.508,74 1.508,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5426 26/10/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5427 26/10/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5428 26/10/2020 7.003,26 7.003,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5429 26/10/2020 946,51 946,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5430 26/10/2020 1.846,96 1.846,96 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5431 26/10/2020 4.557,91 4.557,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5432 26/10/2020 1.214,99 1.214,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5433 26/10/2020 1.297,85 1.297,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5434 26/10/2020 5.044,78 5.044,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5435 26/10/2020 1.998,86 1.998,86 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5436 26/10/2020 1.709,85 1.709,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5437 26/10/2020 15.289,43 15.289,43 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5438 26/10/2020 2.556,25 2.556,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5439 26/10/2020 2.169,20 2.169,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5440 26/10/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5441 26/10/2020 819,11 819,11 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5442 26/10/2020 759,58 759,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5443 26/10/2020 17.581,41 17.581,41 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5444 26/10/2020 11.885,31 11.885,31 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5445 26/10/2020 409,66 409,66 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5446 26/10/2020 3.790,37 3.790,37 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5447 26/10/2020 978,61 978,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5448 26/10/2020 961,25 961,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5449 26/10/2020 3.224,12 3.224,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
5450 26/10/2020 275,72 275,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/FGTS/RPPS - Outubro de 2020
6011 26/11/2020 308,26 308,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6012 26/11/2020 1.508,74 1.508,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6013 26/11/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6014 26/11/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6015 26/11/2020 7.019,72 7.019,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6016 26/11/2020 946,51 946,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6017 26/11/2020 1.993,39 1.993,39 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6018 26/11/2020 4.557,91 4.557,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6019 26/11/2020 1.214,99 1.214,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6020 26/11/2020 1.297,85 1.297,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6021 26/11/2020 5.044,78 5.044,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6022 26/11/2020 1.996,58 1.996,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6023 26/11/2020 1.708,78 1.708,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6024 26/11/2020 15.289,43 15.289,43 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.QYA1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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6025 26/11/2020 2.556,25 2.556,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6026 26/11/2020 2.169,20 2.169,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6027 26/11/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6028 26/11/2020 819,11 819,11 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6029 26/11/2020 677,63 677,63 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6030 26/11/2020 17.449,24 17.449,24 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6031 26/11/2020 11.874,81 11.874,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6032 26/11/2020 360,51 360,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6033 26/11/2020 3.776,57 3.776,57 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6034 26/11/2020 978,61 978,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6035 26/11/2020 814,82 814,82 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6036 26/11/2020 3.224,12 3.224,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6037 26/11/2020 275,72 275,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - novembro de 2020.
6072 26/11/2020 3.401,19 3.401,19 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Valores referentes a cota patronal (2,9%)de valores não recolhidos do período 05/2018 a 01/2020, conforme memorando eletrônico n° 273/2020.
6314 30/11/2020 1.069,73 1.069,73 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6315 30/11/2020 2.006,80 2.006,80 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6316 30/11/2020 1.749,73 1.749,73 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6320 30/11/2020 11.910,15 11.910,15 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6322 30/11/2020 17.585,65 17.585,65 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6324 30/11/2020 413,76 413,76 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6326 30/11/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigaçoes patronais relativo ao 13º salario 2020.
6328 30/11/2020 15.709,96 15.709,96 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6330 30/11/2020 2.597,77 2.597,77 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6332 30/11/2020 2.238,61 2.238,61 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6334 30/11/2020 5.121,84 5.121,84 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6336 30/11/2020 356,81 356,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6338 30/11/2020 3.776,57 3.776,57 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6340 30/11/2020 965,36 965,36 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6342 30/11/2020 253,47 253,47 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6343 30/11/2020 1.508,74 1.508,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6344 30/11/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6345 30/11/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6346 30/11/2020 7.019,72 7.019,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6347 30/11/2020 946,51 946,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6348 30/11/2020 1.993,39 1.993,39 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6349 30/11/2020 4.544,72 4.544,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6350 30/11/2020 1.214,99 1.214,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6351 30/11/2020 819,11 819,11 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6352 30/11/2020 814,82 814,82 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6353 30/11/2020 3.199,59 3.199,59 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6354 30/11/2020 275,72 275,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Obrigações patronais relativo ao 13º salario 2020.
6760 21/12/2020 308,26 308,26 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6761 21/12/2020 1.508,74 1.508,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6762 21/12/2020 151,74 151,74 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6763 21/12/2020 917,51 917,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6764 21/12/2020 7.266,88 7.266,88 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6765 21/12/2020 946,51 946,51 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6766 21/12/2020 2.170,49 2.170,49 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6767 21/12/2020 4.557,91 4.557,91 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6768 21/12/2020 1.214,99 1.214,99 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6769 21/12/2020 1.297,85 1.297,85 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6770 21/12/2020 4.861,79 4.861,79 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6771 21/12/2020 1.996,58 1.996,58 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6772 21/12/2020 1.708,78 1.708,78 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6773 21/12/2020 15.296,04 15.296,04 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6774 21/12/2020 2.556,25 2.556,25 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6775 21/12/2020 2.066,40 2.066,40 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6776 21/12/2020 118,20 118,20 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6777 21/12/2020 819,11 819,11 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6778 21/12/2020 677,63 677,63 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6779 21/12/2020 17.673,06 17.673,06 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6780 21/12/2020 11.874,81 11.874,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6781 21/12/2020 356,81 356,81 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6782 21/12/2020 3.776,57 3.776,57 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6783 21/12/2020 985,17 985,17 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6784 21/12/2020 814,82 814,82 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6785 21/12/2020 3.224,12 3.224,12 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
6786 21/12/2020 275,72 275,72 FUNDO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PU. DE CHOPINZINHO 3 1 91 13 30 00 CONTRIBUIÇÕES AO RPPS DECORRENTES DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Participação da Prefeitura no INSS/RPPS/FGTS - Dezembro de 2020.
Totais 536.348,22 536.348,22
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Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 628030/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI, MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
PARECER: 1135/23
Ementa: Recurso de Revista. Pelo provimento, nos termos da
Instrução nº 5532/23-CGM.
Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Sr. Álvaro Denis Ceni
Scolaro (peças nº 83 a 85) e recebido por meio do Despacho nº 1428/23-GCFSC (peça nº 86), em
face da decisão proferida no Acórdão de Parecer Prévio nº 415/23 - Segunda Câmara (peça nº
79), que decidiu por:
I- Emitir Parecer Prévio recomendando a IRREGULARIDADE das contas do
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2020, de responsabilidade de ÁLVARO
DÊNIS CENI SCOLARO, em decorrência da ausência de pagamento de aportes para
cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial e das obrigações de
despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15;
Em atenção ao Despacho nº 1419/23-GCDA (peça nº 90), os autos foram
encaminhados à Unidade Técnica e ao Ministério de Público de Contas para as devidas
manifestações.
Por meio da Instrução nº 5532/23-CGM a unidade técnica, analisando os
argumentos e novos documentos apresentados pelo recorrente, consignou que o Ente
comprovadamente empenhou, liquidou e pagou o montante de R$ 959.890,80 a título de
aporte no exercício de 2020, conforme Balancete da Receita juntado à peça 24 e
informações do SIM-AM, e que apenas realizaram a contabilização das despesas em
classificações diversas.
Considerando que restou comprovado o pagamento do aporte do exercício
de 2020 e que o valor pago supera o valor devido, a unidade técnica opinou pela reforma do
item para ressalva, uma vez que as entidades apenas realizaram a contabilização da despesa
em classificação contábil inadequada.
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Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas
2
No que se refere à irregularidade do item em razão de obrigações de
despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa,
conforme critérios fixados no Prejulgado 15, na análise consubstanciada na Instrução nº
795/2023-CGM - Contraditório (peça 72), concluiu-se pela regularização do item quanto à
origem de Transferências Voluntárias, permanecendo a restrição em razão do déficit
verificado na origem de Operações de Crédito correspondente à fonte 627, na importância
de R$ 218.498,19.
Mediante os argumentos e documentos apresentados no presente recurso,
a unidade técnica verificou que o montante de R$ 224.566,17, relativo a restos a pagar não
processados, foi cancelado para ajuste da fonte nos exercícios de 2021 e 2023.
Portanto, tendo em vista que após ajuste a origem de operações de crédito
passou a ser superavitária, opinou pela reforma do item para ressalva, uma vez que o
cancelamento do empenho se deu somente no exercício seguinte.
Portanto, opinou pelo conhecimento do presente Recurso de Revista e no
mérito, pelo seu provimento, recomendando a reforma integral da decisão consubstanciada
no Acórdão de Parecer Prévio nº 415/23 – Segunda Câmara.
É o relatório.
Considerando o teor da Instrução nº 5532/23-CGM, certificando a
regularidade dos itens apontados no Acórdão de Parecer Prévio nº 415/23, diante dos
argumentos e novos documentos apresentados pelo recorrente, este Ministério Público de
Contas acompanha a unidade técnica pelo provimento do Recurso de Revista,
recomendando a regularidade das contas do exercício de 2020 do Município de
Chopinzinho, com ressalvas indicadas pela CGM.
É o parecer.
Curitiba, 13 de dezembro de 2023.
Assinatura Digital
GABRIEL GUY LÉGER
Procurador do Ministério Público de Contas
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PROCESSO Nº: 628030/23
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI,
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 43/24 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista. Prestação de Contas de
Prefeito Municipal. Município de Chopinzinho.
Exercício de 2020. Manifestações uniformes
pelo provimento para efeito de converter as
irregularidades em ressalvas. Conhecimento
e provimento.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Revista interposto por Alvaro Denis Ceni
Scolaro em face do Acórdão de Parecer Prévio 415/23-S2C, que recomendou a
irregularidade da Prestação de Contas do Município de Chopinzinho, exercício de
2020, nos seguintes termos:
Acordam os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em: IEmitir Parecer Prévio recomendando a IRREGULARIDADE das
contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2020, de
responsabilidade de ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO, em
decorrência da ausência de pagamento de aportes para cobertura do
déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial e das obrigações
de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato
que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no
Prejulgado 15; II- encaminhar, após o trânsito em julgado, à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para registros, nos
termos do artigo 301, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo
em vista o artigo 28 da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e os
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artigos 175-L e 248, § 1º, do diploma regimental; III- encaminhar,
após, os autos ao Gabinete da Presidência para comunicação ao
Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, nos termos do art.
217-A, § 6º, do Regimento Interno; e IV- autorizar, por fim, adotadas
as providências pertinentes depois do cumprimento integral da
decisão, o encerramento do processo e o encaminhamento dos
autos à Diretoria de Protocolo para arquivamento do feito,
respectivamente, nos termos dos arts. 398, § 1º, e 168, VII, do
Regimento Interno7 . Votaram, nos termos acima, os Conselheiros
IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e
AUGUSTINHO ZUCCHI. Presente a Procuradora do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 6 de setembro de 2023 – Sessão nº 15.
Em suas razões recursais, alegou que, em relação ao item que trata
da suposta ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial,
foram disponibilizadas todas as informações acerca dos valores provenientes dos
aportes previdenciários realizados ainda na fase inaugural da prestação de contas,
incluindo a atualização da alíquota dos aportes, realizada em julho de 2020, através
de novo cálculo atuarial realizado, conforme artigo 2º, da Lei n.º 3.834/2020 (peça
31), com a indicação das rubricas orçamentárias em que foram realizadas - “Aporte
para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS - 3.3.91.97.00” e “Contribuições ao
RPPS Decorrentes de Alíquota Suplementar 3.1.91.13.30”. Sobre as obrigações
contraídas no final do exercício sem disponibilidade, informou que as operações de
crédito provenientes da fonte 627 foram utilizadas em diversas obras, sendo
liberadas na medida de seus avanços, referindo-se o saldo contábil remanescente
ao Empenho n.º 4139, relativo ao contrato 252/2020, destinado à construção do Lar
do Idoso, obra com o maior atraso, e, portanto, a última custeada parcialmente com
recursos de operação de crédito.
O recurso foi recebido pelo Despacho 1428/23-GCFSC (peça 86).
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A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, através da Instrução
5532/23 (peça 92), opinou pelo provimento do recurso, para efeito de converter as
irregularidades em ressalvas.
O Ministério Público de Contas, no Parecer 1135/23 (peça 93),
manifestou-se no mesmo sentido.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, presentes os pressupostos de admissibilidade, ratifico o
recebimento do recurso.
Quanto ao mérito, o recurso comporta provimento, consoante
manifestações uniformes da unidade técnica e do órgão ministerial.
Em relação à ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial
na forma apurada no Laudo Atuarial, com base nas justificativas e documentos
encaminhados, a unidade técnica constatou que o município empenhou, liquidou e
pagou o montante de R$ 959.890,80 a título de aporte no exercício de 2020.
Diante da comprovação do pagamento, que se revelou superior ao
devido (R$ 957.191,04), o apontamento deverá ser convertido em ressalva, uma vez
que as entidades realizaram a contabilização da despesa em classificação contábil
inadequada.
Quanto às obrigações de despesa contraídas nos últimos dois
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício
seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, a unidade técnica
esclareceu que não havia sido localizado nos autos o motivo/processo/documento
legal que autorizou o cancelamento de parte dos empenhos relacionados à fonte
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627, durante o exercício de 2021, do valor de R$ 224.566,17, motivo pelo qual o
cancelamento não foi considerado para fins de ajuste do cálculo, conforme art. 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante dos argumentos e documentos apresentados que
demonstram que o montante indicado, relativo a restos a pagar não processados, foi
cancelado para ajuste da fonte, o apontamento deverá ser convertido em ressalva,
uma vez que o cancelamento do empenho foi efetuado somente no exercício
seguinte.
3. VOTO
Diante do exposto, VOTO pelo conhecimento e, no mérito pelo
provimento do presente Recurso de Revista, para o fim de emitir parecer prévio
recomendando a REGULARIDADE com ressalvas das contas do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, exercício de 2020, de responsabilidade de Álvaro Dênis Ceni
Scolaro, em razão da contabilização de despesa em classificação contábil
inadequada e do cancelamento do empenho efetuado no exercício seguinte.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e ao
Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo
Municipal1
.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS
BONILHA, por unanimidade, em:
1 Regimento Interno: Art. 217-A. Pelo parecer prévio o Tribunal manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas
pelos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder
Legislativo competente para o julgamento.
(...)
§ 6º Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Poder Legislativo competente para o julgamento das contas,
ficando o parecer prévio e demais documentos constantes do processo disponíveis para a consulta pública no sítio do Tribunal
na internet.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
I - Conhecer e, no mérito dar provimento ao presente Recurso de
Revista, para o fim de emitir parecer prévio recomendando a REGULARIDADE com
ressalvas das contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2020, de
responsabilidade de Álvaro Dênis Ceni Scolaro, em razão da contabilização de
despesa em classificação contábil inadequada e do cancelamento do empenho
efetuado no exercício seguinte;
II - após o trânsito em julgado, encaminhar os autos à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e ao
Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo
Municipal.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA,
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, FABIO DE SOUZA CAMARGO, IVENS
ZSCHOERPER LINHARES, MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e
AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, VALERIA BORBA.
Plenário Virtual, 11 de abril de 2024 – Sessão Virtual nº 6.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 4ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 628030/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI, MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
CIÊNCIA: 206/24
CIÊNCIA DE DECISÃO
Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão consubstanciada no
Acórdão de Parecer Prévio nº 43/24 do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Contas.
Curitiba, 16 de abril de 2024.
Assinatura Digital
GABRIEL GUY LÉGER
Procurador do Ministério Público de Contas
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Acórdão de Parecer Prévio nº 43/2024 – Tribunal Pleno, proferido(a)
no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná nº 3191, do dia 18/04/2024, considerando-se como data de publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º,
do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 19/04/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 628030/23
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI, MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
1
PROCESSO Nº: 628030/23
ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO:
ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI,
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO – 503/24 - STP
Certifico que Acórdão de Parecer Prévio nº 43/2024, do Tribunal Pleno
(peça nº 94), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado1
no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3191, do dia 18/04/2024, e
transitou em julgado em 14/05/20242
.
STP, em 14 de maio de 2024.
ALINE GRIGOLETTI DE LACERDA COSTA - Assessor Especial da Presidência
Secretaria do Tribunal Pleno
matrícula nº 52.446-8
1 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º
e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
2 Conforme DETC 2287/20, portaria 253/20, considerando a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o
pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente para os processos eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reestabelecido o decurso normal dos prazos processuais e administrativos, no âmbito do Tribunal de Contas, a partir do
dia 04 de maio de 2020.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 2041/24
PROCESSO Nº : 628030/23
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI,
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO : RECURSO DE REVISTA
Em atendimento à decisão contida no ACÓRDÃO DE PARECER
PRÉVIO Nº 43/24 - Tribunal Pleno (peça 94), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas, efetuamos os seguintes registros:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO ALVARO DENIS CENI SCOLARO Regular com Ressalvas 2020
RESSALVAS:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Contabilização de despesa em classificação contábil inadequada.
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Cancelamento do empenho efetuado no exercício seguinte.
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3191, do dia 18/04/2024.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar ao Gabinete do Relator,
CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA, para deliberar sobre o
encerramento e arquivamento do processo na Diretoria de Protocolo nos termos do art. 398 do
Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 16 de maio de 2024.
-assinaturas digitaisAto elaborado por: LUIZ FERNANDO BONTORIN
Auditor de Controle Externo
De acordo: LEANDRO SUDRÉ
Coordenador de Monitoramento e Execuções
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 628030/23
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI,
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO : RECURSO DE REVISTA
INFORMAÇÃO : 3110/24
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao
Ofício no
338/24- OPD/GP no CNPJ n
o
77.774.511/0001-95.
DP, em 22 de maio de 2024.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP