Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 016/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 25 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
associação Chopinzinho Clube de Serviço – CCS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 016/2024, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, visa
declarar de Utilidade Pública Municipal a associação Chopinzinho Clube de Serviço – CCS. A
CCS é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada em 12 de novembro de 2022, com sede
na Rua Padre Anchieta, nº 4100, no Centro do município de Chopinzinho.
A Associação tem como objetivos principais a prestação de serviços humanitários,
a promoção do bem-estar cívico, social e cultural, a realização de atividades nas áreas de
saúde e assistência social, e a organização de projetos sociais com a comunidade. A CCS
atende à comunidade local através de diversas iniciativas voltadas para o desenvolvimento
social e comunitário.
A proposta de declaração de utilidade pública foi analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), que emitiu parecer favorável em 08 de maio de
2024. Em 09 de maio de 2024, o projeto foi distribuído à Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local para análise do mérito.
Durante a análise do projeto, foram considerados os seguintes aspectos:
Relevância dos serviços prestados pela CCS à comunidade local; Sustentabilidade financeira
da Associação; Regularidade estatutária da CCS; Alinhamento da proposta com as políticas
públicas municipais de desenvolvimento social e comunitário.
Assim sendo, entende este Relator que a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar
Social e Desenvolvimento Local é competente para analisar o projeto de lei por se tratar de
matéria relacionada ao desenvolvimento social e comunitário, razão pela qual, passa-se aos
fundamentos de mérito e razões do voto.
.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.089/1991, entende-se que esta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local possui a competência
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para analisar o Projeto de Lei nº 016/2024, uma vez que trata do desenvolvimento social e
comunitário, competências regimentais dessa Egrégia Comissão.
Nota-se que a Chopinzinho Clube de Serviço (CCS) demonstra, através de
documentação anexada ao processo, um compromisso comprovado com o desenvolvimento
da comunidade local, sendo que a declaração de utilidade pública municipal permitirá à CCS:
Captar recursos públicos e privados, ampliando o alcance de suas ações e projetos,
beneficiando um número maior de pessoas; Celebrar parcerias com o governo municipal,
facilitando a implementação de iniciativas em prol da comunidade, otimizando recursos e
esforços; Ampliar o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um número maior de
pessoas e promovendo o desenvolvimento social e cultural da comunidade local.
A iniciativa está alinhada com as políticas públicas municipais de desenvolvimento
social, previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Social, demonstrando a coerência e
o planejamento das ações da CCS com as prioridades do Município. Em termos de ordem
técnica, a CCS atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública Municipal,
conforme Lei Municipal nº 1.089/1991, sendo uma Entidade civil sem fins lucrativos,
garantindo que os recursos sejam direcionados para o desenvolvimento da comunidade e não
para o lucro individual.
Existe legalmente há mais de 90 dias, demonstrando a solidez e a
sustentabilidade da organização. Não remunera diretores, assegurando que os recursos
sejam utilizados para as atividades beneficentes da CCS. Veda a distribuição de lucros,
reforçando o compromisso da organização com o bem-estar da comunidade e, demonstra
exercer atividades beneficentes em prol da comunidade, evidenciando o impacto positivo da
CCS no desenvolvimento social e cultural da região. Tudo nos termos da documentação
apresentada, conforme análise dos anexos da proposta, atestando a regularidade da
organização e a legalidade do processo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a CCS reúne os requisitos necessários para ser
declarada de utilidade pública municipal, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 016/2024
está em consonância com as políticas públicas e os objetivos da Comissão, razão pela qual
VOTO de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, para que seja declarada de
Utilidade Pública a referida Associação nos termos da Lei, encaminhando o projeto ao regular
trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa a Plenário para
deliberação..
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024.
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 016/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 25 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
associação Chopinzinho Clube de Serviço – CCS.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos e fundamentos do voto do Relator, em relação ao Projeto de Lei nº
016/2024 e, considerando as competências estabelecidas pelos artigos 59 e 61 do Regimento
Interno da Câmara, acompanho o posicionamento, expressando meu voto favorável ao
Projeto de Lei, já que se alinha aos objetivos de bem-estar social e desenvolvimento
sustentável, garantindo equidade e justiça no regime previdenciário Municipal, nestes termos,
após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao
Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 016/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 25 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
associação Chopinzinho Clube de Serviço – CCS.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo relator Nereu Hengen, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 016/2024,
eis que demonstrado a viabilidade e interesse público na Declaração de Utilidade Pública
Municipal, VOTO FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, fazendo o
uso das prerrogativas diretivas de Presidente de Comissão, encaminho o feito ao regular
processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de março de 2024.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE