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materia nº 47/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº018/2024. Relator: Paulo Rosa
native_id1717

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos 
– Associação GALLOPE.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, submetido a esta Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Chopinzinho, visa declarar o 
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos – Associação GALLOPE como 
entidade de Utilidade Pública Municipal. A referida Associação, sem fins lucrativos, foi fundada 
em 11 de novembro de 2022, possui personalidade jurídica instituída e cumpre as exigências 
legais. A proposta foi protocolada em 30 de abril de 2024 pelo Poder Legislativo Municipal, 
indicando a importância da Associação para a comunidade local.
A Associação GALLOPE está ativamente envolvida em diversas atividades que 
beneficiam a comunidade, incluindo a prática da equoterapia, um método de reabilitação que 
utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e 
equitação. Além disso, promove atividades de relevância educacional, social, cultural e 
terapêutica voltadas à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e/ou 
necessidades especiais. Essas atividades estão alinhadas com o propósito de servir 
desinteressadamente à coletividade, um requisito fundamental para a declaração de utilidade 
pública conforme a Lei Municipal nº 1.089/1991.
O estatuto da Associação GALLOPE define claramente seus objetivos e as regras 
de governança, proibindo a remuneração dos diretores e a distribuição de lucros, em 
conformidade com os preceitos legais vigentes. Essa estrutura organizacional assegura que 
todos os recursos sejam utilizados exclusivamente para o avanço de suas missões 
estatutárias, destacando o compromisso da Associação GALLOPE com a transparência e a 
boa administração. Além disso, o projeto estabelece critérios específicos sob os quais a 
declaração de utilidade pública pode ser revogada, garantindo assim a continuidade do 
compromisso da entidade com os princípios que justificam sua concessão inicial.
A análise documental anexa ao projeto demonstra que a Associação GALLOPE 
cumpre com os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, promovendo 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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significativamente a educação, a assistência social e outras atividades de caráter filantrópico, 
contribuindo de maneira substancial para o bem-estar da comunidade de Chopinzinho.
Passa-se a tecer os argumentos jurídicos e Constitucionais deste voto. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No mérito, o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024 está claramente fundamentado 
na relevância social e econômica da Associação GALLOPE para a comunidade. A associação 
demonstrou através de suas atividades e compromissos estatutários uma dedicação ao 
desenvolvimento comunitário, econômico e terapêutico, tornando-se um pilar importante para 
a sociedade local. A designação como utilidade pública municipal não apenas reconhece 
esses esforços, mas também facilita o acesso a mais recursos e apoio, ampliando sua 
capacidade de servir efetivamente a comunidade.
Do ponto de vista legal, o projeto cumpre com todos os critérios exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.089/1991. A iniciativa do projeto segue a competência legislativa atribuída ao 
Poder Legislativo Municipal, sem conflitos de iniciativa com prerrogativas do Executivo. Além 
disso, a estrutura e a redação do projeto estão em conformidade com as exigências da técnica 
legislativa, garantindo que o processo legislativo transcorra sem vícios formais ou materiais.
Juridicamente, o reconhecimento da Associação GALLOPE como entidade de 
utilidade pública é um ato que reforça o compromisso do governo local com o desenvolvimento 
sustentável e o suporte às atividades terapêuticas e sociais que são fundamentais para a 
comunidade. Este apoio está alinhado aos objetivos de política pública de promover o bem￾estar social e a assistência comunitária.
Adicionalmente, a transparência e a governança praticadas pela Associação 
GALLOPE são indicativos de sua capacidade e responsabilidade em administrar os benefícios 
decorrentes desse status legal. A estrita aderência às normas estatutárias e legais reflete a 
seriedade e a eficácia da associação na gestão de suas atividades e recursos, o que justifica 
plenamente a concessão do título de utilidade pública.
CONCLUSÃO
Com base na análise detalhada apresentada e considerando os robustos 
argumentos a favor da declaração do Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos 
– Associação GALLOPE como entidade de Utilidade Pública Municipal, o VOTO desta 
Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024.
Encaminho este parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
para deliberação, de acordo com os procedimentos regimentais desta Casa de Leis. Uma vez 
completada a avaliação por esta Comissão, recomenda-se a remessa do projeto ao Plenário 
para votação pela maioria dos vereadores.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024. 
VEREADOR PAULO ROSA
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos 
– Associação GALLOPE.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Em conformidade com a análise e os votos apresentados pelo relator sobre o 
Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, expresso meu pleno acordo com os fundamentos 
expostos. Procedo com o encaminhamento deste projeto para as etapas subsequentes dentro 
dos trâmites regulamentares desta Casa. 
Após a devida análise e aprovação por esta Comissão, recomendo que o projeto 
seja levado ao Plenário para votação final, assegurando que a proposta receba a 
consideração adequada pelos demais membros do legislativo.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024. 
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos 
– Associação GALLOPE.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Acompanhando o voto do relato desta Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, em referência ao Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, expresso meu voto 
favorável, endossando o parecer favorável do relator e, conforme os procedimentos desta 
Casa, encaminho o projeto para a próxima fase de revisão interna.
Após a conclusão satisfatória desta etapa, é minha intenção submeter esta 
matéria significativa ao Plenário desta Câmara para a decisiva votação, com a expectativa de 
que seja recebida com o apoio necessário para sua implementação efetiva.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE

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