Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos
– Associação GALLOPE.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, submetido a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Chopinzinho, visa declarar o
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos – Associação GALLOPE como
entidade de Utilidade Pública Municipal. A referida Associação, sem fins lucrativos, foi fundada
em 11 de novembro de 2022, possui personalidade jurídica instituída e cumpre as exigências
legais. A proposta foi protocolada em 30 de abril de 2024 pelo Poder Legislativo Municipal,
indicando a importância da Associação para a comunidade local.
A Associação GALLOPE está ativamente envolvida em diversas atividades que
beneficiam a comunidade, incluindo a prática da equoterapia, um método de reabilitação que
utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e
equitação. Além disso, promove atividades de relevância educacional, social, cultural e
terapêutica voltadas à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e/ou
necessidades especiais. Essas atividades estão alinhadas com o propósito de servir
desinteressadamente à coletividade, um requisito fundamental para a declaração de utilidade
pública conforme a Lei Municipal nº 1.089/1991.
O estatuto da Associação GALLOPE define claramente seus objetivos e as regras
de governança, proibindo a remuneração dos diretores e a distribuição de lucros, em
conformidade com os preceitos legais vigentes. Essa estrutura organizacional assegura que
todos os recursos sejam utilizados exclusivamente para o avanço de suas missões
estatutárias, destacando o compromisso da Associação GALLOPE com a transparência e a
boa administração. Além disso, o projeto estabelece critérios específicos sob os quais a
declaração de utilidade pública pode ser revogada, garantindo assim a continuidade do
compromisso da entidade com os princípios que justificam sua concessão inicial.
A análise documental anexa ao projeto demonstra que a Associação GALLOPE
cumpre com os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, promovendo
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significativamente a educação, a assistência social e outras atividades de caráter filantrópico,
contribuindo de maneira substancial para o bem-estar da comunidade de Chopinzinho.
Passa-se a tecer os argumentos jurídicos e Constitucionais deste voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No mérito, o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024 está claramente fundamentado
na relevância social e econômica da Associação GALLOPE para a comunidade. A associação
demonstrou através de suas atividades e compromissos estatutários uma dedicação ao
desenvolvimento comunitário, econômico e terapêutico, tornando-se um pilar importante para
a sociedade local. A designação como utilidade pública municipal não apenas reconhece
esses esforços, mas também facilita o acesso a mais recursos e apoio, ampliando sua
capacidade de servir efetivamente a comunidade.
Do ponto de vista legal, o projeto cumpre com todos os critérios exigidos pela Lei
Municipal nº 1.089/1991. A iniciativa do projeto segue a competência legislativa atribuída ao
Poder Legislativo Municipal, sem conflitos de iniciativa com prerrogativas do Executivo. Além
disso, a estrutura e a redação do projeto estão em conformidade com as exigências da técnica
legislativa, garantindo que o processo legislativo transcorra sem vícios formais ou materiais.
Juridicamente, o reconhecimento da Associação GALLOPE como entidade de
utilidade pública é um ato que reforça o compromisso do governo local com o desenvolvimento
sustentável e o suporte às atividades terapêuticas e sociais que são fundamentais para a
comunidade. Este apoio está alinhado aos objetivos de política pública de promover o bemestar social e a assistência comunitária.
Adicionalmente, a transparência e a governança praticadas pela Associação
GALLOPE são indicativos de sua capacidade e responsabilidade em administrar os benefícios
decorrentes desse status legal. A estrita aderência às normas estatutárias e legais reflete a
seriedade e a eficácia da associação na gestão de suas atividades e recursos, o que justifica
plenamente a concessão do título de utilidade pública.
CONCLUSÃO
Com base na análise detalhada apresentada e considerando os robustos
argumentos a favor da declaração do Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos
– Associação GALLOPE como entidade de Utilidade Pública Municipal, o VOTO desta
Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024.
Encaminho este parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
para deliberação, de acordo com os procedimentos regimentais desta Casa de Leis. Uma vez
completada a avaliação por esta Comissão, recomenda-se a remessa do projeto ao Plenário
para votação pela maioria dos vereadores.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024.
VEREADOR PAULO ROSA
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos
– Associação GALLOPE.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Em conformidade com a análise e os votos apresentados pelo relator sobre o
Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, expresso meu pleno acordo com os fundamentos
expostos. Procedo com o encaminhamento deste projeto para as etapas subsequentes dentro
dos trâmites regulamentares desta Casa.
Após a devida análise e aprovação por esta Comissão, recomendo que o projeto
seja levado ao Plenário para votação final, assegurando que a proposta receba a
consideração adequada pelos demais membros do legislativo.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024.
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 018/2024;
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024;
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o
Centro de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos
– Associação GALLOPE.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Acompanhando o voto do relato desta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, em referência ao Projeto de Lei Ordinária nº 018/2024, expresso meu voto
favorável, endossando o parecer favorável do relator e, conforme os procedimentos desta
Casa, encaminho o projeto para a próxima fase de revisão interna.
Após a conclusão satisfatória desta etapa, é minha intenção submeter esta
matéria significativa ao Plenário desta Câmara para a decisiva votação, com a expectativa de
que seja recebida com o apoio necessário para sua implementação efetiva.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de maio de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE