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materia nº 48/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº018/2024. Relator: Lídia Posso
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro 
de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos –
Associação GALLOPE.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 018/2024, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, visa 
declarar de Utilidade Pública Municipal o Centro de Treinamento e Terapia Assistida com 
Cavalos – Associação GALLOPE. A GALLOPE é uma entidade civil sem fins lucrativos 
fundada em 11 de novembro de 2022, com sede na Linha Paradão, interior do município de 
Chopinzinho.
A Associação tem como objetivos principais a prática da equoterapia, um método 
de reabilitação que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de 
saúde, educação e equitação. Além disso, a GALLOPE promove atividades de relevância 
educacional, social, cultural e terapêutica voltadas à habilitação e reabilitação de pessoas com 
deficiência e/ou necessidades especiais.
A proposta de declaração de utilidade pública foi analisada pela Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), que emitiu parecer favorável em 08 de maio de 
2024. Em 09 de maio de 2024, o projeto foi distribuído à Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local para análise do mérito.
Durante a análise do projeto, foram considerados os seguintes aspectos: 
Relevância dos serviços prestados pela GALLOPE à comunidade local; Sustentabilidade 
financeira da Associação; Regularidade estatutária da GALLOPE; Alinhamento da proposta 
com as políticas públicas municipais de desenvolvimento social e inclusão de pessoas com 
deficiência.
Assim sendo, entende esta Relatora que a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar 
Social e Desenvolvimento Local é competente para analisar o projeto de lei por se tratar de 
matéria relacionada ao desenvolvimento social e inclusão, razão pela qual, passa-se aos 
fundamentos de mérito e razões do voto.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.089/1991, entende-se que esta 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local possui a competência 
para analisar o Projeto de Lei nº 018/2024, uma vez que trata do desenvolvimento social e
inclusão de pessoas com deficiência, competências regimentais dessa Egrégia Comissão.
Nota-se que a Associação GALLOPE demonstra, através de documentação 
anexada ao processo, um compromisso comprovado com o desenvolvimento da comunidade 
local, sendo que a declaração de utilidade pública municipal permitirá à GALLOPE: Captar 
recursos públicos e privados, ampliando o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um 
número maior de pessoas; Celebrar parcerias com o governo municipal, facilitando a 
implementação de iniciativas em prol da comunidade, otimizando recursos e esforços; Ampliar 
o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um número maior de pessoas e promovendo 
o desenvolvimento social e terapêutico da comunidade local.
A iniciativa está alinhada com as políticas públicas municipais de desenvolvimento 
social e inclusão de pessoas com deficiência, previstas no Plano Municipal de 
Desenvolvimento Social, demonstrando a coerência e o planejamento das ações da 
GALLOPE com as prioridades do Município. Em termos de ordem técnica, a GALLOPE atende 
aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública Municipal, conforme Lei Municipal 
nº 1.089/1991, sendo uma Entidade civil sem fins lucrativos, garantindo que os recursos sejam 
direcionados para o desenvolvimento da comunidade e não para o lucro individual.
Existe legalmente há mais de 90 dias, demonstrando a solidez e a 
sustentabilidade da organização. Não remunera diretores, assegurando que os recursos 
sejam utilizados para as atividades beneficentes da GALLOPE. Veda a distribuição de lucros, 
reforçando o compromisso da organização com o bem-estar da comunidade e, demonstra 
exercer atividades beneficentes em prol da comunidade, evidenciando o impacto positivo da 
GALLOPE no desenvolvimento social e terapêutico da região. Tudo nos termos da 
documentação apresentada, conforme análise dos anexos da proposta, atestando a 
regularidade da organização e a legalidade do processo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a GALLOPE reúne os requisitos necessários para 
ser declarada de utilidade pública municipal, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 018/2024 
está em consonância com as políticas públicas e os objetivos da Comissão, razão pela qual 
VOTO de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, para que seja declarada de 
Utilidade Pública a referida Associação nos termos da Lei, encaminhando o projeto ao regular 
trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa a Plenário para 
deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024. 
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro 
de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos –
Associação GALLOPE.
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto do Relator, em relação ao Projeto de Lei nº 
018/2024, acompanho as razões fundamentadas e VOTO FAVORÁVELMENTE à aprovação 
do Projeto. Nestes termos, após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da 
proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024. 
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 018/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro 
de Treinamento e Terapia Assistida com Cavalos –
Associação GALLOPE.
 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pela Presidente desta Comissão em relação ao Projeto de Lei Ordinária 018 de 
2024, eis que demonstrado a viabilidade e interesse público na Declaração de Utilidade 
Pública Municipal, VOTO FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, 
fazendo o uso das prerrogativas diretivas de Vice-Presidente de Comissão, encaminho o feito 
ao regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024. 
VEREADORA ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE

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