Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 017/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores de Linha Alto Vitória -
APROAVI.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 017/2024, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, visa
declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Linha Alto Vitória -
APROAVI. A APROAVI é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada em 15 de janeiro de
1994, com sede na Linha Alto Vitória, interior do município de Chopinzinho.
A Associação congrega agricultores e agropecuaristas da comunidade local e tem
como objetivos principais o desenvolvimento comunitário, a integração dos moradores, a
promoção de atividades econômicas, culturais e desportivas para associados e seus
dependentes, a defesa dos interesses dos agricultores rurais, a compra coletiva de insumos
e equipamentos e o desenvolvimento da agropecuária.
A proposta de declaração de utilidade pública foi analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), que emitiu parecer favorável em 08 de maio de
2024. Em 09 de maio de 2024, o projeto foi distribuído à Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local para análise do mérito.
Durante a análise do projeto, foram considerados os seguintes aspectos:
Relevância dos serviços prestados pela APROAVI à comunidade local; Sustentabilidade
financeira da Associação; Regularidade estatutária da APROAVI; Alinhamento da proposta
com as políticas públicas municipais de desenvolvimento rural e agricultura familiar.
Assim sendo, entende este Relator que a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar
Social e Desenvolvimento Local é competente para analisar o projeto de lei por se tratar de
matéria relacionada ao desenvolvimento local, em especial ao desenvolvimento rural e à
agricultura familiar, razão pela qual, passa-se aos fundamentos de mérito e razões do voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.089/1991, entende-se que esta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local possui a competência
para analisar o Projeto de Lei nº 017/2024, uma vez que trata do desenvolvimento local, com
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foco no desenvolvimento rural e na agricultura familiar, competências regimentais dessa
Egrégia Comissão.
Nota-se que a Associação dos Produtores de Linha Alto Vitória (APROAVI)
demonstra, através de documentação anexada ao processo, um compromisso comprovado
com o desenvolvimento da comunidade local, sendo que a declaração de utilidade pública
municipal permitirá à APROAVI: Captar recursos públicos e privados, ampliando o alcance de
suas ações e projetos, beneficiando um número maior de pessoas; Celebrar parcerias com o
governo municipal, facilitando a implementação de iniciativas em prol da comunidade,
otimizando recursos e esforços; Ampliar o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um
número maior de pessoas e promovendo o desenvolvimento social e econômico da
comunidade local.
A iniciativa está alinhada com as políticas públicas municipais de desenvolvimento
rural e agricultura familiar, previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural,
demonstrando a coerência e o planejamento das ações da APROAVI com as prioridades do
Município. Em termos de ordem técnica, a APROAVI atende aos requisitos legais para ser
declarada de utilidade pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.089/1991, sendo uma
Entidade civil sem fins lucrativos, garantindo que os recursos sejam direcionados para o
desenvolvimento da comunidade e não para o lucro individual.
Existe legalmente há mais de 90 dias, demonstrando a solidez e a
sustentabilidade da organização. Não remunera diretores, assegurando que os recursos
sejam utilizados para as atividades beneficentes da APROAVI. Veda a distribuição de lucros,
reforçando o compromisso da organização com o bem-estar da comunidade e, demonstra
exercer atividades beneficentes em prol da comunidade, evidenciando o impacto positivo da
APROAVI no desenvolvimento social e econômico da região. Tudo nos termos da
documentação apresentada, conforme análise dos anexos da proposta, atestando a
regularidade da organização e a legalidade do processo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a APROAVI reúne os requisitos necessários para
ser declarada de utilidade pública municipal, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 017/2024
está em consonância com as políticas públicas e os objetivos da Comissão, razão pela qual
VOTO de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, para que seja declarada de
Utilidade Pública a referida Associação nos termos da Lei, encaminhando o projeto ao regular
trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa a Plenário para
deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 017/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores de Linha Alto Vitória -
APROAVI.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto do Relator, em relação ao Projeto de Lei nº
017/2024, acompanho as razões fundamentadas e VOTO FAVORÁVELMENTE à aprovação
do Projeto e, considerando as competências estabelecidas pelos artigos 59 e 61 do
Regimento Interno da Câmara, após as medidas procedimentais necessárias, requeiro pela
remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024.
VEREADOR ENIO NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 017/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 30 de abril de 2024.
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores de Linha Alto Vitória -
APROAVI.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo Vice-Presidente desta Comissão, Sr. Enio Valdir Ceni, em relação ao
Projeto de Lei Ordinária 17 de 2024, eis que demonstrado a viabilidade e interesse público na
Declaração de Utilidade Pública Municipal, VOTO FAVORÁVEL a proposição da aprovação,
oportunidade em que, fazendo o uso das prerrogativas diretivas de Presidente de Comissão,
encaminho o feito ao regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 16 dias de maio de 2024.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE