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Mensagem nº 025/2024 Chopinzinho/PR, de 07 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o
Projeto de Lei nº 025/2024, que altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a
Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o
controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de
animais entre outras providências.
Solicitamos alteração na Lei 3.763/2016, considerando que houve a necessidade
de mudança do espaço público cedido para a ADAC.
A referida alteração se justifica pela necessidade de ampliação do espaço da
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, bem como para transferir os trabalhos
desenvolvidos pela ADAC para a área central da cidade, considerando que é uma antiga
reivindicação da referida Associação.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo
aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D6E3-E2D5-81CE-04FF e informe o código D6E3-E2D5-81CE-04FF
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019,
que institui a Política de Bem-Estar Animal e
dispõe sobre ações objetivando o bem-estar
animal, o controle populacional de cães e
gatos, vedação a maus tratos, estímulo à
adoção de animais entre outras providências.
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, que institui a
Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle
populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre
outras providências.
Art. 2º Os demais artigos da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE JUNHO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO I
Autorização de uso de sala pertencente ao imóvel descrito, para a finalidade de instalação da
sede administrativa de associação, fundação e entidades parceiras, a título de incentivo, sendo:
Item Descrição do patrimônio
1
Sala 01, pertencente a parte anterior de prédio de alvenaria,
localizado a Rua 14 de Dezembro, n° 3975, Bairro Centro, Matrícula
nº 6287, patrimônio n.º 12795, CEP: 85.560-000, Chopinzinho,
Paraná.
No espaço descrito não existe mobília e nem eletrodomésticos, para
tanto, caso seja necessário à utilização, a ADAC deverá adequar de
acordo com as necessidades.
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6E3-E2D5-81CE-04FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 07/06/2024 10:01:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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