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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAltera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
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Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — —
2024-08-27 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-08-21 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-08-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-08-19 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-13 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-13 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-06-12 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-06-11 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-06-07 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T18:35:02.818970-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2024-08-21T10:21:32.155052-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1 
Mensagem nº 025/2024 Chopinzinho/PR, de 07 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o 
Projeto de Lei nº 025/2024, que altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a 
Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o 
controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de 
animais entre outras providências. 
Solicitamos alteração na Lei 3.763/2016, considerando que houve a necessidade 
de mudança do espaço público cedido para a ADAC. 
A referida alteração se justifica pela necessidade de ampliação do espaço da 
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos, bem como para transferir os trabalhos 
desenvolvidos pela ADAC para a área central da cidade, considerando que é uma antiga 
reivindicação da referida Associação. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo 
aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D6E3-E2D5-81CE-04FF e informe o código D6E3-E2D5-81CE-04FF
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, 
que institui a Política de Bem-Estar Animal e 
dispõe sobre ações objetivando o bem-estar 
animal, o controle populacional de cães e 
gatos, vedação a maus tratos, estímulo à 
adoção de animais entre outras providências. 
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, que institui a 
Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle 
populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre
outras providências. 
Art. 2º Os demais artigos da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE JUNHO DE 2024. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Apreciação: 
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D6E3-E2D5-81CE-04FF e informe o código D6E3-E2D5-81CE-04FF
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ANEXO I 
Autorização de uso de sala pertencente ao imóvel descrito, para a finalidade de instalação da 
sede administrativa de associação, fundação e entidades parceiras, a título de incentivo, sendo: 
Item Descrição do patrimônio 
1 
Sala 01, pertencente a parte anterior de prédio de alvenaria, 
localizado a Rua 14 de Dezembro, n° 3975, Bairro Centro, Matrícula 
nº 6287, patrimônio n.º 12795, CEP: 85.560-000, Chopinzinho, 
Paraná. 
 No espaço descrito não existe mobília e nem eletrodomésticos, para 
tanto, caso seja necessário à utilização, a ADAC deverá adequar de 
acordo com as necessidades. 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D6E3-E2D5-81CE-04FF e informe o código D6E3-E2D5-81CE-04FF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6E3-E2D5-81CE-04FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 07/06/2024 10:01:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D6E3-E2D5-81CE-04FF

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