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materia nº 2/2024

Tipo Ofício Tribunal de Contas PR - Parecer Prévio
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaParecer Prévio Tribunal de Contas do Estado - Aprova Contas do Poder Executivo - Exercício 2022.
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Aguardando discussão e votação única — —
2024-08-29 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-08-29 Aguardando discussão e votação única — —
2024-06-11 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-06-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T20:18:39.137082-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 285

Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 11/06/2024 às 08:33:23
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-DC, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -JCM, CM-V -LP, CM-V
-NH, CM-V -OC, CM-V -PRO
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-DC, CM-PL, CM-AJ, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -JCM, CM-V -LP,
CM-V -NH, CM-V -OC, CM-V -PRO
ACÓRDÃO PARECER PRÉVIO -APROVA CONTAS EXECUTIVO 2022
Ofício do Tribunal de Contas Nº460/2024
Referência: ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO nº123/2024
Contas do Poder Executivo -Exercício Financeiro de 2022
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
of_460_2024.pdf
1Doc: 1/285
1Doc: 2/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/06/2024 às 08:34:14
Setores (CC):
CM-AJ
Segue
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 3/285
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/06/2024 às 09:14:02
Parecer prévio inserido na Pauta da Sessão Ordinária a ser realizada na data de hoje, para comunicação e
encaminhamento a Comissão competente.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral/Gestora de Contratos
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 4/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/06/2024 às 09:44:04
Segue todos os documentos baixados do OF 460-2024
os mesmo podem ser acessados através do link abaixo:
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/copia-de-autos-digitais/112/area/54
Nº processo: 222590/23
CNPJ Câmara : 77774511/0001-95
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
OF_460_2024.pdf
1Doc: 5/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.NN4X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Ofício n.º 460/24-OPD-GP Curitiba, 28 de maio de 2024. 
Ref.: Parecer Prévio 
Senhor Presidente, 
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná
1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 
1. Processo n.º 222590/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 
2. Parecer Prévio n.º 123/24 – Segunda Câmara 
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3194, de 23/04/2024 
4. Data do trânsito em julgado – 17/05/2024 
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho: 
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 
4. Indicar o número do processo 222590/23 
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 
6. Clicar em Exibir cópia 
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho: 
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 222590/23 
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento 
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente, 
- assinatura digital - 
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES 
Presidente 
Excelentíssimo Senhor 
OSMAR CECCHI
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO 
Rua Diogo Antonio Feijo -, 4073 1º Andar 
CHOPINZINHO-PR
85560-000 
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. 
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (1/149) 6/285
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 222590/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 247 2023)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais
 - Publicação de Lei Municipal (Lei nº 3979-2022 - Altera aliquota Cont.)
 - Laudo Atuarial (11 - Data base 12-2021 - INOVE Calculo A)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 31 de março de 2023 14:29:36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (2/149) 7/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (3/149) 8/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (4/149) 9/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (5/149) 10/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (6/149) 11/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (7/149) 12/285
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 07/10/2022.
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (8/149) 13/285
REAVALIAÇÃO ATUARIAL 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (9/149) 14/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (10/149) 15/285
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Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/ PB, CEP: 58.020 -544 
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (11/149) 16/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (12/149) 17/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (13/149) 18/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (15/149) 20/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (16/149) 21/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (18/149) 23/285
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4.2)
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (31/149) 36/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (32/149) 37/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (33/149) 38/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (34/149) 39/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (35/149) 40/285
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544 1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (36/149) 41/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (37/149) 42/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (38/149) 43/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (44/149) 49/285
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (47/149) 52/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (48/149) 53/285
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Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/ PB, CEP: 58.020 -544 
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Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/ PB, CEP: 58.020 -544 
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1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (65/149) 70/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.FN25
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1937/2023
Processo Nº: 222590/23
Data e hora da distribuição: 31/03/2023 14:30:15
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
 
Interessado: EDSON LUIZ CENCI
Exercício: 2022
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO
Impedimentos: 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (66/149) 71/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ANUAL 
MUNICÍPIO DE PINHAIS 
Relatório de instrução com subsídios para 
emissão de parecer prévio sobre as contas 
prestadas pelo chefe do Poder Executivo do 
Município de Pinhais relativo ao ano de 2022. 
Processo 54864-2/22 | Instrução n°. 245/2023 - 
CGM 
2022 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
Relatório de instrução com subsídios para emissão de 
parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe 
do Poder Executivo do Município de CHOPINZINHO 
relativo ao ano de 2022. 
Processo 222590/23 | Instrução n°. 5593/2023 - CGM 
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Sumário 
Introdução 3 
1. O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 4 
1.1. Produto Interno Bruto 4 
1.2. Administração Municipal 5 
1.3. Finanças 6 
1.4. Educação Básica 9 
1.5. Atenção Básica em Saúde 12 
1.6. Assistência Social 13 
2. Avaliação da Atuação Governamental 14
2.1. Educação 15 
2.2. Saúde 16 
2.3. Assistência Social 17 
2.4. Administração Financeira 18 
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 19
2.6. Previdência Social 20 
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 21 
3.1. Parecer do Controle Interno 22 
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 23 
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 26 
3.4. Gestão Fiscal 28 
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 31 
Conclusão 32 
 
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INTRODUÇÃO 
Esta Instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para emissão de 
Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do 
Município de CHOPINZINHO, senhor EDSON LUIZ CENCI, referente ao exercício financeiro de 
2022, de acordo com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno e 
na Instrução Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022. 
Conteúdo da Instrução 
Conteúdo da Análise 
Este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas de governo de 
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Município de CHOPINZINHO no ano de 2022. 
Nesse sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da aplicação 
de procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que as 
conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não comportados neste 
processo de contas. 
1 O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
Apresenta informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de 
serviços públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado das avaliações 
contidas nesta instrução. 
2 Avaliação da Atuação Governamental 
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, 
Assistência Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e 
Previdência Social, realizada nos termos dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
3 Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do artigo 
217-A do Regimento Interno e de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 
172/2022. 
4 Conclusão 
Apresenta a conclusão obtida a partir das avaliações reportadas nos itens 2 e 3 desta instrução. Ainda, 
com base exclusivamente no resultado do exame da execução orçamentária e financeira sob 
responsabilidade do governo municipal (item 3), expõe o opinativo pela regularidade ou irregularidade das 
contas examinadas. 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
1. O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 19.083 habitantes
1
 (99º mais populoso do Paraná), o Município 
de CHOPINZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma 
área territorial de 958,652 km² e figura como o 260º com maior densidade demográfica no Estado 
(19,91 habitantes por km²)
2
. 
1.1. Produto Interno Bruto 
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CHOPINZINHO alcançou R$ 
44.203,04, o que o colocou como 114º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 44.203,04 58.221,06 38.885,06 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 847.239,63 875.988,97 1.222.883,69 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 783.631,76 798.138,34 1.068.595,12 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 257.578,42 175.487,35 141.588,62 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 125.867,87 223.209,40 278.557,42 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 289.922,84 306.572,88 505.997,63 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 110.262,64 92.868,71 142.451,45 
FONTE: IBGE 
 
1
IBGE (2021).
2
 IPARDES (2021).
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Indicadores 
1.2. Administração Municipal 
 O Município de CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor EDSON LUIZ CENCI, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
QUADRO 1 – Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20 
ROGERIO MASETTO 27/03/15 31/12/16 
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de CHOPINZINHO nos últimos 5 anos: 
QUADRO 2 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 
Enviad
o 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 222590/23 EDSON LUIZ CENCI - Não - - 
2021 216227/22 EDSON LUIZ CENCI 
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
08/11/23 
2020 190780/21 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela irregularidade Não - - 
2019 253974/20 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
02/06/21 
2018 201338/19 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 23/04/20 
FONTE: TCE-PR 
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)
3
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
4
: 
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
 
3
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
4
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Ano Valor 
Posição 
Estado 
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 94,55 89º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,79 38º
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Indicadores 
1.3. Finanças 
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e 
financeira dos recursos municipais. 
Planejamento Governamental 
QUADRO 3 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 3.932/2021 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3932/lei-ordinaria-n-3932-2021-
dispoe-sobre-o-plano-plurianual-para-o-periodo-de￾2022-2025?q=3.932 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) 
Lei 3.981/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3934/lei-ordinaria-n-3934-2021-
altera-dispositivo-da-lei-n-3906-2021-de-17-de-junho￾de-2021-que-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a￾elaboracao-da-lei-orcamentaria-anual-para-2022-e￾da-outras-providencias?q=3.934 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.982/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3931/lei-ordinaria-n-3931-2021-
estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municipio-de￾chopinzinho-para-o-exercicio-financeiro-de￾2022?q=3.931 
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, 
da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal. 
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária - 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 102.810.651,86 136.929.124,10 141.151.235,83 
Despesa (R$) 94.837.732,98 149.669.802,60 135.148.982,11 
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
Balanços e Demonstrativos 
A seguir, clique no botão da esquerda para acessar os demonstrativos contábeis do município 
(Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais). O
botão da direita permite a consulta aos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). Se preferir, escaneie os QR Codes localizados abaixo dos respectivos botões. 
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,93 82º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,92 72º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,51 75º
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Indicadores 
Composição da Receita Municipal Corrente 
No ano de 2022, o Município de CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 122.937.012,83, sendo R$ 98.130.467,43 (79,82%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022: 
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022 
FONTE: TCE-PR
As tabelas 4 e 5 permitem observar as principais receitas que compuseram a receita de impostos e 
as transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: 
TABELA 4 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2022
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.783.832,65 25,59 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.755.892,96 32,17 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.982.063,03 20,17 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.263.386,69 22,07 
Total 14.785.175,33 100,00 
FONTE: TCE-PR
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2022
Descrição Valor (R$) % 
12%
80%
8%
Receita Tributária 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
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Indicadores 
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 29,07 
Transferências SUS 10.064.301,70 9,07
Transferências FNDE 1.358.755,79 1,22
Cota-parte do ICMS 29.069.706,25 26,19 
Cota-parte do IPVA 4.582.265,00 4,13
Transferências Estaduais para Saúde 4.712.567,33 4,25
Transferências do Fundeb 13.292.542,63 11,98 
Outras Transferências 15.642.993,85 14,10 
Total 110.979.483,17 100,00 
FONTE: TCE-PR
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano 2022 pelo Município de CHOPINZINHO 
nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando 
os montantes por grupo de natureza da despesa: 
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa - 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa 
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos 
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$)
Total (R$) % 
Administração 5.705.527,76 105.999,35 4.456.983,84 0,00 10.268.510,95 7,55 
Educação 18.829.553,37 763.781,87 13.229.589,42 0,00 32.822.924,66 24,12 
Saúde 14.796.704,27 2.866.429,23 24.894.211,14 0,00 42.557.344,64 31,28 
Assistência Social 3.106.507,08 185.763,28 2.289.655,02 0,00 5.581.925,38 4,10 
Demais Funções 7.667.089,25 21.354.169,10 13.675.850,55 2.145.356,85 44.842.465,75 32,95 
Total 50.105.381,73 25.276.142,83 58.546.289,97 2.145.356,85 136.073.171,38 100,00 
FONTE: TCE-PR
 
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Indicadores 
1.4. Educação Básica 
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
dispõe atualmente de 13 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou anos 
iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.013 matrículas: 
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 5 12 9 
Matrículas 395 478 1.140 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino: 
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2022 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
5
 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO para o ano de 2021 foi de 6,30, 
enquanto a meta projetada era 6,70. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 
6,366
 e de fluxo de 0,98
7
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos. 
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 
 
5
 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e 
matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). 
6
 Nota Média Padronizada 
7
 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe 
o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades 
verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota 
Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf
440 441
472 435
361
395
447
497 464 462 442
478
1.215 
1.114 1.120 1.090 1.096 
1.140 
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
FONTE: INEP - SAEB 
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 221,45 e 228,75 respectivamente. Por meio do 
Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas 
aplicações: 
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO alcançou uma Taxa de 
Aprovação
8
 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,40%, enquanto a Taxa de 
Distorção Idade-Série
9
 do mesmo grupo de alunos foi de 2,40%. 
 
8
Percentual de alunos aprovados
9
Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série
5,0 
5,7 
4,6 
6,1 6,3 6,1 
6,4 6,3 
4,7 
5,0 
5,4 
5,7 
5,9 
6,2 
6,4 
6,7 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta 
187,2 
200,7 
173,1 
214,3 219,9 215,9 
227,6 221,5 
218,6 221,0 
188,0 
231,5 233,8 229,1 
239,7 
228,8 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
 
97,30% 95,70% 96,70% 
99,90% 98,40% 
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 
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12
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
1.5. Atenção Básica em Saúde 
O Município de CHOPINZINHO conta com 8 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo 
menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade - 2021
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 16,40 14,74 12,59 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,90 10,49 10,75 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,78 18,44 15,45 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 19,17 19,90 17,07 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 319,49 288,85 511,26 
FONTE: IBGE/SESA 
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil
10
do Município de CHOPINZINHO 
para o quadrimestre 3/2022: 
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 66,27 57,55 
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 82,20 68,67 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 58,00 70,73 60,80 
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 40,00 36,93 27,42 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 100,00 85,13 79,44 
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 
52,00 50,53 36,45 
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 
37,00 36,20 29,99 
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada 
 
 
10 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2023. Para 
saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento;
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13
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
1.6. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
11
 localizado(s) em seu território. 
Da população estimada de 19.083 habitantes, o Município de CHOPINZINHO possuía, em 
setembro de 2022 um total de 3.657 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. 
O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 3.349. 
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
11 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2372
2552
2743
3024
3349
3081
2946
3148
3558
3657
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico 
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2. Avaliação da Atuação Governamental 
Esta seção se destina à apresentação dos resultados obtidos pelo Município de CHOPINZINHO 
quanto à atuação do governo na implementação de ações em políticas públicas, a fim de subsidiar 
a emissão de parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal do ano de 2022, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
Para o ano de 2022 a avaliação da implementação de ações em políticas públicas comportou as 
seguintes áreas de governo: Administração Financeira, Assistência Social, Educação, Previdência 
Social, Saúde e Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Para cada uma dessas áreas, 
foi atribuído um grau de atendimento de implementação de políticas públicas, de acordo com a 
metodologia de apuração estabelecida na Nota Técnica n.º 15, de 19 de julho de 2022, da 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal. 
As informações que fundamentaram o resultado da avaliação da implementação de ações em 
políticas públicas foram obtidas por meio de formulários eletrônicos respondidos, de forma 
declaratória, pelos interlocutores agentes públicos municipais durante o período de 19/08 a 
27/09/2022. O conteúdo dos formulários, os critérios avaliativos e os interlocutores do processo 
estão descritos na Nota Técnica n.º 17, de 20 de julho de 2022, da Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização deste Tribunal. 
Objetivos das Avaliações nas Seis Áreas de Governo 
Administração Financeira 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos. 
Assistência Social 
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica. 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino. 
Previdência Social 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social. 
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de
cada território. 
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento 
com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social. 
Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtND
ZiNTRjYjM0YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMx
YjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.1. Educação 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,88 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Diretor de Creche 2 2 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Coordenador Pedagógico de Creche 3 3 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 4 4 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3 
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 10 10
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento 
8,7 
2 
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência 
4,2 
3 
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas 
7,2 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas 
6,8 
5 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares 
6,8 
6 
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares 
5,0 
7 
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar 
9,2 
8 
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar 
7,1 
6,88 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.2. Saúde 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,43 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 8 
Responsável pela dispensação 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento 
8,2 
2 
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho 
3,2 
3 
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado 
5,7 
4 
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos 
7,5 
5 
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços 
8,9 
6 
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde 
6,5 
7 
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica 
5,0 
8 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física 
6,4 
6,43 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.3. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 5,29 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 2 2 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do 
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento 
3,8 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial 
4,2 
3 
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso 
4,7 
4 
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial 
10,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF 
8,8 
6 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio 
4,1 
7 
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos 
1,4 
5,29 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.4. Administração Financeira 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 2,85 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário 
0,6 
2 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária 
3,9 
4 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras 
2,5 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária 
3,8 
6 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa 
3,8 
7 
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
6,0 
8 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas 
2,2 
2,85 
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19
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,77 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC 
5,0 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC 
5,8 
3 
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações 
3,3 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação 
8,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação 
5,7 
6 
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social 
0,8 
4,77 
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20
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.6. Previdência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,57 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Gestor do RPPS 1 1 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar 
5,0 
2 
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação 
previdenciária local que contribua 
para a solvência atuarial do regime. 
Legislação previdenciária 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com 
as atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança 
4,5 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações e 
com o mapeamento de processos 
de trabalho na entidade gestora do 
regime próprio.
Transparência e processos de trabalho 
0,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos 
10,0 
6 
Abarca questões relacionadas com 
o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses 
feitos ao regime próprio. 
Gestão atuarial e arrecadação 
7,9 
4,57 
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21
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Esta seção se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos do Município de CHOPINZINHO durante o exercício de 2022, nos termos do artigo 217-A 
do Regimento Interno e do artigo 22 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
Escopo de Análise 
A análise reproduzida nesta seção teve por base o escopo definido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, cujo conteúdo e objetivo estão sumarizados a seguir: 
Parecer do Controle Interno 
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal 
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
O conteúdo detalhado da análise da Execução Orçamentária e Financeira pode ser acessado 
por meio do código QR ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo=1
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (87/149) 92/285
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22
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3.1. Parecer do Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de CHOPINZINHO contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2022: 
QUADRO 4 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno – 2022
Nome Início Final 
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24 
FONTE: TCE-PR
O objetivo deste item é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, 
de 15 de dezembro de 2005, que exige que os gestores atestem, por meio de pronunciamento 
expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório Anual de 
Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente. 
Verifica-se que houve o encaminhamento da declaração em questão, motivo pelo qual conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 
113, de 2005.. 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (88/149) 93/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
23
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Aplicação Mínima na Educação Básica 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da 
receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino 
(MDE). 
No exercício em análise, apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 22.880.003,15 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 27,98% da receita 
proveniente de impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu o previsto na Constituição Federal, art. 212.
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 81.759.785,07 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.331.349,55 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 14.521.787,87 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.809.561,68 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 22.880.003,15 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,98% 
FONTE: TCE-PR
GRÁFICO 7 – Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – 2019 a 2022 
FONTE: TCE-PR
33,41% 
27,28% 
25,03% 
27,98% 
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
2019 2020 2021 2022
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Financeira 
TABELA 11 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 22.858.334,55 
1.1 Pessoal e Encargos 18.829.553,37 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 4.028.781,18 
1.3.1. Material de Consumo 1.356.986,54 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 923.083,09 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.748.711,55 
2. Despesas de capital 473.015,00 
2.1. Investimentos 473.015,00 
2.1.1. Obras e Instalações 429.510,39 
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 43.504,61 
2.2.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 22.880.003,15 
FONTE: TCE-PR
Aplicação dos Recursos do Fundeb 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, 
que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo: 70% dos recursos 
do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram transferidos, 15% 
dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno - 
VAAT em despesas de capital e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil. 
 
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Financeira 
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 12, linha 2.1); 
Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 12, linha 3.1); 
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 12, linha 4.1) e 
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 12, linha 5.1). 
TABELA 12 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.466.165,23 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.466.165,23 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica 
12.900.449,87 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 
95,80 
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -1.055.622,64 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 
-7,84
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 
0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 
0,00
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
 
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Financeira 
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro 
de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). 
No exercício em análise, apurou-se que o Município de CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 
21.904.042,46 em gastos com ASPS, o que corresponde a 27,77% da receita proveniente de 
impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o previsto 
no artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141/2012.
TABELA 13 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2022
Especificação Valor 
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 
78.867.498,83 
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 21.904.042,46
2.1 Atenção Básica 13.530.363,50 
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 6.319.742,80 
2.3. Suporte profilático e terapêutico 694.250,58 
2.4. Vigilância sanitária 679.687,68 
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 679.997,90 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3)
0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira
0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores
0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados
0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.904.042,46
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,77% 
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. 
GRÁFICO 8 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – 2019 a 2022 
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Financeira 
FONTE: TCE-PR
TABELA 14 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 21.062.851,70 
1.1. Pessoal e Encargos 13.374.393,15 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 7.688.458,55 
1.3.1. Material de Consumo 583.788,14 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.703.244,55 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.401.425,86 
2. Despesas de capital 841.190,76 
2.1. Investimentos 841.190,76 
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 829.076,77 
2.2.3. Demais investimentos 12.113,99 
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 21.904.042,46 
FONTE: TCE-PR
 
29,14% 
28,16% 
29,69% 
27,77% 
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
2019 2020 2021 2022
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Financeira 
3.4. Gestão Fiscal 
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, analisando-se o 
resultado orçamentário e o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 
Como critérios para a apuração, registra-se que: o resultado não contempla os recursos 
referentes às emendas parlamentares, foram excluídos os valores registrados no ativo 
realizável e o item é considerado irregular quando, cumulativamente, o Município registrar, no 
encerramento do exercício em análise, déficit orçamentário e resultado financeiro negativo. 
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 15, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
TABELA 15 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 
1 - Receitas Correntes 66.517.753,65 99,44 67.518.144,37 99,55 79.156.756,51 99,49 98.392.198,58 99,38 
4 - Despesas Correntes 64.437.465,75 96,33 57.263.506,15 84,43 66.347.991,43 83,39 87.800.250,37 88,68 
5 - Despesas de Capital 2.405.210,08 3,60 4.926.399,90 7,26 3.343.387,04 4,20 7.443.884,16 7,52 
6 - Soma da Despesa (4+5) 66.842.675,83 99,92 62.189.906,05 91,70 69.691.378,47 87,59 95.244.134,53 96,20 
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
50.511,11 0,08 5.632.223,72 8,30 9.874.759,81 12,41 3.766.096,22 3,80 
8 - Interferências Financeiras -1.371.888,19 -2,05 -1.340.156,96 -1,98 -1.425.962,07 -1,79 -1.814.003,25 -1,83 
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8) 
-1.321.377,08 -1,98 4.292.066,76 6,33 8.448.797,74 10,62 1.952.092,97 1,97 
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 
168.068,83 0,25 19.850,25 0,03 692.774,87 0,87 111.859,68 0,11 
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 - Despesas Não 
Empenhadas 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12) 
-1.153.308,25 -1,72 4.311.917,01 6,36 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 
3.298.539,81 4,93 2.145.231,56 3,16 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (94/149) 99/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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29
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
15 - Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15) 
2.144.527,36 3,21 6.456.444,37 9,52 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 
FONTE: TCE-PR
Despesa com Pessoal 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 23 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto em seu artigo 19, inciso III. 
Consoante disposição dos artigos 19 e 23 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada 
período de apuração, não poderá exceder, no caso do Poder Executivo dos Municípios, 54% da 
Receita Corrente Líquida (RCL). Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite, o percentual 
excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no 
primeiro. 
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento 
do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de 
ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação. 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas 
com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
TABELA 16 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 e 2022
Data-base 
Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$) 
Despesa total com 
Pessoal (R$) 
% Despendido 
Situação de 
alerta 
30/06/2020 81.319.334,24 40.296.548,97 49,55 Alerta 90% 
31/12/2020 88.067.972,17 41.321.283,96 46,92 Normal 
30/06/2021 95.635.537,49 42.057.005,06 43,98 Normal 
31/12/2021 100.338.409,62 42.571.367,98 42,43 Normal 
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal 
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal 
FONTE: TCE-PR
Dívida Consolidada 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 31 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Resolução do Senado 
Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. 
De acordo com o dispositivo legal, quando há o descumprimento do limite máximo para a dívida 
consolidada, de 120% da Receita Corrente Líquida do Município, esta deve ser reconduzida até o 
término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (95/149) 100/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto 
nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
TABELA 17 - Dívida consolidada – 2020 e 2022
Mês e ano base 
Receita Corrente 
Líquida (R$) 
Dívida consolidada líquida (R$) 
% da DCL sobre a 
RCL 
Situação 
31/12/2019 79.918.805,39 -5.801.035,97 -7,26 Normal
30/06/2020 81.319.334,24 -8.848.013,78 -10,88 Normal
31/12/2020 88.067.972,17 -13.033.421,31 -14,80 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 -17.169.914,60 -17,95 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (96/149) 101/285
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31
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998 e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
Conforme esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ser 
organizados de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que 
anualmente os regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem 
propor medidas para seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, 
inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos 
termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 
Lei Municipal n.º 3.979/2022, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018. 
Aportes para Amortização do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998, e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os 
entes federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS. 
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 18 
resume a apuração. 
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos 
artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. 
TABELA 18 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 1.724.296,37 
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 
3.3.91.97) 
1.956.315,45 
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 232.019,08 
FONTE: TCE-PR
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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32
Conclusão 
Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a 
regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou 
o exame das contas do senhor EDSON LUIZ CENCI na qualidade de prefeito municipal de 
CHOPINZINHO no ano de 2022. 
A Avaliação da Atuação Governamental, efetuada com fulcro no artigo 18, Inciso I, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022
12
, se pautou na análise de ações e iniciativas de responsabilidade ou 
influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no estabelecimento de objetivos, na 
alocação de recursos públicos, na implementação de processos e na disponibilização de produtos 
e serviços públicos em seis áreas de atuação, a saber: Administração e Finanças, Assistência 
Social, Educação, Saúde, Previdência Social e Transparência e Relacionamento. 
Como resultados da avaliação da atuação governamental obtida pelo governo em questão, 
apuraram-se os seguintes graus de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada área apreciada: 
Educação: 6,88; Saúde: 6,43; Assistência Social: 5,29; Administração Financeira: 2,85; 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão: 4,77; e Previdência Social: 4,57
13
. 
Por sua vez, o conteúdo avaliativo destinado à Análise da Execução Orçamentária e Financeira
comportou a verificação dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
De acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em 
sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, 
considerando a inexistência de restrições apuradas no exame realizado, esta unidade técnica opina 
pela regularidade das contas relativas ao ano de 2022 do senhor EDSON LUIZ CENCI, na 
qualidade de prefeito municipal de CHOPINZINHO. 
Encaminhe-se o processo ao Relator, em atenção ao disposto no artigo 26 da Instrução Normativa 
n.º 172/2022. 
Curitiba - PR, 14 de dezembro de 2023. 
 
12 A metodologia e o conteúdo da avaliação constam respectivamente das Notas Técnicas n.º 15/2022 e 17/2022 
CGF/TCE-PR. 
13 Para consultar de forma detalhada os quesitos que resultaram no alcance do grau de atendimento em cada uma das 
áreas, acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-municipais-de￾governo/346525/area/251
Ato emitido por 
LUCAS BARSANTI 
PLACCO 
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 522309
Ato revisado por
EDUARDO SCHNORR 
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO 
Matrícula 517011
Ato encaminhado por
LEVI RODRIGUES VAZ 
COORDENADOR DA 
COORDENADORIA DE 
GESTÃO MUNICIPAL 
Matrícula 516201
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RVGT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADOS: EDSON LUIZ CENCI
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1770/23 
Em face da Instrução n.º 5593/23 - CGM (peça 9) da Coordenadoria 
de Gestão Municipal, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para 
intimação de EDSON LUIZ CENCI, para que lhe seja assegurado o exercício do 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Assinalo o prazo regimental de 15 (quinze) dias para eventual 
manifestação. 
Publique-se. 
Curitiba, 14 de dezembro de 2023. 
FÁBIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (99/149) 104/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.UF0Q
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1770/2023 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3126, do dia 09/01/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 10/01/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 180/2024, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1770/2023, foi disponibilizada no dia 13/01/2024, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. EDSON LUIZ CENCI.
Diretoria de Protocolo, em 13/01/2024
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 222590/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (101/149) 106/285
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
(art. 386, § 2º, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal)
 Registramos, nesta data, que o destinatário da comunicação eletrônica abaixo identificada tomou
ciência do teor e dos prazos regimentais da comunicação, mediante consulta ao serviço de peticionamento
eletrônico e-Contas:
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
Comunicação Eletrônica nº: 117576
Destinatário da Comunicação: EDSON LUIZ CENCI
Data da Ciência: 02/02/2024
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (102/149) 107/285
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que o prazo, relativo aos atos abaixo indicados, expirou em 28/02/2024,
sem apresentação de resposta, esclarecimentos ou documentos até a presente data.
Diretoria de Protocolo, em 01/03/2024
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
PROCESSO Nº - 222590/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
Ato Emitido Citado/Intimado
Comunicação
Processual Eletrônica
180/2024
EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (103/149) 108/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.3UBE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1 
Processo nº: 222590/23 
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
Interessado: EDSON LUIZ CENCI 
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Procurador(es): 
DESPACHO Nº 210/24 - CGM 
Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de 
CHOPINZINHO referente ao exercício de 2022. 
De acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira e em sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e 
artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica se manifestou 
pela regularidade das contas (Instrução nº 5593/23-CGM, peça 9). 
Por meio do Despacho nº 1770/23 - GCFSC (peça 10) foi 
determinada a intimação do interessado para apresentar contraditório. 
Regularmente intimado, houve o transcurso do prazo in albis 
consoante Certidão de Decurso de Prazo juntada à peça 14. 
Diante do exposto, não havendo pontos para manifestação por parte
desta unidade e considerando o artigo 26, §3º e §4º, da Instrução Normativa nº. 
172/2022
1
, encaminham-se estes autos ao Conselheiro Relator. 
CGM, 5 de março de 2024. 
Documento assinado digitalmente
LEVI RODRIGUES VAZ 
Matrícula 51.620-1 
Coordenador 
Ato emitido por VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES 
Auditor de Controle Externo - Jurídica - Matrícula nº 52.176-0
 
1 Art. 26. Após a emissão da instrução da unidade técnica, os autos serão encaminhados para 
análise do Relator e apreciação da necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal. 
(...) 
§ 3º Em sede de contraditório, a unidade técnica se pronunciará exclusivamente sobre as ressalvas 
ou irregularidades apontadas no opinativo sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira 
previsto no inciso III do art. 18. 
§ 4º Após a manifestação referida no § 3º deste artigo os autos serão encaminhados ao Relator.
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (104/149) 109/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.47EL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADOS: EDSON LUIZ CENCI
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 278/24 
Trata-se os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de 
Chopinzinho, Edson Luiz Cenci, exercício 2022. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal por intermédio da Instrução 
n.º 5593/23 - CGM (peça 9), manifestou pela regularidade das contas, após análise 
da execução orçamentária e financeira. 
Na sequência, no Despacho n.º 1770/23 – GCFSC (peça 10), 
determinei a intimação do interessado Edson Luiz Cenci, para eventual 
manifestação, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, o qual 
manteve-se omisso, conforme Certidão de Decurso de Prazo n.º 164/24 - DP (peça 
14). 
Considerando o contido na Instrução n.º 5593/23 - CGM (peça 9), 
encaminhe-se os autos ao Ministério Público de Contas para manifestação, 
conforme art. 27, da Instrução Normativa n.º 172/22
1
. 
Publique-se. 
Curitiba, 6 de março de 2024. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
 
1 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao 
Ministério Público de Contas para manifestação. 
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
PROTOCOLO Nº: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 170/24
Prestação de Contas do Prefeito 
Municipal. Município de Chopinzinho. 
Exercício de 2022. Emissão de Parecer 
Prévio pela regularidade com ressalva 
das contas. Expedição de 
recomendações. 
 
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito do Município de 
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2022. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal, por meio da Instrução 
nº 5593/23 (peça 9), apresentou dados e indicadores da municipalidade, 
Avaliação da Atuação Governamental e Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira. Ao final, opinou pela regularidade das contas, com fundamento 
nos arts. 215 a 217 do RITCE, bem como na Instrução nº 172/2022. 
Ato contínuo, o i. Relator, por intermédio do Despacho nº 
1770/23-GCFSC (peça 10), oportunizou o contraditório ao ente municipal. 
Devidamente intimada, a municipalidade não apresentou 
esclarecimentos. 
É o relatório. 
O novo processo de Prestação de Contas dos Prefeitos, 
regulamentado pela Instrução Normativa nº 172/2022-TCE, cuja sistemática foi 
instituída por intermédio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de 
Governo – ProGov, constitui importante avanço desta Corte de Contas na 
avaliação qualitativa das políticas públicas. 
Com ênfase na qualidade das informações disponibilizadas por 
esta Corte de Contas, obtidas por meio de formulários eletrônicos respondidos 
de forma declaratória pelos agentes públicos municipais, no período de 19/08 a 
27/09/2022, o novo procedimento busca democratizar o controle social. 
Neste sentido, quanto à Avaliação de Atuação Governamental 
no Município de Chopinzinho, a unidade técnica apurou alguns resultados 
deficitários (em escala de 0 a 10), os quais devem ser objeto de especial 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (106/149) 111/285
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.4JR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
atenção pelo gestor municipal e pelos Vereadores da municipalidade, no 
respectivo exercício de suas atribuições. 
Na presente prestação de contas, os resultados deficitários 
mais expressivos encontram-se nas áreas de Administração Financeira 
(pontuação geral obtida foi de 2,85), Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão (pontuação geral de 4,77) e Previdência Social (pontuação geral 
obtida foi de 4,57).
As pontuações obtidas nestas áreas foram deficitárias em 
quase todas as questões de avaliação, demonstrando a necessidade urgente 
de aperfeiçoamento. 
Diante dos dados obtidos por esta Corte de Contas, 
compreende-se que a situação local demanda ações governamentais 
direcionadas, para aperfeiçoar a gestão pública e oferecer serviços públicos de 
qualidade à população. 
Neste contexto, esta Procuradoria de Contas sugere a inclusão 
no Parecer Prévio de recomendação ao Município de Chopinzinho e à Câmara 
de Vereadores, orientando-os para que, no exercício de suas respectivas 
funções, atentem-se às áreas e respectivos itens avaliativos com pontuação 
deficitária, especialmente as áreas de Administração Financeira, 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social. 
Quanto à Análise da Execução Orçamentária e Financeira, este 
Parquet não se opõe ao opinativo do órgão instrutivo. 
Diante do exposto, esta Procuradoria de Contas, consoante o 
opinativo do órgão instrutivo, não se opõe à emissão de Parecer Prévio pela 
regularidade com ressalvas da Prestação de Contas encaminhada pelo 
Município de Chopinzinho, atinente ao exercício financeiro de 2022, em razão 
da pontuação obtida nas áreas de Administração Financeira, Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social, sugerindo a 
expedição de recomendação ao respectivo Município e à Câmara de 
Vereadores, conforme fundamentação supra. 
Curitiba, 7 de março de 2024. 
Assinatura Digital
KATIA REGINA PUCHASKI 
Procuradora do Ministério Público de Contas
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO 
Processo n.º 222590/23 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
2022 
PARECER PRÉVIO Nº 123/2024 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (108/149) 113/285
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2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CHOPINZINHO 
Sumário 
1. Introdução .................................................................................................................................... 4
1.1. Conteúdo do Parecer ............................................................................................................... 4
1.2. Relatório do Processo .............................................................................................................. 4
2. O Município – Dados e Indicadores ........................................................................................... 6
2.1. Produto Interno Bruto.............................................................................................................. 6
2.2. Administração Municipal ........................................................................................................ 6
2.3. Finanças ................................................................................................................................... 8
2.4. Educação Básica .................................................................................................................... 11
2.5. Atenção Básica em Saúde ..................................................................................................... 14
2.6. Assistência Social .................................................................................................................. 15
3. Fundamentação .......................................................................................................................... 16
3.1. Avaliação da Atuação Governamental .................................................................................. 16
3.1.1. Educação ........................................................................................................................ 17
3.1.2. Saúde .............................................................................................................................. 19
3.1.3. Assistência Social .......................................................................................................... 20
3.1.4. Administração Financeira .............................................................................................. 21
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão .......................................................... 22
3.1.6. Previdência Social .......................................................................................................... 23
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ................................................. 24
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira .................................................................. 25
3.2.1. Parecer do Controle Interno ........................................................................................... 26
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica .................................................................. 27
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ....................... 27
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb ........................................................................ 27
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde .................................. 29
3.2.4. Gestão Fiscal .................................................................................................................. 30
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro .................................................................... 30
3.2.4.2. Despesa com Pessoal .............................................................................................. 31
3.2.4.3. Dívida Consolidada ................................................................................................ 31
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social ......................................................... 33
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial ....................................................... 33
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ....................................................... 33
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira ............................. 33
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (109/149) 114/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
3
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CHOPINZINHO 
4. VOTO .......................................................................................................................................... 35 
5. DELIBERAÇÃO ...................................................................................................................... 355
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4
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Introdução
1. Introdução 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
CHOPINZINHO o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de 
CHOPINZINHO relacionado no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
FONTE: TCE-PR
1
1.1. Conteúdo do Parecer 
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 
1.2. Relatório do Processo 
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio 
 
1
 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta 
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, 
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. 
3.1 
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, 
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental 
3.2 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido 
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
3 Fundamentação 
4 
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas. 
Voto 
5 
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 
3.
Deliberação 
2 
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do 
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
5
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Introdução
da Instrução - 5593/23 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais. 
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas. 
Foi oportunizada a manifestação do gestor por meio do Despacho – 1770/23 – GCFSC (peça 10) o 
qual não se manifestou, conforme Certidão de Decurso de Prazo n.º 164/24 – DP (peça 14). 
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, 
mediante o Parecer - 170/24 - 2PC (peça 17), manifestou-se não se opondo à emissão de Parecer 
Prévio pela regularidade das contas, contudo, com ressalvas. Evidenciou que a unidade técnica 
demonstrou alguns resultados deficitário que requer ao gestor municipal e aos Vereadores atenção 
especial, quais seriam: “nas áreas de Administração Financeira (pontuação geral obtida foi de 
2,85), Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação geral de 4,77) e Previdência 
Social (pontuação geral obtida foi de 4,57)”, com a finalidade de proporcionar serviços público de 
qualidade à população. Desta forma, sugeriu “a inclusão no Parecer Prévio de recomendação ao 
Município de Chopinzinho e à Câmara de Vereadores, orientando-os para que, no exercício de suas 
respectivas funções, atentem-se às áreas e respectivos itens avaliativos com pontuação deficitária, 
especialmente as áreas de Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão e Previdência Social.” 
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete 
para apreciação. 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 19.083 habitantes
2
 (99º mais populoso do Paraná), o Município de 
CHOPINZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área 
territorial de 958,652 km² e figura como o 260º com maior densidade demográfica no Estado 
(19,91 habitantes por km²)
3
. 
2.1. Produto Interno Bruto 
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CHOPINZINHO alcançou R$ 
44.203,04, o que o colocou como o 114º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 44.203,04 58.221,06 38.885,06 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 847.239,63 875.988,97 1.222.883,69 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 783.631,76 798.138,34 1.068.595,12 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 257.578,42 175.487,35 141.588,62 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 125.867,87 223.209,40 278.557,42 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 289.922,84 306.572,88 505.997,63 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 110.262,64 92.868,71 142.451,45 
FONTE: IBGE 
2.2. Administração Municipal 
O Município de CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor EDSON LUIZ CENCI, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
 
2
IBGE(2021).
3
 IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20 
ROGERIO MASETTO 27/03/15 31/12/16 
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de CHOPINZINHO nos últimos 5 anos: 
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 
Enviado 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 222590/23 EDSON LUIZ CENCI - Não - - 
2021 216227/22 EDSON LUIZ CENCI 
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
08/11/23 
2020 190780/21 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela irregularidade Não - - 
2019 253974/20 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
02/06/21 
2018 201338/19 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 23/04/20 
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)
4
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
5
: 
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM 
Índice Ano Valor 
Posição 
Estado 
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 94,55 89º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
 https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,79 38º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,93 82º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,92 72º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,51 75º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes 
2.3. Finanças 
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira 
dos recursos municipais. 
Planejamento Governamental 
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 4.048/2023 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2023/405/4048/lei-ordinaria-n-4048-2023-
dispoe-sobre-a-alteracao-das-metas-e-prioridades-da-lei-n￾3932-2021-de-18-11-2021-lei-de-plano-plurianual-para-o￾periodo-de-2022-a-2025?q=Lei+4.048%2F2023
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 3.981/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3934/lei-ordinaria-n-3934-2021-altera￾dispositivo-da-lei-n-3906-2021-de-17-de-junho-de-2021-
que-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a-elaboracao-da-lei￾orcamentaria-anual-para-2022-e-da-outras￾providencias?q=3.934 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.982/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3931/lei-ordinaria-n-3931-2021-
estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municipio-de￾chopinzinho-para-o-exercicio-financeiro-de-2022?q=3.931 
FONTE: TCE-PR1 
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente 
municipal. 
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022 
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 102.810.651,86 136.929.124,10 141.151.235,83 
Despesa (R$) 94.837.732,98 149.669.802,60 135.148.982,11 
FONTE: TCE-PR1 
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
Composição da Receita Municipal Corrente 
No ano de 2022, o Município de CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 122.937.012,83, sendo R$ 98.130.467,43 (79,82%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2022 
FONTE: TCE-PR1 
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: 
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022 
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.783.832,65 25,59 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.755.892,96 32,17 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.982.063,03 20,17 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.263.386,69 22,07 
Total 14.785.175,33 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022 
Descrição Valor (R$) % 
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 29,07 
Transferências SUS 10.064.301,70 9,07 
Transferências FNDE 1.358.755,79 1,22 
Cota-parte do ICMS 29.069.706,25 26,19 
Cota-parte do IPVA 4.582.265,00 4,13 
Transferências Estaduais para Saúde 4.712.567,33 4,25 
Transferências do Fundeb 13.292.542,63 11,98 
Outras Transferências 15.642.993,85 14,10 
Total 110.979.483,17 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
12%
80%
8%
Receita Tributária 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
CHOPINZINHO nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, 
detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa: 
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022 
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa 
Pessoal e encargos 
(R$) 
Investimentos (R$) 
Outras despesas 
correntes (R$) 
Demais despesas 
(R$) 
Total (R$) % 
Administração 5.705.527,76 105.999,35 4.456.983,84 0,00 10.268.510,95 7,55 
Educação 18.829.553,37 763.781,87 13.229.589,42 0,00 32.822.924,66 24,12 
Saúde 14.796.704,27 2.866.429,23 24.894.211,14 0,00 42.557.344,64 31,28 
Assistência Social 3.106.507,08 185.763,28 2.289.655,02 0,00 5.581.925,38 4,10 
Demais Funções 7.667.089,25 21.354.169,10 13.675.850,55 2.145.356,85 44.842.465,75 32,95 
Total 50.105.381,73 25.276.142,83 58.546.289,97 2.145.356,85 136.073.171,38 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
 
Sobre as Demonstrações Contábeis 
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
CHOPINZINHO (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a 
demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou 
acesse o link abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_L
RF.aspx?relTipo=2
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11
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica 
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
dispõe atualmente de 13 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do 
ensino fundamental, totalizando 2.013 matrículas: 
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 5 12 9 
Matrículas 395 478 1.140 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal 
de ensino: 
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021 
FONTE: INEP 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
6
 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO no ano de 2021 foi de 6,30, enquanto 
a meta projetada era 6,70. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,36
7
 e de fluxo 
de 0,988
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos: 
 
6
 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 
português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de 
fluxo). 
7
 Nota Média Padronizada. 
8
 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de 
fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao 
enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 
2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.
pdf
440 441
472 435
361
395
447
497 464 462 442
478
1.215 
1.114 1.120 1.090 1.096 
1.140 
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais 
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 221,45 e 228,75 respectivamente. Por meio do 
Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações: 
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007 
a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO alcançou uma Taxa de 
Aprovação
9
 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,40%, enquanto a Taxa de 
Distorção Idade-Série
10
 do mesmo grupo de alunos foi de 2,40%. 
 
9
 Percentual de alunos aprovados. 
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série. 
5,0 
5,7 
4,6 
6,1 6,3 6,1 
6,4 6,3 
4,7 
5,0 5,4 
5,7 
5,9 
6,2 
6,4 
6,7 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta 
187,2 
200,7 
173,1 
214,3 219,9 215,9 
227,6 221,5 
218,6 221,0 
188,0 
231,5 233,8 229,1 
239,7 228,8 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (119/149) 124/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
13
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
 
97,30% 95,70% 96,70% 
99,90% 98,40% 
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 
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14
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde 
O Município de CHOPINZINHO conta com 8 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo 
menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021 
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 16,40 14,74 12,59 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,90 10,49 10,75 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,78 18,44 15,45 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 19,17 19,90 17,07 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 319,49 288,85 511,26 
FONTE: IBGE/SESA 
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil
11
 do Município de CHOPINZINHO 
para o quadrimestre 3/2022: 
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022 
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 66,27 57,55 
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 82,20 68,67 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 58,00 70,73 60,80 
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 40,00 36,93 27,42 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 100,00 85,13 79,44 
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 
52,00 50,53 36,45 
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 
37,00 36,20 29,99 
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada. 
 
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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15
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
12
localizados em seu território. 
Da população estimada de 19.083 habitantes, o Município de CHOPINZINHO possuía, em setembro 
de 2022, um total de 3.657 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número 
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era
de 3.349. 
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 
2372
2552
2743
3024
3349
3081
2946
3148
3558
3657
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico 
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação 
3.1. Avaliação da Atuação Governamental 
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação 
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa 
vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as 
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica. 
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social, 
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social, 
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022. 
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental 
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão. 
Objetivos das Áreas Avaliadas 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
Administração Financeira 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada 
território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento com 
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Assistência Social 
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da 
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
Previdência Social 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0Y
mY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,88 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Diretor de Creche 2 2 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Coordenador Pedagógico de Creche 3 3 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 4 4 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3 
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2 
6,88 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Educação e com os 
projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
Instrumentos de planejamento 
8,7 
2 
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na permanência 
dos estudantes na escola.
Acesso e permanência 
4,2 
3 
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que contribuam 
diretamente para a melhoria da 
qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas 
7,2 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
existência de profissionais da educação 
em quantidade suficiente e com 
capacitação adequada.
Gestão de Pessoas 
6,8 
5 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos prédios 
das unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Instalações das unidades escolares 
6,8 
6 
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Equipamentos das unidades escolares 
5,0 
7 
Abarca questões relacionadas com o 
serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar 
9,2 
8 
Abarca questões relacionadas com o 
programa municipal de alimentação 
escolar.
Serviço de alimentação escolar 
7,1 
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18
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 10 10
 
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19
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,43 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 8 
Responsável pela dispensação 1 1 
 
6,43 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com o 
Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento 
8,2 
2 
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação 
dos profissionais.
Gestão do trabalho 
3,2 
3 
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da 
Atenção Básica.
Coordenação do cuidado 
5,7 
4 
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios.
Territorialização e vínculos 
7,5 
5 
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção Básica.
Ofertas de serviços 
8,9 
6 
Abarca questões referentes à integração 
com a Vigilância em Saúde e às ações 
voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
Promoção da saúde 
6,5 
7 
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica 
5,0 
8 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de 
saúde.
Estrutura física 
6,4 
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20
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 5,29 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 2 2 
 
5,29 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
elaboração e o monitoramento do Plano 
Municipal de Assistência Social.
Instrumentos de planejamento 
3,8 
2 
Abarca questões relacionadas com a 
existência, a estruturação e as atividades 
da área de vigilância socioassistencial.
Vigilância socioassistencial 
4,2 
3 
Abarca questões atinentes a ações para 
conhecimento do território, como busca 
ativa e diagnóstico socioterritorial, e 
divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso 
4,7 
4 
Abarca questões sobre as instâncias e os 
processos de articulação dos CRAS com 
a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial 
10,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF). 
PAIF 
8,8 
6 
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e do 
Serviço de Proteção Social Básica no 
Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio 
4,1 
7 
Abarca questões relacionadas com a 
estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos 
1,4 
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21
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 2,85 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
2,85 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
processo de elaboração e de divulgação 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário 
0,6 
2 
Abarca questões relacionadas com o 
processo de revisão e monitoramento 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com o 
empenho, a liquidação e o pagamento 
de despesas orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária 
3,9 
4 
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência dos 
passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras 
2,5 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária 
3,8 
6 
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência da 
dívida ativa.
Dívida ativa 
3,8 
7 
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema 
de administração financeira e 
orçamentária.
Sistemas de informação
6,0 
8 
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle interno 
e contabilidade.
Gestão de pessoas 
2,2 
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22
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,77 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
4,77 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC 
5,0 
2 
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC 
5,8 
3 
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações de 
interesse geral ou coletivo no site oficial 
do município.
Disponibilização de informações 
3,3 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
Regulamentação do canal de comunicação 
8,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação 
5,7 
6 
Abarca questões relacionadas com ações 
de engajamento público para fomento do 
controle social.
Ações para fomento do controle social 
0,8 
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23
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Previdência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,57 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação
13
Interlocutores 
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Gestor do RPPS 1 1 
 
 
13 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada 
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação 
obtida pelo governo municipal nessa área. 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão 
do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar 
5,0 
2 
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação previdenciária 
local que contribua para a solvência 
atuarial do regime. 
Legislação previdenciária 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com as 
atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo 
Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança 
4,5 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações e com o 
mapeamento de processos de trabalho na 
entidade gestora do regime próprio.
Transparência e processos de trabalho 
0,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos 
10,0 
6 
Abarca questões relacionadas com o 
plano de amortização do déficit atuarial, 
plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio. 
Gestão atuarial e arrecadação 
7,9 
4,57 
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24
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental 
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada a partir de formulários 
eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais 
durante o período de 19/08/2022 a 27/09/2022, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas 
nº 15/2022 e nº 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal de Contas. 
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de “Atuar no controle de 
recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas públicas”, 
todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das contas ora efetuada, 
servindo como um guia para possibilitar a verificação de oportunidades de melhoria por parte da 
municipalidade, bem como para criação de uma série histórica a fim de analisar a evolução do 
Município em tais áreas. 
No tocante às considerações efetuadas pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 170/24 – 2PC 
(peça 17), a fim de que sejam expedidas orientações aos vereadores e recomendações ao município, 
ressalto que a nova sistemática referente ao Parecer Prévio das contas referentes aos exercícios 
financeiros a partir de 2022 veda a expedição de recomendações no Parecer Prévio, consoante art. 
217-A, §1º-A
14
 do Regimento Interno do TCE-PR. 
Nesse mesmo sentido no Acórdão nº 269/22 – Tribunal Pleno (que aprovou as alterações no 
Regimento Interno instituindo a nova sistemática referente ao Parecer Prévio) restou consignado que: 
“Retomando o Parecer Prévio sua natureza genuinamente opinativa e tendo por destinatário 
principal o Poder Legislativo, pode configurar-se como imprópria e até mesmo prejudicial ao 
princípio da eficiência a indicação de medidas a serem adotadas pelo gestor, na medida em que o 
julgamento pelo Parlamento prescinde dessas indicações e, conforme apontado na exposição de 
motivos acima transcrita, na nova sistemática de avaliação das políticas públicas acabarão por 
serem assinalados, necessariamente, os pontos que deverão ser objeto de melhorias e correções, 
independentemente de uma indicação específica pelo Relator”
15
. 
Assim, inobstante a pertinência dos apontamentos, deixo de acolher no voto a recomendação e as 
orientações sugerida pelo órgão ministerial. 
 
14 Art. 217. (...) 
§ 1º-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção, recomendação ou determinação, nem 
será objeto de execução ou monitoramento nos mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo 
apartado, conforme previsto no § 2º do art. 217. (Incluído pela Resolução n° 95/2022) 
15 Projeto de Resolução nº 573965/21, Acórdão nº 269/22 – Tribunal Pleno, Relator Cons. Ivens Zschoerper Linhares. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (131/149) 136/285
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25
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022. 
O que foi analisado? 
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou 
os seguintes itens: 
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2, 
3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link 
abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo
=1
Parecer do Controle Interno 
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação 
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal 
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e 
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o pagamento dos 
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de CHOPINZINHO contou com a seguinte responsável 
durante o ano de 2022: 
QUADRO 11 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final 
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24 
FONTE: TCE-PR1 
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de 
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório 
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente. 
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos 
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição 
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de 
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE). 
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 81.759.785,07 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.331.349,55 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 14.521.787,87 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.809.561,68 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 22.880.003,15 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,98% 
Constata-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 22.880.003,15 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 27,98% da receita 
proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% 
exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que 
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do 
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício 
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram 
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de 
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela 
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11). 
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (134/149) 139/285
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Especificação Valor (R$) 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.466.165,23 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.466.165,23 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00 
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00 
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 12.900.449,87 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 
95,80 
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -1.055.622,64 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) 
-7,84 
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00 
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 
0,00 
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 
0,00 
FONTE: TCE-PR1 
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1); 
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1); 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1). 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (135/149) 140/285
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3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). 
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor 
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 78.867.498,83 
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 21.904.042,46
2.1 Atenção Básica 13.530.363,50 
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 6.319.742,80 
2.3. Suporte profilático e terapêutico 694.250,58 
2.4. Vigilância sanitária 679.687,68 
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00 
2.6. Alimentação e nutrição 0,00 
2.7. Outras subfunções (3) 679.997,90 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00 
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade 
Financeira
0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores
0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados
0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.904.042,46
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,77% 
FONTE: TCE-PR1 
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia 
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. 
Infere-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 21.904.042,46 em 
ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 27,77% da receita proveniente de impostos 
e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (136/149) 141/285
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal 
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro 
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise 
do resultado orçamentário
16
e do resultado financeiro
17
 de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social
18
. 
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
RPPS – 2019 a 2022 
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 
1 - Receitas Correntes 66.517.753,65 99,44 67.518.144,37 99,55 79.156.756,51 99,49 98.392.198,58 99,38 
4 - Despesas Correntes 64.437.465,75 96,33 57.263.506,15 84,43 66.347.991,43 83,39 87.800.250,37 88,68 
5 - Despesas de Capital 2.405.210,08 3,60 4.926.399,90 7,26 3.343.387,04 4,20 7.443.884,16 7,52 
6 - Soma da Despesa (4+5) 66.842.675,83 99,92 62.189.906,05 91,70 69.691.378,47 87,59 95.244.134,53 96,20 
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6) 
50.511,11 0,08 5.632.223,72 8,30 9.874.759,81 12,41 3.766.096,22 3,80 
8 - Interferências Financeiras -1.371.888,19 -2,05 -1.340.156,96 -1,98 -1.425.962,07 -1,79 -1.814.003,25 -1,83 
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8) 
-1.321.377,08 -1,98 4.292.066,76 6,33 8.448.797,74 10,62 1.952.092,97 1,97 
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 
168.068,83 0,25 19.850,25 0,03 692.774,87 0,87 111.859,68 0,11 
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 
-1.153.308,25 -1,72 4.311.917,01 6,36 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 
3.298.539,81 4,93 2.145.231,56 3,16 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 
15 - Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO 
ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO (13+14-15) 
2.144.527,36 3,21 6.456.444,37 9,52 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 
FONTE: TCE-PR1 
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
 
16 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
17 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial. 
18 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas 
parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (137/149) 142/285
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.4.2. Despesa com Pessoal 
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder 
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente 
Líquida (RCL)
19
. 
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja 
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo 
pelo menos um terço no primeiro. 
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do 
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto 
perdurar a situação. 
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de 
2020 a 2022: 
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022 
Data-base 
Receita Corrente Líquida 
Ajustada (R$) 
Despesa total com 
Pessoal (R$) 
% Despendido 
Situação de 
alerta 
30/06/2020 81.319.334,24 40.296.548,97 49,55 Alerta 90% 
31/12/2020 88.067.972,17 41.321.283,96 46,92 Normal 
30/06/2021 95.635.537,49 42.057.005,06 43,98 Normal 
31/12/2021 100.338.409,62 42.571.367,98 42,43 Normal 
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal 
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal 
FONTE: TCE-PR1 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com 
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19, 
inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada 
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada
20
 de um ente da Federação ultrapassar o 
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres 
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. 
 
19 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a 
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da 
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. 
20 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de 
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze 
meses.
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (138/149) 143/285
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida, 
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. 
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os 
anos de 2020 a 2022: 
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022 
Mês e ano base 
Receita Corrente 
Líquida (R$) 
Dívida consolidada líquida (R$) 
% da DCL sobre a 
RCL 
Situação 
31/12/2019 79.918.805,39 -5.801.035,97 -7,26 Normal
30/06/2020 81.319.334,24 -8.848.013,78 -10,88 Normal
31/12/2020 88.067.972,17 -13.033.421,31 -14,80 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 -17.169.914,60 -17,95 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
FONTE: TCE-PR1 
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem 
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (139/149) 144/285
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33
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018. 
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados 
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os 
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para 
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente 
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, 
da Portaria MF n.º 464/2018. 
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei 
Municipal n.º 3.979/2022, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018. 
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes 
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS. 
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16 
resume a apuração: 
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022 
Especificação Valor (R$) 
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 1.724.296,37 
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 1.956.315,45 
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 232.019,08 
FONTE: TCE-PR1 
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. 
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira 
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (140/149) 145/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
34
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (141/149) 146/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
35
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO |
4. VOTO 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de: 
a. Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do senhor EDSON 
LUIZ CENCI, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao 
exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento. 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (142/149) 147/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
36
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO |
5. DELIBERAÇÃO 
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por 
unanimidade: 
a. Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do senhor EDSON 
LUIZ CENCI, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao 
exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento. 
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA 
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. 
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. 
Plenário Virtual, 4 de abril de 2024 – Sessão Virtual n.º 4. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro Relator 
IVAN LELIS BONILHA 
Presidente 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (143/149) 148/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.F6YK
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 222590/23 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
CIÊNCIA DE DECISÃO 
 Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão retro. 
Curitiba, 23 de abril de 2024. 
Assinatura Digital 
KATIA REGINA PUCHASKI 
Procuradora do Ministério Público de Contas
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (144/149) 149/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FEKX
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 123/2024 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3194, do dia 23/04/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 24/04/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (145/149) 150/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MGQI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria da Segunda Câmara 
1
 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
RELATOR CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO 
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 345/24 - S2C 
PARECER PRÉVIO 
Certifico que o Parecer Prévio nº 123/2024, da Secretaria da 2ª Câmara 
(peça nº 18), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3194, do dia 23/04/2024, e transitou em 
julgado em 17/05/2024.
1
2ª SECAM, em 22 de maio de 2024. 
IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE 
Analista de Sessão 
matrícula nº 50.762-8 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (146/149) 151/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MYGI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 2285/24 
PROCESSO Nº : 222590/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 123/24 - S2C 
(peça 18), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos o seguinte registro: 
PARECER PRÉVIO: 
Entidade Gestor Recomendação do Parecer 
Prévio 
Exercício 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO EDSON LUIZ CENCI Regular 2022
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência do registro acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3194, do dia 23/04/2024. 
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar 
cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do art. 217-A do 
Regimento Interno. 
Após, à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos 
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão. 
É a informação. 
CMEX, 24 de maio de 2024. 
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: LUIZ FERNANDO BONTORIN 
Auditor de Controle Externo 
De acordo: LEANDRO SUDRÉ 
Coordenador de Monitoramento e Execuções 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (147/149) 152/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.OJTX
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 222590/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 3441/24 
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício n
o
 460/24- OPD/GP no CNPJ n
o
 77.774.511/0001-95. 
DP, em 4 de junho de 2024. 
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA 
Técnico de Controle 
50.403-3
DP
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (148/149) 153/285
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 247 2023)
 - Declaraçªo de ciŒncia do relatório anual do Controle Interno (DECLARA˙ˆO DE CI˚NCIA DO RELATÓRIO ...
 - Termo de confirmaçªo de informaçıes cadastrais
 - Publicaçªo de Lei Municipal (Lei n” 3979-2022 - Altera aliquota Cont.)
 - Laudo Atuarial (11 - Data base 12-2021 - INOVE Calculo A)
O oi 2eZ
s - LaJ 76.995.414/0001-60,6 TravØetio(a) Repres- Oaio 5 Tgal
1Doc: 154/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/06/2024 às 09:50:37
segue arquivo novamente
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
OF_460_2024.pdf
1Doc: 155/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.NN4X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Ofício n.º 460/24-OPD-GP Curitiba, 28 de maio de 2024. 
Ref.: Parecer Prévio 
Senhor Presidente, 
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná
1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 
1. Processo n.º 222590/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 
2. Parecer Prévio n.º 123/24 – Segunda Câmara 
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3194, de 23/04/2024 
4. Data do trânsito em julgado – 17/05/2024 
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho: 
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 
4. Indicar o número do processo 222590/23 
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 
6. Clicar em Exibir cópia 
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho: 
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 222590/23 
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento 
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente, 
- assinatura digital - 
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES 
Presidente 
Excelentíssimo Senhor 
OSMAR CECCHI
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO 
Rua Diogo Antonio Feijo -, 4073 1º Andar 
CHOPINZINHO-PR
85560-000 
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. 
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (1/87) 156/285
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 247 2023)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais
 - Publicação de Lei Municipal (Lei nº 3979-2022 - Altera aliquota Cont.)
 - Laudo Atuarial (11 - Data base 12-2021 - INOVE Calculo A)
O oi 2eZ
s - LaJ 76.995.414/0001-60,6 Travéetio(a) Repres- Oaio 5 Tgal
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (2/87) 157/285
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 222590/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 247 2023)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais
 - Publicação de Lei Municipal (Lei nº 3979-2022 - Altera aliquota Cont.)
 - Laudo Atuarial (11 - Data base 12-2021 - INOVE Calculo A)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68
Curitiba, 31 de março de 2023 14:29:36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (3/87) 158/285
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (4/87) 159/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.FN25
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1937/2023
Processo Nº: 222590/23
Data e hora da distribuição: 31/03/2023 14:30:15
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
 
Interessado: EDSON LUIZ CENCI
Exercício: 2022
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO
Impedimentos: 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (5/87) 160/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ANUAL 
MUNICÍPIO DE PINHAIS 
Relatório de instrução com subsídios para 
emissão de parecer prévio sobre as contas 
prestadas pelo chefe do Poder Executivo do 
Município de Pinhais relativo ao ano de 2022. 
Processo 54864-2/22 | Instrução n°. 245/2023 - 
CGM 
2022 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
Relatório de instrução com subsídios para emissão de 
parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe 
do Poder Executivo do Município de CHOPINZINHO 
relativo ao ano de 2022. 
Processo 222590/23 | Instrução n°. 5593/2023 - CGM 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (6/87) 161/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
2
Sumário 
Introdução 3 
1. O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 4 
1.1. Produto Interno Bruto 4 
1.2. Administração Municipal 5 
1.3. Finanças 6 
1.4. Educação Básica 9 
1.5. Atenção Básica em Saúde 12 
1.6. Assistência Social 13 
2. Avaliação da Atuação Governamental 14
2.1. Educação 15 
2.2. Saúde 16 
2.3. Assistência Social 17 
2.4. Administração Financeira 18 
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 19
2.6. Previdência Social 20 
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 21 
3.1. Parecer do Controle Interno 22 
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 23 
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 26 
3.4. Gestão Fiscal 28 
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 31 
Conclusão 32 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (7/87) 162/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
3
INTRODUÇÃO 
Esta Instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para emissão de 
Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do 
Município de CHOPINZINHO, senhor EDSON LUIZ CENCI, referente ao exercício financeiro de 
2022, de acordo com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno e 
na Instrução Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022. 
Conteúdo da Instrução 
Conteúdo da Análise 
Este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas de governo de 
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Município de CHOPINZINHO no ano de 2022. 
Nesse sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da aplicação 
de procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que as 
conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não comportados neste 
processo de contas. 
1 O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
Apresenta informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de 
serviços públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado das avaliações 
contidas nesta instrução. 
2 Avaliação da Atuação Governamental 
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, 
Assistência Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e 
Previdência Social, realizada nos termos dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
3 Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do artigo 
217-A do Regimento Interno e de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 
172/2022. 
4 Conclusão 
Apresenta a conclusão obtida a partir das avaliações reportadas nos itens 2 e 3 desta instrução. Ainda, 
com base exclusivamente no resultado do exame da execução orçamentária e financeira sob 
responsabilidade do governo municipal (item 3), expõe o opinativo pela regularidade ou irregularidade das 
contas examinadas. 
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4
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
1. O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 19.083 habitantes
1
 (99º mais populoso do Paraná), o Município 
de CHOPINZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma 
área territorial de 958,652 km² e figura como o 260º com maior densidade demográfica no Estado 
(19,91 habitantes por km²)
2
. 
1.1. Produto Interno Bruto 
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CHOPINZINHO alcançou R$ 
44.203,04, o que o colocou como 114º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 44.203,04 58.221,06 38.885,06 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 847.239,63 875.988,97 1.222.883,69 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 783.631,76 798.138,34 1.068.595,12 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 257.578,42 175.487,35 141.588,62 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 125.867,87 223.209,40 278.557,42 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 289.922,84 306.572,88 505.997,63 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 110.262,64 92.868,71 142.451,45 
FONTE: IBGE 
 
1
IBGE (2021).
2
 IPARDES (2021).
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Indicadores 
1.2. Administração Municipal 
 O Município de CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor EDSON LUIZ CENCI, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
QUADRO 1 – Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20 
ROGERIO MASETTO 27/03/15 31/12/16 
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de CHOPINZINHO nos últimos 5 anos: 
QUADRO 2 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 
Enviad
o 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 222590/23 EDSON LUIZ CENCI - Não - - 
2021 216227/22 EDSON LUIZ CENCI 
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
08/11/23 
2020 190780/21 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela irregularidade Não - - 
2019 253974/20 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
02/06/21 
2018 201338/19 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 23/04/20 
FONTE: TCE-PR 
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)
3
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
4
: 
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
 
3
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
4
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Ano Valor 
Posição 
Estado 
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 94,55 89º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,79 38º
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
1.3. Finanças 
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e 
financeira dos recursos municipais. 
Planejamento Governamental 
QUADRO 3 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 3.932/2021 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3932/lei-ordinaria-n-3932-2021-
dispoe-sobre-o-plano-plurianual-para-o-periodo-de￾2022-2025?q=3.932 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) 
Lei 3.981/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3934/lei-ordinaria-n-3934-2021-
altera-dispositivo-da-lei-n-3906-2021-de-17-de-junho￾de-2021-que-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a￾elaboracao-da-lei-orcamentaria-anual-para-2022-e￾da-outras-providencias?q=3.934 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.982/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3931/lei-ordinaria-n-3931-2021-
estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municipio-de￾chopinzinho-para-o-exercicio-financeiro-de￾2022?q=3.931 
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, 
da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal. 
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária - 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 102.810.651,86 136.929.124,10 141.151.235,83 
Despesa (R$) 94.837.732,98 149.669.802,60 135.148.982,11 
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
Balanços e Demonstrativos 
A seguir, clique no botão da esquerda para acessar os demonstrativos contábeis do município 
(Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais). O
botão da direita permite a consulta aos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). Se preferir, escaneie os QR Codes localizados abaixo dos respectivos botões. 
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,93 82º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,92 72º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,51 75º
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Seção 1: O Município de CHOPINZINHO – Dados e 
Indicadores 
Composição da Receita Municipal Corrente 
No ano de 2022, o Município de CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 122.937.012,83, sendo R$ 98.130.467,43 (79,82%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022: 
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022 
FONTE: TCE-PR
As tabelas 4 e 5 permitem observar as principais receitas que compuseram a receita de impostos e 
as transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: 
TABELA 4 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2022
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.783.832,65 25,59 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.755.892,96 32,17 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.982.063,03 20,17 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.263.386,69 22,07 
Total 14.785.175,33 100,00 
FONTE: TCE-PR
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2022
Descrição Valor (R$) % 
12%
80%
8%
Receita Tributária 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
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Indicadores 
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 29,07 
Transferências SUS 10.064.301,70 9,07
Transferências FNDE 1.358.755,79 1,22
Cota-parte do ICMS 29.069.706,25 26,19 
Cota-parte do IPVA 4.582.265,00 4,13
Transferências Estaduais para Saúde 4.712.567,33 4,25
Transferências do Fundeb 13.292.542,63 11,98 
Outras Transferências 15.642.993,85 14,10 
Total 110.979.483,17 100,00 
FONTE: TCE-PR
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano 2022 pelo Município de CHOPINZINHO 
nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando 
os montantes por grupo de natureza da despesa: 
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa - 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa 
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos 
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$)
Total (R$) % 
Administração 5.705.527,76 105.999,35 4.456.983,84 0,00 10.268.510,95 7,55 
Educação 18.829.553,37 763.781,87 13.229.589,42 0,00 32.822.924,66 24,12 
Saúde 14.796.704,27 2.866.429,23 24.894.211,14 0,00 42.557.344,64 31,28 
Assistência Social 3.106.507,08 185.763,28 2.289.655,02 0,00 5.581.925,38 4,10 
Demais Funções 7.667.089,25 21.354.169,10 13.675.850,55 2.145.356,85 44.842.465,75 32,95 
Total 50.105.381,73 25.276.142,83 58.546.289,97 2.145.356,85 136.073.171,38 100,00 
FONTE: TCE-PR
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (13/87) 168/285
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Indicadores 
1.4. Educação Básica 
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
dispõe atualmente de 13 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou anos 
iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.013 matrículas: 
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 5 12 9 
Matrículas 395 478 1.140 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino: 
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2022 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
5
 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO para o ano de 2021 foi de 6,30, 
enquanto a meta projetada era 6,70. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 
6,366
 e de fluxo de 0,98
7
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos. 
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 
 
5
 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e 
matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). 
6
 Nota Média Padronizada 
7
 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe 
o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades 
verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota 
Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf
440 441
472 435
361
395
447
497 464 462 442
478
1.215 
1.114 1.120 1.090 1.096 
1.140 
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (14/87) 169/285
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Indicadores 
FONTE: INEP - SAEB 
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 221,45 e 228,75 respectivamente. Por meio do 
Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas 
aplicações: 
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO alcançou uma Taxa de 
Aprovação
8
 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,40%, enquanto a Taxa de 
Distorção Idade-Série
9
 do mesmo grupo de alunos foi de 2,40%. 
 
8
Percentual de alunos aprovados
9
Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série
5,0 
5,7 
4,6 
6,1 6,3 6,1 
6,4 6,3 
4,7 
5,0 
5,4 
5,7 
5,9 
6,2 
6,4 
6,7 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta 
187,2 
200,7 
173,1 
214,3 219,9 215,9 
227,6 221,5 
218,6 221,0 
188,0 
231,5 233,8 229,1 
239,7 
228,8 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (15/87) 170/285
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Indicadores 
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
 
97,30% 95,70% 96,70% 
99,90% 98,40% 
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (16/87) 171/285
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Indicadores 
1.5. Atenção Básica em Saúde 
O Município de CHOPINZINHO conta com 8 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo 
menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade - 2021
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 16,40 14,74 12,59 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,90 10,49 10,75 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,78 18,44 15,45 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 19,17 19,90 17,07 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 319,49 288,85 511,26 
FONTE: IBGE/SESA 
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil
10
do Município de CHOPINZINHO 
para o quadrimestre 3/2022: 
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 66,27 57,55 
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 82,20 68,67 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 58,00 70,73 60,80 
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 40,00 36,93 27,42 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 100,00 85,13 79,44 
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 
52,00 50,53 36,45 
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 
37,00 36,20 29,99 
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada 
 
 
10 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2023. Para 
saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento;
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Indicadores 
1.6. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
11
 localizado(s) em seu território. 
Da população estimada de 19.083 habitantes, o Município de CHOPINZINHO possuía, em 
setembro de 2022 um total de 3.657 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. 
O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 3.349. 
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
11 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2372
2552
2743
3024
3349
3081
2946
3148
3558
3657
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico 
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (18/87) 173/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
14
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2. Avaliação da Atuação Governamental 
Esta seção se destina à apresentação dos resultados obtidos pelo Município de CHOPINZINHO 
quanto à atuação do governo na implementação de ações em políticas públicas, a fim de subsidiar 
a emissão de parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal do ano de 2022, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
Para o ano de 2022 a avaliação da implementação de ações em políticas públicas comportou as 
seguintes áreas de governo: Administração Financeira, Assistência Social, Educação, Previdência 
Social, Saúde e Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Para cada uma dessas áreas, 
foi atribuído um grau de atendimento de implementação de políticas públicas, de acordo com a 
metodologia de apuração estabelecida na Nota Técnica n.º 15, de 19 de julho de 2022, da 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal. 
As informações que fundamentaram o resultado da avaliação da implementação de ações em 
políticas públicas foram obtidas por meio de formulários eletrônicos respondidos, de forma 
declaratória, pelos interlocutores agentes públicos municipais durante o período de 19/08 a 
27/09/2022. O conteúdo dos formulários, os critérios avaliativos e os interlocutores do processo 
estão descritos na Nota Técnica n.º 17, de 20 de julho de 2022, da Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização deste Tribunal. 
Objetivos das Avaliações nas Seis Áreas de Governo 
Administração Financeira 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos. 
Assistência Social 
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica. 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino. 
Previdência Social 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social. 
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de
cada território. 
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento 
com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social. 
Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtND
ZiNTRjYjM0YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMx
YjI0YmZkZiIsImMiOjR9
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (19/87) 174/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
15
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.1. Educação 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,88 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Diretor de Creche 2 2 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Coordenador Pedagógico de Creche 3 3 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 4 4 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3 
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 10 10
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento 
8,7 
2 
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência 
4,2 
3 
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas 
7,2 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas 
6,8 
5 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares 
6,8 
6 
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares 
5,0 
7 
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar 
9,2 
8 
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar 
7,1 
6,88 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (20/87) 175/285
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.2. Saúde 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,43 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 8 
Responsável pela dispensação 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento 
8,2 
2 
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho 
3,2 
3 
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado 
5,7 
4 
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos 
7,5 
5 
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços 
8,9 
6 
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde 
6,5 
7 
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica 
5,0 
8 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física 
6,4 
6,43 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (21/87) 176/285
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.3. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 5,29 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 2 2 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do 
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento 
3,8 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial 
4,2 
3 
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso 
4,7 
4 
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial 
10,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF 
8,8 
6 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio 
4,1 
7 
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos 
1,4 
5,29 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.4. Administração Financeira 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 2,85 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário 
0,6 
2 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária 
3,9 
4 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras 
2,5 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária 
3,8 
6 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa 
3,8 
7 
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
6,0 
8 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas 
2,2 
2,85 
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19
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,77 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC 
5,0 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC 
5,8 
3 
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações 
3,3 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação 
8,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação 
5,7 
6 
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social 
0,8 
4,77 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (24/87) 179/285
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20
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental 
2.6. Previdência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,57 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Gestor do RPPS 1 1 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar 
5,0 
2 
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação 
previdenciária local que contribua 
para a solvência atuarial do regime. 
Legislação previdenciária 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com 
as atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança 
4,5 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações e 
com o mapeamento de processos 
de trabalho na entidade gestora do 
regime próprio.
Transparência e processos de trabalho 
0,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos 
10,0 
6 
Abarca questões relacionadas com 
o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses 
feitos ao regime próprio. 
Gestão atuarial e arrecadação 
7,9 
4,57 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (25/87) 180/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
21
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Esta seção se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos do Município de CHOPINZINHO durante o exercício de 2022, nos termos do artigo 217-A 
do Regimento Interno e do artigo 22 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
Escopo de Análise 
A análise reproduzida nesta seção teve por base o escopo definido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, cujo conteúdo e objetivo estão sumarizados a seguir: 
Parecer do Controle Interno 
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal 
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
O conteúdo detalhado da análise da Execução Orçamentária e Financeira pode ser acessado 
por meio do código QR ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo=1
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (26/87) 181/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
22
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3.1. Parecer do Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de CHOPINZINHO contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2022: 
QUADRO 4 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno – 2022
Nome Início Final 
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24 
FONTE: TCE-PR
O objetivo deste item é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, 
de 15 de dezembro de 2005, que exige que os gestores atestem, por meio de pronunciamento 
expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório Anual de 
Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente. 
Verifica-se que houve o encaminhamento da declaração em questão, motivo pelo qual conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 
113, de 2005.. 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (27/87) 182/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
23
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Aplicação Mínima na Educação Básica 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da 
receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino 
(MDE). 
No exercício em análise, apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 22.880.003,15 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 27,98% da receita 
proveniente de impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu o previsto na Constituição Federal, art. 212.
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 81.759.785,07 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.331.349,55 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 14.521.787,87 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.809.561,68 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 22.880.003,15 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,98% 
FONTE: TCE-PR
GRÁFICO 7 – Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – 2019 a 2022 
FONTE: TCE-PR
33,41% 
27,28% 
25,03% 
27,98% 
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
2019 2020 2021 2022
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (28/87) 183/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RQCW
24
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
TABELA 11 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 22.858.334,55 
1.1 Pessoal e Encargos 18.829.553,37 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 4.028.781,18 
1.3.1. Material de Consumo 1.356.986,54 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 923.083,09 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.748.711,55 
2. Despesas de capital 473.015,00 
2.1. Investimentos 473.015,00 
2.1.1. Obras e Instalações 429.510,39 
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 43.504,61 
2.2.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 22.880.003,15 
FONTE: TCE-PR
Aplicação dos Recursos do Fundeb 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, 
que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo: 70% dos recursos 
do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram transferidos, 15% 
dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno - 
VAAT em despesas de capital e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil. 
 
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Financeira 
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 12, linha 2.1); 
Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 12, linha 3.1); 
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 12, linha 4.1) e 
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 12, linha 5.1). 
TABELA 12 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.466.165,23 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.466.165,23 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica 
12.900.449,87 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 
95,80 
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -1.055.622,64 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 
-7,84
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 
0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 
0,00
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
 
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Financeira 
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro 
de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). 
No exercício em análise, apurou-se que o Município de CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 
21.904.042,46 em gastos com ASPS, o que corresponde a 27,77% da receita proveniente de 
impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o previsto 
no artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141/2012.
TABELA 13 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2022
Especificação Valor 
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 
78.867.498,83 
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 21.904.042,46
2.1 Atenção Básica 13.530.363,50 
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 6.319.742,80 
2.3. Suporte profilático e terapêutico 694.250,58 
2.4. Vigilância sanitária 679.687,68 
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 679.997,90 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3)
0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira
0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores
0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados
0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.904.042,46
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,77% 
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. 
GRÁFICO 8 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – 2019 a 2022 
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Financeira 
FONTE: TCE-PR
TABELA 14 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 21.062.851,70 
1.1. Pessoal e Encargos 13.374.393,15 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 7.688.458,55 
1.3.1. Material de Consumo 583.788,14 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.703.244,55 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.401.425,86 
2. Despesas de capital 841.190,76 
2.1. Investimentos 841.190,76 
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 829.076,77 
2.2.3. Demais investimentos 12.113,99 
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 21.904.042,46 
FONTE: TCE-PR
 
29,14% 
28,16% 
29,69% 
27,77% 
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
2019 2020 2021 2022
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Financeira 
3.4. Gestão Fiscal 
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, analisando-se o 
resultado orçamentário e o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 
Como critérios para a apuração, registra-se que: o resultado não contempla os recursos 
referentes às emendas parlamentares, foram excluídos os valores registrados no ativo 
realizável e o item é considerado irregular quando, cumulativamente, o Município registrar, no 
encerramento do exercício em análise, déficit orçamentário e resultado financeiro negativo. 
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 15, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
TABELA 15 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 
1 - Receitas Correntes 66.517.753,65 99,44 67.518.144,37 99,55 79.156.756,51 99,49 98.392.198,58 99,38 
4 - Despesas Correntes 64.437.465,75 96,33 57.263.506,15 84,43 66.347.991,43 83,39 87.800.250,37 88,68 
5 - Despesas de Capital 2.405.210,08 3,60 4.926.399,90 7,26 3.343.387,04 4,20 7.443.884,16 7,52 
6 - Soma da Despesa (4+5) 66.842.675,83 99,92 62.189.906,05 91,70 69.691.378,47 87,59 95.244.134,53 96,20 
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
50.511,11 0,08 5.632.223,72 8,30 9.874.759,81 12,41 3.766.096,22 3,80 
8 - Interferências Financeiras -1.371.888,19 -2,05 -1.340.156,96 -1,98 -1.425.962,07 -1,79 -1.814.003,25 -1,83 
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8) 
-1.321.377,08 -1,98 4.292.066,76 6,33 8.448.797,74 10,62 1.952.092,97 1,97 
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 
168.068,83 0,25 19.850,25 0,03 692.774,87 0,87 111.859,68 0,11 
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 - Despesas Não 
Empenhadas 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12) 
-1.153.308,25 -1,72 4.311.917,01 6,36 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 
3.298.539,81 4,93 2.145.231,56 3,16 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 
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Financeira 
15 - Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15) 
2.144.527,36 3,21 6.456.444,37 9,52 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 
FONTE: TCE-PR
Despesa com Pessoal 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 23 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto em seu artigo 19, inciso III. 
Consoante disposição dos artigos 19 e 23 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada 
período de apuração, não poderá exceder, no caso do Poder Executivo dos Municípios, 54% da 
Receita Corrente Líquida (RCL). Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite, o percentual 
excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no 
primeiro. 
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento 
do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de 
ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação. 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas 
com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
TABELA 16 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 e 2022
Data-base 
Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$) 
Despesa total com 
Pessoal (R$) 
% Despendido 
Situação de 
alerta 
30/06/2020 81.319.334,24 40.296.548,97 49,55 Alerta 90% 
31/12/2020 88.067.972,17 41.321.283,96 46,92 Normal 
30/06/2021 95.635.537,49 42.057.005,06 43,98 Normal 
31/12/2021 100.338.409,62 42.571.367,98 42,43 Normal 
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal 
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal 
FONTE: TCE-PR
Dívida Consolidada 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 31 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Resolução do Senado 
Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. 
De acordo com o dispositivo legal, quando há o descumprimento do limite máximo para a dívida 
consolidada, de 120% da Receita Corrente Líquida do Município, esta deve ser reconduzida até o 
término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
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PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto 
nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
TABELA 17 - Dívida consolidada – 2020 e 2022
Mês e ano base 
Receita Corrente 
Líquida (R$) 
Dívida consolidada líquida (R$) 
% da DCL sobre a 
RCL 
Situação 
31/12/2019 79.918.805,39 -5.801.035,97 -7,26 Normal
30/06/2020 81.319.334,24 -8.848.013,78 -10,88 Normal
31/12/2020 88.067.972,17 -13.033.421,31 -14,80 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 -17.169.914,60 -17,95 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
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Financeira 
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998 e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
Conforme esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ser 
organizados de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que 
anualmente os regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem 
propor medidas para seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, 
inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos 
termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 
Lei Municipal n.º 3.979/2022, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018. 
Aportes para Amortização do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998, e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os 
entes federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS. 
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 18 
resume a apuração. 
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos 
artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. 
TABELA 18 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 1.724.296,37 
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 
3.3.91.97) 
1.956.315,45 
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 232.019,08 
FONTE: TCE-PR
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (36/87) 191/285
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32
Conclusão 
Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a 
regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou 
o exame das contas do senhor EDSON LUIZ CENCI na qualidade de prefeito municipal de 
CHOPINZINHO no ano de 2022. 
A Avaliação da Atuação Governamental, efetuada com fulcro no artigo 18, Inciso I, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022
12
, se pautou na análise de ações e iniciativas de responsabilidade ou 
influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no estabelecimento de objetivos, na 
alocação de recursos públicos, na implementação de processos e na disponibilização de produtos 
e serviços públicos em seis áreas de atuação, a saber: Administração e Finanças, Assistência 
Social, Educação, Saúde, Previdência Social e Transparência e Relacionamento. 
Como resultados da avaliação da atuação governamental obtida pelo governo em questão, 
apuraram-se os seguintes graus de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada área apreciada: 
Educação: 6,88; Saúde: 6,43; Assistência Social: 5,29; Administração Financeira: 2,85; 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão: 4,77; e Previdência Social: 4,57
13
. 
Por sua vez, o conteúdo avaliativo destinado à Análise da Execução Orçamentária e Financeira
comportou a verificação dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
De acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em 
sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, 
considerando a inexistência de restrições apuradas no exame realizado, esta unidade técnica opina 
pela regularidade das contas relativas ao ano de 2022 do senhor EDSON LUIZ CENCI, na 
qualidade de prefeito municipal de CHOPINZINHO. 
Encaminhe-se o processo ao Relator, em atenção ao disposto no artigo 26 da Instrução Normativa 
n.º 172/2022. 
Curitiba - PR, 14 de dezembro de 2023. 
 
12 A metodologia e o conteúdo da avaliação constam respectivamente das Notas Técnicas n.º 15/2022 e 17/2022 
CGF/TCE-PR. 
13 Para consultar de forma detalhada os quesitos que resultaram no alcance do grau de atendimento em cada uma das 
áreas, acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-municipais-de￾governo/346525/area/251
Ato emitido por 
LUCAS BARSANTI 
PLACCO 
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 522309
Ato revisado por
EDUARDO SCHNORR 
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO 
Matrícula 517011
Ato encaminhado por
LEVI RODRIGUES VAZ 
COORDENADOR DA 
COORDENADORIA DE 
GESTÃO MUNICIPAL 
Matrícula 516201
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (37/87) 192/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.RVGT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADOS: EDSON LUIZ CENCI
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1770/23 
Em face da Instrução n.º 5593/23 - CGM (peça 9) da Coordenadoria 
de Gestão Municipal, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para 
intimação de EDSON LUIZ CENCI, para que lhe seja assegurado o exercício do 
direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Assinalo o prazo regimental de 15 (quinze) dias para eventual 
manifestação. 
Publique-se. 
Curitiba, 14 de dezembro de 2023. 
FÁBIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (38/87) 193/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.UF0Q
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1770/2023 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3126, do dia 09/01/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 10/01/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (39/87) 194/285
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 180/2024, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1770/2023, foi disponibilizada no dia 13/01/2024, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. EDSON LUIZ CENCI.
Diretoria de Protocolo, em 13/01/2024
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 222590/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (40/87) 195/285
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
(art. 386, § 2º, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal)
 Registramos, nesta data, que o destinatário da comunicação eletrônica abaixo identificada tomou
ciência do teor e dos prazos regimentais da comunicação, mediante consulta ao serviço de peticionamento
eletrônico e-Contas:
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
Comunicação Eletrônica nº: 117576
Destinatário da Comunicação: EDSON LUIZ CENCI
Data da Ciência: 02/02/2024
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (41/87) 196/285
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que o prazo, relativo aos atos abaixo indicados, expirou em 28/02/2024,
sem apresentação de resposta, esclarecimentos ou documentos até a presente data.
Diretoria de Protocolo, em 01/03/2024
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
PROCESSO Nº - 222590/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - EDSON LUIZ CENCI
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
Ato Emitido Citado/Intimado
Comunicação
Processual Eletrônica
180/2024
EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (42/87) 197/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.3UBE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1 
Processo nº: 222590/23 
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
Interessado: EDSON LUIZ CENCI 
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Procurador(es): 
DESPACHO Nº 210/24 - CGM 
Tratam os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de 
CHOPINZINHO referente ao exercício de 2022. 
De acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira e em sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e 
artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica se manifestou 
pela regularidade das contas (Instrução nº 5593/23-CGM, peça 9). 
Por meio do Despacho nº 1770/23 - GCFSC (peça 10) foi 
determinada a intimação do interessado para apresentar contraditório. 
Regularmente intimado, houve o transcurso do prazo in albis 
consoante Certidão de Decurso de Prazo juntada à peça 14. 
Diante do exposto, não havendo pontos para manifestação por parte
desta unidade e considerando o artigo 26, §3º e §4º, da Instrução Normativa nº. 
172/2022
1
, encaminham-se estes autos ao Conselheiro Relator. 
CGM, 5 de março de 2024. 
Documento assinado digitalmente
LEVI RODRIGUES VAZ 
Matrícula 51.620-1 
Coordenador 
Ato emitido por VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES 
Auditor de Controle Externo - Jurídica - Matrícula nº 52.176-0
 
1 Art. 26. Após a emissão da instrução da unidade técnica, os autos serão encaminhados para 
análise do Relator e apreciação da necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal. 
(...) 
§ 3º Em sede de contraditório, a unidade técnica se pronunciará exclusivamente sobre as ressalvas 
ou irregularidades apontadas no opinativo sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira 
previsto no inciso III do art. 18. 
§ 4º Após a manifestação referida no § 3º deste artigo os autos serão encaminhados ao Relator.
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (43/87) 198/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.47EL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADOS: EDSON LUIZ CENCI
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 278/24 
Trata-se os autos de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de 
Chopinzinho, Edson Luiz Cenci, exercício 2022. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal por intermédio da Instrução 
n.º 5593/23 - CGM (peça 9), manifestou pela regularidade das contas, após análise 
da execução orçamentária e financeira. 
Na sequência, no Despacho n.º 1770/23 – GCFSC (peça 10), 
determinei a intimação do interessado Edson Luiz Cenci, para eventual 
manifestação, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, o qual 
manteve-se omisso, conforme Certidão de Decurso de Prazo n.º 164/24 - DP (peça 
14). 
Considerando o contido na Instrução n.º 5593/23 - CGM (peça 9), 
encaminhe-se os autos ao Ministério Público de Contas para manifestação, 
conforme art. 27, da Instrução Normativa n.º 172/22
1
. 
Publique-se. 
Curitiba, 6 de março de 2024. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
 
1 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao 
Ministério Público de Contas para manifestação. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (44/87) 199/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.4JR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
PROTOCOLO Nº: 222590/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 170/24
Prestação de Contas do Prefeito 
Municipal. Município de Chopinzinho. 
Exercício de 2022. Emissão de Parecer 
Prévio pela regularidade com ressalva 
das contas. Expedição de 
recomendações. 
 
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito do Município de 
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2022. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal, por meio da Instrução 
nº 5593/23 (peça 9), apresentou dados e indicadores da municipalidade, 
Avaliação da Atuação Governamental e Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira. Ao final, opinou pela regularidade das contas, com fundamento 
nos arts. 215 a 217 do RITCE, bem como na Instrução nº 172/2022. 
Ato contínuo, o i. Relator, por intermédio do Despacho nº 
1770/23-GCFSC (peça 10), oportunizou o contraditório ao ente municipal. 
Devidamente intimada, a municipalidade não apresentou 
esclarecimentos. 
É o relatório. 
O novo processo de Prestação de Contas dos Prefeitos, 
regulamentado pela Instrução Normativa nº 172/2022-TCE, cuja sistemática foi 
instituída por intermédio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de 
Governo – ProGov, constitui importante avanço desta Corte de Contas na 
avaliação qualitativa das políticas públicas. 
Com ênfase na qualidade das informações disponibilizadas por 
esta Corte de Contas, obtidas por meio de formulários eletrônicos respondidos 
de forma declaratória pelos agentes públicos municipais, no período de 19/08 a 
27/09/2022, o novo procedimento busca democratizar o controle social. 
Neste sentido, quanto à Avaliação de Atuação Governamental 
no Município de Chopinzinho, a unidade técnica apurou alguns resultados 
deficitários (em escala de 0 a 10), os quais devem ser objeto de especial 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (45/87) 200/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.4JR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
atenção pelo gestor municipal e pelos Vereadores da municipalidade, no 
respectivo exercício de suas atribuições. 
Na presente prestação de contas, os resultados deficitários 
mais expressivos encontram-se nas áreas de Administração Financeira 
(pontuação geral obtida foi de 2,85), Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão (pontuação geral de 4,77) e Previdência Social (pontuação geral 
obtida foi de 4,57).
As pontuações obtidas nestas áreas foram deficitárias em 
quase todas as questões de avaliação, demonstrando a necessidade urgente 
de aperfeiçoamento. 
Diante dos dados obtidos por esta Corte de Contas, 
compreende-se que a situação local demanda ações governamentais 
direcionadas, para aperfeiçoar a gestão pública e oferecer serviços públicos de 
qualidade à população. 
Neste contexto, esta Procuradoria de Contas sugere a inclusão 
no Parecer Prévio de recomendação ao Município de Chopinzinho e à Câmara 
de Vereadores, orientando-os para que, no exercício de suas respectivas 
funções, atentem-se às áreas e respectivos itens avaliativos com pontuação 
deficitária, especialmente as áreas de Administração Financeira, 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social. 
Quanto à Análise da Execução Orçamentária e Financeira, este 
Parquet não se opõe ao opinativo do órgão instrutivo. 
Diante do exposto, esta Procuradoria de Contas, consoante o 
opinativo do órgão instrutivo, não se opõe à emissão de Parecer Prévio pela 
regularidade com ressalvas da Prestação de Contas encaminhada pelo 
Município de Chopinzinho, atinente ao exercício financeiro de 2022, em razão 
da pontuação obtida nas áreas de Administração Financeira, Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social, sugerindo a 
expedição de recomendação ao respectivo Município e à Câmara de 
Vereadores, conforme fundamentação supra. 
Curitiba, 7 de março de 2024. 
Assinatura Digital
KATIA REGINA PUCHASKI 
Procuradora do Ministério Público de Contas
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (46/87) 201/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO 
Processo n.º 222590/23 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
2022 
PARECER PRÉVIO Nº 123/2024 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (47/87) 202/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CHOPINZINHO 
Sumário 
1. Introdução .................................................................................................................................... 4
1.1. Conteúdo do Parecer ............................................................................................................... 4
1.2. Relatório do Processo .............................................................................................................. 4
2. O Município – Dados e Indicadores ........................................................................................... 6
2.1. Produto Interno Bruto.............................................................................................................. 6
2.2. Administração Municipal ........................................................................................................ 6
2.3. Finanças ................................................................................................................................... 8
2.4. Educação Básica .................................................................................................................... 11
2.5. Atenção Básica em Saúde ..................................................................................................... 14
2.6. Assistência Social .................................................................................................................. 15
3. Fundamentação .......................................................................................................................... 16
3.1. Avaliação da Atuação Governamental .................................................................................. 16
3.1.1. Educação ........................................................................................................................ 17
3.1.2. Saúde .............................................................................................................................. 19
3.1.3. Assistência Social .......................................................................................................... 20
3.1.4. Administração Financeira .............................................................................................. 21
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão .......................................................... 22
3.1.6. Previdência Social .......................................................................................................... 23
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ................................................. 24
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira .................................................................. 25
3.2.1. Parecer do Controle Interno ........................................................................................... 26
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica .................................................................. 27
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ....................... 27
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb ........................................................................ 27
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde .................................. 29
3.2.4. Gestão Fiscal .................................................................................................................. 30
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro .................................................................... 30
3.2.4.2. Despesa com Pessoal .............................................................................................. 31
3.2.4.3. Dívida Consolidada ................................................................................................ 31
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social ......................................................... 33
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial ....................................................... 33
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ....................................................... 33
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira ............................. 33
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (48/87) 203/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
3
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de CHOPINZINHO 
4. VOTO .......................................................................................................................................... 35 
5. DELIBERAÇÃO ...................................................................................................................... 355
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (49/87) 204/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
4
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Introdução
1. Introdução 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
CHOPINZINHO o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de 
CHOPINZINHO relacionado no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
FONTE: TCE-PR
1
1.1. Conteúdo do Parecer 
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 
1.2. Relatório do Processo 
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio 
 
1
 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta 
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, 
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. 
3.1 
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, 
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental 
3.2 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido 
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
3 Fundamentação 
4 
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas. 
Voto 
5 
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 
3.
Deliberação 
2 
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do 
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (50/87) 205/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
5
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Introdução
da Instrução - 5593/23 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais. 
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas. 
Foi oportunizada a manifestação do gestor por meio do Despacho – 1770/23 – GCFSC (peça 10) o 
qual não se manifestou, conforme Certidão de Decurso de Prazo n.º 164/24 – DP (peça 14). 
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, 
mediante o Parecer - 170/24 - 2PC (peça 17), manifestou-se não se opondo à emissão de Parecer 
Prévio pela regularidade das contas, contudo, com ressalvas. Evidenciou que a unidade técnica 
demonstrou alguns resultados deficitário que requer ao gestor municipal e aos Vereadores atenção 
especial, quais seriam: “nas áreas de Administração Financeira (pontuação geral obtida foi de 
2,85), Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação geral de 4,77) e Previdência 
Social (pontuação geral obtida foi de 4,57)”, com a finalidade de proporcionar serviços público de 
qualidade à população. Desta forma, sugeriu “a inclusão no Parecer Prévio de recomendação ao 
Município de Chopinzinho e à Câmara de Vereadores, orientando-os para que, no exercício de suas 
respectivas funções, atentem-se às áreas e respectivos itens avaliativos com pontuação deficitária, 
especialmente as áreas de Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão e Previdência Social.” 
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete 
para apreciação. 
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6
PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 19.083 habitantes
2
 (99º mais populoso do Paraná), o Município de 
CHOPINZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área 
territorial de 958,652 km² e figura como o 260º com maior densidade demográfica no Estado 
(19,91 habitantes por km²)
3
. 
2.1. Produto Interno Bruto 
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CHOPINZINHO alcançou R$ 
44.203,04, o que o colocou como o 114º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 44.203,04 58.221,06 38.885,06 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 847.239,63 875.988,97 1.222.883,69 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 783.631,76 798.138,34 1.068.595,12 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 257.578,42 175.487,35 141.588,62 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 125.867,87 223.209,40 278.557,42 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 289.922,84 306.572,88 505.997,63 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 110.262,64 92.868,71 142.451,45 
FONTE: IBGE 
2.2. Administração Municipal 
O Município de CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor EDSON LUIZ CENCI, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
 
2
IBGE(2021).
3
 IPARDES(2021).
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QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24 
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20 
ROGERIO MASETTO 27/03/15 31/12/16 
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de CHOPINZINHO nos últimos 5 anos: 
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 
Enviado 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 222590/23 EDSON LUIZ CENCI - Não - - 
2021 216227/22 EDSON LUIZ CENCI 
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
08/11/23 
2020 190780/21 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela irregularidade Não - - 
2019 253974/20 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas 
Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
02/06/21 
2018 201338/19 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO 
Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 23/04/20 
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)
4
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)
5
: 
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM 
Índice Ano Valor 
Posição 
Estado 
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 94,55 89º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
 https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal 
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Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,79 38º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,93 82º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,92 72º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,51 75º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes 
2.3. Finanças 
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira 
dos recursos municipais. 
Planejamento Governamental 
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 4.048/2023 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2023/405/4048/lei-ordinaria-n-4048-2023-
dispoe-sobre-a-alteracao-das-metas-e-prioridades-da-lei-n￾3932-2021-de-18-11-2021-lei-de-plano-plurianual-para-o￾periodo-de-2022-a-2025?q=Lei+4.048%2F2023
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 3.981/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3934/lei-ordinaria-n-3934-2021-altera￾dispositivo-da-lei-n-3906-2021-de-17-de-junho-de-2021-
que-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a-elaboracao-da-lei￾orcamentaria-anual-para-2022-e-da-outras￾providencias?q=3.934 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 3.982/2022 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/lei￾ordinaria/2021/394/3931/lei-ordinaria-n-3931-2021-
estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municipio-de￾chopinzinho-para-o-exercicio-financeiro-de-2022?q=3.931 
FONTE: TCE-PR1 
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente 
municipal. 
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022 
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 102.810.651,86 136.929.124,10 141.151.235,83 
Despesa (R$) 94.837.732,98 149.669.802,60 135.148.982,11 
FONTE: TCE-PR1 
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
Composição da Receita Municipal Corrente 
No ano de 2022, o Município de CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 122.937.012,83, sendo R$ 98.130.467,43 (79,82%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
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PCA 2022| Município de CHOPINZINHO | Dados e Indicadores
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2022 
FONTE: TCE-PR1 
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: 
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022 
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.783.832,65 25,59 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.755.892,96 32,17 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.982.063,03 20,17 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.263.386,69 22,07 
Total 14.785.175,33 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022 
Descrição Valor (R$) % 
Cota-Parte FPM 32.256.350,62 29,07 
Transferências SUS 10.064.301,70 9,07 
Transferências FNDE 1.358.755,79 1,22 
Cota-parte do ICMS 29.069.706,25 26,19 
Cota-parte do IPVA 4.582.265,00 4,13 
Transferências Estaduais para Saúde 4.712.567,33 4,25 
Transferências do Fundeb 13.292.542,63 11,98 
Outras Transferências 15.642.993,85 14,10 
Total 110.979.483,17 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
12%
80%
8%
Receita Tributária 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
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A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
CHOPINZINHO nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, 
detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa: 
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022 
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa 
Pessoal e encargos 
(R$) 
Investimentos (R$) 
Outras despesas 
correntes (R$) 
Demais despesas 
(R$) 
Total (R$) % 
Administração 5.705.527,76 105.999,35 4.456.983,84 0,00 10.268.510,95 7,55 
Educação 18.829.553,37 763.781,87 13.229.589,42 0,00 32.822.924,66 24,12 
Saúde 14.796.704,27 2.866.429,23 24.894.211,14 0,00 42.557.344,64 31,28 
Assistência Social 3.106.507,08 185.763,28 2.289.655,02 0,00 5.581.925,38 4,10 
Demais Funções 7.667.089,25 21.354.169,10 13.675.850,55 2.145.356,85 44.842.465,75 32,95 
Total 50.105.381,73 25.276.142,83 58.546.289,97 2.145.356,85 136.073.171,38 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
 
Sobre as Demonstrações Contábeis 
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
CHOPINZINHO (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a 
demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou 
acesse o link abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_L
RF.aspx?relTipo=2
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2.4. Educação Básica 
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
dispõe atualmente de 13 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do 
ensino fundamental, totalizando 2.013 matrículas: 
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 5 12 9 
Matrículas 395 478 1.140 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal 
de ensino: 
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021 
FONTE: INEP 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
6
 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO no ano de 2021 foi de 6,30, enquanto 
a meta projetada era 6,70. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,36
7
 e de fluxo 
de 0,988
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos: 
 
6
 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 
português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de 
fluxo). 
7
 Nota Média Padronizada. 
8
 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de 
fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao 
enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 
2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.
pdf
440 441
472 435
361
395
447
497 464 462 442
478
1.215 
1.114 1.120 1.090 1.096 
1.140 
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais 
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GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO 
foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 221,45 e 228,75 respectivamente. Por meio do 
Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações: 
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007 
a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO alcançou uma Taxa de 
Aprovação
9
 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,40%, enquanto a Taxa de 
Distorção Idade-Série
10
 do mesmo grupo de alunos foi de 2,40%. 
 
9
 Percentual de alunos aprovados. 
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série. 
5,0 
5,7 
4,6 
6,1 6,3 6,1 
6,4 6,3 
4,7 
5,0 5,4 
5,7 
5,9 
6,2 
6,4 
6,7 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta 
187,2 
200,7 
173,1 
214,3 219,9 215,9 
227,6 221,5 
218,6 221,0 
188,0 
231,5 233,8 229,1 
239,7 228,8 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (58/87) 213/285
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GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
 
97,30% 95,70% 96,70% 
99,90% 98,40% 
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (59/87) 214/285
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2.5. Atenção Básica em Saúde 
O Município de CHOPINZINHO conta com 8 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo 
menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021 
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 16,40 14,74 12,59 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,90 10,49 10,75 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 12,78 18,44 15,45 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 19,17 19,90 17,07 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 319,49 288,85 511,26 
FONTE: IBGE/SESA 
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil
11
 do Município de CHOPINZINHO 
para o quadrimestre 3/2022: 
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022 
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 66,27 57,55 
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 82,20 68,67 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 58,00 70,73 60,80 
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 40,00 36,93 27,42 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 100,00 85,13 79,44 
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 
52,00 50,53 36,45 
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 
37,00 36,20 29,99 
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada. 
 
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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2.6. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
12
localizados em seu território. 
Da população estimada de 19.083 habitantes, o Município de CHOPINZINHO possuía, em setembro 
de 2022, um total de 3.657 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número 
de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era
de 3.349. 
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 
2372
2552
2743
3024
3349
3081
2946
3148
3558
3657
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico 
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
16
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação 
3.1. Avaliação da Atuação Governamental 
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação 
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa 
vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as 
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica. 
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social, 
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social, 
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022. 
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental 
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão. 
Objetivos das Áreas Avaliadas 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
Administração Financeira 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada 
território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento com 
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Assistência Social 
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da 
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
Previdência Social 
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0Y
mY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (62/87) 217/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
17
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,88 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Diretor de Creche 2 2 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Coordenador Pedagógico de Creche 3 3 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 4 4 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3 
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2 
6,88 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Educação e com os 
projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
Instrumentos de planejamento 
8,7 
2 
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na permanência 
dos estudantes na escola.
Acesso e permanência 
4,2 
3 
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que contribuam 
diretamente para a melhoria da 
qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas 
7,2 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
existência de profissionais da educação 
em quantidade suficiente e com 
capacitação adequada.
Gestão de Pessoas 
6,8 
5 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos prédios 
das unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Instalações das unidades escolares 
6,8 
6 
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Equipamentos das unidades escolares 
5,0 
7 
Abarca questões relacionadas com o 
serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar 
9,2 
8 
Abarca questões relacionadas com o 
programa municipal de alimentação 
escolar.
Serviço de alimentação escolar 
7,1 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
18
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 10 10
 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
19
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 6,43 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 8 
Responsável pela dispensação 1 1 
 
6,43 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com o 
Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento 
8,2 
2 
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação 
dos profissionais.
Gestão do trabalho 
3,2 
3 
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da 
Atenção Básica.
Coordenação do cuidado 
5,7 
4 
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios.
Territorialização e vínculos 
7,5 
5 
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção Básica.
Ofertas de serviços 
8,9 
6 
Abarca questões referentes à integração 
com a Vigilância em Saúde e às ações 
voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
Promoção da saúde 
6,5 
7 
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica 
5,0 
8 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de 
saúde.
Estrutura física 
6,4 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
20
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 5,29 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 2 2 
 
5,29 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
elaboração e o monitoramento do Plano 
Municipal de Assistência Social.
Instrumentos de planejamento 
3,8 
2 
Abarca questões relacionadas com a 
existência, a estruturação e as atividades 
da área de vigilância socioassistencial.
Vigilância socioassistencial 
4,2 
3 
Abarca questões atinentes a ações para 
conhecimento do território, como busca 
ativa e diagnóstico socioterritorial, e 
divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso 
4,7 
4 
Abarca questões sobre as instâncias e os 
processos de articulação dos CRAS com 
a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial 
10,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF). 
PAIF 
8,8 
6 
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e do 
Serviço de Proteção Social Básica no 
Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio 
4,1 
7 
Abarca questões relacionadas com a 
estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos 
1,4 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (66/87) 221/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
21
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 2,85 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
2,85 
1 
Abarca questões relacionadas com o 
processo de elaboração e de divulgação 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário 
0,6 
2 
Abarca questões relacionadas com o 
processo de revisão e monitoramento 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com o 
empenho, a liquidação e o pagamento 
de despesas orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária 
3,9 
4 
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência dos 
passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras 
2,5 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária 
3,8 
6 
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência da 
dívida ativa.
Dívida ativa 
3,8 
7 
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema 
de administração financeira e 
orçamentária.
Sistemas de informação
6,0 
8 
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle interno 
e contabilidade.
Gestão de pessoas 
2,2 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (67/87) 222/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
22
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,77 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
4,77 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC 
5,0 
2 
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC 
5,8 
3 
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações de 
interesse geral ou coletivo no site oficial 
do município.
Disponibilização de informações 
3,3 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
Regulamentação do canal de comunicação 
8,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação 
5,7 
6 
Abarca questões relacionadas com ações 
de engajamento público para fomento do 
controle social.
Ações para fomento do controle social 
0,8 
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
23
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Previdência Social 
O Município de CHOPINZINHO alcançou a pontuação de 4,57 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação
13
Interlocutores 
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Gestor do RPPS 1 1 
 
 
13 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada 
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação 
obtida pelo governo municipal nessa área. 
1 
Abarca questões relacionadas com a 
eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão 
do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar 
5,0 
2 
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação previdenciária 
local que contribua para a solvência 
atuarial do regime. 
Legislação previdenciária 
0,0 
3 
Abarca questões relacionadas com as 
atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo 
Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança 
4,5 
4 
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações e com o 
mapeamento de processos de trabalho na 
entidade gestora do regime próprio.
Transparência e processos de trabalho 
0,0 
5 
Abarca questões relacionadas com a 
transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos 
10,0 
6 
Abarca questões relacionadas com o 
plano de amortização do déficit atuarial, 
plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio. 
Gestão atuarial e arrecadação 
7,9 
4,57 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (69/87) 224/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
24
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental 
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada a partir de formulários 
eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais 
durante o período de 19/08/2022 a 27/09/2022, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas 
nº 15/2022 e nº 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal de Contas. 
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de “Atuar no controle de 
recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas públicas”, 
todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das contas ora efetuada, 
servindo como um guia para possibilitar a verificação de oportunidades de melhoria por parte da 
municipalidade, bem como para criação de uma série histórica a fim de analisar a evolução do 
Município em tais áreas. 
No tocante às considerações efetuadas pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 170/24 – 2PC 
(peça 17), a fim de que sejam expedidas orientações aos vereadores e recomendações ao município, 
ressalto que a nova sistemática referente ao Parecer Prévio das contas referentes aos exercícios 
financeiros a partir de 2022 veda a expedição de recomendações no Parecer Prévio, consoante art. 
217-A, §1º-A
14
 do Regimento Interno do TCE-PR. 
Nesse mesmo sentido no Acórdão nº 269/22 – Tribunal Pleno (que aprovou as alterações no 
Regimento Interno instituindo a nova sistemática referente ao Parecer Prévio) restou consignado que: 
“Retomando o Parecer Prévio sua natureza genuinamente opinativa e tendo por destinatário 
principal o Poder Legislativo, pode configurar-se como imprópria e até mesmo prejudicial ao 
princípio da eficiência a indicação de medidas a serem adotadas pelo gestor, na medida em que o 
julgamento pelo Parlamento prescinde dessas indicações e, conforme apontado na exposição de 
motivos acima transcrita, na nova sistemática de avaliação das políticas públicas acabarão por 
serem assinalados, necessariamente, os pontos que deverão ser objeto de melhorias e correções, 
independentemente de uma indicação específica pelo Relator”
15
. 
Assim, inobstante a pertinência dos apontamentos, deixo de acolher no voto a recomendação e as 
orientações sugerida pelo órgão ministerial. 
 
14 Art. 217. (...) 
§ 1º-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção, recomendação ou determinação, nem 
será objeto de execução ou monitoramento nos mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo 
apartado, conforme previsto no § 2º do art. 217. (Incluído pela Resolução n° 95/2022) 
15 Projeto de Resolução nº 573965/21, Acórdão nº 269/22 – Tribunal Pleno, Relator Cons. Ivens Zschoerper Linhares. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (70/87) 225/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
25
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022. 
O que foi analisado? 
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou 
os seguintes itens: 
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2, 
3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link 
abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo
=1
Parecer do Controle Interno 
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação 
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal 
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e 
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o pagamento dos 
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
26
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de CHOPINZINHO contou com a seguinte responsável 
durante o ano de 2022: 
QUADRO 11 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final 
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24 
FONTE: TCE-PR1 
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de 
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório 
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente. 
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos 
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (72/87) 227/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
27
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição 
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de 
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE). 
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 81.759.785,07 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.331.349,55 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 14.521.787,87 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 8.809.561,68 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 451.346,40 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 22.880.003,15 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,98% 
Constata-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 22.880.003,15 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 27,98% da receita 
proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% 
exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que 
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do 
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício 
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram 
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de 
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela 
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11). 
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022 
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Especificação Valor (R$) 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.466.165,23 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 13.466.165,23 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00 
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00 
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 12.900.449,87 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 
95,80 
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício -1.055.622,64 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) 
-7,84 
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00 
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 
0,00 
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 
0,00 
FONTE: TCE-PR1 
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1); 
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1); 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1). 
 
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3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). 
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor 
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 78.867.498,83 
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 21.904.042,46
2.1 Atenção Básica 13.530.363,50 
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 6.319.742,80 
2.3. Suporte profilático e terapêutico 694.250,58 
2.4. Vigilância sanitária 679.687,68 
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00 
2.6. Alimentação e nutrição 0,00 
2.7. Outras subfunções (3) 679.997,90 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00 
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade 
Financeira
0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores
0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados
0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.904.042,46
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 
27,77% 
FONTE: TCE-PR1 
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia 
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. 
Infere-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO aplicou o montante de R$ 21.904.042,46 em 
ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 27,77% da receita proveniente de impostos 
e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional. 
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3.2.4. Gestão Fiscal 
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro 
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise 
do resultado orçamentário
16
e do resultado financeiro
17
 de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social
18
. 
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
RPPS – 2019 a 2022 
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 
1 - Receitas Correntes 66.517.753,65 99,44 67.518.144,37 99,55 79.156.756,51 99,49 98.392.198,58 99,38 
4 - Despesas Correntes 64.437.465,75 96,33 57.263.506,15 84,43 66.347.991,43 83,39 87.800.250,37 88,68 
5 - Despesas de Capital 2.405.210,08 3,60 4.926.399,90 7,26 3.343.387,04 4,20 7.443.884,16 7,52 
6 - Soma da Despesa (4+5) 66.842.675,83 99,92 62.189.906,05 91,70 69.691.378,47 87,59 95.244.134,53 96,20 
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6) 
50.511,11 0,08 5.632.223,72 8,30 9.874.759,81 12,41 3.766.096,22 3,80 
8 - Interferências Financeiras -1.371.888,19 -2,05 -1.340.156,96 -1,98 -1.425.962,07 -1,79 -1.814.003,25 -1,83 
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8) 
-1.321.377,08 -1,98 4.292.066,76 6,33 8.448.797,74 10,62 1.952.092,97 1,97 
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 
168.068,83 0,25 19.850,25 0,03 692.774,87 0,87 111.859,68 0,11 
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 
-1.153.308,25 -1,72 4.311.917,01 6,36 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 
3.298.539,81 4,93 2.145.231,56 3,16 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 
15 - Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO 
ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO (13+14-15) 
2.144.527,36 3,21 6.456.444,37 9,52 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 
FONTE: TCE-PR1 
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
 
16 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
17 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial. 
18 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas 
parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável. 
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3.2.4.2. Despesa com Pessoal 
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder 
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente 
Líquida (RCL)
19
. 
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja 
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo 
pelo menos um terço no primeiro. 
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do 
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto 
perdurar a situação. 
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de 
2020 a 2022: 
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022 
Data-base 
Receita Corrente Líquida 
Ajustada (R$) 
Despesa total com 
Pessoal (R$) 
% Despendido 
Situação de 
alerta 
30/06/2020 81.319.334,24 40.296.548,97 49,55 Alerta 90% 
31/12/2020 88.067.972,17 41.321.283,96 46,92 Normal 
30/06/2021 95.635.537,49 42.057.005,06 43,98 Normal 
31/12/2021 100.338.409,62 42.571.367,98 42,43 Normal 
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal 
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal 
FONTE: TCE-PR1 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com 
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19, 
inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada 
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada
20
 de um ente da Federação ultrapassar o 
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres 
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. 
 
19 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a 
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da 
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. 
20 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de 
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze 
meses.
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Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida, 
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. 
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os 
anos de 2020 a 2022: 
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022 
Mês e ano base 
Receita Corrente 
Líquida (R$) 
Dívida consolidada líquida (R$) 
% da DCL sobre a 
RCL 
Situação 
31/12/2019 79.918.805,39 -5.801.035,97 -7,26 Normal
30/06/2020 81.319.334,24 -8.848.013,78 -10,88 Normal
31/12/2020 88.067.972,17 -13.033.421,31 -14,80 Normal
30/06/2021 95.635.537,49 -17.169.914,60 -17,95 Normal
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
FONTE: TCE-PR1 
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem 
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (78/87) 233/285
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018. 
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados 
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os 
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para 
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente 
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, 
da Portaria MF n.º 464/2018. 
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei 
Municipal n.º 3.979/2022, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018. 
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes 
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS. 
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16 
resume a apuração: 
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022 
Especificação Valor (R$) 
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 1.724.296,37 
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 1.956.315,45 
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 232.019,08 
FONTE: TCE-PR1 
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. 
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira 
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira. 
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4. VOTO 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de: 
a. Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do senhor EDSON 
LUIZ CENCI, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao 
exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento. 
 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (81/87) 236/285
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.D0AT
36
PCA 2022 | Município de CHOPINZINHO |
5. DELIBERAÇÃO 
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por 
unanimidade: 
a. Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do senhor EDSON 
LUIZ CENCI, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao 
exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento. 
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA 
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. 
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. 
Plenário Virtual, 4 de abril de 2024 – Sessão Virtual n.º 4. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro Relator 
IVAN LELIS BONILHA 
Presidente 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (82/87) 237/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.F6YK
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 222590/23 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
CIÊNCIA DE DECISÃO 
 Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão retro. 
Curitiba, 23 de abril de 2024. 
Assinatura Digital 
KATIA REGINA PUCHASKI 
Procuradora do Ministério Público de Contas
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (83/87) 238/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FEKX
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 123/2024 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3194, do dia 23/04/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 24/04/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (84/87) 239/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MGQI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria da Segunda Câmara 
1
 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
PROCESSO Nº: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: EDSON LUIZ CENCI
RELATOR CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO 
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 345/24 - S2C 
PARECER PRÉVIO 
Certifico que o Parecer Prévio nº 123/2024, da Secretaria da 2ª Câmara 
(peça nº 18), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3194, do dia 23/04/2024, e transitou em 
julgado em 17/05/2024.
1
2ª SECAM, em 22 de maio de 2024. 
IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE 
Analista de Sessão 
matrícula nº 50.762-8 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (85/87) 240/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MYGI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 2285/24 
PROCESSO Nº : 222590/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 123/24 - S2C 
(peça 18), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos o seguinte registro: 
PARECER PRÉVIO: 
Entidade Gestor Recomendação do Parecer 
Prévio 
Exercício 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO EDSON LUIZ CENCI Regular 2022
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência do registro acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3194, do dia 23/04/2024. 
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar 
cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do art. 217-A do 
Regimento Interno. 
Após, à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos 
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão. 
É a informação. 
CMEX, 24 de maio de 2024. 
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: LUIZ FERNANDO BONTORIN 
Auditor de Controle Externo 
De acordo: LEANDRO SUDRÉ 
Coordenador de Monitoramento e Execuções 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_460_2024.pdf (86/87) 241/285
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.OJTX
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 222590/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
INTERESSADO : EDSON LUIZ CENCI 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 3441/24 
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício n
o
 460/24- OPD/GP no CNPJ n
o
 77.774.511/0001-95. 
DP, em 4 de junho de 2024. 
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA 
Técnico de Controle 
50.403-3
DP
1Doc: 242/285
De: Rubia R. - CM-PL
Para: CM-V -OC - Osmar Checchi 
Data: 11/06/2024 às 10:31:34
Para análise.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: 243/285
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 12/06/2024 às 08:35:15
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 11 de junho de 2024, o Presidente Sr. Osmar Checchi encaminhou
o Parecer Prévio referente as Contas do Poder Executivo, exercício 2022, para a Comissão de Orçamento, Finanças
e Contas Públicas para instrução, conforme Regimento Interno. 
 Assim sendo, segue o referido Procedimento para a Comissão. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral/Gestora de Contratos
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 244/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 14/06/2024 às 08:52:47
Certifico que na data de 13/06/2024 o presidente da comissão comunicou a matéria para os demais membros e
solicitou o prosseguimento conforme o Art. 164 do Regimento Interno que dispõe sobre a matéria.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
regimento_parecer_previo_TRIB_CONTAS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Danilo Dos Santos Pinto 14/06/2024 08:53:21 1Doc DANILO DOS SANTOS PINTO CPF 370.XXX.XXX-55
Saimon Roberto Miri 14/06/2024 10:01:30 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DA2D-C7C2-80AD-9270
1Doc: 245/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
80 
Art. 164. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, 
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao 
julgamento, observado o rito especial que segue: 
I - o Presidente da Câmara Municipal determinará a divulgação da conclusão do 
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, pelo prazo de vinte e quatro horas, inclusive 
por meios eletrônicos, e providenciará a sua inclusão no Expediente da primeira sessão 
plenária subsequente; 
II - após constar do Expediente, o parecer prévio será encaminhado para a Comissão 
de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para a devida instrução; 
III - a comissão disponibilizará as contas do exercício em julgamento para consulta
pública, pelo prazo de sessenta dias, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e 
apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade; 
IV - a comissão solicitará ao Presidente da Câmara Municipal que providencie a 
notificação do ordenador de despesas que está sendo julgado para apresentar:
a) defesa escrita no prazo de trinta dias; 
b) manifestação sobre as impugnações apresentadas na forma prevista no inciso III 
deste artigo, se houverem; 
V - esgotado o prazo da consulta pública e recebida a defesa ou encerrado o prazo, 
sem o exercício do direito de defesa, a comissão designará Vereador-relator, dentre seus 
membros titulares, para, no prazo de quinze dias, elaborar o voto, que poderá concluir: 
a) pela concordância com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; 
b) pela discordância do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
VI - aprovado o voto na comissão, este se tornará Parecer e, após a sua divulgação, 
pelo prazo de vinte e quatro horas, inclusive por meios eletrônicos, o processo será 
encaminhado para a Ordem do Dia da sessão plenária subsequente para julgamento; 
VII - o Presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de despesa em
julgamento para realizar, por seu advogado constituído, defesa oral na sessão plenária, pelo 
prazo de quinze minutos; 
VIII - durante a defesa oral não será admitida qualquer interrupção ou aparte; 
IX - concluída a defesa oral, cada Vereador disporá de três minutos para se 
manifestar sobre o julgamento, sem interrupções ou apartes; 
X - encerrada a manifestação dos vereadores, o Presidente procederá ao processo de 
votação, que será nominal; 
XI - o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer 
mediante voto contrário de dois terços dos membros da Câmara; 
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: regimento_parecer_previo_TRIB_CONTAS.pdf (1/2) 246/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
81 
XII - sendo rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o gestor 
responsável pelas contas julgadas disporá de quinze dias para recorrer da decisão, com as
respectivas razões; 
XIII - no caso do inciso XII, havendo recurso, com as respectivas razões, caberá ao 
Plenário da Câmara Municipal apreciá-lo no prazo de trinta dias, observada as formalidades 
previstas nos incisos VII a X deste caput; 
XIV - o resultado do julgamento das contas, com o respectivo decreto legislativo, será 
divulgado no site da Câmara Municipal e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. 
§ 1º O voto do Vereador-relator, referido no inciso V do caput deste artigo, deverá, 
em anexo, conter projeto de decreto legislativo com o registro do resultado concluído em 
seu voto. 
§ 2º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, quando da Redação Final do 
projeto aprovado em plenário, corrigirá o texto do decreto legislativo, se o resultado da 
votação em plenário contrariar o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas 
Públicas. 
§ 3º As normas previstas para a tramitação ordinária de projetos de lei serão 
observadas naquilo que esta seção não dispuser em contrário. 
Seção VII 
Da Consolidação de Leis 
Art. 165. As leis municipais serão reunidas em consolidações, integradas por volumes 
contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação 
Municipal. 
§ 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a 
determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis 
incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força 
normativa dos dispositivos consolidados. 
§ 2º Os projetos de consolidação de leis poderão ser propostos pelo Prefeito, por 
Vereador, por comissão ou por bancada. 
Art. 166. A tramitação dos projetos de consolidação observará o seguinte rito 
especial: 
1Doc: 247/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 14/06/2024 às 08:57:25
COMUNICADO DE RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Anexos:
Comunicado_de_recebimento_de_prestacao_de_contas_2022_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Nereu Hengen 14/06/2024 09:01:10 1Doc NEREU HENGEN CPF 040.XXX.XXX-93
Saimon Roberto Miri 14/06/2024 10:01:52 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Ivo Patel 14/06/2024 11:13:44 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F422-3F28-0DB9-9EC3
1Doc: 248/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMUNICADO DE RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, em cumprimento 
ao disposto no Art. 164 do Regimento Interno (RI), vem comunicar o recebimento da 
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho referente ao Exercício Financeiro de 2022. 
A documentação encontra-se com a comissão para estudos, assim como, está 
disponível para exame de qualquer cidadão pelo prazo de 60 (sessenta) dias na sede do Poder 
Legislativo e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, pelo seguinte link: 
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1732. 
Chopinzinho, 14 de junho de 2024. 
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
SAIMON MIRI - Presidente 
NEREU HENGEN - Vice- Presidente 
PROF. IVO PATEL - Membro 
(Assinado digitalmente). 
1Doc: 249/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/06/2024 às 09:05:10
Setores (CC):
CM-AJ
Segue publicação
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Municipio_de_Chopinzinho.pdf
1Doc: 250/285
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
COMUNICADO DE RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2022
O membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
Públicas, em cumprimento ao disposto no Art. 164 do
Regimento Interno (RI), vem comunicar o recebimento da
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho referente ao
Exercício Financeiro de 2022.
A documentação encontra-se com a comissão para estudos,
assim como, está disponível para exame de qualquer cidadão
pelo prazo de 60 (sessenta) dias na sede do Poder Legislativo e
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, pelo
seguinte link:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1732.
Chopinzinho, 14 de junho de 2024.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
SAIMON MIRI
Presidente
NEREU HENGEN
Vice- Presidente
PROF. IVO PATEL 
Membro
(Assinado digitalmente).
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:8C1B14C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/06/2024. Edição 3046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
1Doc: 251/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/08/2024 às 11:13:33
Certifico que dia 25 de julho conforme ata da comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas , o
contador Rodrigo Jazinski esteve presente na reunião e realizou explicações aos vereadores da referida comissão.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Danilo Dos Santos Pinto 05/08/2024 11:14:02 1Doc DANILO DOS SANTOS PINTO CPF 370.XXX.XXX-55
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A744-4083-47FF-F785
1Doc: 252/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/08/2024 às 14:07:29
Memorando 3.982/2024 - Solicitação 2
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.982/2024 253/285
 Memorando 3.982/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-V -OC - Osmar Checchi 
Data: 16/08/2024 às 13:16:27
Excelentíssimo Senhor
OSMAR CHECCHI
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Como presidente da comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas , considerando o Art.
164, inciso IV, solicito que Vossa Excelência encaminhe ofício ao Executivo Municipal para que
apresente defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias relativo ao *Parecer Prévio do Tribunal de
Contas relativo ao Exercício de 2022.
*https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=889A5669A294DAE06E1BF5E0&itd=8&origem=listagem&highlight=parecer+previo
Atenciosamente.
SAIMON MIRI - Presidente da Comissão
(Assinado Digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 16/08/2024 14:51:46 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 08F8-9DD4-4782-C211
1Doc: Memorando 1- 3.982/2024 254/285
 Memorando 1- 3.982/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-V -OC - Osmar Checchi 
Data: 16/08/2024 às 14:05:53
segue
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2- 3.982/2024 255/285
 Memorando 2- 3.982/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/08/2024 às 17:05:27
Memorando 3.994/2024 - OF 42-2024
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 256/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/08/2024 às 17:04:32
Memorando 3.994/2024 - OF 42-2024
1Doc: Memorando 3.994/2024 257/285
 Memorando 3.994/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito 
Data: 16/08/2024 às 17:03:53
Setores (CC):
SMA, GAB
Senhor Prefeito,
Segue OF 42-2024 de autoria do presidente.
Anexos:
OF_42.pdf
1Doc: 258/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 042/2024/CM 
 Chopinzinho, 16 de agosto de 2024. 
Excelentíssimo Senhor 
EDSON LUIZ CENCI 
Prefeito Municipal 
Senhor Prefeito, 
 
Vimos por meio deste, em cumprimento ao Art. 164 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Chopinzinho, em atendimento à solicitação da Comissão de Orçamento 
Finanças e Contas Públicas, notificar Vossa Excelência para que no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento deste, apresente, caso tenha interesse, defesa prévia por escrito, 
em face do incluso parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho, relativo ao Exercício de 2022*. 
 
*Segue a matéria no Sistema de Apoio ao Legislativo: 
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1732
 
 
 OSMAR CHECCHI 
 Presidente 
 (Assinado Digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FBB3-71ED-DF95-C6DC e informe o código FBB3-71ED-DF95-C6DC
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: OF_42.pdf (1/2) 259/285
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBB3-71ED-DF95-C6DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 16/08/2024 16:58:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FBB3-71ED-DF95-C6DC
1Doc: Memorando 1- 3.994/2024 260/285
 Memorando 1- 3.994/2024
De: Edson C. - GAB
Para: SMF-C - Contabilidade 
Data: 19/08/2024 às 08:07:40
_
Edson Luiz Cenci
 Prefeito
1Doc: Memorando 2- 3.994/2024 261/285
 Memorando 2- 3.994/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral - A/C Danilo P.
Data: 20/08/2024 às 09:49:24
Segue em anexo resposta ao ofício.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
Oficio_resposta_camara.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Luiz Cenci 20/08/2024 09:50:26 1Doc EDSON LUIZ CENCI CPF 518.XXX.XXX-68
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2BFC-4C76-1012-70C9
1Doc: 262/285
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Oficio n° 855/2024 
 Chopinzinho, 20 de agosto de 2024. 
Prezados, 
Em atendimento ao ofício n° 042/2024/CM, pertinente a prestação de contas do 
Município de Chopinzinho relativo ao exercício financeiro de 2022, no qual o Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná emitiu o parecer prévio pela regularidade das contas, com 
ressalva. 
O parecer emitido pelo TCE-PR com ressalva foi devido a análise “ao resultado 
deficitários mais expressivos nas áreas de Administração Financeira (pontuação geral 
obtida foi de 2,85), Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação geral 
de 4,77) e Previdência Social (pontuação geral obtida foi de 4,57)”. 
Em oportunidade anterior, a contabilidade entrou em contato com a Câmara e
explicou o novo formato das prestações de contas que a partir de agora são baseados em 
questionários respondidos por diversos servidores públicos das principais pastas. Na ocasião 
foi esclarecido que o executivo estava fazendo o possível para melhorar as notas, e que 
tratava-se basicamente na padronização de relatórios, assim como, seus respectivos 
monitoramento e avaliação. 
Diante o exposto, e considerando que todos os demais itens pertencentes à prestação 
de contas foram atendidos integralmente, solicitamos apreciação por essa Casa de Leis. 
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Á 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Chopinzinho - PR 
1Doc: 263/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/08/2024 às 08:34:47
Certifico que na Reunião Ordinária realizada pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas Públicas, na data de
22/08/2024, o Presidente (Vereador-Saimon Miri) designou o Vereador Nereu Hengen como relator, conforme
Art 164, Inciso V, do Regimento Interno.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Danilo Dos Santos Pinto 23/08/2024 08:35:02 1Doc DANILO DOS SANTOS PINTO CPF 370.XXX.XXX-55
Saimon Roberto Miri 23/08/2024 08:45:12 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1E89-DBA4-39C2-2DB0
1Doc: 264/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 12/12/2024 às 17:53:42
Segue Projeto de Decreto para assinatura
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
projeto_de_Decreto_Legislativo_02_Aprovacao_Parecer_Previo_de_Contas_2020.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ivo Patel 12/12/2024 17:56:12 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Saimon Roberto Miri 12/12/2024 17:56:27 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Nereu Hengen 12/12/2024 17:56:46 1Doc NEREU HENGEN CPF 040.XXX.XXX-93
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EB50-D212-60AB-3BE7
1Doc: 265/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 02, 12 de dezembro de 2024
Da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 123/2024, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no 
Processo 222590/23, que decidiu emitir parecer favorável à 
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Chopinzinho, relativas ao exercício de 2022, sem ressalvas 
pelo Egrégio Tribunal Pleno. 
Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Acórdão 123/2024 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, no Processo sob nº 222590/23, que decidiu por recomendar a 
regularidade e aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho relativas ao 
exercício 2022, sem ressalvas pelo Tribunal Pleno.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, 12 de dezembro de 2024. 
COMISSAO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTAS PÙBLICAS
Saimon Miri
Nereu Hengen 
Ivo Patel 
(Assinado Digitalmente)
1Doc: 266/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/12/2024 às 15:36:46
SEGUE O PARECER DA COMISSÃO
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
parecer_comissao_contas_2022.pdf
1Doc: 267/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR E MEMBROS 
Tipo e Numeração de Matéria: Prestação de 
Contas Exercício de 2022. 
Entidade: Município de Chopinzinho. 
Relator: Vereador Nereu Hengen 
Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
 Ementa: Parecer Prévio Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná - Prestação de Contas do Prefeito de 
Chopinzinho- Exercício de 2022. 
RELATÓRIO 
Trata-se a matéria em curso, da análise refere-se à Prestação de Contas do Prefeito
Municipal de Chopinzinho, referente ao exercício de 2022, submetida à apreciação desta Casa 
Legislativa conforme previsto no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal e na legislação 
estadual e municipal pertinente, especialmente o artigo 31, inciso XV da Lei Orgânica 
Municipal e o artigo 164 do Regimento Interno desta Câmara. 
De acordo com o Parecer Prévio nº 123/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, as contas do exercício de 2022 foram consideradas regulares, o 
posicionamento é que orienta esta Câmara a seguir com o processo de deliberação, observado 
o rito especial previsto no Regimento Interno, o que inclui consulta pública, defesa do 
ordenador de despesas e análise em plenário. 
A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas elaborou as etapas e 
formalidades do processo, dando cumprimento ao rito que regulamenta a tramitação da
Prestação de Contas nesta Casa. As contas foram, assim, disponibilizadas para consulta 
pública. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Observa-se, segundo análise detalhada dos autos pelo Tribunal Pleno do TCE/PR, que 
o Tribunal de Contas do Estado exerceu sua função de fiscalização, emitindo parecer pela 
regularidade das contas legislativas do exercício de 2022, sem ressalvas. 
Outrossim, destaca-se que nos termos do artigo 31, §2º da Constituição Federal, 
o parecer prévio do Tribunal somente pode ser rejeitado por decisão de dois terços dos 
membros desta Câmara, devendo observar a fundamentação pertinente, em observância aos 
princípios basilares do Poder Público, notadamente à legalidade estrita e à motivação. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, NEREU HENGEN e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1410-765E-7ADF-5ACB e informe o código 1410-765E-7ADF-5ACB
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: parecer_comissao_contas_2022.pdf (1/3) 268/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Face ao exposto, inexistindo razões que desabonem a recomendação de aprovação 
contida no Parecer Prévio do TCE/PR, este Relator entende que o processo respeita os 
princípios de legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal, elementos 
fundamentais à gestão pública. 
Nesta perspectiva, no exercício das prerrogativas regimentais, após haver a matéria 
seguido regular tramitação e, em respeito aos cumprimentos de todas as etapas legais e 
regimentais, a despeito da publicidade nos meios oficiais por transparência, bem como, das 
demais manifestações inerentes à espécie, concluo que o feito merece acolhimento e 
posicionamento por parte desta Comissão Parlamentar, no sentido de confirmar o 
posicionamento do Egrégio Tribunal do Estado, sendo favorável à aprovação das contas. 
 CONCLUSÃO 
Ante o exposto, considerando a regularidade do parecer emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná sem ressalvas e o cumprimento das formalidades legais e 
regimentais, VOTO FAVORAVELMENTE pela aprovação das contas do Município de 
Chopinzinho, referente ao exercício de 2022, acompanhados pelos votos do membro e do 
presidente desta Comissão, de modo que recomendo pela remessa da matéria ao Plenário
para deliberação e voto, ressaltando desde já pela observância do quórum de dois terços dos 
membros da Câmara, conforme previsto no artigo 31, § 2º da Constituição Federal. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 29 dias de agosto de 2024. 
 NEREU HENGEN 
 Relator 
 
 IVO PATEL 
 Membro 
 
 SAIMON MIRI 
 Presidente 
 (Assinado Digitalmente) 
 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, NEREU HENGEN e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1410-765E-7ADF-5ACB e informe o código 1410-765E-7ADF-5ACB
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: parecer_comissao_contas_2022.pdf (2/3) 269/285
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1410-765E-7ADF-5ACB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/12/2024 14:08:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 13/12/2024 14:08:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/12/2024 14:16:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1410-765E-7ADF-5ACB
1Doc: 270/285
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/12/2024 às 15:38:23
Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 002/2024 - PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 02-2024
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 002/2024 271/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 002/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 13/12/2024 às 10:48:52
Setores (CC):
CM-DA-PG
Segue assinado - aprovado na 6ª extraordinária 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
proj_decreto_02.pdf
1Doc: 272/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 02, 12 de dezembro de 2024
Da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 123/2024, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no 
Processo 222590/23, que decidiu emitir parecer favorável à 
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Chopinzinho, relativas ao exercício de 2022, sem ressalvas 
pelo Egrégio Tribunal Pleno. 
Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Acórdão 123/2024 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, no Processo sob nº 222590/23, que decidiu por recomendar a 
regularidade e aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho relativas ao 
exercício 2022, sem ressalvas pelo Tribunal Pleno.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, 12 de dezembro de 2024. 
COMISSAO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTAS PÙBLICAS
Saimon Miri
Nereu Hengen 
Ivo Patel 
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, SAIMON ROBERTO MIRI e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB50-D212-60AB-3BE7 e informe o código EB50-D212-60AB-3BE7
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: proj_decreto_02.pdf (1/2) 273/285
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB50-D212-60AB-3BE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 12/12/2024 17:56:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 12/12/2024 17:56:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 12/12/2024 17:56:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB50-D212-60AB-3BE7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 1- 002/2024 274/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 1- 002/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 13/12/2024 às 10:56:06
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-PL, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -JCM, CM-V -LP, CM-V -NH, CM-V -OC, CM-V
-PRO
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 2- 002/2024 275/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 2- 002/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/12/2024 às 11:05:37
Segue Decreto para assinatura do presidente
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Decreto_Legislativo2_Aprovacao_Parecer_Previo_de_Contas_2022.pdf
Decreto_Legislativo_Aprovacao_Parecer_Previo_de_Contas_2022.docx
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Osmar Checchi 13/12/2024 11:28:05 1Doc OSMAR CHECCHI CPF 039.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 042F-9C9E-496A-E963
1Doc: 276/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 123/2024, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no 
Processo 222590/23, que decidiu emitir parecer 
favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal 
de Chopinzinho, relativas ao exercício de 2022, sem 
ressalvas pelo Egrégio Tribunal Pleno. 
OSMAR CHECCHI, Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município de Chopinzinho, faço 
saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte: 
Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Acórdão 123/2024 do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, no Processo sob nº 222590/23, que decidiu por recomendar a regularidade 
e aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho relativas ao exercício 2022, 
sem ressalvas pelo Tribunal Pleno. 
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, 13 de dezembro de 2024. 
OSMAR CHECCHI 
Presidente 
[Datado e assinado digitalmente] 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 3- 002/2024 277/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 3- 002/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/12/2024 às 12:28:42
Setores (CC):
CM-DC
Segue Decreto com Publicação para envio ao TCE
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
DECRETO_02_2024.pdf
1Doc: 278/285
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 123/2024, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no 
Processo 222590/23, que decidiu emitir parecer 
favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal 
de Chopinzinho, relativas ao exercício de 2022, sem 
ressalvas pelo Egrégio Tribunal Pleno. 
OSMAR CHECCHI, Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município de Chopinzinho, faço 
saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte: 
Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Acórdão 123/2024 do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, no Processo sob nº 222590/23, que decidiu por recomendar a regularidade 
e aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho relativas ao exercício 2022, 
sem ressalvas pelo Tribunal Pleno. 
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, 13 de dezembro de 2024. 
OSMAR CHECCHI 
Presidente 
[Datado e assinado digitalmente] 
Assinado por 1 pessoa: OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/042F-9C9E-496A-E963 e informe o código 042F-9C9E-496A-E963
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: DECRETO_02_2024.pdf (1/3) 279/285
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 042F-9C9E-496A-E963
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 13/12/2024 11:28:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/042F-9C9E-496A-E963
1Doc: Proc. Administrativo Ofícios Ministério Público/Gepatria e Outros - 008/2024 | Anexo: DECRETO_02_2024.pdf (2/3) 280/285
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio
123/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná no Processo 222590/23, que
decidiu emitir parecer favorável à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
relativas ao exercício de 2022, sem ressalvas
pelo Egrégio Tribunal Pleno.
OSMAR CHECCHI, Presidente da Câmara Municipal de
Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica deste Município de Chopinzinho,
faço saber que à Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Acórdão 123/2024
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo sob nº
222590/23, que decidiu por recomendar a regularidade e
aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Chopinzinho
relativas ao exercício 2022, sem ressalvas pelo Tribunal Pleno.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, 13 de dezembro de
2024.
OSMAR CHECCHI
Presidente
[Datado e assinado digitalmente] 
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:73221375
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2024. Edição 3174
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 4- 002/2024 281/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 4- 002/2024
De: Giliane F. - CM-DC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/12/2024 às 14:48:15
Segue recibo referente Petição Intermediária encaminhada via e-contas. 
_
Giliane Teles Forlin Hartmann
Contadora
Anexos:
PETICAO_INTERMEDIARIA_835765_24_PCA_PREFEITO_2022.pdf
1Doc: 282/285
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 835765/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 222590/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (DECRETO_LEGISLATIVO_02_2024_APROVA_CONTA)
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, CNPJ 77.774.511/0001-95, através do(a)
Representante Legal OSMAR CECCHI, CPF 039.754.529-00
Email: contabilidade@chopinzinho.pr.leg.br
Telefone: 32422030
Curitiba, 16 de dezembro de 2024 14:43:03
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 5- 002/2024 283/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 5- 002/2024
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 16/12/2024 às 15:07:26
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGé necessário enviar a ata da sessão para o Tribunal de Contas, conforme consta
no Ofício encaminhado pelo TC. 
Favor adicionar a ata para que a Giliane possa fazer o envio. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 6- 002/2024 284/285
 Proc. Administrativo Projeto de Decreto Legislativo - 6- 002/2024
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/12/2024 às 15:14:32
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PGfavor desconsiderar o despacho 5, visto que nesse ofício não é solicitada a ata da
sessão. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 285/285

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