Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 1 de 3
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de
2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de
março de 2019, 3.782, de 31 de julho de
2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de
08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de
setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de
2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061, de
27 de maio de 2024 que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação, manutenção e fomento
de atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08
de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061,
de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social
de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.730, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764, de 15
de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08
de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021,
4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061, de 27 de maio de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 3 pessoas: JOSÉ CARLOS MARTINI, PAULO CESAR DA ROSA e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D22-CD22-772B-0B02 e informe o código 1D22-CD22-772B-0B02
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PAULO ROSA - Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (Pedrinho) - Vice- Presidente
JOSÉ CARLOS MARTINI (ZICO) – Membro
(Assinado digitalmente).
Assinado por 3 pessoas: JOSÉ CARLOS MARTINI, PAULO CESAR DA ROSA e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D22-CD22-772B-0B02 e informe o código 1D22-CD22-772B-0B02
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 3 de 3
ANEXO I
Item Lei n° Área Descrição do patrimônio Modalidade
36 346,00 m²
Lote n° 02, da unificação de parte dos
lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 11, do
Loteamento Cristo Rei, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Av. XV de Novembro,
matrícula n° 27.263, número de
registro patrimonial n° 12.797.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
37 363,51 m²
Lote n° 30-B, da subdivisão de parte
do Lote N° 30, da Quadra n° 05, do
Loteamento São Genaro, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Guilherme Bocalon,
matrícula n° 30.921, número de
registro patrimonial n° 27.750.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
38 270,00 m²
Parte do Lote n° 06, da subdivisão
dos Lotes N° 06 e 07, ambos da
Quadra n° 01, do Loteamento
Residencial Pedro Szura, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Travessa Vereador Ângelo
Verardo, matrícula n° 25.941, número
de registro patrimonial n° 17.551.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
Assinado por 3 pessoas: JOSÉ CARLOS MARTINI, PAULO CESAR DA ROSA e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D22-CD22-772B-0B02 e informe o código 1D22-CD22-772B-0B02
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D22-CD22-772B-0B02
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 22/11/2024 10:27:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 22/11/2024 13:32:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 23/11/2024 07:47:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D22-CD22-772B-0B02
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 1 de 3
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de
2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de
março de 2019, 3.782, de 31 de julho de
2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de
08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de
setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de
2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061, de
27 de maio de 2024 que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação, manutenção e fomento
de atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08
de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061,
de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social
de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.730, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764, de 15
de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08
de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021,
4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061, de 27 de maio de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JOSÉ CARLOS MARTINI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/70AE-6393-8323-E3D7 e informe o código 70AE-6393-8323-E3D7
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PAULO ROSA - Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (Pedrinho) - Vice- Presidente
JOSÉ CARLOS MARTINI (ZICO) – Membro
(Assinado digitalmente).
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JOSÉ CARLOS MARTINI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/70AE-6393-8323-E3D7 e informe o código 70AE-6393-8323-E3D7
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
___________________________________________________________________
Página 3 de 3
ANEXO I
Item Lei n° Área Descrição do patrimônio Modalidade
37 346,00 m²
Lote n° 02, da unificação de parte dos
lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 11, do
Loteamento Cristo Rei, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Av. XV de Novembro,
matrícula n° 27.263, número de
registro patrimonial n° 12.797.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
38 363,51 m²
Lote n° 30-B, da subdivisão de parte
do Lote N° 30, da Quadra n° 05, do
Loteamento São Genaro, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Guilherme Bocalon,
matrícula n° 30.921, número de
registro patrimonial n° 27.750.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
39 270,00 m²
Parte do Lote n° 06, da subdivisão
dos Lotes N° 06 e 07, ambos da
Quadra n° 01, do Loteamento
Residencial Pedro Szura, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Travessa Vereador Ângelo
Verardo, matrícula n° 25.941, número
de registro patrimonial n° 17.551.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JOSÉ CARLOS MARTINI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/70AE-6393-8323-E3D7 e informe o código 70AE-6393-8323-E3D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70AE-6393-8323-E3D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/11/2024 09:05:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 04/11/2024 10:34:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 04/11/2024 15:57:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/70AE-6393-8323-E3D7
Página
1 de
2
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro
de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de
2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020,
pela 3.848, de 08 de setembro de 2020,
3.907, de 17 de junho de 2021, 4.015, de
01 de junho de 2023 e 4.061, de 27 de
maio de 2024 que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08
de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061,
de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social
de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.730, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764, de
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de
08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de
2021, 4.015, de 01 de junho de 2023 e 4.061, de 27 de maio de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 19 DE JUNHO DE 2024
.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EBE2-EB59-0D97-3171 e informe o código EBE2-EB59-0D97-3171
Página
2 de
2
ANEXO I
Item Lei n° Área Descrição do patrimônio Modalidade
36 900,00 m²
Lote n° 08
-A, da Subdivisão do Lote
n° 08, da Quadra n° 06, do
Loteamento Casarão II, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Frei Everaldo, matrícula
n° 30.650, número de registro
patrimonial n° 27.247.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
37 346,00 m²
Lote n° 02, da unificação de parte dos
lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 11, do
Loteamento Cristo Rei, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Av. XV de Novembro,
matrícula n° 27.263, número de
registro patrimonial n° 12.797.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
38 363,51 m²
Lote n° 30-B, da subdivisão de parte
do Lote N° 30, da Quadra n° 05, do
Loteamento São Genaro, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Guilherme Bocalon,
matrícula n° 30.921, número de
registro patrimonial n° 27.750.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
39 270,00 m²
Parte do Lote n° 06, da subdivisão
dos Lotes N° 06 e 07, ambos da
Quadra n° 01, do Loteamento
Residencial Pedro Szura, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Travessa Vereador Ângelo
Verardo, matrícula n° 25.941, número
de registro patrimonial n° 17
.551.
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Ou
Alienação de Bens Imóveis
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EBE2-EB59-0D97-3171 e informe o código EBE2-EB59-0D97-3171
Página 1 de 1
Mensagem nº 028
/2024 Chopinzinho, 19 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 028/2024, que Altera o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis
nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020,
3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho
de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
Considerando que o Poder Público tem um papel intransferível no desenvolvimento da
economia local por meio de incentivos e fomentação as empresas que buscam inicial ou expandir
seus negócios necessitam de infraestruturas para execução.
Considerando que as concessões de direito real de uso de imóveis ou concessões
administrativas de uso de imóveis públicos são meios para que os municípios possam cumprir sua
função social, contemplando os munícipes com benefícios de infraestrutura e desta forma podendo
os mesmos iniciar ou ampliar suas atividades.
Considerando ainda, que há procura por imóveis com objetivo de ampliação de negócios e
por consequência aumento na geração de emprego e renda.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EBE2-EB59-0D97-3171 e informe o código EBE2-EB59-0D97-3171
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBE2-EB59-0D97-3171
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 19/06/2024 11:41:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EBE2-EB59-0D97-3171
ENGª ANA KELLE MALAGUTI
CREA-PR 134.259/D
LOTE 08-A DA QUADRA 06 DO LOTEAMENTO CASARÃO II
(Advindo do Lote 08 da Quadra 06, matrícula 23.077)
EVERTON CARLOS
SALOMAO:045346
37977
Assinado de forma digital
por EVERTON CARLOS
SALOMAO:04534637977
Dados: 2023.08.23
18:40:56 -03'00'
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:23/07/2021 11:00:14
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:23/07/2021 11:00:14
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