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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAltera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências.
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição transformada em lei — —
2024-08-30 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-08-29 Proposição aprovada — —
2024-08-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-08-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-08-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-01 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-07-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-07-16 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-07-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T08:14:58.142285-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2024-08-27T18:36:12.135143-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 030
/2024 Chopinzinho, 10 de ju
lho de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 030/2024, que altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar 
Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e 
gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências.
O presente projeto de lei inclui ao art. 26 da Lei n.°3.763, de 15 de março de 2019 os §§1° 
ao 7°, instituindo o Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
– COMUPA.
A instituição do Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
– COMUPA se dá em 
cumprimento à Cláusula 2° do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o 
Ministério Público do Estado Paraná 
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, no 
Procedimento Administrativo n.° MPPR-0035.18.000057-8. 
Observa-se que o Município de Chopinzinho deve informar ao Ministério Público do Estado 
Paraná 
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, a instituição/criação do Conselho Municipal 
de Proteção aos Animais 
– COMUPA até meados do mês de agosto/2024. 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97 e informe o código 809D-43CA-58F9-0D97
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PROJETO DE LEI Nº 030, DE 10 DE JU
LHO DE 2024 
Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, 
que institui a Política de Bem-Estar Animal e 
dispõe sobre ações objetivando o bem-estar 
animal, o controle populacional de cães e 
gatos, vedação a maus tratos, estímulo à 
adoção de animais entre outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Art. 26 da Lei nº 3.763, de 15 de março 
de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispões sobre ações objetivando o bem￾estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à 
adoção de animais, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26................................................................................................................................. 
§ 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Conselho Municipal de Proteção 
aos Animais 
– COMUPA, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, 
com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a Política de Bem-Estar Animal, 
propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão de assuntos relacionados 
ao bem-estar e a proteção animal. 
§ 2º O Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
– COMUPA será vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
– COMUPA: 
I - criar políticas públicas que viabilizem: 
a) a proteção e defesa dos animais, quer sejam chamados de estimação ou domésticos, bem 
como os animais da fauna silvestre, especialmente àqueles feridos ou abandonados pelos seus 
donos; 
b) a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse 
responsável e proteção ecológica dos animais. 
II - colaborar na execução de programas de educação, na parte que concerne a proteção de 
animais e seus habitats; 
III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, direta e indireta, que têm 
incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; 
IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; 
V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a 
manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas 
e parques ecológicos ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais 
apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável; 
VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil,
a defesa e a proteção dos animais; 
VII - propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e 
comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e 
legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características 
próprias; 
VIII - propor a realização de campanhas: 
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; 
b) de adoção de animais visando o não abandono; 
c) de registro de cães e gatos; 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97 e informe o código 809D-43CA-58F9-0D97
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d) de vacinação dos animais; 
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos. 
IX - envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e 
dos serviços de proteção aos animais; 
X - desenvolver, em conjunto com a Administração, o cronograma anual de atividades a serem 
realizadas, visando a proteção dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a campanha anual 
de vacinação e esterilização, além da promoção de educação continuada de conscientização 
da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos. 
§ 4º O Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
– COMUPA será composto por 5 (cinco) 
membros titulares, nomeados por Decreto, constituindo-se da seguinte maneira: 
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal: 
II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada em defesa do meio ambiente ou da
causa animal, constituídas no município. 
§ 5º Para cada membro titular de que trata o parágrafo anterior haverá um membro suplente 
pertencente ao mesmo órgão/entidade. 
§ 6º A função de membro do COMUPA não será remunerada, sendo considerado relevante 
serviço prestado ao Município. 
§ 7º A organização e o funcionamento do COMUPA serão disciplinados em Regimento Interno, 
a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo máximo de cento e 
oitenta dias, a contar da data de sua instalação.
”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019 permanecem inalterados. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE JULHO DE 2024
.
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97 e informe o código 809D-43CA-58F9-0D97
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 809D-43CA-58F9-0D97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 10/07/2024 13:13:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97

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