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Mensagem nº 031/2024 Chopinzinho, 10 de ju
lho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 031/2024, com a finalidade de INCLUIR no orçamento a PRIORIDADE - Serviços voltados à
proteção, cuidado e defesa animal através de parcerias com o terceiro setor, no item 5.5
Prioridades do PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS FORTALECIDO.
A inclusão partiu em parte do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado
com o Ministério Público do Estado Paraná
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, no
Procedimento Administrativo n.° MPPR-0035.18.000057-8, no qual prevê um plano de aplicação
junto a Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho-ADAC, com a aquisição de vermífugos,
medicação, ração e castração de animais, com valor orçado de R$276.553,00. Outra parte
referente indicação da emenda impositiva individual n° 02/2023 que precisou ser ajustada pela
alteração no formato da execução no valor de R$57.370,61.
Para fazer frente a despesa, será remanejado parte da despesa da manutenção da
agricultura que já havia previsão de R$134.962,03 para este objeto e R$198.961,58 da reserva de
contingência para atender o TAC na sua totalidade.
Observa-se que o Município de Chopinzinho deve informar ao Ministério Público do Estado
Paraná
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, a instituição/criação do Conselho Municipal
de Proteção aos Animais
– COMUPA até meados do mês de agosto/2024.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 10 DE JU
LHO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da
Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021
Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro
de 2023 e dá outras providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual
2022
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2024, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal n° 3.932, de 2021, alterado pela Lei n° 4.048, de 2023,
Plano Plurianual 2022
– 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Fortalecido, no item 5.5
–
Prioridades, o seguinte objetivo: “Serviços voltados à proteção, cuidado e defesa animal
através de parcerias com o terceiro setor
”
.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$333.923,61 (trezentos e trinta e três mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um
centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme
Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
1830400062.094 Desenvolvimento de ações de proteção e defesa animal
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES (2030) 000 57.370,61
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (1913) 000 106.553,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (1914) 000 170.000,00
TOTAL 333.923,61
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima, ocorrerão por:
I
– Anulação de dotação:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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9999999999.001 Reserva de Contingência
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (89) 000 198.961,57
10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DPTO DE AGRICULTURA, PEC. E ZOOTECNIA
2060800062.049 Manutenção das Atividades Agrícolas, Pecuária e Zootecnia
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (553) 000 32.951,96
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (556) 000 102.010,08
TOTAL 333.923,61
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE JULHO DE 2024
.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 809D-43CA-58F9-0D97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 10/07/2024 13:13:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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