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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras providências.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Proposição arquivada — —
2024-08-30 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-08-29 Proposição aprovada — —
2024-08-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-08-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-08-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-01 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-07-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-07-16 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-07-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T08:15:21.079118-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2024-08-27T18:36:26.431871-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1 
Mensagem nº 031/2024 Chopinzinho, 10 de ju
lho de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 031/2024, com a finalidade de INCLUIR no orçamento a PRIORIDADE - Serviços voltados à 
proteção, cuidado e defesa animal através de parcerias com o terceiro setor, no item 5.5 
Prioridades do PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS FORTALECIDO. 
A inclusão partiu em parte do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado 
com o Ministério Público do Estado Paraná 
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, no 
Procedimento Administrativo n.° MPPR-0035.18.000057-8, no qual prevê um plano de aplicação 
junto a Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho-ADAC, com a aquisição de vermífugos, 
medicação, ração e castração de animais, com valor orçado de R$276.553,00. Outra parte 
referente indicação da emenda impositiva individual n° 02/2023 que precisou ser ajustada pela 
alteração no formato da execução no valor de R$57.370,61. 
Para fazer frente a despesa, será remanejado parte da despesa da manutenção da 
agricultura que já havia previsão de R$134.962,03 para este objeto e R$198.961,58 da reserva de 
contingência para atender o TAC na sua totalidade. 
Observa-se que o Município de Chopinzinho deve informar ao Ministério Público do Estado 
Paraná 
– 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho/PR, a instituição/criação do Conselho Municipal 
de Proteção aos Animais 
– COMUPA até meados do mês de agosto/2024. 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97 e informe o código 809D-43CA-58F9-0D97
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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 10 DE JU
LHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município; altera as Metas e Prioridades da 
Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 
Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro 
de 2023 e dá outras providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 
2022
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício 
de 2024, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis. 
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal n° 3.932, de 2021, alterado pela Lei n° 4.048, de 2023,
Plano Plurianual 2022 
– 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Fortalecido, no item 5.5 
–
Prioridades, o seguinte objetivo: “Serviços voltados à proteção, cuidado e defesa animal 
através de parcerias com o terceiro setor
”
. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$333.923,61 (trezentos e trinta e três mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um 
centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme 
Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
10.02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
1830400062.094 Desenvolvimento de ações de proteção e defesa animal 
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES (2030) 000 57.370,61 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (1913) 000 106.553,00 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (1914) 000 170.000,00 
TOTAL 333.923,61 
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
acima, ocorrerão por: 
I 
– Anulação de dotação: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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9999999999.001 Reserva de Contingência 
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (89) 000 198.961,57 
10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
10.01 DPTO DE AGRICULTURA, PEC. E ZOOTECNIA 
2060800062.049 Manutenção das Atividades Agrícolas, Pecuária e Zootecnia 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (553) 000 32.951,96 
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (556) 000 102.010,08 
TOTAL 333.923,61 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE JULHO DE 2024
.
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97 e informe o código 809D-43CA-58F9-0D97
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 809D-43CA-58F9-0D97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 10/07/2024 13:13:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/809D-43CA-58F9-0D97

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