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materia nº 60/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº021/2024. Relator:vereador Pedro Reinaldo de Oliveira (Pedrinho)
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-07-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária 021/2024, submetido pelo Poder Executivo Municipal, 
visa revogar a Lei Municipal 3.199/2013, que instituiu a Fundação Municipal de Atenção em
Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO). A proposta baseia-se em informações da 
Secretaria de Saúde, que indicam inexistência de atividades da Fundação desde sua criação.
A fundação tinha como objetivo desenvolver e executar ações de saúde 
ambulatorial e hospitalar, além de outras atividades no âmbito do SUS. No entanto, não foram 
encontrados registros dessas atividades. Apenas um estabelecimento compatível com os 
serviços especializados hospitalares, o Instituto São Rafael, está ativo. 
A Procuradoria Geral do Município e o Controle Interno declararam a regularidade 
do pleito, garantindo a conformidade jurídica do processo. A avaliação técnica da Secretaria 
Municipal de Saúde demonstrou que a inatividade da FMAS não justifica sua manutenção, 
tratando-se da melhor medida para resguardar a economicidade e eficiência administrativa. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A competência para a iniciativa do projeto de lei é do Chefe do Poder Executivo, 
conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. A técnica 
legislativa empregada no projeto segue os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998 
e o processo legislativo definido na Constituição Federal. 
A proposta de revogação está em conformidade com a legislação vigente e é 
justificada pela necessidade de eficiência e economicidade na gestão pública. A revogação 
não apresenta impactos financeiros diretos, pois a Fundação não teve atividades financeiras 
desde sua criação. A Secretaria Municipal de Finanças confirmou que não há necessidade de 
alocação de recursos adicionais para esta medida. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F9BD-F1B9-550C-17FF e informe o código F9BD-F1B9-550C-17FF
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 ____________________________________________________________________ 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, e considerando a análise da Constitucionalidade e 
legalidade, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 
021/2024 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Após os trâmites necessários, encaminhe-se aos demais membros da 
Comissão para que possam exercer suas funções regimentais de relatoria e voto, e
posteriormente ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias de maio de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 18:45:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 29/07/2024 19:33:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do 
Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, concordando plenamente com os argumentos e 
fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto, 
SENDO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da proposta normativa. 
Assim sendo, após observadas as medidas de estilo, siga o projeto ao 
regular processamento interno, nos termos das formalidades legais e regimentais, 
com posterior remessa ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 29 dias de maio de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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ASSINATURAS
Código para verificação: 855C-B662-044A-C380
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 18:47:54 (GMT-03:00)
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JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 30/07/2024 13:32:55 (GMT-03:00)
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e no uso das prerrogativas das 
funções da vereança junto a esta Egrégia Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, acompanho na totalidade os fundamentos de relatoria e voto do 
Relator, POSICIONANDO-ME FAVORAVELMENTE ao entendimento firmado. 
Diante do exposto, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao 
Plenário para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 29 dias de maio de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4780-E478-6F46-EAB1
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 18:49:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/07/2024 11:20:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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