Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária 021/2024, submetido pelo Poder Executivo Municipal,
visa revogar a Lei Municipal 3.199/2013, que instituiu a Fundação Municipal de Atenção em
Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO). A proposta baseia-se em informações da
Secretaria de Saúde, que indicam inexistência de atividades da Fundação desde sua criação.
A fundação tinha como objetivo desenvolver e executar ações de saúde
ambulatorial e hospitalar, além de outras atividades no âmbito do SUS. No entanto, não foram
encontrados registros dessas atividades. Apenas um estabelecimento compatível com os
serviços especializados hospitalares, o Instituto São Rafael, está ativo.
A Procuradoria Geral do Município e o Controle Interno declararam a regularidade
do pleito, garantindo a conformidade jurídica do processo. A avaliação técnica da Secretaria
Municipal de Saúde demonstrou que a inatividade da FMAS não justifica sua manutenção,
tratando-se da melhor medida para resguardar a economicidade e eficiência administrativa.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A competência para a iniciativa do projeto de lei é do Chefe do Poder Executivo,
conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. A técnica
legislativa empregada no projeto segue os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998
e o processo legislativo definido na Constituição Federal.
A proposta de revogação está em conformidade com a legislação vigente e é
justificada pela necessidade de eficiência e economicidade na gestão pública. A revogação
não apresenta impactos financeiros diretos, pois a Fundação não teve atividades financeiras
desde sua criação. A Secretaria Municipal de Finanças confirmou que não há necessidade de
alocação de recursos adicionais para esta medida.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a análise da Constitucionalidade e
legalidade, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº
021/2024 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Após os trâmites necessários, encaminhe-se aos demais membros da
Comissão para que possam exercer suas funções regimentais de relatoria e voto, e
posteriormente ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias de maio de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR e VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do
Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, concordando plenamente com os argumentos e
fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto,
SENDO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da proposta normativa.
Assim sendo, após observadas as medidas de estilo, siga o projeto ao
regular processamento interno, nos termos das formalidades legais e regimentais,
com posterior remessa ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 29 dias de maio de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e no uso das prerrogativas das
funções da vereança junto a esta Egrégia Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, acompanho na totalidade os fundamentos de relatoria e voto do
Relator, POSICIONANDO-ME FAVORAVELMENTE ao entendimento firmado.
Diante do exposto, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao
Plenário para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 29 dias de maio de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/07/2024 11:20:03 (GMT-03:00)
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