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materia nº 61/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº021/2024. Relator:vereador Enio Valdir Ceni
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-07-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni. 
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, Bem￾Estar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, submetido pelo Poder Executivo, visa 
revogar a Lei Municipal 3.199/2013, que instituiu a Fundação Municipal de Atenção em Saúde
de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO). A proposta baseia-se em informações da Secretaria 
de Saúde, que indicam a inexistência de atividades da Fundação desde sua criação. 
A fundação tinha como objetivo desenvolver e executar ações de saúde 
ambulatorial e hospitalar, além de outras atividades no âmbito do SUS. No entanto, não foram 
encontrados registros dessas atividades. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde demonstrou que a 
inatividade da FMAS não justifica sua manutenção, razão pela qual a proposta de revogação 
parece estar em conformidade com a legislação vigente e é justificada pela necessidade de
eficiência e economicidade na Gestão Pública. 
A Procuradoria Geral do Município e o Controle Interno declararam a regularidade 
do pleito, garantindo a conformidade jurídica do processo. A Secretaria Municipal de Finanças 
confirmou que não há necessidade de alocação de recursos adicionais para esta medida, 
destacando ainda que a revogação não apresenta impactos financeiros diretos, pois a 
Fundação não teve atividades financeiras desde sua criação. 
Diante do exposto, conclui-se que o projeto está alinhado com a competência 
legislativa do Município, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de
Chopinzinho. Outrossim, observa-se que matéria trata de interesse local, promovendo uma 
gestão eficiente dos Recursos Públicos destinados à saúde. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
CONCLUSÃO 
Considerando a análise detalhada, a legislação vigente e os benefícios 
substanciais que o Projeto de Lei nº 021/2024 trará para a população de Chopinzinho, VOTO 
FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta normativa em seus exatos termos. 
Observados os trâmites legais inerentes ao feito, havendo se manifestado os 
demais membros desta Comissão Parlamentar, faça-se remessa do Projeto de Lei ao Plenário 
da Câmara Municipal para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 18:58:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 29/07/2024 19:33:47 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni. 
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, Bem￾Estar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando o teor dos fundamentos apontados e analisando detalhadamente 
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos, 
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos 
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo melhores condições 
de infraestrutura para os transeuntes deste Município. 
Nestes termos, após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da 
proposta de Lei ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4692-528F-5F50-0E3D
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 19:00:46 (GMT-03:00)
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NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 30/07/2024 15:07:07 (GMT-03:00)
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
021/2024 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024 
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni. 
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, Bem￾Estar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de 
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de 
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e 
dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, considerando que a 
proposta traz melhorias significativas para o desenvolvimento urbano e a infraestrutura viária 
no Município, manifesto minha concordância, razão pela qual VOTO FAVORAVELMENTE ao 
Projeto de Lei, recomendando a sua remessa ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3117-F9AF-A490-9047
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 19:06:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 30/07/2024 11:51:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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