Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, BemEstar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, submetido pelo Poder Executivo, visa
revogar a Lei Municipal 3.199/2013, que instituiu a Fundação Municipal de Atenção em Saúde
de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO). A proposta baseia-se em informações da Secretaria
de Saúde, que indicam a inexistência de atividades da Fundação desde sua criação.
A fundação tinha como objetivo desenvolver e executar ações de saúde
ambulatorial e hospitalar, além de outras atividades no âmbito do SUS. No entanto, não foram
encontrados registros dessas atividades.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde demonstrou que a
inatividade da FMAS não justifica sua manutenção, razão pela qual a proposta de revogação
parece estar em conformidade com a legislação vigente e é justificada pela necessidade de
eficiência e economicidade na Gestão Pública.
A Procuradoria Geral do Município e o Controle Interno declararam a regularidade
do pleito, garantindo a conformidade jurídica do processo. A Secretaria Municipal de Finanças
confirmou que não há necessidade de alocação de recursos adicionais para esta medida,
destacando ainda que a revogação não apresenta impactos financeiros diretos, pois a
Fundação não teve atividades financeiras desde sua criação.
Diante do exposto, conclui-se que o projeto está alinhado com a competência
legislativa do Município, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de
Chopinzinho. Outrossim, observa-se que matéria trata de interesse local, promovendo uma
gestão eficiente dos Recursos Públicos destinados à saúde.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDBC-2664-5DFC-5E8B e informe o código CDBC-2664-5DFC-5E8B
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
CONCLUSÃO
Considerando a análise detalhada, a legislação vigente e os benefícios
substanciais que o Projeto de Lei nº 021/2024 trará para a população de Chopinzinho, VOTO
FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta normativa em seus exatos termos.
Observados os trâmites legais inerentes ao feito, havendo se manifestado os
demais membros desta Comissão Parlamentar, faça-se remessa do Projeto de Lei ao Plenário
da Câmara Municipal para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR e VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDBC-2664-5DFC-5E8B e informe o código CDBC-2664-5DFC-5E8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDBC-2664-5DFC-5E8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 18:58:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 29/07/2024 19:33:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CDBC-2664-5DFC-5E8B
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, BemEstar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando o teor dos fundamentos apontados e analisando detalhadamente
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos,
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo melhores condições
de infraestrutura para os transeuntes deste Município.
Nestes termos, após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da
proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4692-528F-5F50-0E3D e informe o código 4692-528F-5F50-0E3D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4692-528F-5F50-0E3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 19:00:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 30/07/2024 15:07:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4692-528F-5F50-0E3D
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
021/2024
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 20 de maio de 2024
▪ Relator: Vereador Enio Valdir Ceni.
▪ Comissão Requerente: Comissão De Infraestrutura, BemEstar Social E Desenvolvimento Local
▪ Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 3.199/2013, de 21 de
novembro de 2013, que Institui a Fundação Municipal de
Atenção em Saúde de Chopinzinho (FMAS-CHOPINZINHO), e
dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2024, considerando que a
proposta traz melhorias significativas para o desenvolvimento urbano e a infraestrutura viária
no Município, manifesto minha concordância, razão pela qual VOTO FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei, recomendando a sua remessa ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3117-F9AF-A490-9047 e informe o código 3117-F9AF-A490-9047
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3117-F9AF-A490-9047
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 19:06:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 30/07/2024 11:51:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3117-F9AF-A490-9047