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materia nº 62/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº027/2024. Relator:vereador Pedro Reinaldo de Oliveira (Pedrinho)
native_id1767

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-07-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
027/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação 
a área de 401,29 m² de Parte da Chácara n° 89, Matrícula n.º 
9.843, para fins de abertura da Rua Anibal Graebin, e receber 
área de 449,60 m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.244, 
área de 168,25m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.993 
e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para 
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro 
Cristo Rei. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 027/2024, submetido pelo Poder Executivo 
Municipal, visa autorizar a doação de áreas específicas para a abertura da Rua Anibal Graebin
e o prolongamento da Rua das Araucárias, no Bairro Cristo Rei, Chopinzinho. Observo que a 
medida busca melhorar a infraestrutura viária local, respondendo às demandas urbanas e 
facilitando a mobilidade dos moradores. 
A proposta está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse 
público ao promover o desenvolvimento urbano ordenado e seguro. Bem como, saliento que 
a Administração Pública possui a prerrogativa constitucional de aceitar doações sem 
encargos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Ademais, o projeto foi apresentado pelo Chefe do Executivo Municipal, 
responsável pela administração do patrimônio Municipal, não havendo impedimentos para 
sua aprovação e votação. O projeto caracteriza-se como uma doação pura, conforme definido 
pelo Código Civil, e não impõe encargos ao Município. A doação dessas áreas viabiliza a 
melhoria da infraestrutura viária, atendendo ao interesse público e às necessidades da 
comunidade local. 
A especificação da destinação pública específica do bem doado não é 
considerada um encargo, conforme doutrina jurídica prevalente. As áreas doadas foram
avaliadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos e consideradas adequadas 
para os fins propostos, com todas as coordenadas georreferenciadas conforme o Sistema 
Geodésico Brasileiro. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
O Município de Chopinzinho tem competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. E é 
nesses termos que o Projeto de Lei demonstra seguir os critérios formais e materiais 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F96D-F148-8627-5A83 e informe o código F96D-F148-8627-5A83
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, 
alteração e consolidação das leis. 
Ademais, no que é pertinente a técnica legislativa empregada está adequada e 
atende aos requisitos do Processo Legislativo. Sendo ainda que no que recai sobre a 
deliberação e voto, saliento que o quórum necessário para a aprovação do projeto é a maioria 
simples, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e no Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, e considerando a análise da Constitucionalidade e legalidade, 
POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 027/2024 perante a 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Encaminhe-se aos demais membros da Comissão para que possam exercer suas 
funções regimentais de relatoria e voto, e posteriormente ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F96D-F148-8627-5A83 e informe o código F96D-F148-8627-5A83
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F96D-F148-8627-5A83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 12:25:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 29/07/2024 12:25:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
027/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação 
a área de 401,29 m² de Parte da Chácara n° 89, Matrícula n.º 
9.843, para fins de abertura da Rua Anibal Graebin, e receber 
área de 449,60 m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.244, 
área de 168,25m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.993 
e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para 
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro 
Cristo Rei. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do 
Projeto de Lei Ordinária nº 027/2024, concordando plenamente com os argumentos e 
fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto, 
sendo FAVORÁVEL A APROVAÇÃO da proposta normativa. 
Após observadas as medidas de estilo, siga o projeto ao regular 
processamento interno, nos termos das formalidades legais e regimentais, com 
posterior remessa ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE2F-02B4-8A73-92F7
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 12:27:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 30/07/2024 13:32:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
027/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação 
a área de 401,29 m² de Parte da Chácara n° 89, Matrícula n.º 
9.843, para fins de abertura da Rua Anibal Graebin, e receber 
área de 449,60 m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.244, 
área de 168,25m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.993 
e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para 
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro 
Cristo Rei. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e no uso das prerrogativas das 
funções da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os 
fundamentos de relatoria e voto do Relator, POSICIONANDO-ME FAVORÁVEL ao 
entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao 
Plenário para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F997-0810-0B93-346D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 29/07/2024 12:30:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/07/2024 11:19:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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