Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
027/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação
a área de 401,29 m² de Parte da Chácara n° 89, Matrícula n.º
9.843, para fins de abertura da Rua Anibal Graebin, e receber
área de 449,60 m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.244,
área de 168,25m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.993
e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro
Cristo Rei.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 027/2024, submetido pelo Poder Executivo
Municipal, visa autorizar a doação de áreas específicas para a abertura da Rua Anibal Graebin
e o prolongamento da Rua das Araucárias, no Bairro Cristo Rei, Chopinzinho. Observo que a
medida busca melhorar a infraestrutura viária local, respondendo às demandas urbanas e
facilitando a mobilidade dos moradores.
A proposta está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse
público ao promover o desenvolvimento urbano ordenado e seguro. Bem como, saliento que
a Administração Pública possui a prerrogativa constitucional de aceitar doações sem
encargos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ademais, o projeto foi apresentado pelo Chefe do Executivo Municipal,
responsável pela administração do patrimônio Municipal, não havendo impedimentos para
sua aprovação e votação. O projeto caracteriza-se como uma doação pura, conforme definido
pelo Código Civil, e não impõe encargos ao Município. A doação dessas áreas viabiliza a
melhoria da infraestrutura viária, atendendo ao interesse público e às necessidades da
comunidade local.
A especificação da destinação pública específica do bem doado não é
considerada um encargo, conforme doutrina jurídica prevalente. As áreas doadas foram
avaliadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos e consideradas adequadas
para os fins propostos, com todas as coordenadas georreferenciadas conforme o Sistema
Geodésico Brasileiro.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
O Município de Chopinzinho tem competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. E é
nesses termos que o Projeto de Lei demonstra seguir os critérios formais e materiais
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, que regula a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Ademais, no que é pertinente a técnica legislativa empregada está adequada e
atende aos requisitos do Processo Legislativo. Sendo ainda que no que recai sobre a
deliberação e voto, saliento que o quórum necessário para a aprovação do projeto é a maioria
simples, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Chopinzinho e no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a análise da Constitucionalidade e legalidade,
POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 027/2024 perante a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Encaminhe-se aos demais membros da Comissão para que possam exercer suas
funções regimentais de relatoria e voto, e posteriormente ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR e VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
027/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação
a área de 401,29 m² de Parte da Chácara n° 89, Matrícula n.º
9.843, para fins de abertura da Rua Anibal Graebin, e receber
área de 449,60 m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.244,
área de 168,25m² de Parte da Chácara nº 89, matrícula 19.993
e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro
Cristo Rei.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do
Projeto de Lei Ordinária nº 027/2024, concordando plenamente com os argumentos e
fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto,
sendo FAVORÁVEL A APROVAÇÃO da proposta normativa.
Após observadas as medidas de estilo, siga o projeto ao regular
processamento interno, nos termos das formalidades legais e regimentais, com
posterior remessa ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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▪ Data do Protocolo: 17 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
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Redação Final.
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e 306,63 m² de Parte da Chácara nº 89, Matrícula nº 9.843, para
prolongamento da Rua das Araucárias, localizada no Bairro
Cristo Rei.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e no uso das prerrogativas das
funções da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os
fundamentos de relatoria e voto do Relator, POSICIONANDO-ME FAVORÁVEL ao
entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao
Plenário para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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Papel: Parte
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/07/2024 11:19:31 (GMT-03:00)
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