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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação SCORPYON de Artes Marciais.
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição transformada em lei — —
2024-11-27 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-11-26 Proposição aprovada — —
2024-11-21 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-17 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-08-06 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-07-31 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T18:16:28.856182-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2024-11-19T18:35:29.515738-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 033/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação SCORPYON de Artes Marciais.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Scorpyon de Artes 
Marciais; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22.04.1993, inscrita no CNPJ sob o nº
72.401.771/0001-00, com sede na Rua Frei Everaldo, S/N, Centro, município e comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000.
Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, fundada em 22 de abril de mil novecentos 
e noventa e três é constituída com fim esportivo e cultural de acordo com o seu Estatuto.
Art. 3º - A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório 
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual 
foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir 
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
(Assinatura Digitalmente)
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Mensagem Projeto de Lei nº 033/2024 
 Chopinzinho, 31 de julho de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 033/2024, de 31 de 
julho de 2024, que almeja declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação SCORPYON de 
Artes Marciais; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22.04.1993, inscrita no CNPJ sob 
o nº 72.401.771/0001-00, com sede na Rua Frei Everaldo, S/N, Centro, município e comarca 
de Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000.
A mesma possui como objetivos, de acordo com seu Estatuto:
I-Organizar os seus associados, instruindo-se os ideais de integração e
desenvolvimento na prática das artes marciais;
II- Difundir a prática das Artes Marciais, e por intermédio de seus associados espertar 
o comprometimento e entusiasmo por esta prática esportiva;
III- Oportunizar aos atletas espaços adequados para treinamento, com materiais
oficiais e encaminhar os atletas optam pela modalidade de competição e para 
campeonatos que valorizem a pontuação no ranking estadual e nacional
consequentemente a disputar vaga nas referidas seleções
IV- Organizar competições que estejam de acordo com as regras de cada modalidade, 
estando em conformidade com as normas ou estatuto das Federações e outros órgãos 
que regulamentam as atividades esportivas no país;
V- Representar a classe junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades 
existentes, dando-lhes conhecimento das dificuldades e problemas e pleiteando 
possíveis soluções;
VI- Defender os direitos dos seus associados no que diz a respeito à associação e 
manifestar publicamente assuntos de interesse da comunidade ou que necessitem de 
esclarecimentos públicos;
VII- Propiciar espações de reflexão onde em conjunto com seus associados possam ser 
traçados planos para alcançar melhorias em toda as áreas envolvidas nesta prática 
esportiva;
VIII - Incentivar e contribuir para com a classe a cultura intelectual, artística, física e 
para o bem-estar dos Associados;
IX- Proporcionar aos associados, excursões e campeonatos, cursos e jogos esportivos 
em geral;
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
X - Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, 
priorizando aqueles que contemplem o incentivo a prática das Artes Marciais, a 
formação, e o resgate da cidadania, podendo firmar convênios e ou parcerias com 
órgãos públicos.
 Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
 (Assinado Digitalmente)


































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