Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024 visa alterar a Lei 3.763/2019, de 15 de
março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal no Município de Chopinzinho.
A alteração proposta, refere-se ao Anexo I da referida lei, e tem como intuito
autorizar o uso de um novo espaço público pertencente ao município para a instalação da
sede administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães (ADAC).
Esta mudança visa transferir a sede da ADAC para um local mais central e
estratégico, melhorando a logística e a eficiência na prestação de serviços pela associação,
sem gerar impacto financeiro adicional ao município.
A análise preliminar do projeto confirma sua conformidade com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica, e outras normas aplicáveis, sendo ainda que a Procuradoria Geral
do Município já atestou a regularidade da proposta, ressaltando que a cessão do novo espaço
está alinhada com as normas de direito administrativo e com o interesse público.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Considerando os fundamentos legais, é evidente que o Município tem
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal.
A proposta se alinha aos princípios de legalidade, transparência, e eficiência, que
regem a administração pública, especialmente, pelo fato de que sobre matérias de natureza
equivalente ao caso, deve ser observado a edição de lei em sentido formal estrito.
A técnica legislativa empregada no Projeto de Lei 025/2024 segue rigorosamente
os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar 95/1998, que disciplina a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis. A escolha da via eleita para o tratamento desta
matéria está em conformidade com as exigências formais e materiais necessárias.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/523B-1F26-6763-32CC e informe o código 523B-1F26-6763-32CC
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
Quanto ao quórum para aprovação, observa-se que, nos termos do artigo 45, §4º,
da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 74 e 86 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, as deliberações de plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que a
matéria necessitar do voto de mais da metade dos vereadores presentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, procedidos os devidos apontamentos e ressalvas pertinentes
ao objeto preterido, nos termos constantes nesta relatoria e voto, e em análise do ponto de
vista da constitucionalidade e legalidade, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação
do Projeto de Lei 025/2024 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Encaminhe-se o feito aos demais membros da Comissão para que possam
exercer suas funções regimentais de relatoria e voto, e posteriormente ao Plenário para
votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR e VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/523B-1F26-6763-32CC e informe o código 523B-1F26-6763-32CC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 523B-1F26-6763-32CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 15:43:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 12/08/2024 16:16:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/523B-1F26-6763-32CC
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto
de Lei Ordinária 025/2024 junto a esta Comissão Parlamentar, concordando plenamente com
os argumentos e fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento
exposto pelos demais membros, sendo FAVORÁVEL A APROVAÇÃO da proposta.
Siga o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F4CF-A116-0F21-ED8C e informe o código F4CF-A116-0F21-ED8C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F4CF-A116-0F21-ED8C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 15:46:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 13/08/2024 13:47:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F4CF-A116-0F21-ED8C
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e, no uso das prerrogativas e funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, POSICIONANDO-ME FAVORÁVEL ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE