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materia nº 64/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº025/2024. Relator: vereador Pedrinho
native_id1781

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024 visa alterar a Lei 3.763/2019, de 15 de 
março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal no Município de Chopinzinho. 
A alteração proposta, refere-se ao Anexo I da referida lei, e tem como intuito 
autorizar o uso de um novo espaço público pertencente ao município para a instalação da 
sede administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães (ADAC). 
Esta mudança visa transferir a sede da ADAC para um local mais central e 
estratégico, melhorando a logística e a eficiência na prestação de serviços pela associação, 
sem gerar impacto financeiro adicional ao município. 
A análise preliminar do projeto confirma sua conformidade com a Constituição 
Federal, a Lei Orgânica, e outras normas aplicáveis, sendo ainda que a Procuradoria Geral 
do Município já atestou a regularidade da proposta, ressaltando que a cessão do novo espaço 
está alinhada com as normas de direito administrativo e com o interesse público. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Considerando os fundamentos legais, é evidente que o Município tem 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal. 
A proposta se alinha aos princípios de legalidade, transparência, e eficiência, que 
regem a administração pública, especialmente, pelo fato de que sobre matérias de natureza 
equivalente ao caso, deve ser observado a edição de lei em sentido formal estrito. 
A técnica legislativa empregada no Projeto de Lei 025/2024 segue rigorosamente 
os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar 95/1998, que disciplina a elaboração, 
redação, alteração e consolidação das leis. A escolha da via eleita para o tratamento desta 
matéria está em conformidade com as exigências formais e materiais necessárias. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/523B-1F26-6763-32CC e informe o código 523B-1F26-6763-32CC
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Quanto ao quórum para aprovação, observa-se que, nos termos do artigo 45, §4º, 
da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 74 e 86 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, as deliberações de plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que a 
matéria necessitar do voto de mais da metade dos vereadores presentes. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, procedidos os devidos apontamentos e ressalvas pertinentes 
ao objeto preterido, nos termos constantes nesta relatoria e voto, e em análise do ponto de 
vista da constitucionalidade e legalidade, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação 
do Projeto de Lei 025/2024 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Encaminhe-se o feito aos demais membros da Comissão para que possam 
exercer suas funções regimentais de relatoria e voto, e posteriormente ao Plenário para 
votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/523B-1F26-6763-32CC e informe o código 523B-1F26-6763-32CC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 523B-1F26-6763-32CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 15:43:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 12/08/2024 16:16:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto 
de Lei Ordinária 025/2024 junto a esta Comissão Parlamentar, concordando plenamente com 
os argumentos e fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento
exposto pelos demais membros, sendo FAVORÁVEL A APROVAÇÃO da proposta. 
Siga o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F4CF-A116-0F21-ED8C
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 15:46:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 13/08/2024 13:47:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e, no uso das prerrogativas e funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, POSICIONANDO-ME FAVORÁVEL ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 12 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE

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