Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024, submetido pelo Poder Executivo
Municipal, propõe a alteração da Lei 3.763/2019, especialmente no que se refere ao Anexo I,
autorizando o uso de um espaço público pertencente ao Município para a nova sede
administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães (ADAC).
A alteração busca transferir a sede da ADAC para um local mais centralizado no
perímetro urbano do Município, permitindo a otimização dos serviços prestados e garantindo
melhor acessibilidade à população, sem gerar impacto financeiro adicional.
A análise financeira e orçamentária considera que a cessão do imóvel, sendo parte
de um patrimônio já existente do município, não requer alocação adicional de recursos
orçamentários, tratando-se de questão já regulamentada, restringindo-se o teor da proposição
a realocação de um novo espaço.
A mudança do local para a ADAC se configura como uma otimização do uso de
bens públicos, alinhada com as práticas de boa gestão dos recursos municipais.
A previsão orçamentária já contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2024, e a ausência de necessidade de suplementação, asseguram que a proposta não
compromete as metas fiscais do Município.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Considerando que a cessão do espaço para a ADAC envolve a utilização eficiente
de um bem público, sem implicar em novas despesas ou comprometer o equilíbrio fiscal,
conclui-se que a proposta é financeiramente viável.
A responsabilidade fiscal é mantida, e a gestão dos recursos Municipais é
conduzida de forma transparente e adequada. Neste tocante, há que se asseverar que o
projeto atende às exigências legais e orçamentárias, assegurando que a mudança de sede
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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contribua para a melhoria dos serviços prestados à comunidade sem afetar as finanças
públicas, de modo que é financeiramente viável de ser aprovado neste momento.
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, verificou-se que o Projeto de Lei Ordinária nº
025/2024 é Financeiramente e Orçamentariamente Viável, razão pela qual a proposta está
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê a utilização eficiente dos
Recursos Públicos já alocados.
Outrossim, a cessão do imóvel para a nova sede da ADAC atende a uma
necessidade operacional e logística, melhorando o atendimento ao público e mantendo o
equilíbrio fiscal do Município, razão pela qual, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei 025/2024 e recomendo sua remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADOR SAIMON MIRI
RELATOR e PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. ▪ Relator: Vereador Saimon Miri. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao
Projeto de Lei Ordinária 025/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do
relator na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER confeccionado
e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria,
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL AO PARECER, razão pela qual,
determino à remessa do Projeto ao Plenário para Votação, nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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ASSINATURAS
Código para verificação: CE4D-D708-547B-A740
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Papel: Parte
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NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 13/08/2024 10:54:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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