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materia nº 65/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº025/2024. Relator: vereador Saimon Miri
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Saimon Miri. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024, submetido pelo Poder Executivo 
Municipal, propõe a alteração da Lei 3.763/2019, especialmente no que se refere ao Anexo I, 
autorizando o uso de um espaço público pertencente ao Município para a nova sede 
administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães (ADAC). 
A alteração busca transferir a sede da ADAC para um local mais centralizado no 
perímetro urbano do Município, permitindo a otimização dos serviços prestados e garantindo
melhor acessibilidade à população, sem gerar impacto financeiro adicional. 
A análise financeira e orçamentária considera que a cessão do imóvel, sendo parte 
de um patrimônio já existente do município, não requer alocação adicional de recursos 
orçamentários, tratando-se de questão já regulamentada, restringindo-se o teor da proposição 
a realocação de um novo espaço. 
A mudança do local para a ADAC se configura como uma otimização do uso de 
bens públicos, alinhada com as práticas de boa gestão dos recursos municipais. 
A previsão orçamentária já contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2024, e a ausência de necessidade de suplementação, asseguram que a proposta não 
compromete as metas fiscais do Município. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Considerando que a cessão do espaço para a ADAC envolve a utilização eficiente 
de um bem público, sem implicar em novas despesas ou comprometer o equilíbrio fiscal, 
conclui-se que a proposta é financeiramente viável. 
A responsabilidade fiscal é mantida, e a gestão dos recursos Municipais é 
conduzida de forma transparente e adequada. Neste tocante, há que se asseverar que o 
projeto atende às exigências legais e orçamentárias, assegurando que a mudança de sede 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA7D-A8AD-C440-A607 e informe o código BA7D-A8AD-C440-A607
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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contribua para a melhoria dos serviços prestados à comunidade sem afetar as finanças 
públicas, de modo que é financeiramente viável de ser aprovado neste momento. 
CONCLUSÃO 
Diante da análise realizada, verificou-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 
025/2024 é Financeiramente e Orçamentariamente Viável, razão pela qual a proposta está 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê a utilização eficiente dos 
Recursos Públicos já alocados. 
Outrossim, a cessão do imóvel para a nova sede da ADAC atende a uma 
necessidade operacional e logística, melhorando o atendimento ao público e mantendo o 
equilíbrio fiscal do Município, razão pela qual, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei 025/2024 e recomendo sua remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR SAIMON MIRI 
RELATOR e PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA7D-A8AD-C440-A607 e informe o código BA7D-A8AD-C440-A607
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA7D-A8AD-C440-A607
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 15:57:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/08/2024 10:37:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. ▪ Relator: Vereador Saimon Miri. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária 025/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais 
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do 
relator na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER confeccionado 
e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2720-F72A-E106-2F7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 16:06:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/08/2024 11:07:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Saimon Miri. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria, 
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros 
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL AO PARECER, razão pela qual, 
determino à remessa do Projeto ao Plenário para Votação, nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE4D-D708-547B-A740
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/08/2024 16:00:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 13/08/2024 10:54:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE4D-D708-547B-A740

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