Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024, submetido pelo Poder Executivo
Municipal, propõe a alteração da Lei 3.763/2019, visando a autorização do uso de um novo
espaço público para a sede administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães
(ADAC). Esta alteração se faz necessária para transferir a sede da ADAC para um local mais
central e estratégico, melhorando a logística e a eficiência na prestação dos serviços voltados
ao bem-estar animal e aumentando a acessibilidade para a população.
A análise preliminar do projeto evidencia sua conformidade com a legislação
vigente, em especial no que se refere à competência municipal para legislar sobre assuntos
de interesse local e à necessidade de promover um ambiente seguro e adequado para a
execução das políticas públicas de bem-estar animal.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Observa-se que o Projeto de Lei Ordinária 025/2024 está alinhado com as
políticas de infraestrutura e bem-estar social do município, promovendo o desenvolvimento
local através da otimização dos serviços prestados pela ADAC. A proposta atende aos
princípios da assistência social e do desenvolvimento local, sendo uma medida que traz
benefícios significativos à comunidade ao garantir a continuidade e melhoria das ações de
proteção animal.
A mudança de sede para a ADAC, em um espaço mais adequado, representa um
uso eficiente dos recursos públicos municipais, sem causar impactos financeiros adicionais.
Esta Comissão considera que a viabilidade da proposta está amparada tanto fiscal quanto
orçamentariamente, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade
administrativa.
CONCLUSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A950-F14D-25C7-789D e informe o código A950-F14D-25C7-789D
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Diante da análise detalhada, da conformidade com a legislação vigente, e dos
benefícios substanciais que o Projeto de Lei 025/2024 trará para a população de Chopinzinho,
VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto. Observados os trâmites legais inerentes
ao feito, faça-se remessa ao Plenário da Câmara Municipal para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATOR e PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pela relatora, considerando os benefícios que a proposta trará para o serviço
público e o bem-estar animal, VOTO FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei 025/2024,
recomendando a sua remessa ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADORA NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
025/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Diante Considerando o teor dos fundamentos e os apontamentos detalhados na
relatoria, acompanho o voto da Presidente em sua íntegra, pois a proposta se alinha ao
interesse público e ao desenvolvimento social do município.
Nestes termos, expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2024 e
recomendo sua remessa ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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