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materia nº 66/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº025/2024. Relator: vereador Lidia Posso
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Matéria Comunicada em Plenário — —
2024-08-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2024, submetido pelo Poder Executivo 
Municipal, propõe a alteração da Lei 3.763/2019, visando a autorização do uso de um novo 
espaço público para a sede administrativa da Associação de Defesa e Amparo aos Cães 
(ADAC). Esta alteração se faz necessária para transferir a sede da ADAC para um local mais 
central e estratégico, melhorando a logística e a eficiência na prestação dos serviços voltados 
ao bem-estar animal e aumentando a acessibilidade para a população. 
A análise preliminar do projeto evidencia sua conformidade com a legislação 
vigente, em especial no que se refere à competência municipal para legislar sobre assuntos 
de interesse local e à necessidade de promover um ambiente seguro e adequado para a 
execução das políticas públicas de bem-estar animal. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Observa-se que o Projeto de Lei Ordinária 025/2024 está alinhado com as 
políticas de infraestrutura e bem-estar social do município, promovendo o desenvolvimento 
local através da otimização dos serviços prestados pela ADAC. A proposta atende aos 
princípios da assistência social e do desenvolvimento local, sendo uma medida que traz
benefícios significativos à comunidade ao garantir a continuidade e melhoria das ações de 
proteção animal. 
A mudança de sede para a ADAC, em um espaço mais adequado, representa um 
uso eficiente dos recursos públicos municipais, sem causar impactos financeiros adicionais. 
Esta Comissão considera que a viabilidade da proposta está amparada tanto fiscal quanto 
orçamentariamente, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade 
administrativa. 
 
CONCLUSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A950-F14D-25C7-789D e informe o código A950-F14D-25C7-789D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Diante da análise detalhada, da conformidade com a legislação vigente, e dos 
benefícios substanciais que o Projeto de Lei 025/2024 trará para a população de Chopinzinho, 
VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto. Observados os trâmites legais inerentes
ao feito, faça-se remessa ao Plenário da Câmara Municipal para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
RELATOR e PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A950-F14D-25C7-789D e informe o código A950-F14D-25C7-789D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pela relatora, considerando os benefícios que a proposta trará para o serviço 
público e o bem-estar animal, VOTO FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei 025/2024, 
recomendando a sua remessa ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADORA NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0EA1-E423-A376-AD70 e informe o código 0EA1-E423-A376-AD70
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
025/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 07 de junho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Diante Considerando o teor dos fundamentos e os apontamentos detalhados na 
relatoria, acompanho o voto da Presidente em sua íntegra, pois a proposta se alinha ao 
interesse público e ao desenvolvimento social do município. 
Nestes termos, expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 025/2024 e 
recomendo sua remessa ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de junho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F6A7-ED1D-A073-8DE5 e informe o código F6A7-ED1D-A073-8DE5

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