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materia nº 67/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº030/2024. Relator: vereador Zico
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-20 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais, 
entre outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
visa alterar a Lei nº 3.763/2019, com o objetivo de instituir o Conselho Municipal de Proteção 
aos Animais (COMUPA). 
Trata-se, pois, de um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e 
fiscalizador, existente para formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas ao 
bem-estar animal no Município de Chopinzinho. 
Observo, que a criação do COMUPA foi acordada como parte do Termo de 
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado com o Ministério Público do 
Estado do Paraná, visando à melhoria da gestão e proteção dos animais no Município. 
 Sua vinculação será à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, e terá como principais competências a criação de políticas públicas de proteção 
animal, a conscientização da população sobre a posse responsável, e a colaboração em 
programas de controle de zoonoses e preservação das espécies. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A análise do projeto revela que a proposição respeita os princípios Constitucionais 
e legais, em especial o disposto no art. 30, I, da CF, que garante aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Não obstante, a iniciativa 
demonstra conformidade com a Lei Orgânica do Município, art. 50, III, onde se atribui ao 
Prefeito a prerrogativa de iniciar o processo legislativo para criação, estruturação e atribuição 
de órgãos Municipais. 
Outrossim, a criação do COMUPA, vai de encontro a uma necessidade latente de 
institucionalizar e organizar a política de proteção animal no Município, simbolizando uma 
iniciativa que reforça o compromisso do Poder Executivo com a promoção do bem-estar 
animal, alinhando-se aos preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C335-2499-00FD-9D4F e informe o código C335-2499-00FD-9D4F
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conforme disposto no art. 23, VII e, art. 225, ambos da Constituição Federal, bem como de 
acordo com o teor do art. 07 da Constituição do Estado do Paraná. 
No que é pertinente a legislação local, a matéria também se encontra amparada 
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelecem 
as diretrizes para a tramitação de projetos de lei e a competência de iniciativa, demonstrando 
observância aos requisitos formais e materiais exigidos para sua regular tramitação, não 
havendo qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que o invalide. 
A competência do município para legislar sobre a matéria é clara e indiscutível, 
sendo este um tema de interesse local que afeta diretamente a qualidade de vida da 
população e o equilíbrio ambiental, razão pela qual a proposição encontra respaldo nos 
princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Em relação as técnicas legislativas empregada no Projeto de Lei 030/2024 está 
em estrita conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, assegurando 
clareza, precisão e consistência na redação da norma. A escolha da via legislativa ordinária 
para tratar do tema é adequada, considerando a complexidade e a relevância das medidas 
propostas para o bem-estar animal no Município. 
Por fim, quanto ao quórum para aprovação, observa-se que, nos termos do artigo 
45, §4º, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 74 e 86 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, as deliberações de plenário serão tomadas por maioria simples, sempre 
que a matéria necessitar do voto de mais da metade dos vereadores presentes. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, procedidos os devidos apontamentos e ressalvas pertinentes 
ao objeto preterido, nos termos constantes nesta relatoria e voto, e em análise do ponto de 
vista da constitucionalidade e legalidade, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação 
do Projeto de Lei 030/2024 perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Encaminhe-se o feito aos demais membros da Comissão para que possam 
exercer suas funções regimentais de relatoria e voto e, posteriormente ao tramite regimental, 
recomendo pela remessa do feito ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ZICO 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C335-2499-00FD-9D4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:24:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 20/08/2024 10:31:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais, 
entre outras providências. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto 
de Lei Ordinária 030/2024 junto a esta Comissão Parlamentar, concordando plenamente com 
os argumentos e fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento
exposto pelo Relator, sendo FAVORÁVEL na aprovação da proposta. 
Siga o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PEDRINHO 
VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B2CF-4FBD-9C5A-2F2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:27:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 19/08/2024 21:12:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais, 
entre outras providências. 
 
VOTO DE PRESIDENTE 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis e, no uso das prerrogativas e funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, POSICIONANDO-ME FAVORÁVEL ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D733-71D0-13F8-07C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:30:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/08/2024 10:04:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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