br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 68/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaParecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº030/2024. Relator: Prof. Ivo Patel
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024, submetido pelo Poder Executivo 
Municipal, tem como objetivo a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais 
(COMUPA), que será responsável por formular, acompanhar e avaliar políticas públicas 
voltadas ao bem-estar animal no município de Chopinzinho. 
O COMUPA será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, e terá como principal missão a proteção e defesa dos animais, tanto domésticos 
quanto da fauna silvestre, dentro dos limites orçamentários já existentes. 
A análise financeira revela que a criação do COMUPA não demanda alocação 
adicional de recursos, uma vez que será constituído dentro da estrutura administrativa já 
existente. O funcionamento do COMUPA será sustentado pelos recursos previamente 
alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o que garante que a proposta não 
comprometa as metas fiscais do Município nem exija suplementação orçamentária. 
A cessão de espaços e o uso de recursos para a operacionalização do COMUPA 
estão devidamente previstos e não acarretam impacto financeiro significativo. Outrossim, a 
proposta, portanto, está em total conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), que exige a previsão orçamentária e análise de impacto 
financeiro em matérias submetidas ao Processo Legislativo. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Ao avaliar o Projeto de Lei nº 030/2024 sob a ótica financeira e orçamentária, 
observa-se que a proposição atende integralmente às exigências de responsabilidade fiscal e 
gestão eficiente dos recursos públicos. 
Não obstante, convém mencionar que o projeto encontra conformidade com as 
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual não compromete o equilíbrio 
fiscal do Município, tampouco tem o condão de gerar novas despesas. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0541-E31B-E228-1978 e informe o código 0541-E31B-E228-1978
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Observando através da ótica da responsabilidade fiscal é assegurada, uma vez 
que o COMUPA será operado dentro dos limites orçamentários existentes, sem necessidade 
de criação de novos cargos ou aumento de despesas. 
Por fim, convém pontuar que a proposta promove a otimização dos recursos 
Municipais, alinhando-se com as práticas da boa gestão pública, contribuindo para a melhoria 
dos serviços prestados à comunidade e o fortalecimento das políticas de proteção animal. 
CONCLUSÃO 
Com base na análise orçamentária e financeira, conclui-se que o Projeto de Lei 
Ordinária nº 030/2024 é Financeiramente e Orçamentariamente Viável, atendendo 
plenamente às exigências legais e às metas fiscais do Município de Chopinzinho. 
Nestes termos e fundamentos, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à 
aprovação do projeto e recomendo sua remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0541-E31B-E228-1978 e informe o código 0541-E31B-E228-1978
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0541-E31B-E228-1978
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:38:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/08/2024 08:33:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0541-E31B-E228-1978
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria, 
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros 
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL AO PARECER, razão pela qual, 
determino à remessa do Projeto ao Plenário para Votação, nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CCFF-6FB2-70BF-2E58 e informe o código CCFF-6FB2-70BF-2E58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCFF-6FB2-70BF-2E58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:40:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 20/08/2024 08:46:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CCFF-6FB2-70BF-2E58
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que 
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações 
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães 
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais 
entre outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária 030/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais 
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do 
relator na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER confeccionado 
e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE

open original →