Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024, submetido pelo Poder Executivo
Municipal, tem como objetivo a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais
(COMUPA), que será responsável por formular, acompanhar e avaliar políticas públicas
voltadas ao bem-estar animal no município de Chopinzinho.
O COMUPA será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, e terá como principal missão a proteção e defesa dos animais, tanto domésticos
quanto da fauna silvestre, dentro dos limites orçamentários já existentes.
A análise financeira revela que a criação do COMUPA não demanda alocação
adicional de recursos, uma vez que será constituído dentro da estrutura administrativa já
existente. O funcionamento do COMUPA será sustentado pelos recursos previamente
alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o que garante que a proposta não
comprometa as metas fiscais do Município nem exija suplementação orçamentária.
A cessão de espaços e o uso de recursos para a operacionalização do COMUPA
estão devidamente previstos e não acarretam impacto financeiro significativo. Outrossim, a
proposta, portanto, está em total conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), que exige a previsão orçamentária e análise de impacto
financeiro em matérias submetidas ao Processo Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Ao avaliar o Projeto de Lei nº 030/2024 sob a ótica financeira e orçamentária,
observa-se que a proposição atende integralmente às exigências de responsabilidade fiscal e
gestão eficiente dos recursos públicos.
Não obstante, convém mencionar que o projeto encontra conformidade com as
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual não compromete o equilíbrio
fiscal do Município, tampouco tem o condão de gerar novas despesas.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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Observando através da ótica da responsabilidade fiscal é assegurada, uma vez
que o COMUPA será operado dentro dos limites orçamentários existentes, sem necessidade
de criação de novos cargos ou aumento de despesas.
Por fim, convém pontuar que a proposta promove a otimização dos recursos
Municipais, alinhando-se com as práticas da boa gestão pública, contribuindo para a melhoria
dos serviços prestados à comunidade e o fortalecimento das políticas de proteção animal.
CONCLUSÃO
Com base na análise orçamentária e financeira, conclui-se que o Projeto de Lei
Ordinária nº 030/2024 é Financeiramente e Orçamentariamente Viável, atendendo
plenamente às exigências legais e às metas fiscais do Município de Chopinzinho.
Nestes termos e fundamentos, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à
aprovação do projeto e recomendo sua remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADOR PROF. IVO PATEL
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 20/08/2024 08:33:49 (GMT-03:00)
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria,
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORÁVEL AO PARECER, razão pela qual,
determino à remessa do Projeto ao Plenário para Votação, nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 20:40:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 20/08/2024 08:46:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao
Projeto de Lei Ordinária 030/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais
membros desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do
relator na íntegra de seus fundamentos, SENDO FAVORÁVEL AO PARECER confeccionado
e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 01 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE