Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 030/2024, apresentado pelo Poder Executivo Municipal,
no intuito de alterar a Lei nº 3.763/2019, para criar o Conselho Municipal de Proteção aos
Animais (COMUPA), órgão de caráter permanente e deliberativo, terá a responsabilidade de
formular, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no Município.
A proposta de criação do COMUPA está inserida no contexto de fortalecimento
das políticas públicas de proteção animal, atendendo a uma necessidade identificada em
acordo com o Ministério Público do Estado do Paraná, isto pois, visa atender a um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado
do Paraná, no âmbito do Procedimento Administrativo MPPR-0035.18.000057-8, no qual ficou
estabelecido que Chopinzinho criaria o COMUPA até agosto de 2024.
O COMUPA será vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
e terá como competências a criação de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos
animais, tanto domésticos quanto da fauna silvestre, a conscientização da população sobre
posse responsável, a colaboração na execução de programas educativos e de controle de
zoonoses, e o incentivo à preservação das espécies e à manutenção dos ecossistemas.
A proposta não prevê impacto financeiro significativo, uma vez que o Conselho
funcionará dentro da estrutura já existente da Administração Municipal, utilizando recursos e
espaços previamente alocados, sendo ainda que a Procuradoria Geral do Município também
declarou a regularidade da proposta, confirmando que está em conformidade com as normas
de direito administrativo e com os compromissos assumidos no TAC.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
O Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024 está intrinsecamente ligado às políticas de
infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local do município de Chopinzinho. A
criação do COMUPA, e sua vinculação à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, representa uma medida significativa para a promoção do bem-estar animal, além
de contribuir para a preservação ambiental e a proteção das espécies.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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A mudança para um espaço mais adequado e a criação do COMUPA refletem o
compromisso da administração municipal com a melhoria contínua dos serviços prestados à
comunidade, particularmente no que diz respeito à proteção e defesa dos animais.
Não obstante, a medida também reforça a representatividade popular na
formulação e fiscalização das políticas públicas locais, garantindo que a sociedade civil tenha
uma participação ativa na gestão dos recursos públicos e na promoção do desenvolvimento
local, o que demonstra segurança jurídica no desenvolvimento local sustentável.
Vislumbro, outrossim, que o COMUPA será um órgão deliberativo e fiscalizador
essencial para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção animal,
assegurando que o Município atue de maneira proativa na promoção de um ambiente
ecologicamente equilibrado e na proteção dos animais. O que leva a concluir, que o Conselho
contribuirá significativamente para a gestão integrada dos recursos naturais e para a saúde
pública, especialmente na prevenção de zoonoses e à preservação da fauna local.
CONCLUSÃO
Tendo em vista a análise detalhada e a relevância do projeto para as áreas de
competência desta Comissão, concluo que o Projeto de Lei Ordinária nº 030/2024, encontra
amparo e motivação consistentes.
Diante disso, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 030/2024, recomendando sua remessa ao Plenário para deliberação e votação,
uma vez observados os trâmites legais e regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA e PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pela relatora e, considerando os benefícios que a proposta trará para o serviço
público e o bem-estar animal, VOTO FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei 030/2024,
recomendando a sua remessa ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
030/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que
institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações
objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães
e gatos, vedação a maus-tratos, estímulo à adoção de animais
entre outras providências.
VOTO DE VICE PRESIDENTE
Considerando o teor dos fundamentos e os apontamentos detalhados na relatoria,
acompanho o voto da Presidente em sua íntegra, pois alinhado ao interesse público e ao
desenvolvimento social do Município, razão pela qual, expresso MEU VOTO FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei 030/2024, opinando pela remessa da proposta ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/08/2024 08:16:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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