Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
031/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024, apresentado pelo Poder Executivo
Municipal de Chopinzinho, busca autorização para a abertura de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 333.923,61 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três
reais e sessenta e um centavos) no Orçamento Geral do Município.
Além disso, propõe-se a alteração das metas e prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA) vigente, instituído pela Lei nº 3.932/2021, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023, adequando-as às novas exigências de políticas públicas
voltadas à proteção, cuidado e defesa animal.
A proposição destina-se ao financiamento de ações específicas no âmbito da
proteção e defesa animal, sendo essas ações inseridas na classificação funcional
programática do orçamento municipal.
Trata-se, na realidade, de um remanejo de recursos já previstos no orçamento, os
quais demandam de autorização legislativa para adequação. Assim, esta espécie de “abertura
de crédito especial” será custeada pela anulação de dotações orçamentárias anteriormente
alocadas em áreas menos prioritárias, incluindo a Reserva de Contingência e as atividades
agrícolas, pecuárias e de zootecnia, totalizando o montante necessário.
Essa medida se alinha ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado entre o Município de Chopinzinho e o Ministério Público do Estado do Paraná,
por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, o qual estipula a obrigação da
Administração em implementar uma série de ações voltadas ao bem-estar animal, incluindo a
criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais (COMUPA), conforme já
estabelecido no Projeto de Lei nº 030/2024, tramitado nesta Casa de Leis.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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Diante disso, a proposta em questão visa assegurar que o Município cumpra suas
obrigações legais, integrando novas prioridades ao planejamento orçamentário, sem causar
impacto financeiro adicional ao orçamento público.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A análise do Projeto de Lei nº 031/2024 revela que a matéria tratada está em plena
conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais. Conforme o disposto no
art. 165 da Constituição Federal e no art. 110 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho,
compete ao Poder Executivo a iniciativa de proposições legislativas que envolvam o
orçamento público, incluindo a abertura de créditos adicionais, a alteração das diretrizes
orçamentárias e a adaptação das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Outrossim, a abertura de Crédito Adicional Especial, tal como proposta, está
amparada na necessidade de remanejamento de recursos, respeitando o princípio da
legalidade, bem como o da responsabilidade fiscal. O projeto também obedece aos requisitos
formais e materiais exigidos para a sua regular tramitação, conforme estabelecido pela Lei
Complementar nº 95/1998, que regulamenta a técnica legislativa no país.
Do ponto de vista Constitucional, o Projeto de Lei nº 031/2024 observa os limites
impostos pela Constituição Federal, em especial o art. 167, VI, que exige prévia autorização
legislativa para o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários. De modo que
a medida encontra respaldo na legislação vigente, não havendo qualquer vício de
inconstitucionalidade ou ilegalidade que inviabilize sua tramitação.
No tocante à técnica legislativa, a proposta está em conformidade com os
preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, assegurando clareza e precisão na redação da
norma. A escolha da via ordinária é adequada ao tema em questão, considerando a
complexidade e relevância das medidas propostas para o bem-estar animal no Município.
Por fim, quanto ao quórum necessário para a aprovação do projeto, observa-se
que, nos termos do art. 45, §4º da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 74 e 86 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações de plenário serão tomadas por
maioria simples. devendo o projeto seguir os trâmites regimentais inerentes a sua deliberação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a conformidade do Projeto de Lei nº 031/2024
com os preceitos constitucionais, legais e regimentais, manifesto-me FAVORAVELMENTE à
sua tramitação perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Assim sendo, recomendo, que após a apreciação e aprovação pela Comissão, o
projeto seja encaminhado ao Plenário para deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR e VICE-PRESIDENTE
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
031/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto exarados no Projeto de Lei
Ordinária 031/2024, após submetido ao Processo Legislativo desta Câmara Municipal e, ao
crivo da análise de legalidade e Constitucionalidade desta Comissão Parlamentar, manifesto
o meu VOTO FAVORAVEL a aprovação da proposta, o que o faço por concordar com o
voto do Retor, na integralidade de seus fundamentos.
Recomendo pelo prosseguimento do projeto em regular tramitação e, após
cumpridas as formalidades legais e regimentais, sua remessa ao Plenário para sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
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▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
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outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
No uso de minhas prerrogativas funcionais enquanto membro da vereança desta
Egrégia Câmara Municipal e, Presidente efetivo desta Comissão Parlamentar de Constituição,
Justiça e Redação Final, POSICIONO-ME FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei
031/2024, tendo em vista que após compulsar o teor da Relatoria e Voto exarados pelo
Relator, acompanho na totalidade os fundamentos e o entendimento firmado.
Outrossim, após observado o trâmite legal e regimental, determinado pela
remessa da pretensão para deliberação Plenária e Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/08/2024 10:02:49 (GMT-03:00)
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