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materia nº 70/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaParecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº031/2024. Relator(a): Pedrinho
native_id1790

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-20 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 031/2024, apresentado pelo Poder Executivo 
Municipal de Chopinzinho, busca autorização para a abertura de um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 333.923,61 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três 
reais e sessenta e um centavos) no Orçamento Geral do Município. 
Além disso, propõe-se a alteração das metas e prioridades estabelecidas no Plano 
Plurianual (PPA) vigente, instituído pela Lei nº 3.932/2021, e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023, adequando-as às novas exigências de políticas públicas 
voltadas à proteção, cuidado e defesa animal. 
A proposição destina-se ao financiamento de ações específicas no âmbito da 
proteção e defesa animal, sendo essas ações inseridas na classificação funcional 
programática do orçamento municipal. 
Trata-se, na realidade, de um remanejo de recursos já previstos no orçamento, os 
quais demandam de autorização legislativa para adequação. Assim, esta espécie de “abertura 
de crédito especial” será custeada pela anulação de dotações orçamentárias anteriormente 
alocadas em áreas menos prioritárias, incluindo a Reserva de Contingência e as atividades 
agrícolas, pecuárias e de zootecnia, totalizando o montante necessário. 
Essa medida se alinha ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 
(TAC) firmado entre o Município de Chopinzinho e o Ministério Público do Estado do Paraná, 
por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, o qual estipula a obrigação da 
Administração em implementar uma série de ações voltadas ao bem-estar animal, incluindo a 
criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais (COMUPA), conforme já
estabelecido no Projeto de Lei nº 030/2024, tramitado nesta Casa de Leis. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E329-1367-6D18-9861 e informe o código E329-1367-6D18-9861
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Diante disso, a proposta em questão visa assegurar que o Município cumpra suas 
obrigações legais, integrando novas prioridades ao planejamento orçamentário, sem causar 
impacto financeiro adicional ao orçamento público. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A análise do Projeto de Lei nº 031/2024 revela que a matéria tratada está em plena 
conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais. Conforme o disposto no 
art. 165 da Constituição Federal e no art. 110 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, 
compete ao Poder Executivo a iniciativa de proposições legislativas que envolvam o 
orçamento público, incluindo a abertura de créditos adicionais, a alteração das diretrizes 
orçamentárias e a adaptação das metas estabelecidas no Plano Plurianual. 
Outrossim, a abertura de Crédito Adicional Especial, tal como proposta, está 
amparada na necessidade de remanejamento de recursos, respeitando o princípio da 
legalidade, bem como o da responsabilidade fiscal. O projeto também obedece aos requisitos 
formais e materiais exigidos para a sua regular tramitação, conforme estabelecido pela Lei 
Complementar nº 95/1998, que regulamenta a técnica legislativa no país. 
Do ponto de vista Constitucional, o Projeto de Lei nº 031/2024 observa os limites 
impostos pela Constituição Federal, em especial o art. 167, VI, que exige prévia autorização 
legislativa para o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários. De modo que 
a medida encontra respaldo na legislação vigente, não havendo qualquer vício de 
inconstitucionalidade ou ilegalidade que inviabilize sua tramitação. 
No tocante à técnica legislativa, a proposta está em conformidade com os 
preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, assegurando clareza e precisão na redação da 
norma. A escolha da via ordinária é adequada ao tema em questão, considerando a 
complexidade e relevância das medidas propostas para o bem-estar animal no Município. 
Por fim, quanto ao quórum necessário para a aprovação do projeto, observa-se 
que, nos termos do art. 45, §4º da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 74 e 86 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações de plenário serão tomadas por 
maioria simples. devendo o projeto seguir os trâmites regimentais inerentes a sua deliberação. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, considerando a conformidade do Projeto de Lei nº 031/2024 
com os preceitos constitucionais, legais e regimentais, manifesto-me FAVORAVELMENTE à 
sua tramitação perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Assim sendo, recomendo, que após a apreciação e aprovação pela Comissão, o 
projeto seja encaminhado ao Plenário para deliberação e votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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ASSINATURAS
Código para verificação: E329-1367-6D18-9861
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:03:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 19/08/2024 21:13:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto exarados no Projeto de Lei 
Ordinária 031/2024, após submetido ao Processo Legislativo desta Câmara Municipal e, ao 
crivo da análise de legalidade e Constitucionalidade desta Comissão Parlamentar, manifesto 
o meu VOTO FAVORAVEL a aprovação da proposta, o que o faço por concordar com o 
voto do Retor, na integralidade de seus fundamentos. 
Recomendo pelo prosseguimento do projeto em regular tramitação e, após 
cumpridas as formalidades legais e regimentais, sua remessa ao Plenário para sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:05:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 20/08/2024 10:31:20 (GMT-03:00)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
 
VOTO DE PRESIDENTE 
No uso de minhas prerrogativas funcionais enquanto membro da vereança desta 
Egrégia Câmara Municipal e, Presidente efetivo desta Comissão Parlamentar de Constituição,
Justiça e Redação Final, POSICIONO-ME FAVORÁVEL a aprovação do Projeto de Lei 
031/2024, tendo em vista que após compulsar o teor da Relatoria e Voto exarados pelo 
Relator, acompanho na totalidade os fundamentos e o entendimento firmado. 
Outrossim, após observado o trâmite legal e regimental, determinado pela 
remessa da pretensão para deliberação Plenária e Votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 24 dias de julho de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9331-2097-CBE0-2B6C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:06:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/08/2024 10:02:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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