Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
031/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 031/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a
abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 333.923,61 (trezentos e trinta e três
mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) no Orçamento Geral do
Município de Chopinzinho. Esse crédito tem como finalidade viabilizar a execução de ações
voltadas à proteção e defesa animal, conforme estipulado no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná.
A proposta prevê a adequação das metas e prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual (PPA) vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ajustando-as às novas
demandas de políticas públicas direcionadas à proteção animal. Ressalte-se que o crédito
adicional será custeado por meio da anulação de dotações orçamentárias previamente
alocadas, sem necessidade de suplementação orçamentária ou criação de novas despesas,
o que, a princípio, assegura o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A abertura do Crédito Adicional Especial proposto está diretamente relacionada à
infraestrutura administrativa necessária para implementar as ações de proteção e defesa
animal no Município. A destinação de recursos para esse fim envolve a adequação e potencial
ampliação da infraestrutura física e operacional vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Além disso, a medida de anulação de dotações orçamentárias, como as previstas
para a Reserva de Contingência e atividades agrícolas, deve ser cuidadosamente avaliada
quanto ao impacto na infraestrutura. É imperativo apenas, assegurar que o remanejamento
de recursos não comprometa a manutenção de outras áreas essenciais à infraestrutura, tais
como o processamento de resíduos, obras e a preservação de áreas de interesse ambiental.
A criação e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal,
como a prevista pelo crédito adicional, contribuem para uma convivência harmoniosa entre a
população e a fauna local, mitigando problemas de saúde pública, como o controle de
zoonoses, e promovendo a responsabilidade social em relação ao cuidado dos animais.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D94B-C852-67BF-8B9D e informe o código D94B-C852-67BF-8B9D
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
A ação governamental direcionada ao bem-estar animal também deve ser vista
sob a ótica da inclusão social, onde o acesso a serviços de saúde animal gratuitos ou
subsidiados pode beneficiar comunidades de baixa renda, garantindo que todos os cidadãos
possam cuidar de seus animais de forma adequada. O projeto, ao prever tais ações, atende
aos princípios de equidade e justiça social, promovendo a participação cidadã na gestão
pública e a corresponsabilidade na proteção animal.
Do ponto de vista do desenvolvimento local, a proposta de crédito adicional para
ações de proteção animal pode impulsionar a economia local, especialmente nos setores
vinculados à agricultura, pecuária, e serviços de saúde animal. O fortalecimento dessas áreas
pode gerar novos empregos, tanto diretos quanto indiretos, e estimular o empreendedorismo
no campo da saúde e bem-estar animal, contribuindo para a diversificação da economia.
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios de sustentabilidade,
pois a proteção e preservação da fauna local são essenciais para manter o equilíbrio
ecológico, que, por sua vez, influencia diretamente no desenvolvimento sustentável da região.
A preservação de espécies e a manutenção dos ecossistemas também reforçam a imagem
de Chopinzinho como um Município comprometido com o meio ambiente, o que pode atrair
investimentos voltados para o turismo ecológico e atividades afins.
Assim, ao propor o remanejamento de dotações orçamentárias, respeita os limites
e exigências estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 4.320/1964. A
indicação da fonte de recursos — neste caso, a anulação de dotações orçamentárias — e a
ausência de impacto financeiro adicional são elementos fundamentais que asseguram a
viabilidade do projeto e a conformidade com as normas de direito financeiro, portanto,
preservando o equilíbrio fiscal, permite-se que o Município mantenha sua capacidade de
investimento em outras áreas estratégicas, sem comprometer a sustentabilidade das finanças.
CONCLUSÃO
O projeto atende às competências desta Comissão, principalmente no que tange
à infraestrutura, ao bem-estar social e ao desenvolvimento local, promovendo políticas
públicas que são de extrema relevância para o progresso de Chopinzinho, razão pela qual,
concluo que a proposta é juridicamente adequada, financeiramente viável e alinhada com as
diretrizes de desenvolvimento sustentável e bem-estar social do Município.
Assim sendo, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 031/2024, recomendando sua remessa ao Plenário para deliberação e votação,
uma vez observados os trâmites legais e regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA e PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D94B-C852-67BF-8B9D e informe o código D94B-C852-67BF-8B9D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D94B-C852-67BF-8B9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:17:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/08/2024 08:42:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D94B-C852-67BF-8B9D
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
031/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei
031/2024, conforme voto da então relatoria da matéria junto a esta Comissão Parlamentar de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, concordo integralmente com os
argumentos e fundamentos expostos, manifesto neste ato VOTO FAVORÁVEL a aprovação
do Projeto de Lei, recomendando pela sua remessa ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5D5F-21E7-32E8-E12E e informe o código 5D5F-21E7-32E8-E12E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D5F-21E7-32E8-E12E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:18:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 20/08/2024 08:40:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5D5F-21E7-32E8-E12E
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
031/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências.
VOTO DE VICE PRESIDENTE
Considerando o teor dos fundamentos e os apontamentos detalhados na relatoria,
acompanho o voto da Presidente em sua íntegra, pois alinhado ao interesse público e ao
desenvolvimento social do Município, razão pela qual, expresso meu VOTO FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei 031/2024, opinando pela remessa da proposta ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2A66-F5B3-0E8E-E639 e informe o código 2A66-F5B3-0E8E-E639
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A66-F5B3-0E8E-E639
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:19:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/08/2024 08:15:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2A66-F5B3-0E8E-E639