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materia nº 72/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaParecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº031/2024. Relator(a): Lídia Posso
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 031/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a 
abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 333.923,61 (trezentos e trinta e três 
mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) no Orçamento Geral do 
Município de Chopinzinho. Esse crédito tem como finalidade viabilizar a execução de ações 
voltadas à proteção e defesa animal, conforme estipulado no Termo de Compromisso de 
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná. 
A proposta prevê a adequação das metas e prioridades estabelecidas no Plano 
Plurianual (PPA) vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ajustando-as às novas 
demandas de políticas públicas direcionadas à proteção animal. Ressalte-se que o crédito
adicional será custeado por meio da anulação de dotações orçamentárias previamente 
alocadas, sem necessidade de suplementação orçamentária ou criação de novas despesas, 
o que, a princípio, assegura o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A abertura do Crédito Adicional Especial proposto está diretamente relacionada à 
infraestrutura administrativa necessária para implementar as ações de proteção e defesa 
animal no Município. A destinação de recursos para esse fim envolve a adequação e potencial 
ampliação da infraestrutura física e operacional vinculada à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 
Além disso, a medida de anulação de dotações orçamentárias, como as previstas 
para a Reserva de Contingência e atividades agrícolas, deve ser cuidadosamente avaliada 
quanto ao impacto na infraestrutura. É imperativo apenas, assegurar que o remanejamento 
de recursos não comprometa a manutenção de outras áreas essenciais à infraestrutura, tais
como o processamento de resíduos, obras e a preservação de áreas de interesse ambiental. 
A criação e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, 
como a prevista pelo crédito adicional, contribuem para uma convivência harmoniosa entre a 
população e a fauna local, mitigando problemas de saúde pública, como o controle de
zoonoses, e promovendo a responsabilidade social em relação ao cuidado dos animais. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D94B-C852-67BF-8B9D e informe o código D94B-C852-67BF-8B9D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
A ação governamental direcionada ao bem-estar animal também deve ser vista 
sob a ótica da inclusão social, onde o acesso a serviços de saúde animal gratuitos ou 
subsidiados pode beneficiar comunidades de baixa renda, garantindo que todos os cidadãos 
possam cuidar de seus animais de forma adequada. O projeto, ao prever tais ações, atende 
aos princípios de equidade e justiça social, promovendo a participação cidadã na gestão 
pública e a corresponsabilidade na proteção animal. 
Do ponto de vista do desenvolvimento local, a proposta de crédito adicional para 
ações de proteção animal pode impulsionar a economia local, especialmente nos setores 
vinculados à agricultura, pecuária, e serviços de saúde animal. O fortalecimento dessas áreas 
pode gerar novos empregos, tanto diretos quanto indiretos, e estimular o empreendedorismo 
no campo da saúde e bem-estar animal, contribuindo para a diversificação da economia. 
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios de sustentabilidade, 
pois a proteção e preservação da fauna local são essenciais para manter o equilíbrio 
ecológico, que, por sua vez, influencia diretamente no desenvolvimento sustentável da região. 
A preservação de espécies e a manutenção dos ecossistemas também reforçam a imagem 
de Chopinzinho como um Município comprometido com o meio ambiente, o que pode atrair 
investimentos voltados para o turismo ecológico e atividades afins. 
Assim, ao propor o remanejamento de dotações orçamentárias, respeita os limites 
e exigências estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 4.320/1964. A 
indicação da fonte de recursos — neste caso, a anulação de dotações orçamentárias — e a 
ausência de impacto financeiro adicional são elementos fundamentais que asseguram a 
viabilidade do projeto e a conformidade com as normas de direito financeiro, portanto, 
preservando o equilíbrio fiscal, permite-se que o Município mantenha sua capacidade de 
investimento em outras áreas estratégicas, sem comprometer a sustentabilidade das finanças. 
CONCLUSÃO
O projeto atende às competências desta Comissão, principalmente no que tange 
à infraestrutura, ao bem-estar social e ao desenvolvimento local, promovendo políticas 
públicas que são de extrema relevância para o progresso de Chopinzinho, razão pela qual, 
concluo que a proposta é juridicamente adequada, financeiramente viável e alinhada com as 
diretrizes de desenvolvimento sustentável e bem-estar social do Município. 
Assim sendo, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 031/2024, recomendando sua remessa ao Plenário para deliberação e votação, 
uma vez observados os trâmites legais e regimentais. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
RELATORA e PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D94B-C852-67BF-8B9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:17:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/08/2024 08:42:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei 
031/2024, conforme voto da então relatoria da matéria junto a esta Comissão Parlamentar de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, concordo integralmente com os 
argumentos e fundamentos expostos, manifesto neste ato VOTO FAVORÁVEL a aprovação 
do Projeto de Lei, recomendando pela sua remessa ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D5F-21E7-32E8-E12E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:18:32 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 20/08/2024 08:40:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
031/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 10 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 
2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá 
outras providências. 
VOTO DE VICE PRESIDENTE 
Considerando o teor dos fundamentos e os apontamentos detalhados na relatoria, 
acompanho o voto da Presidente em sua íntegra, pois alinhado ao interesse público e ao 
desenvolvimento social do Município, razão pela qual, expresso meu VOTO FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei 031/2024, opinando pela remessa da proposta ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 15 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A66-F5B3-0E8E-E639
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/08/2024 21:19:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 20/08/2024 08:15:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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