Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
032/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal,
tem por objetivo definir as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício financeiro de 2025. A proposição foi elaborada em conformidade com as
disposições constitucionais e infraconstitucionais, especialmente com base no artigo 165, §
2º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, a proposta atende às normas estabelecidas
pela Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial de
planejamento da administração pública, estabelecendo metas e prioridades que orientam a
elaboração e execução da LOA. Este projeto de lei abrange a organização e estrutura dos
orçamentos, disposições sobre reservas de contingência, emendas parlamentares, créditos
suplementares e especiais, além de ajustes ao Plano Plurianual (PPA) e alterações na
legislação tributária.
O projeto visa garantir a transparência e o equilíbrio fiscal, alinhando-se com as
metas fiscais e políticas públicas municipais prioritárias, incluindo saúde, educação,
segurança e infraestrutura. O texto do projeto reflete a necessidade de compatibilizar os
recursos disponíveis com as metas fiscais e as demandas da população, buscando orientar a
gestão fiscal do município para o exercício de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Ao analisar o Projeto de Lei nº 032/2024, observa-se que o mesmo foi proposto
em conformidade com as exigências legais e regimentais aplicáveis, respeitando a
competência e a iniciativa do Poder Executivo Municipal. A técnica legislativa empregada está
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998,
assegurando que o projeto esteja bem fundamentado juridicamente.
O projeto foi protocolado dentro do prazo estipulado pela legislação local,
conforme o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal, que prevê o encaminhamento anual do
projeto até 31 de julho. Além disso, o conteúdo do projeto alinha-se com as metas e
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo
que o Município mantenha o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira.
Considerando a análise detalhada e a conformidade do projeto com as normas
legais, voto FAVORAVELMENTE pela aprovação da proposta, recomendando sua remessa
ao Plenário para deliberação e votação, observando-se as formalidades regimentais.
CONCLUSÃO
Com base na análise técnica detalhada e considerando a conformidade do Projeto
de Lei Ordinária nº 032/2024 com as exigências legais e Constitucionais, concluo que a
proposta é financeiramente viável e orçamentariamente adequada, encontrando-se em
conformidade com os princípios de responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, o que
me leva a firmar VOTO FAVORÁVEL à aprovação da proposição, recomendando a sua
remessa ao Plenário para deliberação e voto, observadas as condicionantes legais e
regimentais aplicáveis.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024.
.
[Datado e assinado digitalmente]
VEREADOR SAIMON MIRI
RELATOR e PRESIDENTE
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
032/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024. ▪ Relator: Vereador Saimon Miri. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas. ▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria,
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta
nos exatos termos do parecer, opinando assim, pela regular tramitação regimental e
consequente remessa ao Plenário para Votação. É como voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
032/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e
Contas Públicas.
▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos da relatoria e voto do Projeto de Lei Ordinária
032/2024, manifestou meu VOTO FAVORÁVEL na aprovação da matéria, especialmente
por concordar integralmente com o posicionamento do relator no estudo realizado na
proposição. Diante do exposto, na posição de Presidente desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas, após observados os tramites regimentais inerentes ao objeto
proposto, determinou a sua remessa ao Plenário para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024.
[Assinado Digitalmente]
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE
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NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 27/08/2024 16:43:38 (GMT-03:00)
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