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materia nº 73/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº032/2024. Relator: vereador Saimon Miri
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-08-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
032/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Saimon Miri. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. 
▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
tem por objetivo definir as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 
o exercício financeiro de 2025. A proposição foi elaborada em conformidade com as 
disposições constitucionais e infraconstitucionais, especialmente com base no artigo 165, § 
2º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, a proposta atende às normas estabelecidas
pela Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial de 
planejamento da administração pública, estabelecendo metas e prioridades que orientam a 
elaboração e execução da LOA. Este projeto de lei abrange a organização e estrutura dos 
orçamentos, disposições sobre reservas de contingência, emendas parlamentares, créditos 
suplementares e especiais, além de ajustes ao Plano Plurianual (PPA) e alterações na 
legislação tributária. 
O projeto visa garantir a transparência e o equilíbrio fiscal, alinhando-se com as 
metas fiscais e políticas públicas municipais prioritárias, incluindo saúde, educação, 
segurança e infraestrutura. O texto do projeto reflete a necessidade de compatibilizar os 
recursos disponíveis com as metas fiscais e as demandas da população, buscando orientar a 
gestão fiscal do município para o exercício de 2025. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Ao analisar o Projeto de Lei nº 032/2024, observa-se que o mesmo foi proposto 
em conformidade com as exigências legais e regimentais aplicáveis, respeitando a
competência e a iniciativa do Poder Executivo Municipal. A técnica legislativa empregada está
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, 
assegurando que o projeto esteja bem fundamentado juridicamente. 
O projeto foi protocolado dentro do prazo estipulado pela legislação local, 
conforme o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal, que prevê o encaminhamento anual do 
projeto até 31 de julho. Além disso, o conteúdo do projeto alinha-se com as metas e 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo 
que o Município mantenha o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira. 
Considerando a análise detalhada e a conformidade do projeto com as normas 
legais, voto FAVORAVELMENTE pela aprovação da proposta, recomendando sua remessa 
ao Plenário para deliberação e votação, observando-se as formalidades regimentais. 
CONCLUSÃO 
Com base na análise técnica detalhada e considerando a conformidade do Projeto 
de Lei Ordinária nº 032/2024 com as exigências legais e Constitucionais, concluo que a 
proposta é financeiramente viável e orçamentariamente adequada, encontrando-se em 
conformidade com os princípios de responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, o que 
me leva a firmar VOTO FAVORÁVEL à aprovação da proposição, recomendando a sua 
remessa ao Plenário para deliberação e voto, observadas as condicionantes legais e 
regimentais aplicáveis. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024. 
. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR SAIMON MIRI 
RELATOR e PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 27/08/2024 15:42:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/08/2024 13:39:04 (GMT-03:00)
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
032/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024. ▪ Relator: Vereador Saimon Miri. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. ▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria, 
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros 
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta 
nos exatos termos do parecer, opinando assim, pela regular tramitação regimental e 
consequente remessa ao Plenário para Votação. É como voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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ASSINATURAS
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 27/08/2024 15:44:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/08/2024 16:49:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
032/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 31 de julho de 2024. 
▪ Relator: Vereador Saimon Miri. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas. 
▪ Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual para 2025 e dá outras providências. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Nos termos e fundamentos da relatoria e voto do Projeto de Lei Ordinária 
032/2024, manifestou meu VOTO FAVORÁVEL na aprovação da matéria, especialmente 
por concordar integralmente com o posicionamento do relator no estudo realizado na 
proposição. Diante do exposto, na posição de Presidente desta Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas, após observados os tramites regimentais inerentes ao objeto 
proposto, determinou a sua remessa ao Plenário para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 22 dias de agosto de 2024. 
[Assinado Digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66FA-0F33-D772-6AC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 27/08/2024 16:05:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 27/08/2024 16:43:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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