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Mensagem nº 035/2024 Chopinzinho, 05 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 035/2024, que Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens
de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
informou que a descrição contida na Matrícula 30.452 não corresponde ao real traçado da Rua
Farroupilha;
Considerando que foram realizados levantamentos topográficos da situação atual conforme
mapa e memorial que seguem em anexo;
Considerando que para que sejam regularizadas as matrículas junto ao Registro de Imóveis
há necessidade de Lei que autorize a desafetação contida na Matrícula nº 30.452 e afetação do
real traçado;
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Segue em anexo Mapa, Memorial Descritivo e Matrícula 30.452.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E349-2FB4-FD48-31F7 e informe o código E349-2FB4-FD48-31F7
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação
e afetação de bens de sua propriedade para fins de
regularização de documentos de ruas.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a desafetação da Rua Faroupilha,
localizada no Loteamento Duque de Caxias, contendo área de 4.284,04 m² (quatro mil, duzentos e
oitenta e quatro metros e quatro decímetros quadrados) da matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis n° 30.452.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a afetação de bem público sendo, Parte da
Rua Farroupilha, Matrícula 30.452, com uma área de 1.852,36 m² (hum mil oitocentos e cinquenta
e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), Parte do Lote 07, da quadra 03, da Matrícula
30.455, com área de 919,68 m² (novecentos e dezenove metros e sessenta e oito decímetros
quadrados) Parte do Lote 05, da quadra 01, da Matrícula 30.454, com área de 703,76 m²
(setecentos e três metros e setenta e seis decímetros quadrados), Parte do Lote 04, da Quadra
01, da Matrícula 30.451, com área de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados),
Parte do Lote Recanto Tertulha, da Matrícula 30.459, com área de 393,38 m² (trezentos e noventa
e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e Parte do Lote 01, da Quadra 01, da Matrícula
21.427, com área de 483,38 m² (quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e oito decímetros
quadrados) do Loteamento Duque de Caxias, situados no Bairro Cristo Rei, passando a
constituírem a Rua Faroupilha, com os seguintes limites e confrontações:
ÁREA: 4.812,56m²
MATRICULA: 21.427, 30.451, 30.452, 30.454, 30.455 E 30.459
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P22, coordenada plana 7.139.709,518m Norte e 344.846,900m Leste, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 03, com distância de 82,08m e azimute plano
de 105°55'52" chega-se ao P19, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07,
com distância de 12,16m e azimute plano de 101°34'35" chega-se ao P18, deste, com distância
de 53,10m e azimute plano de 87°02'18" chega-se ao P17, deste, CONFRONTANDO NESTE
TRECHO COM O LOTE 07
– B, com distância de 110,06m e azimute plano de 107°35'02"
chega se ao P16, deste, com distância de 45,47m e azimute plano de 107°44'28" chega-se ao
P15, deste, com distância de 7,97m e azimute plano de 100°57'21" chega-se ao P14, deste, com
distância de 9,20m e azimute plano de 87°56'05" chega-se ao P13, deste, com distância de 9,43m
e azimute plano de 76°33'16" chega-se ao P12, deste, com distância de 9,39m e azimute plano de
62°14'49" chega-se ao P11, deste, com distância de 4,07m e azimute plano de 53°23'19" chegase ao P10, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA MARIO CENCI, com
distância de 40,70m e azimute plano de 210°24'01" chega-se ao P30, deste, CONFRONTANDO
NESTE TRECHO COM O LOTE 01, com distância de 4,77m e azimute plano de 346°37'49"
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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chega-se ao P29, deste, com distância de 16,46m e azimute plano de 300°35'46" chega-se ao
P28, deste, com distância de 160,16m e azimute plano de 287°44'10" chega-se ao P27, deste,
com distância de 51,01m e azimute plano de 266°34'40" chega-se ao P26, deste, com distância
de 45,84m e azimute plano de 286°05'50" chega-se ao P25, deste, CONFRONTANDO NESTE
TRECHO COM PARTE DO LOTE 05, com distância de 31,65m e azimute plano de 286°05'50"
chega-se ao P24, deste, com distância de 23,22m e azimute plano de 242°43'22" chega-se ao
P23, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA IGUAÇU, com distância de 27,39m
e azimute plano de 9°33'59" chega-se ao P22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo
como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas
no plano de projeção UTM.
Art. 3º A afetação deverá ser oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo,
entretanto, a afetação ora implementada, validada, efetiva e irrevogável desde a data de
publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciações:
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E349-2FB4-FD48-31F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 05/09/2024 16:02:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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