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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.
native_id1798

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição transformada em lei — —
2024-12-13 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-12 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-09 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-11-28 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-17 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-09-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-09-10 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-09-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:16:44.479149-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2024-12-10T19:06:39.736521-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0
2024-12-10T18:57:48.579791-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
Mensagem nº 035/2024 Chopinzinho, 05 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 035/2024, que Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens 
de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas. 
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia 
informou que a descrição contida na Matrícula 30.452 não corresponde ao real traçado da Rua 
Farroupilha; 
Considerando que foram realizados levantamentos topográficos da situação atual conforme 
mapa e memorial que seguem em anexo; 
Considerando que para que sejam regularizadas as matrículas junto ao Registro de Imóveis 
há necessidade de Lei que autorize a desafetação contida na Matrícula nº 30.452 e afetação do 
real traçado; 
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos no￾bres vereadores.
Segue em anexo Mapa, Memorial Descritivo e Matrícula 30.452. 
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E349-2FB4-FD48-31F7 e informe o código E349-2FB4-FD48-31F7
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação
e afetação de bens de sua propriedade para fins de 
regularização de documentos de ruas. 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a desafetação da Rua Faroupilha, 
localizada no Loteamento Duque de Caxias, contendo área de 4.284,04 m² (quatro mil, duzentos e 
oitenta e quatro metros e quatro decímetros quadrados) da matrícula no Cartório de Registro de 
Imóveis n° 30.452. 
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a afetação de bem público sendo, Parte da 
Rua Farroupilha, Matrícula 30.452, com uma área de 1.852,36 m² (hum mil oitocentos e cinquenta 
e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), Parte do Lote 07, da quadra 03, da Matrícula 
30.455, com área de 919,68 m² (novecentos e dezenove metros e sessenta e oito decímetros 
quadrados) Parte do Lote 05, da quadra 01, da Matrícula 30.454, com área de 703,76 m² 
(setecentos e três metros e setenta e seis decímetros quadrados), Parte do Lote 04, da Quadra 
01, da Matrícula 30.451, com área de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), 
Parte do Lote Recanto Tertulha, da Matrícula 30.459, com área de 393,38 m² (trezentos e noventa 
e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e Parte do Lote 01, da Quadra 01, da Matrícula 
21.427, com área de 483,38 m² (quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e oito decímetros 
quadrados) do Loteamento Duque de Caxias, situados no Bairro Cristo Rei, passando a 
constituírem a Rua Faroupilha, com os seguintes limites e confrontações: 
ÁREA: 4.812,56m² 
MATRICULA: 21.427, 30.451, 30.452, 30.454, 30.455 E 30.459 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 
Partindo do P22, coordenada plana 7.139.709,518m Norte e 344.846,900m Leste, deste, 
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 03, com distância de 82,08m e azimute plano 
de 105°55'52" chega-se ao P19, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07, 
com distância de 12,16m e azimute plano de 101°34'35" chega-se ao P18, deste, com distância 
de 53,10m e azimute plano de 87°02'18" chega-se ao P17, deste, CONFRONTANDO NESTE 
TRECHO COM O LOTE 07 
– B, com distância de 110,06m e azimute plano de 107°35'02" 
chega se ao P16, deste, com distância de 45,47m e azimute plano de 107°44'28" chega-se ao 
P15, deste, com distância de 7,97m e azimute plano de 100°57'21" chega-se ao P14, deste, com 
distância de 9,20m e azimute plano de 87°56'05" chega-se ao P13, deste, com distância de 9,43m 
e azimute plano de 76°33'16" chega-se ao P12, deste, com distância de 9,39m e azimute plano de 
62°14'49" chega-se ao P11, deste, com distância de 4,07m e azimute plano de 53°23'19" chega￾se ao P10, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA MARIO CENCI, com 
distância de 40,70m e azimute plano de 210°24'01" chega-se ao P30, deste, CONFRONTANDO
NESTE TRECHO COM O LOTE 01, com distância de 4,77m e azimute plano de 346°37'49" 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E349-2FB4-FD48-31F7 e informe o código E349-2FB4-FD48-31F7
chega-se ao P29, deste, com distância de 16,46m e azimute plano de 300°35'46" chega-se ao
P28, deste, com distância de 160,16m e azimute plano de 287°44'10" chega-se ao P27, deste, 
com distância de 51,01m e azimute plano de 266°34'40" chega-se ao P26, deste, com distância 
de 45,84m e azimute plano de 286°05'50" chega-se ao P25, deste, CONFRONTANDO NESTE 
TRECHO COM PARTE DO LOTE 05, com distância de 31,65m e azimute plano de 286°05'50" 
chega-se ao P24, deste, com distância de 23,22m e azimute plano de 242°43'22" chega-se ao
P23, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA IGUAÇU, com distância de 27,39m 
e azimute plano de 9°33'59" chega-se ao P22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo 
como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas 
no plano de projeção UTM. 
Art. 3º A afetação deverá ser oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo, 
entretanto, a afetação ora implementada, validada, efetiva e irrevogável desde a data de 
publicação desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Apreciações: 
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/____ __
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E349-2FB4-FD48-31F7 e informe o código E349-2FB4-FD48-31F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E349-2FB4-FD48-31F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 05/09/2024 16:02:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E349-2FB4-FD48-31F7

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