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PROJETO DE LEI Nº 039/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação Parte da Chácara n.° 189-B, matrícula n.°
20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.°
3.227, situado no quadro urbano, para
regularização de rua e avenida, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
2.599,10m² (dois mil e quinhentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros
quadrados), denominado com Parte da Chácara n.° 189-B, sob matrícula n.° 20.620, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda,
situada no quadro urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo
Setubal, dará maior mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e
Residencial Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM
SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,44 m e
azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B,
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08,
confrontando com Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de
356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo
com distância de 13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando
com o Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05
– Loteamento Residencial Moinho Velho III,
seguindo com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11,
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e azimute
plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 06
–
Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo com distância de 56,47 m e azimute
plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima,
seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
5.317,10m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados),
denominado Parte da Chácara n° 192, sob matrícula n.° 3.227, do Cartório de Registro de Imóveis
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
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da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda, situada no quadro urbano
deste Município, sendo a área de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros
quadrados e vinte decímetros quadrados) para abertura do prolongamento da Avenida Getúlio
Vargas, e a área de 1.752,90m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e
noventa decímetros) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade,
facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot, com os
seguintes limites e confrontações:
a) Parte do imóvel denominado Parte da Chácara n° 192, registrado sob matrícula n° 3.227 e,
situada no quadro urbano deste Município, com área total de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), passa a fazer parte do
prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P07, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E = 347544.1117, DATUM
SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192 - A, segue com distância de 44,00 m e
azimute plano de 184°22'27", até o ponto P04, confrontando com Chácara nº 192
– B, segue com
distância de 46,18 m e azimute plano de 184°22'27", até o ponto P03, confrontando com Rua
Paulo Setubal, segue com distância de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09,
confrontando com Chácara nº 192 - C, segue com distância de 21,26 m e azimute de
184°10’55'", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m e azimute plano de 178°42'06", até
o ponto P12, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e
azimute plano de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183,
segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o ponto P15, confrontando com
Chácara nº 183-1, segue com distância de 17,28 m e azimute plano de 358°22'04", até o ponto
P16, confrontando com Chácara nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano de
358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue com distância de 9,34 m
e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18, confrontando com Chácara nº 182, segue com
distância de 21,18 m e azimute plano de 3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo
Conte, segue com distância de 12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o ponto P20,
confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01
– Loteamento Bom Retiro e com os Lotes nº 66
e nº 67 da Quadra nº 05
– Loteamento Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e
azimute plano de 4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue
com distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'40", até o ponto P07, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
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a) Parte do imóvel denominado Parte da Chácara n° 192, registrado sob matrícula n° 3.227 e,
situada no quadro urbano deste Município, com área total de 1.752,90m² (um mil, setecentos e
cinquenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), passa fazer parte dp
prolongamento da Rua Paulo Setubal, com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P02, de Coordenadas UTM, 7138998.7348 e E = 347653.0948, DATUM
SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,00 m e
azimute plano de 176°28'48" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192 - C,
seguindo com distância de 117,95 m e azimute plano de 269°05'40" chega-se ao ponto P09,
confrontando com Avenida Getulio Vargas, seguindo com distância de 15,06 m e azimute plano
de 4°22'26" chega-se ao ponto P03, confrontando com Chácara nº192 - B, seguindo com
distância de 115,88 m e azimute plano de 89°06'04" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da doação passa a fazer parte da Avenida Getúlio Vargas e da Rua Paulo
Setubal, situadas no quadro urbano deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Mensagem nº 039/2024 Chopinzinho/PR, de 27 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 039/2024, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara n.° 189-
B, matrícula n.° 20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.° 3.227, situado no quadro urbano,
para regularização de rua e avenida, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objeto receber em doação duas áreas cada uma de
2.559,10m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados)
denominado com Parte da Chácara n.° 189-B, sob matrícula n.° 20.620, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda, situada no quadro
urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial
Idalina Scariot, e área total de 5.317,10m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e
dez decímetros quadrados), denominado Parte da Chácara n° 192, sob matrícula n.° 3.227, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda,
situada no quadro urbano deste Município, sendo a área de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) para abertura do prolongamento
da Avenida Getúlio Vargas, e a área de 1.752,90m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros
quadrados e noventa decímetros) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade,
facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos
nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
__________________________________________________________________________________________________
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A
FAZER PARTE DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS
ÁREA: 3.564,20 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO:
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P07, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E =
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192 - A, segue
com distância de 44,00 m e azimute plano de 184°22'27", até o ponto P04, confrontando
com Chácara nº 192 – B, segue com distância de 46,18 m e azimute plano de
184°22'27", até o ponto P03, confrontando com Rua Paulo Setubal, segue com distância
de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09, confrontando com Chácara
nº 192 - C, segue com distância de 21,26 m e azimute de 184°10’55'", até o ponto P13,
segue com distância de 52,83 m e azimute plano de 178°42'06", até o ponto P12,
confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute
plano de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183,
segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o ponto P15,
confrontando com Chácara nº 183-1, segue com distância de 17,28 m e azimute plano de
358°22'04", até o ponto P16, confrontando com Chácara nº 183-A, segue com distância
de 18,00 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara
nº 183, segue com distância de 9,34 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18,
confrontando com Chácara nº 182, segue com distância de 21,18 m e azimute plano de
3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo Conte, segue com distância de
12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o ponto P20, confrontando com Lote nº 01 da
Quadra nº 01 – Loteamento Bom Retiro e com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05
– Loteamento Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e azimute plano de
4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com
distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'40", até o ponto P07, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 12 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
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Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
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Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854
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M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A
FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL
ÁREA: 1.752,90 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO:
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P02, de Coordenadas UTM, 7138998.7348 e E = 347653.0948,
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo Setubal, seguindo com
distância de 15,00 m e azimute plano de 176°28'48" chega-se ao ponto P08,
confrontando com Chácara nº 192 - C, seguindo com distância de 117,95 m e azimute
plano de 269°05'40" chega-se ao ponto P09, confrontando com Avenida Getulio Vargas,
seguindo com distância de 15,06 m e azimute plano de 4°22'26" chega-se ao ponto P03,
confrontando com Chácara nº192 - B, seguindo com distância de 115,88 m e azimute
plano de 89°06'04" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 12 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
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Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
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Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 189 – B, MATRÍCULA Nº 20.620 COM
2.599,10 M² PASSA A FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL
ÁREA: 2.559,10 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO:
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E =
347796.3205, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal,
seguindo com distância de 15,44 m e azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto
P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, seguindo com distância de 146,75 m e
azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192,
seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 356°28'48" chega-se ao ponto
P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com distância de 13,00
m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando com o Lote nº 01
e Lote nº 11 da Quadra nº 05 – Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo
com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11,
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da
Quadra nº 06 – Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02
e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo
com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13,
confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima, seguindo com distância de 14,01 m e
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Chopinzinho, 10 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
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