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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara n.° 189-B, matrícula n.° 20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.°3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida, e dá outras providências.
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição transformada em lei — —
2024-11-13 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — para sanção
2024-11-06 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-05 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-10-17 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-10-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-09-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T18:56:39.527259-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2024-11-05T18:35:59.339241-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 5 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 039/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação Parte da Chácara n.° 189-B, matrícula n.° 
20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.° 
3.227, situado no quadro urbano, para 
regularização de rua e avenida, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 
2.599,10m² (dois mil e quinhentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros 
quadrados), denominado com Parte da Chácara n.° 189-B, sob matrícula n.° 20.620, do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda, 
situada no quadro urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo 
Setubal, dará maior mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e 
Residencial Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,44 m e 
azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, 
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, 
confrontando com Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 
356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo 
com distância de 13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando 
com o Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05 
– Loteamento Residencial Moinho Velho III, 
seguindo com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11, 
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e azimute 
plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 06 
–
Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo com distância de 56,47 m e azimute 
plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima, 
seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 
5.317,10m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), 
denominado Parte da Chácara n° 192, sob matrícula n.° 3.227, do Cartório de Registro de Imóveis 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
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da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda, situada no quadro urbano 
deste Município, sendo a área de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros 
quadrados e vinte decímetros quadrados) para abertura do prolongamento da Avenida Getúlio 
Vargas, e a área de 1.752,90m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e 
noventa decímetros) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade, 
facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot, com os 
seguintes limites e confrontações: 
a) Parte do imóvel denominado Parte da Chácara n° 192, registrado sob matrícula n° 3.227 e, 
situada no quadro urbano deste Município, com área total de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e 
sessenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), passa a fazer parte do 
prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, com os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P07, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E = 347544.1117, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192 - A, segue com distância de 44,00 m e 
azimute plano de 184°22'27", até o ponto P04, confrontando com Chácara nº 192 
– B, segue com 
distância de 46,18 m e azimute plano de 184°22'27", até o ponto P03, confrontando com Rua 
Paulo Setubal, segue com distância de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09, 
confrontando com Chácara nº 192 - C, segue com distância de 21,26 m e azimute de 
184°10’55'", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m e azimute plano de 178°42'06", até 
o ponto P12, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e 
azimute plano de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183, 
segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o ponto P15, confrontando com 
Chácara nº 183-1, segue com distância de 17,28 m e azimute plano de 358°22'04", até o ponto 
P16, confrontando com Chácara nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano de 
358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue com distância de 9,34 m 
e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18, confrontando com Chácara nº 182, segue com 
distância de 21,18 m e azimute plano de 3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo 
Conte, segue com distância de 12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o ponto P20, 
confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01 
– Loteamento Bom Retiro e com os Lotes nº 66 
e nº 67 da Quadra nº 05 
– Loteamento Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e 
azimute plano de 4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue 
com distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'40", até o ponto P07, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
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a) Parte do imóvel denominado Parte da Chácara n° 192, registrado sob matrícula n° 3.227 e, 
situada no quadro urbano deste Município, com área total de 1.752,90m² (um mil, setecentos e 
cinquenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), passa fazer parte dp 
prolongamento da Rua Paulo Setubal, com os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P02, de Coordenadas UTM, 7138998.7348 e E = 347653.0948, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,00 m e 
azimute plano de 176°28'48" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192 - C, 
seguindo com distância de 117,95 m e azimute plano de 269°05'40" chega-se ao ponto P09, 
confrontando com Avenida Getulio Vargas, seguindo com distância de 15,06 m e azimute plano 
de 4°22'26" chega-se ao ponto P03, confrontando com Chácara nº192 - B, seguindo com 
distância de 115,88 m e azimute plano de 89°06'04" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
Art. 2º A área objeto da doação passa a fazer parte da Avenida Getúlio Vargas e da Rua Paulo 
Setubal, situadas no quadro urbano deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
 
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
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Mensagem nº 039/2024 Chopinzinho/PR, de 27 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 039/2024, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara n.° 189-
B, matrícula n.° 20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.° 3.227, situado no quadro urbano, 
para regularização de rua e avenida, e dá outras providências. 
O presente projeto de lei tem por objeto receber em doação duas áreas cada uma de 
2.559,10m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados)
denominado com Parte da Chácara n.° 189-B, sob matrícula n.° 20.620, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda, situada no quadro
urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior 
mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial 
Idalina Scariot, e área total de 5.317,10m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e 
dez decímetros quadrados), denominado Parte da Chácara n° 192, sob matrícula n.° 3.227, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda, 
situada no quadro urbano deste Município, sendo a área de 3.564,20m² (três mil, quinhentos e 
sessenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) para abertura do prolongamento 
da Avenida Getúlio Vargas, e a área de 1.752,90m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros 
quadrados e noventa decímetros) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade, 
facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos 
nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D747-ECF1-2078-B236 e informe o código D747-ECF1-2078-B236
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D747-ECF1-2078-B236
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 27/09/2024 12:52:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos 
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
__________________________________________________________________________________________________ 
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná 
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854 
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
 
IMÓVEL: QUADRO URBANO 
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A 
 FAZER PARTE DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS
ÁREA: 3.564,20 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: 
 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 
 
Partindo do ponto P07, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E = 
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192 - A, segue 
com distância de 44,00 m e azimute plano de 184°22'27", até o ponto P04, confrontando 
com Chácara nº 192 – B, segue com distância de 46,18 m e azimute plano de 
184°22'27", até o ponto P03, confrontando com Rua Paulo Setubal, segue com distância 
de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09, confrontando com Chácara 
nº 192 - C, segue com distância de 21,26 m e azimute de 184°10’55'", até o ponto P13, 
segue com distância de 52,83 m e azimute plano de 178°42'06", até o ponto P12, 
confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute 
plano de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183,
segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o ponto P15, 
confrontando com Chácara nº 183-1, segue com distância de 17,28 m e azimute plano de 
358°22'04", até o ponto P16, confrontando com Chácara nº 183-A, segue com distância 
de 18,00 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara 
nº 183, segue com distância de 9,34 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18, 
confrontando com Chácara nº 182, segue com distância de 21,18 m e azimute plano de 
3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo Conte, segue com distância de 
12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o ponto P20, confrontando com Lote nº 01 da 
Quadra nº 01 – Loteamento Bom Retiro e com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05 
– Loteamento Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e azimute plano de 
4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com 
distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'40", até o ponto P07, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
 
Chopinzinho, 12 de junho de 2024. 
 
Assinado digitalmente 
______________________________ 
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO 
CFT – BR – nº 5387141396-8 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FLTLL-86XYL-PHEZD-2BBGP.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: FLTLL-86XYL-PHEZD-2BBGP Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
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 Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos 
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
__________________________________________________________________________________________________ 
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná 
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854 
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
 
 
IMÓVEL: QUADRO URBANO 
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A 
FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL
ÁREA: 1.752,90 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: 
 
 
 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 
 
Partindo do ponto P02, de Coordenadas UTM, 7138998.7348 e E = 347653.0948, 
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo Setubal, seguindo com 
distância de 15,00 m e azimute plano de 176°28'48" chega-se ao ponto P08, 
confrontando com Chácara nº 192 - C, seguindo com distância de 117,95 m e azimute 
plano de 269°05'40" chega-se ao ponto P09, confrontando com Avenida Getulio Vargas, 
seguindo com distância de 15,06 m e azimute plano de 4°22'26" chega-se ao ponto P03, 
confrontando com Chácara nº192 - B, seguindo com distância de 115,88 m e azimute 
plano de 89°06'04" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
 
 
 
Chopinzinho, 12 de junho de 2024. 
 
 
Assinado digitalmente 
______________________________ 
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO 
CFT – BR – nº 5387141396-8 
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 Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos 
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
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Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná 
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854 
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
 
 
IMÓVEL: QUADRO URBANO 
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 189 – B, MATRÍCULA Nº 20.620 COM 
2.599,10 M² PASSA A FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL 
ÁREA: 2.559,10 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: 
 
 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 
 
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 
347796.3205, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, 
seguindo com distância de 15,44 m e azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto 
P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, seguindo com distância de 146,75 m e 
azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192, 
seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 356°28'48" chega-se ao ponto 
P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com distância de 13,00
m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando com o Lote nº 01 
e Lote nº 11 da Quadra nº 05 – Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo 
com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11, 
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e 
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da 
Quadra nº 06 – Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 
e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo 
com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13,
confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima, seguindo com distância de 14,01 m e 
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
 
 
 
Chopinzinho, 10 de junho de 2024. 
 
 
Assinado digitalmente 
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO 
CFT – BR – nº 5387141396-8 
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