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Mensagem nº 040/2024 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 040/2024, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de
imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
Considerando a obrigatoriedade disposta na Lei Complementar nº 107, de 25 de setembro
de 2019, que dispõe sobre o “Parcelamento do solo urbano do Município de Chopinzinho” onde
consta que o proprietário do loteamento deverá realizar doação ao Município de Chopinzinho; foi
doado um terreno dentro do Loteamento Residencial Iguaçu, chamado de área institucional.
O Município de Chopinzinho pretende, desafetar essa área e incluir o referido imóvel na lei
de incentivo para concessão à iniciativa privada, com o intuito de desenvolvimento turístico.
A intenção se dá considerando que o referido lote encontra-se dentro da Zona de Interesse
Turístico, nas margens do Alagado Salto Santiago, dentro de um Loteamento de Acesso
Controlado, não tendo utilidade ao Poder Público, considerando que não há interesse em
construção de equipamento público neste local.
Sendo assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0E97-1E8D-55EA-66CA e informe o código 0E97-1E8D-55EA-66CA
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional do Lote
N° 02, da Quadra N° 07, do Loteamento Residencial Iguaçu, de categoria Acesso
Controlado, situado no Quadro Urbano da Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) do
Município de Chopinzinho, com área de 7.984,82 m² pertencente a Matrícula do Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho N° 30.640.
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada,
efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E97-1E8D-55EA-66CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 02/10/2024 15:00:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ata Audiência Pública 04/09/2024
As dezoito horas e trinta minutos do dia quatro de setembro de dois mil e vinte e
quatro, na Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho, situada na R. Diogo A
Feijó, 4073 - Centro, Chopinzinho - PR, 85560- 000, Foi realizada Audiência Pública,
para discussão da seguinte pauta: Minuta de Leis que: “Altera a Lei Complementar
n° 102, de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 106, de 25 de novembro
de 2019 e Projeto de Lei que Desafeta Imóvel Público. Dando inicio a audiência, o
Prefeito Municipal, Edson Luiz Cenci agradeceu a presença de todos, ressaltando a
importâncias das audiências para o bom desenvolvimento do Município. Em seguida
passou a palavra a Jovani Martins para a condução da audiência. Jovani,
inicialmente agradeceu também a presença de todos e fez uma breve apresentação
de como funciona o processo de alteração de leis que compõem o Plano Direto
Municipal. Em seguida passou a discutir as pautas da Audiência, iniciando pelo
projeto de lei que Autoriza Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área
Institucional do Lote N° 02, da Quadra N° 07, do Loteamento Residencial Iguaçu, de
categoria Acesso Controlado, situado no Quadro Urbano da Zona Especial de
Interesse Turístico (ZEIT) do Município de Chopinzinho, com área de 7.984,82 m²
pertencente a Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho N°
30.640. Jovani explicou que o lote institucional ele é oriundo de novos loteamentos,
nos quais os loteadores precisam por força de lei, doar parte da área loteada ao
poder público, para instalação de equipamentos públicos. Jovani explicou que neste
caso em específico, esse imóvel que faz parte de um loteamento junto ao Zona de
Interesse Turístico, nas margens do alagado de Salto Santiago, dentro de um
Loteamento de Acesso Controlado, acabaria não tendo essa utilidade. Jovani
explicou que essa demanda é feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Tecnologia e Inovação, com o intuito de incluir o referido imóvel na Lei
de Desenvolvimento Econômico, permitido desta forma a cessão do imóvel para o
incentivo ao turismo. Após algumas análises e questionamentos o projeto foi
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aprovado por unanimidade. Na sequência, Jovani passou a explicar sobre o Projeto
de Lei que altero o Anexo I – Ocupação do Solo da Lei Complementar nº 106, de 25
de setembro de 2019, passando a vigorar conforme o anexo integrante da presente
Lei Complementar. Jovani passou a explicar as regiões onde estão sendo propostas
as alterações. Primeiramente falou sobre a região que fica próxima ao novo distrito
industrial, falou que em virtude da implantação do novo distrito industrial, essa
região deverá sofrer grandes transformações e que se faz necessário ajustar o uso
do solo nesta região. Desta forma a proposição é transformar parte da chácara 201
de ZOMP para ZR2, demais imóveis a partir dessa divisa em ZI, e criar uma zona de
amortecimento nas divisas das chácaras 201-F e 215, faixa de 30 metros, que
combinada com as demais áreas verdes ali existentes irão fazer o amortecimento
entre a Zona Industrial e as demais Zonas. Também aproveitou para explicar a
inclusão do Prolongamento da Rua Dom Pedro II nestes locais, a qual irá compor o
outro projeto de Lei, que irá Alterar a Lei do Sistema Viário. Após a exposição dos
mapas e traçados foi aprovada a alteração do Zoneamento desta região e também o
traçado do prolongamento da Rua Dom Pedro II, que deverá no futuro se interligar
com a Nova Via do Loteamento Industrial. Na sequência Jovani passou a explicar
sobre as alterações no Zoneamento nos imóveis Lote 05 e 06 da Quadra 02 do
Loteamento San Genaro II e Loteamento Cenci II. Jovani explicou que quando da
revisão do Plano Diretor essas áreas acabaram ficando como ZR1, sendo que na
verdade já existia o Loteamento Cenci II, o qual tem característica de ZR2 , desta
forma a proposição e alterar esses imóveis e transformá-los em ZR2, dando maior
dinamismo a esse local, oportunizando e facilitando novo empreendimento.
Também explicou a intensão de incluir na Lei do Sistema Viários os prolongamentos
das Ruas Tranquilo de March e Carlos Franciso Cenci, para dar maior mobilidade e
esse local. Após a exposição dos mapas e traçadas foi aprovado por unanimidade a
alteração no Zoneamento desta região e também o traçado do prolongamento das
Ruas Tranquilo de March e Carlos Franciso Cenci. Na sequencia Jovani passou a
falar sobre o projeto de Lei que altera os art. 21 e 23 da Lei 102/2019, de 25 de
Município de Chopinzinho
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setembro de 2019, dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá
outras providências. Jovani explicou que esse projeto tem por objetivo, além de
incluir os prolongamentos das vias já discutidos em conjunto com as alterações da
Lei de Zoneamento, também regulamentar alguns pontos da Lei do Sistema Viário
que trata das estradas rurais. Jovani explicou que hoje possuímos quatro leis que
tratam da faixa de utilidade pública das estradas rurais, trazendo muitos
questionamentos jurídicos nesse sentido, desta forma, para maior clareza, foi
discutido com a equipe técnica e a Secretaria de Viação os ajustes nos pontos
conflitantes. Desta forma esse projeto tem por objetivo definir a largura mínima das
estradas rurais, que serão de 4,00 metros, a definição quanto a construção de
cercas, e posteamento nas margens das estradas, os quais serão permitidos desde
que implantados a 4,50m do eixo das vias, também define que será permitido o uso
da faixa de utilidade pública para implantação de cercas, obras provisórias e
plantios, condicionadas quando da necessidade de uso pelo poder públicos essas
deverão ser removidas, e que a faixa de utilidade pública ficará a definida na Lei
102/2019, sendo de 8,00m para cada lado da estrada rua, partido do eixo desta e
Ficando revogadas as Leis Municipais 200/67, 279/1969 e 1185/1992. Após as
explicações e explanações e algumas discussões para entendimento do referido
projeto o mesmo foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado,
foi por mim Jovani redigida a presenta ata, que vai assinada por mim e pelo Prefeito
Municipal. Faz parte integrante da presente ata o Termo de Aceite e Lista de
Presença.