Município de Chopinzinho
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PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras
providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do
Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica:
CREDITO ESPECIAL:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.03 FUNDO VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
1236100051.011
Aquisição/Reposição de Máquinas, Equipamentos e Veículos Ensino
Fundamental
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (2559) 1040 390.000,00
1278200052.019 Transporte para Alunos da Educação Básica
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (2560) 102 700.000,00
TOTAL 1.090.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima,
ocorrerão por:
I - Excesso de arrecadação – Rec. Vinculados:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal (110) 101 700.000,00
1.7.1.5.52.0.1 Transf. Rec. da Compl. Da União ao FUNDEB - VAAR – Principal (233) 1040 390.000,00
TOTAL 1.090.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/864F-7411-B388-5941 e informe o código 864F-7411-B388-5941
MENSAGEM
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Especial n° 44/2024, com a finalidade de criar ações já existentes no orçamento da educação, mas, para
execução na unidade orçamentário do FUNDEB, a qual não havia previsão.
Serão abertas despesas para custeio do transporte escolar e para aquisição de equipamentos
(computadores principalmente), os recursos para fazer frente as despesas serão por excesso de arrecadação
do Fundeb e o complemento do VAAR também do FUNDEB.
A despesa com transporte não será aumentada, mas sim substituída por outra fonte de recursos
(substituição recursos livres da educação). A aquisição de equipamentos é uma despesa nova e pontual.
O excesso de arrecadação do Fundeb superou as expectativas com base nas arrecadações em anos
anteriores, e para cumprir a legislação que determina limite máximo em conta no final do exercício de 10% do
arrecadado, a Secretaria de Educação juntamente com a Contabilidade estão fazendo estas adequações.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 25 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 864F-7411-B388-5941
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 25/10/2024 09:53:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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