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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº4.039/2023 de 30 de outubro de 2023
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição arquivada — —
2024-11-28 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-28 Aguardando discussão e votação única — —
2024-11-07 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-29 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-10-25 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-29T08:59:52.330481-03:00 Aprovado em Votação Única 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras 
providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022 
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a 
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do 
Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica: 
CREDITO ESPECIAL:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
06.03 FUNDO VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 
1236100051.011 
Aquisição/Reposição de Máquinas, Equipamentos e Veículos Ensino 
Fundamental 
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (2559) 1040 390.000,00
1278200052.019 Transporte para Alunos da Educação Básica 
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (2560) 102 700.000,00
TOTAL 1.090.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, 
ocorrerão por: 
I - Excesso de arrecadação – Rec. Vinculados: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal (110) 101 700.000,00
1.7.1.5.52.0.1 Transf. Rec. da Compl. Da União ao FUNDEB - VAAR – Principal (233) 1040 390.000,00
TOTAL 1.090.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/864F-7411-B388-5941 e informe o código 864F-7411-B388-5941
MENSAGEM 
Senhores Membros da Câmara Municipal, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Especial n° 44/2024, com a finalidade de criar ações já existentes no orçamento da educação, mas, para 
execução na unidade orçamentário do FUNDEB, a qual não havia previsão. 
Serão abertas despesas para custeio do transporte escolar e para aquisição de equipamentos 
(computadores principalmente), os recursos para fazer frente as despesas serão por excesso de arrecadação 
do Fundeb e o complemento do VAAR também do FUNDEB. 
A despesa com transporte não será aumentada, mas sim substituída por outra fonte de recursos 
(substituição recursos livres da educação). A aquisição de equipamentos é uma despesa nova e pontual. 
O excesso de arrecadação do Fundeb superou as expectativas com base nas arrecadações em anos 
anteriores, e para cumprir a legislação que determina limite máximo em conta no final do exercício de 10% do 
arrecadado, a Secretaria de Educação juntamente com a Contabilidade estão fazendo estas adequações. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
 
 Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 25 de outubro de 2024. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/864F-7411-B388-5941 e informe o código 864F-7411-B388-5941
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 864F-7411-B388-5941
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 25/10/2024 09:53:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/864F-7411-B388-5941

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