Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras
providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal n° 3.932, de 2021, alterado pela Lei n° 4.048, de 2023, Plano
Plurianual 2022 – 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Cidadã, no item 4.5 – Prioridades, o seguinte
objetivo: “Promover e articular parcerias com o terceiro setor de ações de defesa dos direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e com deficiência”.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1236700052.101
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
com Deficiência
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2591) 000 311.440,43
TOTAL 311.440,43
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima,
ocorrerão por:
I – Anulação de dotação:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100042.035 Serviços de Atenção Básica
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (333) 303 200.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (339) 303 111.440,43
TOTAL 311.440,43
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e EDSON LUIZ CENCI
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MENSAGEM
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Especial n° 045/2024, com a finalidade de INCLUIR no orçamento a PRIORIDADE – “Promover e articular
parcerias com o terceiro setor de ações de defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e com deficiência”, no item 4.5 Prioridades do PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS
CIDADÃ. A inclusão na Secretaria de Educação partiu da necessidade de adequação da despesa no
orçamento anteriormente aberto na Secretaria de Saúde. Trata-se da despesa de subvenções sociais no valor
de R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). A presente
despesa visa atender ao terceiro setor com ações voltadas a pessoa com transtorno do Espectro Autista e
com deficiência.
Para fazer frente a despesa, será remanejado saldo das despesas de Material de Consumo e
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica dos Serviços de Atenção Básica.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 1º de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 01/11/2024 16:30:25 (GMT-03:00)
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EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 01/11/2024 16:32:38 (GMT-03:00)
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