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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição arquivada — —
2024-11-28 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-28 Aguardando discussão e votação única — —
2024-11-21 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-05 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-11-04 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-29T09:00:17.450867-03:00 Aprovado em Votação Única 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras 
providências:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei n° 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022 
– 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a 
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis. 
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal n° 3.932, de 2021, alterado pela Lei n° 4.048, de 2023, Plano 
Plurianual 2022 – 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Cidadã, no item 4.5 – Prioridades, o seguinte 
objetivo: “Promover e articular parcerias com o terceiro setor de ações de defesa dos direitos das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista e com deficiência”. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), na classificação 
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
1236700052.101 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e 
com Deficiência 
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2591) 000 311.440,43
TOTAL 311.440,43
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, 
ocorrerão por: 
I – Anulação de dotação: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1030100042.035 Serviços de Atenção Básica 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (333) 303 200.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (339) 303 111.440,43
TOTAL 311.440,43
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ECD3-C1F9-AE30-7BD1 e informe o código ECD3-C1F9-AE30-7BD1
MENSAGEM 
Senhores Membros da Câmara Municipal, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Especial n° 045/2024, com a finalidade de INCLUIR no orçamento a PRIORIDADE – “Promover e articular 
parcerias com o terceiro setor de ações de defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista e com deficiência”, no item 4.5 Prioridades do PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS 
CIDADÃ. A inclusão na Secretaria de Educação partiu da necessidade de adequação da despesa no 
orçamento anteriormente aberto na Secretaria de Saúde. Trata-se da despesa de subvenções sociais no valor 
de R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). A presente 
despesa visa atender ao terceiro setor com ações voltadas a pessoa com transtorno do Espectro Autista e 
com deficiência. 
Para fazer frente a despesa, será remanejado saldo das despesas de Material de Consumo e 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica dos Serviços de Atenção Básica. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
 
 Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 1º de novembro de 2024. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI e EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ECD3-C1F9-AE30-7BD1 e informe o código ECD3-C1F9-AE30-7BD1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECD3-C1F9-AE30-7BD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 01/11/2024 16:30:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 01/11/2024 16:32:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ECD3-C1F9-AE30-7BD1

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