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materia nº 24/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaParecer favorável à Emenda a Lei Orgânica nº25/2021.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-28 Proposição aprovada — —
2021-04-27 Proposição aprovada U —
2021-04-23 Aguardando discussão e votação única U —
2021-04-23 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-28T11:30:13.651518-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
VA e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho:pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ENA
Comissão Especial
ipaide
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto nº 24/2021 23 ABR 2001
Objeto: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 25 de 2021
Autoria: Poder Executivo ,
i Protocolo no 2
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar a proposta
de emenda à Lei Orgânica Municipal número 25 de 2021, cuja qual cria a “Seção IV —
DO PROCON", no “capítulo H'- DO PODER EXECUTIVO”, na Lei Orgânica Municipal,
Promulgada em 05 de Abril de 1990.
Muito se sabe que o PROCON Municipal atualmente se encontrar diretamente
vinculado a Procuradoria Geral do Município, sendo um órgão criado na forma da lei
especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para
exercitar as atividades contidas no Código de Defesa do Consumidor, e no Decreto nº
2.181/97, dentre as quais: efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos
consumidores e fornecedores, aplicar as penalidades administrativas
correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a
política de defesa do consumidor, dentre outras atribuições.
A justificativa da alteração se dá, a uma, pelo fato de que nos últimos anos
houve um aumento considerável nas demandas junto a Procuradoria Geral do
Município, por meio de consultorias, assessorias, análises de termos aditivos,
pareceres em processos licitatórios, petições judiciais, pareceres em matéria
previdenciária, recursos humanos, tributação, planejamento, ouvidoria, patrimônio e
elaboração de projetos de leis e normas em geral.
E, a duas, pela necessidade de desincumbir a Procuradoria Geral do Município
de atribuições que não concatenem com a sua missão institucional, que nada mais é
do que o próprio controle interno de legalidade dos atos do Poder Executivo, a
advocacia do Município, e a assessoria e consultoria jurídica do Executivo.
Objetiva-se que, com a desvinculação do PROCON da Procuradoria, e
vinculação diretamente ao Gabinete do Prefeito, se possa aperfeiçoar e ampliar a
eficiência da prestação de serviços da Procuradoria Geral Municipal, e uma melhor
coordenadoria e estruturação do próprio PROCON. No'mais, não haverá aumento de
despesas, uma vez que já existe o cargo comissionado de Coordenador do PROCON,
conforme Lei 3.741/18 e 3.742/18. Sendo ainda, “gue continuará a atuação da
Procuradoria em grau de recursal.
Por fim, é importante destacar que não se está objetivando a criação de cargos,
uma vez que os cargos relacionados ao PROCON já existém, assim, ocorrerá a
desvinculação da Procuradoria Geral do Município, para vinculação ao Gabinete do
Prefeito. Desta forma, processados os devidos estudos, após discutirem e
deliberarem, os membros-das comissões decidiram gue o referido projeto deve ser
Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camaraQDchopinzinho. pr. leg. br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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Forie: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
levado a Plenário para votação, já que não contém ilegalidade ou
inconstitucionalidade.
É o parecer.
. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de abril de 2021.
E qa (o) fal nato ulênosa Depo-
Paulo Cesar da Rosa
Presiden e elato Membro
ks Carlos Martini 0/2 50
Membro Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
27 ABR cuz

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