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materia nº 81/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº037/2024. Relator: vereador Enio Ceni
native_id1840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-05 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 037/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA 
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS 
DO SUDOESTE DO PARANÁ 
– CIRUSPAR. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 037/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
objetivo autorizar a permissão de uso de bens públicos descritos no Anexo I ao Consórcio 
Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná (CIRUSPAR). Os bens em questão são 
veículos e equipamentos de saúde essenciais para o atendimento de urgências e emergências médicas 
na região. O CIRUSPAR é um consórcio público formado por diversos municípios do Sudoeste do 
Paraná, criado com a finalidade de promover a gestão associada dos serviços de urgência e emergência 
em saúde da população em geral, notadamente, também a do Município de Chopinzinho. 
Por meio dessa cooperação intermunicipal, buscar otimizar recursos, ampliar a eficiência 
dos atendimentos e garantir um serviço de qualidade à população. A permissão de uso terá vigência 
de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, desde que haja interesse 
público e conveniência administrativa, não podendo ultrapassar o limite máximo de 240 (duzentos e 
quarenta) meses. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com verbas próprias do 
orçamento municipal, complementadas se necessário. É O RELATÓRIO! 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 037/2024 sob a ótica da Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local, especialmente no que tange à área da Saúde, conforme as 
atribuições previstas no art. 59, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, observa-se o seguinte. 
No tocante a importância da proposição para à Saúde Pública, convém destacar que a 
autorização para a permissão de uso de bens à CIRUSPAR é fundamental para o fortalecimento dos 
serviços de saúde na região. Os equipamentos e veículos listados no Anexo I são essenciais para o 
atendimento de urgências e emergências médicas, contribuindo diretamente para salvar vidas e 
melhorar a qualidade do atendimento à população de Chopinzinho e dos municípios consorciados. 
Sobre a eficiência na Gestão dos Recursos de Saúde, saliente-se que a gestão 
compartilhada dos recursos de saúde por meio do Consórcio permite uma alocação mais eficiente e 
racional dos equipamentos e serviços. Ao ceder os bens à CIRUSPAR, o Município promove a integração 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/72E3-3284-1B45-859F e informe o código 72E3-3284-1B45-859F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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dos serviços de saúde, evitando duplicidades e potencializando o uso dos recursos existentes. Isso 
também auxiliará no atendimento das políticas públicas de saúde, uma vez que o projeto está alinhado 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que incentiva a regionalização e a cooperação entre 
os Entes Federativos para a prestação de serviços de saúde, reforçando o compromisso do município 
com a promoção da saúde pública e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à Comunidade. 
Não obstante, também observo que a questão tem o potencial de gerar um impacto social 
e de bem-estar na população, já que a disponibilidade de serviços de urgência e emergência eficientes 
tem impacto direto no bem-estar social da população. Ademais, compulsando o tema e a intenção 
normativa do Projeto de Lei 037/2024, concluo que a iniciativa contribui para redução de morbidades 
e mortalidade, dentre outras inerentes à espécie que possam vir a decorrer de situações de 
emergência, garantindo um atendimento ágil e de qualidade para a população. 
Observo, ainda, viabilidade financeira e orçamentária, já que as despesas decorrentes da 
execução da Lei serão custeadas com verbas próprias do orçamento municipal, complementadas se 
necessário, inexistindo indicação de que a medida resulte em prejuízos financeiros ao Município, 
ficando em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Por fim, entendo que a 
proposição caminha de encontro com a sustentabilidade e o desenvolvimento local, já que fortalece 
os serviços de saúde e, também, a qualidade dos serviços públicos é um fator determinante para a 
qualidade de vida dos habitantes e para a atração de novos investimentos e moradores para a região. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 037/2024 contribui 
significativamente para a melhoria dos serviços de saúde, promove o bem-estar social e está em 
consonância com as políticas públicas e diretrizes de desenvolvimento do Município, VOTO 
FAVORAVELMENTE à sua aprovação nesta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local. Recomendo que, após a apreciação e aprovação pela Comissão, o projeto seja 
encaminhado ao Plenário para deliberação e votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
RELATOR 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/72E3-3284-1B45-859F e informe o código 72E3-3284-1B45-859F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 72E3-3284-1B45-859F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 08:27:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
037/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA 
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS 
DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei 
037/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, concordo integralmente com os 
argumentos e fundamentos expostos e, manifesto neste ato VOTO FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao Plenário e votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4962-8DF5-E537-CF4E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 08:36:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 05/11/2024 09:14:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
037/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA 
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS 
DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni quanto ao 
Projeto de Lei 037/2024, concordo na integralidade com seus termos, razão pela qual VOTO 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI nesta oportunidade. Oriento, desde já, 
que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado ao Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5D49-EE90-3950-A22E e informe o código 5D49-EE90-3950-A22E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D49-EE90-3950-A22E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 08:42:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 05/11/2024 09:04:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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