Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 037/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS
DO SUDOESTE DO PARANÁ
– CIRUSPAR.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 037/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por
objetivo autorizar a permissão de uso de bens públicos descritos no Anexo I ao Consórcio
Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná (CIRUSPAR). Os bens em questão são
veículos e equipamentos de saúde essenciais para o atendimento de urgências e emergências médicas
na região. O CIRUSPAR é um consórcio público formado por diversos municípios do Sudoeste do
Paraná, criado com a finalidade de promover a gestão associada dos serviços de urgência e emergência
em saúde da população em geral, notadamente, também a do Município de Chopinzinho.
Por meio dessa cooperação intermunicipal, buscar otimizar recursos, ampliar a eficiência
dos atendimentos e garantir um serviço de qualidade à população. A permissão de uso terá vigência
de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, desde que haja interesse
público e conveniência administrativa, não podendo ultrapassar o limite máximo de 240 (duzentos e
quarenta) meses. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com verbas próprias do
orçamento municipal, complementadas se necessário. É O RELATÓRIO!
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Analisando o Projeto de Lei nº 037/2024 sob a ótica da Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local, especialmente no que tange à área da Saúde, conforme as
atribuições previstas no art. 59, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, observa-se o seguinte.
No tocante a importância da proposição para à Saúde Pública, convém destacar que a
autorização para a permissão de uso de bens à CIRUSPAR é fundamental para o fortalecimento dos
serviços de saúde na região. Os equipamentos e veículos listados no Anexo I são essenciais para o
atendimento de urgências e emergências médicas, contribuindo diretamente para salvar vidas e
melhorar a qualidade do atendimento à população de Chopinzinho e dos municípios consorciados.
Sobre a eficiência na Gestão dos Recursos de Saúde, saliente-se que a gestão
compartilhada dos recursos de saúde por meio do Consórcio permite uma alocação mais eficiente e
racional dos equipamentos e serviços. Ao ceder os bens à CIRUSPAR, o Município promove a integração
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
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dos serviços de saúde, evitando duplicidades e potencializando o uso dos recursos existentes. Isso
também auxiliará no atendimento das políticas públicas de saúde, uma vez que o projeto está alinhado
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que incentiva a regionalização e a cooperação entre
os Entes Federativos para a prestação de serviços de saúde, reforçando o compromisso do município
com a promoção da saúde pública e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à Comunidade.
Não obstante, também observo que a questão tem o potencial de gerar um impacto social
e de bem-estar na população, já que a disponibilidade de serviços de urgência e emergência eficientes
tem impacto direto no bem-estar social da população. Ademais, compulsando o tema e a intenção
normativa do Projeto de Lei 037/2024, concluo que a iniciativa contribui para redução de morbidades
e mortalidade, dentre outras inerentes à espécie que possam vir a decorrer de situações de
emergência, garantindo um atendimento ágil e de qualidade para a população.
Observo, ainda, viabilidade financeira e orçamentária, já que as despesas decorrentes da
execução da Lei serão custeadas com verbas próprias do orçamento municipal, complementadas se
necessário, inexistindo indicação de que a medida resulte em prejuízos financeiros ao Município,
ficando em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Por fim, entendo que a
proposição caminha de encontro com a sustentabilidade e o desenvolvimento local, já que fortalece
os serviços de saúde e, também, a qualidade dos serviços públicos é um fator determinante para a
qualidade de vida dos habitantes e para a atração de novos investimentos e moradores para a região.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 037/2024 contribui
significativamente para a melhoria dos serviços de saúde, promove o bem-estar social e está em
consonância com as políticas públicas e diretrizes de desenvolvimento do Município, VOTO
FAVORAVELMENTE à sua aprovação nesta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local. Recomendo que, após a apreciação e aprovação pela Comissão, o projeto seja
encaminhado ao Plenário para deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
037/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS
DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei
037/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, concordo integralmente com os
argumentos e fundamentos expostos e, manifesto neste ato VOTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao Plenário e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 05/11/2024 09:14:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
037/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 12 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
PERMISSÃO DE USO DOS BENS DESCRITOS NO ANEXO I DESTA
LEI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS
DO SUDOESTE DO PARANÁ – CIRUSPAR.
VOTO DE PRESIDENTE
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni quanto ao
Projeto de Lei 037/2024, concordo na integralidade com seus termos, razão pela qual VOTO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI nesta oportunidade. Oriento, desde já,
que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado ao Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D49-EE90-3950-A22E
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Papel: Parte
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