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materia nº 82/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº039/2024. Relator: vereador Pedrinho
native_id1842

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-05 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
finalidade autorizar o Executivo Municipal a receber, em doação, as áreas das Chácaras nº 189-B e nº 
192, localizadas no quadro urbano de Chopinzinho. As áreas em questão totalizam 2.599,10 m² da 
Chácara nº 189-B, de propriedade da Gasperin Administradora de Bens Ltda., e 5.317,10 m² da Chácara 
nº 192, de propriedade da MLV Construções e Serviços Ltda. 
As ações visam a abertura e prolongamento da Rua Paulo Setubal e da Avenida Getúlio 
Vargas, objetivando melhorar a mobilidade urbana e facilitar o trânsito nas regiões dos Loteamentos 
Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo destaca 
a importância das ações para o desenvolvimento urbano do Município, promovendo benefícios sociais 
e econômicos, além de atender ao interesse público ao melhorar as condições de tráfego e acesso às 
áreas em crescimento. EM SUMA, É O RELATÓRIO! 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Ao analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2024, esta Comissão verifica-se que a 
matéria está em consonância com os preceitos constitucionais, legais e regimentais vigentes. 
Preliminarmente, quanto a competência e iniciativa para proposição do ato, ressalto que a 
Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece que compete aos Municípios legislar 
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
Outrossim, à Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, em seu art. 5º, reproduzir essas 
competências. Em respeito à iniciativa legislativa, o art. 49, inciso I, da Lei Orgânica Municipal prevê 
que cabe ao Prefeito Municipal a iniciativa dos Projetos de Lei Complementar eOrdinárias, razão pela 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4486-9529-FD22-B37C e informe o código 4486-9529-FD22-B37C
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qual, salvo melhor juízo, o projeto em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal, atende aos 
requisitos formais de competência e iniciativa, devendo prosseguir na análise nos termos seguintes. 
Quanto aos critérios de legalidade e de Constitucionalidade, observo que não há 
impedimentos legais para que o Poder Executivo Municipal receba, em doação, as áreas mencionadas. 
Conforme destacado no Parecer Jurídico elaborado pelo Assessor Jurídico desta Casa, não existe 
exigência legal de autorização legislativa para a obtenção de doações sem encargos pelo Município. 
Contudo, a busca pela autorização legislativa reforça a transparência e a participação do Poder 
Legislativo em assuntos de interesse público. 
A doação das áreas visa a ampliação e regularização de vias públicas, o que está em 
conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para 
o desenvolvimento urbano sustentável, incluindo a melhoria da infraestrutura viária.Não obstante, em 
respeito à Técnica Legislativa e Redação, o Projeto é redigido de forma clara e objetiva, atendendo às 
normas técnicas previstas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998. 
A estrutura do texto legal facilita sua compreensão e aplicação, não havendo 
inconsistências ou erros que comprometam sua eficácia. Já no tocante ao quórum da votação para a 
deliberação em Plenário, nos termos do art. 45, §4º, da Lei Orgânica, o Projeto de Lei Ordinária requer 
aprovação por maioria simples de votos, desde que apresente a maioria absoluta dos vereadores. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2024 atende aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, VOTO FAVORAVELMENTE 
À SUA APROVAÇÃO nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Recomendo, desde 
já, que após a apreciação e aprovação pela Comissão, a pretensão seja encaminhado ao Plenário para 
deliberação e votação pelos demais Pares da Vereança. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4486-9529-FD22-B37C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:11:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 05/11/2024 10:24:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Acompanho as razões e fundamentos manifestados pelo Relator do Projeto de Lei
039/2024, somando-se aos demais membros desta Comissão no sentido de VOTAR FAVORÁVEL
À APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI, recomendando desde já pela sua regular tramitação e 
remessa ao Plenário desta Cãmara Municipal para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19C1-3226-642D-5CC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:17:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 05/11/2024 11:23:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE PRESIDENTE 
No uso de minhas prerrogativas Regimentais pelo mister fiscalizatório e legislador da 
vereança, na posição de Presidente da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça e Redação Final 
desta Egrégia Câmara Municipal, POSICIONO-ME FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO 
DE LEI 039/2024, tendo em vista que após compulsar o teor das razões e voto exarados pelo 
Relator, acompanho na totalidade os fundamentos e o entendimento firmado. 
Outrossim, após observado o trâmite legal e regimental, determinado pela remessa da 
pretensão para deliberação Plenária e Votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC6C-DD06-CDD3-8FA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:19:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/11/2024 13:35:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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