Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
039/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.°
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227,
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 039/2024, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar
a cobrança, em doação, das áreas das Chácaras nº 189-B e nº 192, localizadas à regularização e
prolongamento da Rua Paulo Setubal e da Rua Paulo Setubal e da Avenida Getúlio Vargas. As áreas a
serem doadas somam 2.599,10 m² da Chácara nº 189-B, de propriedade da Gasperin Administradora
de Bens Ltda., e 5.317,10 m² da Chácara nº 192, de propriedade da MLV Construções e Serviços Ltda.
A busca iniciativa melhorar a mobilidade urbana, facilitando o trânsito nas regiões dos
Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot, atendendo ao crescimento urbano e às
necessidades da população. A proposta contempla a abertura e prolongamento de vias públicas
importantes, o que contribuirá para a integração dos bairros, redução de congestionamentos e
promoção do desenvolvimento urbano sustentável. É O RELATÓRIO!
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A análise do Projeto de Lei nº 039/2024, sob a perspectiva desta Comissão, evidencia a
relevância da iniciativa para a melhoria da infraestrutura urbana e do bem-estar social dos municípios.
Observo pertinência no tocante à Mobilidade, Trânsito e Transporte, haja visto que pretendida
abertura e prolongamento da Rua Paulo Setubal e da Avenida Getúlio Vargas são fundamentais para
melhorar a mobilidade urbana no Município.
As novas vias facilitam o deslocamento de veículos e pedestres, diminuindo o ritmo de
viagem e descongestionando outras vias. Isso atende diretamente às atribuições desta Comissão,
conforme o art. 59, inciso I, alínea "a", itens 3 (mobilidade, trânsito e transporte) e 4 (zoneamento
urbano e loteamentos) do Regimento Interno. Não obstante, também destaco o impacto no
Desenvolvimento Urbano e Econômico do Município, eis que a iniciativa contribui para o ordenamento
territorial, favorecendo a expansão planejada da cidade e a integração de novos loteamentos.
A melhoria da infraestrutura viária pode atrair investimentos, estimular o comércio local
e valorizar as propriedades, gerando lucros e renda, em consonância com o item 10 (geração de renda
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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e de empregabilidade, empreendedorismo e atração de investimentos) das atribuições desta
Comissão. Ademais, também é digno de nota o potencial de melhoria no Bem-Estar Social,
especialmente pelo fato de que a ampliação das vias públicas promove a acessibilidade e o conforto
urbano, melhorando a qualidade de vida dos moradores. A facilidade de acesso aos serviços públicos,
comércio e lazer impacta positivamente no bem-estar social da comunidade.
Outrossim, do que se pode auferir, a proposta está alinhada com o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do município, que estabelece diretrizes para o crescimento ordenado e
sustentável, priorizando a infraestrutura viária e a mobilidade urbana. Sobre a viabilidade técnica e
financeira, não se observa que a pretensão possa acarretar despesas ao Erário Municipal, pois as áreas
serão recebidas em doação, sem custos para o Município, ocasionalmente quando necessário, o
custeio decorrerá da execução da Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias já existentes,
não comprometendo o Equilíbrio Financeiro Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2024 promove
melhorias significativas na infraestrutura urbana, na mobilidade e no desenvolvimento local, além de
atender às atribuições desta Comissão, VOTO FAVORAVELMENTE À SUA APROVAÇÃO nesta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. Por oportuno, recomendo que
após a apreciação e aprovação pela Comissão, o projeto seja encaminhado ao Plenário para
deliberação e votação junto aos demais membros desta Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
039/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.°
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227,
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei
039/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, Concordo Integralmente com os
argumentos e fundamentos expostos e, manifesto NESTE ATO VOTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao Plenário e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
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AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local.
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.°
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227,
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RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTO DE PRESIDENTE
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni quanto ao
Projeto de Lei 039/2024, concordo na integralidade com seus termos, razão pela qual VOTO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI nesta oportunidade.
Oriento, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado
ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
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