br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 83/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº039/2024. Relator: vereador Enio Ceni
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 039/2024, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar 
a cobrança, em doação, das áreas das Chácaras nº 189-B e nº 192, localizadas à regularização e 
prolongamento da Rua Paulo Setubal e da Rua Paulo Setubal e da Avenida Getúlio Vargas. As áreas a 
serem doadas somam 2.599,10 m² da Chácara nº 189-B, de propriedade da Gasperin Administradora 
de Bens Ltda., e 5.317,10 m² da Chácara nº 192, de propriedade da MLV Construções e Serviços Ltda. 
A busca iniciativa melhorar a mobilidade urbana, facilitando o trânsito nas regiões dos 
Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot, atendendo ao crescimento urbano e às 
necessidades da população. A proposta contempla a abertura e prolongamento de vias públicas 
importantes, o que contribuirá para a integração dos bairros, redução de congestionamentos e 
promoção do desenvolvimento urbano sustentável. É O RELATÓRIO! 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A análise do Projeto de Lei nº 039/2024, sob a perspectiva desta Comissão, evidencia a 
relevância da iniciativa para a melhoria da infraestrutura urbana e do bem-estar social dos municípios. 
Observo pertinência no tocante à Mobilidade, Trânsito e Transporte, haja visto que pretendida 
abertura e prolongamento da Rua Paulo Setubal e da Avenida Getúlio Vargas são fundamentais para 
melhorar a mobilidade urbana no Município. 
As novas vias facilitam o deslocamento de veículos e pedestres, diminuindo o ritmo de 
viagem e descongestionando outras vias. Isso atende diretamente às atribuições desta Comissão, 
conforme o art. 59, inciso I, alínea "a", itens 3 (mobilidade, trânsito e transporte) e 4 (zoneamento 
urbano e loteamentos) do Regimento Interno. Não obstante, também destaco o impacto no 
Desenvolvimento Urbano e Econômico do Município, eis que a iniciativa contribui para o ordenamento 
territorial, favorecendo a expansão planejada da cidade e a integração de novos loteamentos. 
A melhoria da infraestrutura viária pode atrair investimentos, estimular o comércio local 
e valorizar as propriedades, gerando lucros e renda, em consonância com o item 10 (geração de renda 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3AB9-6F76-AEEF-DE45 e informe o código 3AB9-6F76-AEEF-DE45
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
e de empregabilidade, empreendedorismo e atração de investimentos) das atribuições desta 
Comissão. Ademais, também é digno de nota o potencial de melhoria no Bem-Estar Social, 
especialmente pelo fato de que a ampliação das vias públicas promove a acessibilidade e o conforto 
urbano, melhorando a qualidade de vida dos moradores. A facilidade de acesso aos serviços públicos, 
comércio e lazer impacta positivamente no bem-estar social da comunidade. 
Outrossim, do que se pode auferir, a proposta está alinhada com o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado do município, que estabelece diretrizes para o crescimento ordenado e 
sustentável, priorizando a infraestrutura viária e a mobilidade urbana. Sobre a viabilidade técnica e 
financeira, não se observa que a pretensão possa acarretar despesas ao Erário Municipal, pois as áreas 
serão recebidas em doação, sem custos para o Município, ocasionalmente quando necessário, o 
custeio decorrerá da execução da Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias já existentes, 
não comprometendo o Equilíbrio Financeiro Municipal. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2024 promove 
melhorias significativas na infraestrutura urbana, na mobilidade e no desenvolvimento local, além de 
atender às atribuições desta Comissão, VOTO FAVORAVELMENTE À SUA APROVAÇÃO nesta 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. Por oportuno, recomendo que 
após a apreciação e aprovação pela Comissão, o projeto seja encaminhado ao Plenário para 
deliberação e votação junto aos demais membros desta Vereança. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3AB9-6F76-AEEF-DE45 e informe o código 3AB9-6F76-AEEF-DE45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3AB9-6F76-AEEF-DE45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:38:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/11/2024 10:43:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3AB9-6F76-AEEF-DE45
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de Lei 
039/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, Concordo Integralmente com os 
argumentos e fundamentos expostos e, manifesto NESTE ATO VOTO FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao Plenário e votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/112A-83DD-B65A-81C5 e informe o código 112A-83DD-B65A-81C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 112A-83DD-B65A-81C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:44:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 05/11/2024 11:28:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/112A-83DD-B65A-81C5
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
039/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de Setembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO PARTE DA CHÁCARA N.° 189-B, MATRÍCULA N.° 
20.620, E PARTE DA CHÁCARA N.° 192, MATRÍCULA N.° 3.227, 
SITUADO NO QUADRO URBANO, PARA REGULARIZAÇÃO DE 
RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni quanto ao 
Projeto de Lei 039/2024, concordo na integralidade com seus termos, razão pela qual VOTO 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI nesta oportunidade. 
Oriento, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado
ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 17 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5F75-C752-149B-8A1A e informe o código 5F75-C752-149B-8A1A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F75-C752-149B-8A1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 05/11/2024 10:46:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5F75-C752-149B-8A1A

open original →