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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 047/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Moradores do Conjunto
Residencial Nossa Senhora Aparecida.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do
Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida; entidade sem fins lucrativos, fundada em
25.11.1985, inscrita no CNPJ sob o nº 78.676.053/0001-14, com sede no bairro Nossa Senhora
Aparecida, foro na cidade de Chopinzinho (PR), Estado do Paraná.
Art. 2º - A referida Associação é organizada para a prestação de serviços sócio-comunitários
no bairro, com objetivos de acordo com o seu Estatuto.
Art. 3º - A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de novembro de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
(Assinado Digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Mensagem Projeto de Lei nº 047/2024 Chopinzinho, 11 de novembro de 2024
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 047/2024, de
11 de novembro de 2024, que almeja declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida; entidade sem fins lucrativos,
fundada em 25.11.1985, inscrita no CNPJ sob o nº 78.676.053/0001-14, sede no bairro Nossa
Senhora Aparecida, foro na cidade de Chopinzinho (PR), Estado do Paraná.
Solicitamos apoio aos demais edis, visando uma nova soma ao desenvolvimento social
de nossos chopinzinhenses, do bairro Nossa Senhora Aparecida de nosso município e de seus
moradores.
Segue o Estatuto da associação anexo a este projeto para conhecimento de todos.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de novembro de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
(Assinado Digitalmente)
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