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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição transformada em lei — —
2024-12-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-12-05 Proposição aprovada — —
2024-12-04 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-02 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-11-28 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-27 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-11-12 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-11-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T18:18:47.015781-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2024-12-04T14:08:05.475399-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 047/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Moradores do Conjunto 
Residencial Nossa Senhora Aparecida.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do 
Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida; entidade sem fins lucrativos, fundada em 
25.11.1985, inscrita no CNPJ sob o nº 78.676.053/0001-14, com sede no bairro Nossa Senhora 
Aparecida, foro na cidade de Chopinzinho (PR), Estado do Paraná.
Art. 2º - A referida Associação é organizada para a prestação de serviços sócio-comunitários 
no bairro, com objetivos de acordo com o seu Estatuto.
Art. 3º - A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório 
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual 
foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir 
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de novembro de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
 (Assinado Digitalmente)
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Mensagem Projeto de Lei nº 047/2024 Chopinzinho, 11 de novembro de 2024
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 047/2024, de 
11 de novembro de 2024, que almeja declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos 
Moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida; entidade sem fins lucrativos, 
fundada em 25.11.1985, inscrita no CNPJ sob o nº 78.676.053/0001-14, sede no bairro Nossa 
Senhora Aparecida, foro na cidade de Chopinzinho (PR), Estado do Paraná.
Solicitamos apoio aos demais edis, visando uma nova soma ao desenvolvimento social
de nossos chopinzinhenses, do bairro Nossa Senhora Aparecida de nosso município e de seus 
moradores.
Segue o Estatuto da associação anexo a este projeto para conhecimento de todos.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de novembro de 2024.
NEREU HENGEN
Vereador
 (Assinado Digitalmente)
 












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