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materia nº 86/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº034/2024. Relator: vereador Enio Ceni
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-12 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 
Ordinária 034/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO 
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024, proposto pelo Poder Executivo, visa a alteração 
da Lei Municipal nº 3.530/2016, permitindo que empresas com dificuldades financeiras possam incluir 
outra pessoa jurídica como devedora solidária em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com a 
possibilidade de sub-rogação após o cumprimento integral das obrigações. Esta alteração, ao criar o 
art. 28-A na lei referida, busca fortalecer o desenvolvimento econômico do Município de Chopinzinho, 
ao assegurar a continuidade das atividades empresariais locais, a manutenção de empregos e o 
incremento da arrecadação tributária Municipal. 
A proposta prevê que a inclusão de empresas como devedoras solidárias em TACs deva 
passar por análise rigorosa, incluindo apresentação de documentos financeiros e pareceres da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (CMDE), promovendo a transparência e a segurança jurídica na aplicação do projeto. 
Ao analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 sob a ótica das atribuições desta 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, observa-se que a iniciativa 
proposta visa beneficiar diretamente o desenvolvimento econômico local, um aspecto central nas 
competências desta comissão. Destaco, assim, os seguintes pontos que abaixo seguem. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL: É relevante para a 
promoção do empreendedorismo e da geração de renda no Município, ao permitir que empresas em 
dificuldades possam manter suas operações e assegurar o cumprimento de obrigações pactuadas com 
o Município. Este estímulo, ao viabilizar o adimplemento das obrigações das empresas locais, contribui 
para a manutenção e criação de empregos, aumentando a sustentabilidade econômica de 
Chopinzinho. Isso está alinhado ao item 10 do art. 59, inciso I, alínea "a", das atribuições desta 
Comissão, que trata da promoção de geração de renda, empregabilidade e atração de investimentos. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/13C6-14EC-80DA-C194 e informe o código 13C6-14EC-80DA-C194
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
CONTRIBUIÇÃO À INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL: A inclusão de devedores 
solidários em TACs auxilia no fortalecimento das políticas de infraestrutura local, uma vez que tais 
empresas podem continuar operando e contribuindo para a arrecadação municipal. Com isso, há um 
impacto positivo para os fundos destinados a obras públicas e ao bem-estar social, aspectos 
fundamentais para a mobilidade urbana, segurança e melhoria da qualidade de vida da população.
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA: A medida assegura que os 
compromissos firmados por empresas com o Município terão maior garantia de cumprimento. A sub￾rogação das obrigações confere segurança jurídica adicional ao processo, um ponto crucial para a 
efetividade administrativa e a preservação dos interesses públicos. Este projeto reforça a atuação em 
consonância com o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a eficiência, publicidade e 
moralidade na gestão pública. 
IMPACTO NO BEM-ESTAR SOCIAL E NA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS: A manutenção das 
atividades econômicas das empresas locais, viabilizada pela inclusão de devedores solidários, reduz os 
riscos de fechamento e desemprego, fatores que impactam diretamente no bem-estar da comunidade. 
Ao fortalecer a economia local, o projeto contribui para a estabilização social e permite que o 
Município continue oferecendo serviços essenciais aos cidadãos. 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONÔMICO: A continuidade e 
manutenção de empresas contribui para a sustentabilidade do desenvolvimento local, garantindo que 
as atividades produtivas se mantenham estáveis e que o Município possa planejar investimentos em 
áreas estratégicas, como educação, saúde e infraestrutura. Assim, a proposta vai ao encontro do 
interesse público ao promover um ambiente propício para o crescimento econômico e a geração de 
oportunidades, viabilizando a aprovação da proposta normativa. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 atende às 
atribuições e competências desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento 
Local, promovendo desenvolvimento econômico sustentável, segurança jurídica e o fortalecimento da 
economia local, contribuindo diretamente para o bem-estar da população de Chopinzinho, razão pela 
qual VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 nesta 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. Recomendo, ademais, que, 
após a apreciação pela Comissão, o projeto seja encaminhado ao Plenário para deliberação e votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
ENIO VALDIR CENI 
VEREADOR RELATOR 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/13C6-14EC-80DA-C194 e informe o código 13C6-14EC-80DA-C194
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13C6-14EC-80DA-C194
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/11/2024 11:15:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/13C6-14EC-80DA-C194
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 
Ordinária 034/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO 
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de 
Lei 034/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar 
de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, Concordo Integralmente
com os argumentos e fundamentos expostos e, manifesto neste ato VOTO 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao 
Plenário para Deliberação e Votação junto aos demais membros da Vereança. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024. 
Assinado digitalmente. 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/496D-B034-4FDC-9F5A e informe o código 496D-B034-4FDC-9F5A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 496D-B034-4FDC-9F5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/11/2024 11:23:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 12/11/2024 11:39:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 
Ordinária 034/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024. 
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO 
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni 
quanto ao Projeto de Lei 034/2024, concordo na integralidade com seus termos, 
razão pela qual VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
nesta oportunidade, corroborando com o entendimento manifestado. 
ORIENTO, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o 
feito encaminhado ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais Pares.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente. 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6586-8521-F753-F310 e informe o código 6586-8521-F753-F310
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6586-8521-F753-F310
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 12/11/2024 11:24:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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