Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
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85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei
Ordinária 034/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024, proposto pelo Poder Executivo, visa a alteração
da Lei Municipal nº 3.530/2016, permitindo que empresas com dificuldades financeiras possam incluir
outra pessoa jurídica como devedora solidária em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com a
possibilidade de sub-rogação após o cumprimento integral das obrigações. Esta alteração, ao criar o
art. 28-A na lei referida, busca fortalecer o desenvolvimento econômico do Município de Chopinzinho,
ao assegurar a continuidade das atividades empresariais locais, a manutenção de empregos e o
incremento da arrecadação tributária Municipal.
A proposta prevê que a inclusão de empresas como devedoras solidárias em TACs deva
passar por análise rigorosa, incluindo apresentação de documentos financeiros e pareceres da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico (CMDE), promovendo a transparência e a segurança jurídica na aplicação do projeto.
Ao analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 sob a ótica das atribuições desta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, observa-se que a iniciativa
proposta visa beneficiar diretamente o desenvolvimento econômico local, um aspecto central nas
competências desta comissão. Destaco, assim, os seguintes pontos que abaixo seguem.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL: É relevante para a
promoção do empreendedorismo e da geração de renda no Município, ao permitir que empresas em
dificuldades possam manter suas operações e assegurar o cumprimento de obrigações pactuadas com
o Município. Este estímulo, ao viabilizar o adimplemento das obrigações das empresas locais, contribui
para a manutenção e criação de empregos, aumentando a sustentabilidade econômica de
Chopinzinho. Isso está alinhado ao item 10 do art. 59, inciso I, alínea "a", das atribuições desta
Comissão, que trata da promoção de geração de renda, empregabilidade e atração de investimentos.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
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CONTRIBUIÇÃO À INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL: A inclusão de devedores
solidários em TACs auxilia no fortalecimento das políticas de infraestrutura local, uma vez que tais
empresas podem continuar operando e contribuindo para a arrecadação municipal. Com isso, há um
impacto positivo para os fundos destinados a obras públicas e ao bem-estar social, aspectos
fundamentais para a mobilidade urbana, segurança e melhoria da qualidade de vida da população.
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA: A medida assegura que os
compromissos firmados por empresas com o Município terão maior garantia de cumprimento. A subrogação das obrigações confere segurança jurídica adicional ao processo, um ponto crucial para a
efetividade administrativa e a preservação dos interesses públicos. Este projeto reforça a atuação em
consonância com o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a eficiência, publicidade e
moralidade na gestão pública.
IMPACTO NO BEM-ESTAR SOCIAL E NA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS: A manutenção das
atividades econômicas das empresas locais, viabilizada pela inclusão de devedores solidários, reduz os
riscos de fechamento e desemprego, fatores que impactam diretamente no bem-estar da comunidade.
Ao fortalecer a economia local, o projeto contribui para a estabilização social e permite que o
Município continue oferecendo serviços essenciais aos cidadãos.
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONÔMICO: A continuidade e
manutenção de empresas contribui para a sustentabilidade do desenvolvimento local, garantindo que
as atividades produtivas se mantenham estáveis e que o Município possa planejar investimentos em
áreas estratégicas, como educação, saúde e infraestrutura. Assim, a proposta vai ao encontro do
interesse público ao promover um ambiente propício para o crescimento econômico e a geração de
oportunidades, viabilizando a aprovação da proposta normativa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 atende às
atribuições e competências desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento
Local, promovendo desenvolvimento econômico sustentável, segurança jurídica e o fortalecimento da
economia local, contribuindo diretamente para o bem-estar da população de Chopinzinho, razão pela
qual VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 034/2024 nesta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. Recomendo, ademais, que,
após a apreciação pela Comissão, o projeto seja encaminhado ao Plenário para deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
ENIO VALDIR CENI
VEREADOR RELATOR
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei
Ordinária 034/2024.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando que compulsando os argumentos da Relatoria do Projeto de
Lei 034/2024, conforme voto na matéria estudada junto a esta Comissão Parlamentar
de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, Concordo Integralmente
com os argumentos e fundamentos expostos e, manifesto neste ato VOTO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, recomendando pela remessa ao
Plenário para Deliberação e Votação junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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DATA DO PROTOCOLO: 12 de agosto de 2024.
RELATOR: Vereador Enio Valdir Ceni.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
EMENDA: ALTERA A LEI Nº 3.530, DE 25 DE MAIO
DE 2016 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
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AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOTO DE PRESIDENTE
Analisando as razões da relatoria e voto do vereador Enio Valdir Ceni
quanto ao Projeto de Lei 034/2024, concordo na integralidade com seus termos,
razão pela qual VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
nesta oportunidade, corroborando com o entendimento manifestado.
ORIENTO, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o
feito encaminhado ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais Pares.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de outubro de 2024.
Assinado digitalmente.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE DE COMISSÃO
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