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materia nº 87/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº033/2024. Relator: vereador Pedrinho
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-19 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
033/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024, de autoria do Vereador Nereu Hengen, propõe 
declarar de utilidade pública municipal a Associação Scorpyon de Artes Marciais, entidade civil sem 
fins lucrativos fundada em 22 de abril de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 72.401.771/0001-00 e com 
sede no município de Chopinzinho. A entidade atua há mais de 30 anos promovendo atividades 
esportivas, culturais e educacionais que beneficiam a comunidade, com foco especial em inclusão 
social e formação moral e cívica. 
Conforme o Estatuto Social da Associação, seus objetivos incluem a promoção das artes 
marciais de forma ética e inclusiva, a organização de competições e eventos desportivos e a integração 
social por meio do esporte, atendendo a crianças, jovens e adultos, especialmente em populações 
vulneráveis. A declaração de utilidade pública permitirá à entidade acessar parcerias institucionais, 
captar recursos e ampliar seu impacto social. A proposta foi encaminhada a esta Comissão para análise 
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, bem como ao atendimento dos requisitos 
previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que regula a matéria no âmbito do Município. 
EM SUMA, É O RELATÓRIO! 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
A análise da proposta revela que o Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024 atende aos 
requisitos constitucionais, legais e regimentais. 
COMPETÊNCIA E INICIATIVA: Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, 
compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e 
estadual no que couber. O reconhecimento de utilidade pública configura matéria de interesse 
municipal, sendo expressão da autonomia legislativa prevista também no art. 5º, incisos I e II, da Lei 
Orgânica Municipal. A iniciativa legislativa, exercida pelo Vereador Nereu Hengen, encontra respaldo 
no art. 49, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a legitimidade dos vereadores para a 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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proposição de projetos de lei. Não há reserva de iniciativa exclusiva para o Executivo nesta matéria, 
sendo legítima a tramitação da proposta. 
ESCOLHA DA VIA ELEITA: O projeto segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 
95/1998, sendo redigido de forma clara e objetiva, com adequada categorização como Projeto de Lei 
Ordinária. Tal modalidade é apropriada para regulamentar matéria relacionada ao reconhecimento de 
utilidade pública, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
REQUISITOS LEGAIS: Conforme o parecer jurídico desta Casa, a Associação Scorpyon de 
Artes Marciais atende aos critérios previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, apresentando: 1)
Personalidade jurídica constituída há mais de 90 dias; 2) Atuação regular em benefício da coletividade; 
3) Finalidade não lucrativa, conforme estabelecido no Estatuto Social; 4) Relatórios de atividades e 
prestação de contas em conformidade com a legislação vigente. 
QUÓRUM E TRAMITAÇÃO: A votação do projeto em Plenário requer maioria simples, 
conforme art. 45, §4º, da Lei Orgânica Municipal e art. 74 do Regimento Interno. Dessa forma, não se 
verifica qualquer vício de iniciativa, competência ou constitucionalidade que impeça o prosseguimento 
regular do feito, razão pela qual VOTO pelo prosseguimento e remessa ao Plenário para deliberação. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024 atende aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, VOTO FAVORAVELMENTE À SUA 
APROVAÇÃO nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Recomendo, ainda, o prosseguimento do projeto aos demais trâmites regimentais, com 
sua apreciação e deliberação em Plenário pelos Pares da Vereança. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC41-B292-B451-CDE3
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/11/2024 15:22:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 19/11/2024 16:16:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
033/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Acompanho as razões e fundamentos manifestados pelo Relator do Projeto de Lei
033/2024, somando-se aos demais membros desta Comissão no sentido de VOTAR FAVORÁVEL
À APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI, recomendando desde já pela sua regular tramitação e 
remessa ao Plenário desta Cãmara Municipal para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 19/11/2024 16:15:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
033/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024. 
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final. 
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS. 
VOTO DE PRESIDENTE 
No uso de minhas prerrogativas Regimentais pelo mister fiscalizatório e legislador da 
vereança, na posição de Presidente da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça e Redação Final 
desta Egrégia Câmara Municipal, POSICIONO-ME FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO 
DE LEI 033/2024, tendo em vista que após compulsar o teor das razões e voto exarados pelo 
Relator, acompanho na totalidade os fundamentos e o entendimento firmado. 
Outrossim, após observado o trâmite legal e regimental, determinado pela remessa da 
pretensão para deliberação Plenária e Votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F86B-46DE-D3A3-6626
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 19/11/2024 15:34:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 19/11/2024 16:13:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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