Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária
033/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024, de autoria do Vereador Nereu Hengen, propõe
declarar de utilidade pública municipal a Associação Scorpyon de Artes Marciais, entidade civil sem
fins lucrativos fundada em 22 de abril de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 72.401.771/0001-00 e com
sede no município de Chopinzinho. A entidade atua há mais de 30 anos promovendo atividades
esportivas, culturais e educacionais que beneficiam a comunidade, com foco especial em inclusão
social e formação moral e cívica.
Conforme o Estatuto Social da Associação, seus objetivos incluem a promoção das artes
marciais de forma ética e inclusiva, a organização de competições e eventos desportivos e a integração
social por meio do esporte, atendendo a crianças, jovens e adultos, especialmente em populações
vulneráveis. A declaração de utilidade pública permitirá à entidade acessar parcerias institucionais,
captar recursos e ampliar seu impacto social. A proposta foi encaminhada a esta Comissão para análise
quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, bem como ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que regula a matéria no âmbito do Município.
EM SUMA, É O RELATÓRIO!
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A análise da proposta revela que o Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024 atende aos
requisitos constitucionais, legais e regimentais.
COMPETÊNCIA E INICIATIVA: Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal,
compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual no que couber. O reconhecimento de utilidade pública configura matéria de interesse
municipal, sendo expressão da autonomia legislativa prevista também no art. 5º, incisos I e II, da Lei
Orgânica Municipal. A iniciativa legislativa, exercida pelo Vereador Nereu Hengen, encontra respaldo
no art. 49, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a legitimidade dos vereadores para a
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proposição de projetos de lei. Não há reserva de iniciativa exclusiva para o Executivo nesta matéria,
sendo legítima a tramitação da proposta.
ESCOLHA DA VIA ELEITA: O projeto segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº
95/1998, sendo redigido de forma clara e objetiva, com adequada categorização como Projeto de Lei
Ordinária. Tal modalidade é apropriada para regulamentar matéria relacionada ao reconhecimento de
utilidade pública, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
REQUISITOS LEGAIS: Conforme o parecer jurídico desta Casa, a Associação Scorpyon de
Artes Marciais atende aos critérios previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991, apresentando: 1)
Personalidade jurídica constituída há mais de 90 dias; 2) Atuação regular em benefício da coletividade;
3) Finalidade não lucrativa, conforme estabelecido no Estatuto Social; 4) Relatórios de atividades e
prestação de contas em conformidade com a legislação vigente.
QUÓRUM E TRAMITAÇÃO: A votação do projeto em Plenário requer maioria simples,
conforme art. 45, §4º, da Lei Orgânica Municipal e art. 74 do Regimento Interno. Dessa forma, não se
verifica qualquer vício de iniciativa, competência ou constitucionalidade que impeça o prosseguimento
regular do feito, razão pela qual VOTO pelo prosseguimento e remessa ao Plenário para deliberação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 033/2024 atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, VOTO FAVORAVELMENTE À SUA
APROVAÇÃO nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Recomendo, ainda, o prosseguimento do projeto aos demais trâmites regimentais, com
sua apreciação e deliberação em Plenário pelos Pares da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
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033/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Acompanho as razões e fundamentos manifestados pelo Relator do Projeto de Lei
033/2024, somando-se aos demais membros desta Comissão no sentido de VOTAR FAVORÁVEL
À APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI, recomendando desde já pela sua regular tramitação e
remessa ao Plenário desta Cãmara Municipal para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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033/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 31 de julho de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SCORPYON DE ARTES MARCIAIS.
VOTO DE PRESIDENTE
No uso de minhas prerrogativas Regimentais pelo mister fiscalizatório e legislador da
vereança, na posição de Presidente da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça e Redação Final
desta Egrégia Câmara Municipal, POSICIONO-ME FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO
DE LEI 033/2024, tendo em vista que após compulsar o teor das razões e voto exarados pelo
Relator, acompanho na totalidade os fundamentos e o entendimento firmado.
Outrossim, após observado o trâmite legal e regimental, determinado pela remessa da
pretensão para deliberação Plenária e Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 09 dias de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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