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materia nº 92/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaParecer favorável a Tramitação do Projeto de Lei 45-2024- Relator: vereador Nereu Hengen
native_id1862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR 
NUMERAÇÃO DA MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 
nº 045/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
PROTOCOLO: 01 de novembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Nereu Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Finanças, 
Orçamento e Contas Públicas. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERA AS 
METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 3.932/2021 (PLANO 
PLURIANUAL - PPA); ALTERA A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS Nº 4.039/2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 045/2024, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, visa à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
311.440,43 (trezentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e 
três centavos) no Orçamento Geral do Município. Esse crédito será destinado 
ao financiamento de ações específicas voltadas à proteção dos direitos das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com deficiência, por meio de 
subvenções sociais ao Terceiro Setor. 
O projeto propõe a inclusão, no Plano Plurianual (PPA) 2022–2025, do 
objetivo de "Promover e articular parcerias com o terceiro setor de ações de 
defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com 
deficiência", no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Cidadã, especificamente 
no item 4.5 - Prioridades. A inclusão dessas ações na Secretaria de Educação
decorre da necessidade de adequação da despesa no orçamento, 
anteriormente prevista na Secretaria de Saúde. 
Para fazer face à despesa, o projeto prevê o remanejamento de 
recursos mediante a anulação de dotações orçamentárias previamente 
estabelecidas na Secretaria de Saúde, especificamente das despesas de 
Material de Consumo (R$ 200.000,00) e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica (R$ 111.440,43) dos Serviços de Atenção Básica. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9C8F-7B17-8267-F583 e informe o código 9C8F-7B17-8267-F583
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Não há previsão de suplementação orçamentária ou criação de 
novas despesas sem a correspondente receita, garantindo que a medida 
respeite as metas fiscais e os limites orçamentários já estabelecidos pelo 
Município. A proposta, portanto, encontra-se em conformidade com as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), que exige rigor na previsão orçamentária e na análise de impacto 
financeiro para todas as matérias submetidas ao processo legislativo, 
conforme os termos que seguem. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Ao analisar o Projeto de Lei nº 045/2024 sob a ótica orçamentária e 
financeira, é fundamental considerar as especificidades e as exigências 
impostas pela legislação financeira vigente, especialmente no que tange ao 
equilíbrio fiscal e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O 
crédito adicional especial, conforme proposto, insere-se no escopo de 
medidas de ajuste orçamentário que permitem ao Poder Executivo alinhar o 
orçamento Municipal às necessidades emergentes, sem comprometer a 
estabilidade fiscal do Município. 
O projeto propõe a abertura de um crédito adicional especial, 
modalidade prevista no art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964. Este crédito 
destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica, exigindo, portanto, a criação de novas rubricas no Orçamento 
Municipal. Para que essa abertura de crédito seja válida, é imprescindível a 
observância de TRÊS elementos principais: 1) Autorização legislativa 
específica, conforme o art. 167, inciso V, da Constituição Federal; 2) Indicação 
da fonte de recursos, conforme o art. 43 da Lei nº 4.320/1964; 3) Observância 
dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe que toda 
abertura de crédito adicional esteja acompanhada da indicação da fonte 
de recursos que assegure o equilíbrio financeiro do ente público. No caso em 
tela, a fonte de recursos indicada provém da anulação de dotações 
orçamentárias já existentes na Secretaria de Saúde, significando que a 
operação não implicará em aumento de déficit, mantendo o EQUILÍBRIO 
FISCAL do Município. A anulação de dotações, como medida de 
Remanejamento Orçamentário, está em conformidade com o art. 43, §1º, 
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que permite que recursos provenientes da 
anulação de dotações sejam utilizados para a abertura de créditos 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9C8F-7B17-8267-F583 e informe o código 9C8F-7B17-8267-F583
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adicionais, garantindo que o orçamento seja adaptado às necessidades 
emergentes da Administração sem comprometer a sustentabilidade fiscal. 
É digno de destaque que a proposta respeita as metas e prioridades 
estabelecidas na LDO e no PPA, sendo que as alterações nas metas e 
prioridades são justificadas pela necessidade de promover e articular 
parcerias com o terceiro setor em ações de defesa dos direitos das pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista. Isso reforça a relevância das ações 
previstas para a inclusão social e o bem-estar da população de Chopinzinho. 
O processo de ajuste orçamentário por meio de crédito adicional especial, tal 
como proposto, é um instrumento legítimo e necessário para garantir a 
flexibilidade da gestão fiscal frente às demandas impostas pela administração 
pública e pela promoção do bem-estar da população. 
A abertura desse crédito, ao ser custeada pela anulação de 
dotações existentes, sem a criação de novas despesas sem a correspondente 
receita, assegura a continuidade das ações governamentais sem 
comprometer a saúde financeira do Município. Assim, o remanejamento 
proposto caminha em harmonia com os princípios da eficiência, eficácia e 
economicidade, orientadores da administração pública, otimizando o uso dos 
recursos públicos e assegurando que eles sejam direcionados para áreas 
prioritárias, conforme o planejamento estratégico Municipal.
CONCLUSÃO 
Com base na Análise Técnica Detalhada e considerando a 
conformidade do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2024 com as exigências 
legais e constitucionais, concluo que a proposta é financeiramente viável e 
orçamentariamente adequada. A abertura de crédito adicional especial está 
plenamente justificada e em conformidade com os Princípios de 
Responsabilidade Fiscal e equilíbrio orçamentário, o que me leva a firmar 
VOTO FAVORÁVEL à aprovação da proposição. 
Recomendo, portanto, a sua remessa ao Plenário para deliberação 
e voto, observadas as condicionantes legais e regimentais aplicáveis. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de novembro de 2024. 
. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR NEREU HENGEN 
RELATOR e VICE-PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C8F-7B17-8267-F583
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 28/11/2024 12:25:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 28/11/2024 12:44:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
NUMERAÇÃO DA MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 045/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
PROTOCOLO: 01 de novembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Nereu Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Finanças, Orçamento e 
Contas Públicas. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO; ALTERA AS METAS E PRIORIDADES DA 
LEI Nº 3.932/2021 (PLANO PLURIANUAL - PPA); ALTERA 
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 4.039/2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação da relatoria, 
acompanho o proferido e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros 
de viabilidade de tramitação, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à aprovação da 
proposta nos exatos termos do parecer, opinando assim, pela regular tramitação regimental e 
consequente remessa ao Plenário para Votação. É COMO VOTO.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de novembro de 2024. 
. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
MEMBRO DE COMISSÃO 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A8A-D3BF-885F-28BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 28/11/2024 12:28:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 28/11/2024 13:08:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
NUMERAÇÃO DA MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 045/2024. 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal. 
PROTOCOLO: 01 de novembro de 2024. 
RELATOR: Vereador Nereu Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Finanças, Orçamento e 
Contas Públicas. 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO; ALTERA AS METAS E PRIORIDADES DA 
LEI Nº 3.932/2021 (PLANO PLURIANUAL - PPA); ALTERA 
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 4.039/2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VOTO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Nos termos e fundamentos da relatoria e voto do Projeto de Lei Ordinária 
045/2024, manifestou meu VOTO FAVORÁVEL na aprovação da matéria, 
especialmente por concordar integralmente com o posicionamento do relator no estudo 
realizado na proposição. Diante do exposto, na posição de Presidente desta Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, após observados os Tramites Regimentais inerentes 
ao objeto proposto, determinou a sua remessa ao Plenário para DELIBERAÇÃO e VOTO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de novembro de 2024. 
. 
[Datado e assinado digitalmente] 
VEREADOR SAIMON MIRI 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 062F-BD38-0605-F1C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 28/11/2024 12:31:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 28/11/2024 12:47:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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