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materia nº 93/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaParecer favorável a Tramitação do Projeto de Lei 41-2024- Relator: vereador Pedrinho
native_id1866

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-11-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 041/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 13 de novembro de 2024. RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Declaração de Utilidade Pública Municipal ao Grêmio Esportivo Caramuru.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal
o Grêmio Esportivo Caramuru, entidade civil sem fins lucrativos fundada em 18 de
junho de 1959, com sede no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conforme o texto proposto, a entidade possui caráter esportivo, recreativo, cultural e
educativo, promovendo o desenvolvimento físico e esportivo, conforme previsto em
seu Estatuto.
O projeto estabelece, ainda, obrigações específicas para a entidade, tais como a
apresentação anual de relatório circunstanciado de suas atividades ao Chefe do
Poder Executivo, sob pena de cassação do título de utilidade pública, caso
descumpra as condições estabelecidas.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
O Projeto de Lei nº 041/2024 encontra-se devidamente fundamentado, respeitando
os requisitos legais para a concessão do título de Utilidade Pública Municipal,
previstos na legislação vigente. A proposta não apresenta vícios de
constitucionalidade ou legalidade, sendo competência do Município a iniciativa para
legislar sobre matéria relacionada à declaração de utilidade pública, nos termos do
art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A entidade em questão, conforme descrito no projeto, demonstra relevância para o
Município de Chopinzinho, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e
esportivo da comunidade. O cumprimento das condições estipuladas para a
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B680-7439-681C-E8E6 e informe o código B680-7439-681C-E8E6
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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manutenção do título assegura a transparência e a efetividade dos serviços
prestados pela associação.
Ademais, o texto do projeto é claro, objetivo e atende às normas técnicas de
redação legislativa, permitindo sua análise e aplicação sem ambiguidades.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, considerando a regularidade da entidade, a relevância de suas
atividades para o município de Chopinzinho e o impacto positivo de sua atuação na
comunidade, este relator manifesta parecer e VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO
do Projeto de Lei nº 041/2024.
VOTO DO RELATOR
Considerando que o Projeto de Lei nº 041/2024 cumpre os requisitos legais e
formais para a declaração de utilidade pública municipal ao Grêmio Esportivo
Caramuru;
Considerando que a referida entidade, fundada em 18 de junho de 1959, tem
relevantes serviços prestados à comunidade, promovendo o desenvolvimento
esportivo, cultural, recreativo e educativo no Município de Chopinzinho;
Considerando que a proposta respeita os preceitos constitucionais e legais
aplicáveis, além de estabelecer critérios e condições que asseguram a continuidade
e a finalidade dos serviços da entidade beneficiada;
VOTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 041/2024, entendendo que
ele contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de
esporte, cultura e lazer, em benefício da população chopinzinhense.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de
2024.
Assinado digitalmente
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B680-7439-681C-E8E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 29/11/2024 10:08:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 041/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 13 de
novembro de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final.
EMENTA: Declaração de Utilidade
Pública Municipal ao Grêmio Esportivo
Caramuru.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
 Nos termos e fundamentos da análise e parecer do Relator, por concordar
integralmente com o posicionamento apontado no estudo da proposta de normativa,
firmo meu VOTO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 041/2024. 
 Em razão disso, oriento no sentido de que, observados os devidos tramites
legais e regimentais, seja a pretensão remetida ao Plenário para deliberação e vota
pelos demais membros desta Vereança 
 Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR JOSÉ CARLOS MARTINI
MEMBRO
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6763-959E-78C2-DD92
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JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 29/11/2024 10:15:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 041/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 13 de
novembro de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final.
EMENTA: Declaração de Utilidade
Pública Municipal ao Grêmio Esportivo
Caramuru.
VOTO DE PRESIDENTE
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 041/2024, que propõe o reconhecimento
ao Grêmio Esportivo Caramuru como de Utilidade Pública Municipal, e considerando
o parecer favorável do relator e de membro desta comissão, manifesto também meu
VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Oriento, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado
ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8A6-F09E-DA02-DCC8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 29/11/2024 10:13:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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