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materia nº 95/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaParecer favorável a Tramitação do Projeto de Lei 43-2024- Relator: vereador Zico
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 043/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 23 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador José Carlos 
Martini. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
Ementa: Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Catadores de 
Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL. 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 043/2024 tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal 
a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL, fundada 
em 22 de junho de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 44.303.443/0001-27, com sede e 
foro na Rua Curitiba nº 28, Comunidade Lagoão, Município de Chopinzinho, Paraná. 
Conforme descrito no projeto e no estatuto anexo, a ACMRL visa organizar a ação 
solidária de seus associados, promovendo viabilidade econômica em suas atividades 
de coleta, armazenamento, processamento e comercialização de materiais 
recicláveis. A associação também desempenha um importante papel social e 
ambiental, ao defender os interesses de seus associados e promover a integração 
com outras associações, além de realizar ações de formação e orientação voltadas 
para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do setor de reciclagem. 
ANÁLISE 
A proposta apresenta conformidade com a legislação vigente, não havendo vícios de 
constitucionalidade ou legalidade que impeçam sua aprovação. A competência 
legislativa para tratar do tema está devidamente assegurada nos termos do art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local. 
A declaração de utilidade pública à ACMRL reconhece e valoriza os relevantes 
serviços prestados pela entidade no âmbito ambiental, social e econômico, 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DEC2-D366-EDC8-3B95 e informe o código DEC2-D366-EDC8-3B95
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
contribuindo diretamente para a gestão de resíduos sólidos e a conscientização 
ambiental no Município de Chopinzinho. 
Ademais, o projeto contempla cláusulas que garantem o cumprimento de obrigações 
legais por parte da associação, como a vedação à remuneração de seus dirigentes e 
a apresentação periódica de relatórios de atividades ao Executivo Municipal, o que 
assegura a transparência e o uso adequado do título concedido. 
O texto do projeto é claro, objetivo e encontra-se adequado às normas técnicas de 
redação legislativa, permitindo sua aplicação sem ambiguidades.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este relator manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 
043/2024, considerando que a declaração de Utilidade Pública Municipal à 
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL é uma 
medida de interesse público, que reforça o compromisso com o desenvolvimento 
social e ambiental do Município de Chopinzinho. 
VOTO DO RELATOR
Após análise do Projeto de Lei nº 043/2024, verifico que a proposição está 
devidamente fundamentada e em conformidade com os preceitos constitucionais e 
legais. A proposta visa reconhecer a relevância da Associação dos Catadores de 
Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL, entidade que desempenha papel 
essencial no desenvolvimento ambiental e social do Município de Chopinzinho, 
promovendo a sustentabilidade e a inclusão econômica de seus associados. 
Destaco que a concessão do título de Utilidade Pública Municipal à ACMRL reforça o 
apoio institucional às ações de gestão ambiental, reciclagem e reaproveitamento de 
materiais, alinhando-se às boas práticas de governança local e proteção ambiental. 
Considerando os benefícios que a associação proporciona à comunidade e a ausência 
de vícios legais ou de constitucionalidade na matéria, VOTO PELA APROVAÇÃO DO 
PROJETO DE LEI Nº 043/2024, por entender que sua implementação será de grande 
relevância para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável no município. 
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 
2024.
Assinado digitalmente 
VEREADOR JOSÉ CARLOS MARTINI 
RELATOR
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEC2-D366-EDC8-3B95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 29/11/2024 11:22:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 043/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 23 de outubro
de 2024.
RELATOR: Vereador José Carlos Martini.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final.
EMENTA: Declaração de Utilidade
Pública Municipal à Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis do
Lagoão – ACMRL.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos da análise e parecer do Relator, por concordar
integralmente com o posicionamento apontado no estudo da proposta de normativa,
firmo meu VOTO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 043/2024. 
Em razão disso, oriento no sentido de que, observados os devidos tramites legais e
regimentais, seja a pretensão remetida ao Plenário para deliberação e vota pelos
demais membros desta Vereança 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88C2-A060-3DF5-24CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 02/12/2024 13:41:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/88C2-A060-3DF5-24CC
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 043/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 23 de outubro 
de 2024. 
RELATOR: Vereador José Carlos Martini. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão 
de Constituição, Justiça e Redação Final. 
EMENTA: Declaração de Utilidade Pública 
Municipal à Associação dos Catadores de 
Materiais Recicláveis do Lagoão 
–
ACMRL.
VOTO DE PRESIDENTE 
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 043/2024, que propõe o reconhecimento 
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL como de 
Utilidade Pública Municipal, e considerando o parecer favorável do relator e do Vice￾Presidente desta comissão, manifesto também meu VOTO FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. 
Oriento, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado ao 
Plenário para deliberação e voto junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE 
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09E5-C4C1-C254-FA28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 29/11/2024 11:41:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/09E5-C4C1-C254-FA28

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