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materia nº 96/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaParecer favorável a Tramitação do Projeto de Lei 43-2024- Relator: vereador Nereu Hengen
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-12-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 043/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 23 de outubro de 2024. RELATOR: Vereador Nereu 
Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local.
Ementa: Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis do Lagoão – ACMRL.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 043/2024 tem como objetivo declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão –
ACMRL, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22 de junho de 2021, com
sede na Rua Curitiba nº 28, Comunidade Lagoão, no Município de Chopinzinho,
Paraná.
A ACMRL desenvolve atividades voltadas à coleta, armazenamento, processamento
e comercialização de materiais recicláveis, promovendo a organização solidária dos
catadores. Além disso, busca a defesa dos interesses sociais e econômicos de seus
associados, a integração com outras associações e o apoio técnico e formativo,
conforme descrito no estatuto anexado ao projeto.
ANÁLISE
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão desempenha um
papel estratégico no contexto do desenvolvimento local, tanto no aspecto ambiental
quanto no social. A atividade da entidade contribui diretamente para a gestão de
resíduos sólidos, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a sustentabilidade,
enquanto fomenta a geração de renda para seus associados.
Assinado por 1 pessoa: NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2880-BA2B-F576-0EC9 e informe o código 2880-BA2B-F576-0EC9
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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A declaração de utilidade pública municipal fortalece a legitimidade da ACMRL como
parceira na implementação de políticas públicas ambientais e sociais,
potencializando sua capacidade de atuação e ampliando seu reconhecimento na
comunidade.
O projeto está em conformidade com as normas legais e técnicas de redação
legislativa e estabelece critérios claros para a manutenção do título, como a
obrigatoriedade de prestação de contas e a vedação à remuneração dos dirigentes,
garantindo transparência e compromisso com os objetivos institucionais.
CONCLUSÃO
Em vista do exposto, este relator opina favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 043/2024, considerando que a declaração de Utilidade Pública Municipal à
ACMRL promove o fortalecimento das iniciativas de gestão ambiental, inclusão
social e desenvolvimento sustentável no Município de Chopinzinho.
VOTO
Após análise do Projeto de Lei nº 043/2024, é possível constatar sua plena
adequação às disposições legais e constitucionais, bem como seu alinhamento com
as políticas públicas de promoção do bem-estar social, desenvolvimento sustentável
e inclusão econômica.
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão – ACMRL exerce
um papel fundamental no município, ao integrar a gestão de resíduos sólidos com a
geração de renda e o fortalecimento da economia solidária. Por meio de suas
atividades, a ACMRL não apenas colabora para a preservação ambiental, mas
também promove a dignidade e a valorização do trabalho dos catadores,
proporcionando impactos positivos diretos e indiretos na comunidade de
Chopinzinho.
Considerando os relevantes serviços prestados pela entidade e a ausência de
qualquer vício de legalidade ou constitucionalidade na proposição legislativa, VOTO
PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 043/2024, entendendo que sua
aprovação representa um significativo avanço para o desenvolvimento local e para o
fortalecimento da agenda ambiental e social do município.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de novembro de
2024.
Assinado digitalmente
.
VEREADOR NEREU HENGEN
Assinado por 1 pessoa: NEREU HENGEN
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RELATOR
Assinado por 1 pessoa: NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2880-BA2B-F576-0EC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 29/11/2024 11:51:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 043/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 27 de
novembro de 2024.
RELATOR: Vereador Nereu Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local.
EMENTA: Declaração de Utilidade
Pública Municipal à Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis do
Lagoão – ACMRL.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos da análise e parecer do Relator, por concordar
integralmente com o posicionamento apontado no estudo da proposta de normativa,
firmo meu VOTO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 043/2024. 
Em razão disso, oriento no sentido de que, observados os devidos tramites legais e
regimentais, seja a pretensão remetida ao Plenário para deliberação e voto pelos
demais membros desta Vereança. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D81-F97E-733F-847D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 29/11/2024 11:11:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 043/2024. 
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal. 
DATA DO PROTOCOLO: 27 de novembro 
de 2024. 
RELATOR: Vereador Nereu Hengen. 
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão 
de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local. 
EMENTA: Declaração de Utilidade Pública 
Municipal à Associação dos Catadores de 
Materiais Recicláveis do Lagoão 
–
ACMRL.
VOTO DE PRESIDENTE 
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 043/2024, que propõe o reconhecimento 
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Lagoão 
– ACMRL como de 
Utilidade Pública Municipal, e considerando o parecer favorável do relator e do Vice￾Presidente desta comissão, manifesto também meu VOTO FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 28 dias de novembro de 2024. 
Assinado Digitalmente 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0079-BF2F-30E2-6F38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 30/11/2024 08:27:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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