texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
-mail camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. prgov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Finanças e Orçament Câmara Municipal de
$ gamentos Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR
Parecér Conjunto 27/2021 23 ABR, 2021
27 ABR. 2041
APROVADO
2
Objeto: Projeto de Lei nº 022/2021
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nº 246
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que altera a Lei 2.244/2007, de 31 de outubro de 2007, alterada pelas
Leis 3.614/2017, de 23 de março de 2017, e 3.862/2020, de 22 de dezembro de 2020,
que dispõem sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor —
SMDC, institui a Coordenadoria Municipal dé Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor — CMDC, e o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor — FM DC.
Nada mais são do que modificações atreladas a proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal.nº 25 de 2021. Em suma, com estas alterações a-Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, ficará vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito, sendo que os demais artigos da Lei nº
2244/2007, alterada pelas Leis 3.614/2017, e 3.862/2020, permanecerão inalterados.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros
das comissões decidiram que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de abril de 2021.
A
/) Dos d (O)
/ Osmar Checchi Pauló Cesar da Rosá ereu Hengen
/ Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de
A
Vou (gor Raro dido. caes ET
Paulo Cesar da Rosa
Lídia Pogso Simionato 7” Osmar Checchi
Presidente Relator f Membro
f
f
/
open original →