Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária 047/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 11 de novembro de 2024. RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do
Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 047/2024, de 11 de novembro de 2024, propõe o
reconhecimento da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Nossa
Senhora Aparecida como entidade de Utilidade Pública Municipal.
A referida entidade, sem fins lucrativos, foi fundada em 25 de novembro de 1985 e
possui registro no CNPJ sob o nº 78.676.053/0001-14, com sede no bairro Nossa
Senhora Aparecida, município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
O projeto em questão foi encaminhado para análise desta comissão, a fim de
verificar o cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento de utilidade
pública.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Conforme documentação apresentada, a Associação dos Moradores do Conjunto
Residencial Nossa Senhora Aparecida atende aos requisitos previstos na legislação
municipal vigente para o reconhecimento de Utilidade Pública, destacando-se:
1. Finalidade e atuação: A entidade realiza ações de relevante interesse
público e social, promovendo atividades voltadas ao bem-estar e à qualidade
de vida dos moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida.
2. Caráter sem fins lucrativos: A associação não distribui lucros, dividendos ou
quaisquer rendimentos entre seus membros, destinando integralmente os
recursos às suas finalidades estatutárias.
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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3. Regularidade documental: A entidade está devidamente registrada e regular
perante os órgãos competentes, conforme comprovação documental anexa
ao projeto.
Reconhecer uma entidade como de Utilidade Pública Municipal é um ato que
valoriza e fortalece as iniciativas da sociedade civil organizada, permitindo que a
mesma busque apoio institucional para ampliação de suas atividades e alcance de
seus objetivos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise da documentação e considerando a relevância
social da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora
Aparecida, VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 047/2024.
Câmara Municipal de Vereadores de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de
2024.
Assinado digitalmente
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6784-ABE8-172F-D98F
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 047/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 11 de
novembro de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final.
EMENTA: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores
do Conjunto Residencial Nossa
Senhora Aparecida.
VOTO DE PRESIDENTE
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 047/2024, que propõe o reconhecimento
da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida
como de Utilidade Pública Municipal, e considerando o parecer favorável do relator e
de membro desta comissão, manifesto também meu VOTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Oriento, desde já, que após as formalidades Regimentais seja o feito encaminhado
ao Plenário para deliberação e voto junto aos demais membros da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 29/11/2024 11:38:52 (GMT-03:00)
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85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
TIPO E NUMERAÇÃO DE MATÉRIA:
Projeto de Lei Ordinária 047/2024.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO: 11 de
novembro de 2024.
RELATOR: Vereador Pedrinho.
COMISSÃO REQUERENTE: Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final.
EMENTA: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores do
Conjunto Residencial Nossa Senhora
Aparecida.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos da análise e parecer do Relator, por concordar
integralmente com o posicionamento apontado no estudo da proposta de normativa,
firmo meu VOTO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei 047/2024.
Em razão disso, oriento no sentido de que, observados os devidos tramites legais e
regimentais, seja a pretensão remetida ao Plenário para deliberação e vota pelos
demais membros desta Vereança
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 27 dias de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
VEREADOR JOSÉ CARLOS MARTINI
MEMBRO
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03B8-06D9-6FE8-A010
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JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 29/11/2024 11:40:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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